REVOGADO PELA LEI Nº 1810/2008

 

LEI Nº 600, DE 09 DE MARÇO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICICPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DO PLANO DE CARREIRA

 

Art. 1º O Plano de Carreira estratifica e especifica os diversos cargos da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, descreve as tarefas inerentes a cada um e estabelece os seus vencimentos.

 

Parágrafo Único. A execução do Plano de carreira e regulamentada pelos dispositivos da presente Lei e do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha.

 

TÍTULO II

DOS CONCEITOS

 

Art. 2º Para fins e efeitos deste Plano, considera-se:

 

I - CARGO: O conjunto de atribuições, criado por Lei, substancialmente idênticos quanto à natureza das tarefas executadas e às especificações exigidas dos ocupantes, com denominação própria e vencimentos correspondentes;

 

II - GRUPO OCUPACIONAL: O conjunto de cargos que se assemelhar segundo a natureza do trabalho, a correlação das atividades ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições.

 

III – CARREIRA: A resultante de um agrupamento de cargos equivalentes de vencimentos iguais, escalonado em função da crescente valorização dos cargos.

 

IV - CLASSE: O passo para a progressão de vencimentos do funcionário, na carreira, constituindo a linha natural de sua promoção;

 

V - PROMOÇÃO HORIZONTAL: A passagem do funcionário para um nível superior de remuneração dentro do mesmo cargo e carreira, decorrente de destacado desempenho de suas tarefas e aumento de experiência.

 

VI - VENCIMENTO: Retribuição pecuniária percebida pelo funcionário no exercício do cargo e no desempenho das tarefas.

 

TÍTULO III

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

                       

Art. 3º A estrutura do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha é constituída dos seguintes Grupos Ocupacionais:

 

I - GRUPO OCUPACIONAL DE SUPERIOR: Resultante do agrupamento dos cargos cujas tarefas são especializadas e complexas que exigem conhecimentos globais e sólidos da especialidade, exigida para estes a formação profissional de nível superior.

 

II - GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVOS: Resultante do agrupamento dos cargos cujas tarefas são especializadas, com partes complexas, que exigem sólidos conhecimentos técnicos ou administrativos.

 

III - GRUPO OCUPACIONAL FISCO: Resultante do agrupamento dos cargos cujas tarefas são especializadas, com partes complexas, que exigem sólidos conhecimentos da competência tributaria e da aplicação das Leis Fiscais.

 

IV - GRUPO OCUPACIONAL OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO: Resultante do agrupamento dos cargos, cujas tarefas são específicas e exigem conhecimento do trabalho a ser executado.

 

V - GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO: Resultante do agrupamento dos cargos cujas tarefas são padronizadas e que exigem aplicação de técnicas elementares.

 

TÍTULO IV

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS

 

Art. 4º A estratificação dos cargos e respectivos vencimentos constantes deste Plano são fixados em 08 (oito) carreiras, escalonadas de I a VIII, conforme especificações.

 

Parágrafo Único. Para carreira são definidas classes correspondentes.

 

Art. 5º A promoção far-se-á alternadamente por merecimento e por antiguidade, obedecido ao interstício de 02 (dois) anos.

 

Art. 6º A nomeação do concursado far-se-á sempre na Classe “A” da carreira a que pertence o respectivo cargo, cabendo ao servidor o direito após 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe.

 

TÍTULO V

DO ENQUADRAMENTO

 

Art. 7º Os funcionários efetivos serão transportados para os cargos de provimento efetivo, constantes do anexo IV, de acordo com as atribuições que exerçam na época do enquadramento.

 

Parágrafo Único. Caso não preencha o funcionário os requisitos para o provimento do cargo, será enquadrado em outro cargo, sem prejuízo de seus vencimentos ou remuneração.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 8º A investidura em cargo do presente Plano de Carreira depende da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos para os cargos de grupo ocupacional de nível superior.

 

Art. 9º O percentual dos cargos públicos para as pessoas de deficiência, bem como critérios para a sua admissão, será estabelecido e, Lei específica.

 

Art. 10 A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público respeitará o estabelecido em Lei específica.

 

Art. 11 São partes integrantes desta Lei:

 

I – o anexo I, que nomina o cargo, estabelece o grupo ocupacional e a carreira a que pertence e determina o seu quantitativo;

 

II - o anexo II, que estabelece a relação carreira/classe com os respectivos vencimentos;

 

III - o anexo III, que descreve e faz as especificações do cargo;

 

IV - o anexo IV, que estabelece o enquadramento dos funcionários efetivos de acordo com as atribuições que exercem.

 

Art. 12 A promoção por merecimento ocorrerá a partir do segundo ano da implantação desta Lei.

 

Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo baixará norma específica para avaliação do desempenho no prazo de 18 (dezoito) meses.

 

Art. 13 As descrições e especificações, bem como as faixas de vencimentos dos cargos que compõem o presente Plano de Carreira devem estar à disposição dos funcionários públicos municipais.

 

Parágrafo Único. Os vencimentos individuais devem ser confidencias, assegurada a incolumidade da pessoa do funcionário público municipal.

 

Art. 14 Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no Orçamento do ano de 1990, os reajustamentos que se fizerem necessários para a implantação da presente Lei.

 

Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de março de 1990.

 

Art. 16 Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de março de 1990.

 

JAIR PEREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O INCISO I ARTIGO 11

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANTIDADE

CARGOS

CARREIRA

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO.

01

Continuo

I

02

Coveiro

I

40

Gari

I

14

Guarda Municipal

II

01

Jardineiro

II

15

Motorista

V

30

Servente

I

70

Trabalhador Braçal

I

 

 

 

 

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO.

02

Ajudante de mecânico

II

02

Bombeiro

IV

10

Calceteiro

IV

01

Carpinteiro

IV

01

Eletricista

IV

02

Marceneiro

IV

02

Mecânico

V

06

Operador de máquina

V

01

Operador técnico de TV

IV

20

Pedreiro

IV

 

 

 

 

FISCO

14

Agente de arrecadação

VI

10

Agente Fiscal

VI

 

 

 

 

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

07

Assistente Administrativo

VI

02

Atendente

II

10

Auxiliar administrativo

III

03

Auxiliar de assistente social

III

02

Auxiliar de biblioteca

III

04

Auxiliar enfermagem

III

00

Auxiliar de laboratório

III

01

Desenhista

V

07

Escriturário

V

00

Operador de PABX

III

00

Técnico agrícola

VI

06

Técnico de contabilidade

VI

06

Telefonista

I

 

 

 

 

NIVEL SUPERIOR

00

Administrador

VIII

00

Arquiteto

VIII

01

Assistente social

VII

01

Contador

VIII

00

Engenheiro agrônomo

VIII

01

Engenheiro civil

VIII

01

Farmacêutico

VII

02

Odontólogo

VIII

01

Procurador jurídico

VIII

01

Psicólogo

VII

04

Médico

VIII

 

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O INCISO I ARTIGO 11

 

(Redação dada pela Lei nº 603/1990)

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANTIDADE

CARGOS

CARREIRA

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO.

03/

04/

07 (Redação dada pela Lei n° 987/1995)

    (Redação dada pela Lei nº 622/1990)

Continuo

II

02

Coveiro

I

40

Gari

I

14/

18 (Redação dada pela Lei n° 990/1995)

Guarda Municipal

II

01

Jardineiro

II

15/

18/

20/

24/

28/

30 (Redação dada pela Lei n° 987/1995)

    (Redação dada pela Lei n° 935/1994)

     (Redação dada pela Lei nº 848/1993)

    (Redação dada pela Lei nº 804/1993)

    (Redação dada pela Lei nº 675/1991)

Motorista

V

30/

34/

43/

45/

46/

51/

55 (Redação dada pela Lei n° 1.027/1996)

   (Redação dada pela Lei n° 1.016/1996)

(Redação dada pela Lei n° 990/1995)

(Redação dada pela Lei n° 989/1995)

(Redação dada pela Lei n° 921/1994)

(Redação dada pela Lei nº752/1992)

Servente

I

70/

82/

 92 (Redação dada pela Lei nº 806/1993)

    (Redação dada pela Lei nº 798/1993)

Trabalhador Braçal

I

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO.

02

Ajudante de mecânico

II

02

Bombeiro

IV

10/

12 (Redação dada pela Lei n° 1.152/1998)

Calceteiro

IV

01

Carpinteiro

IV

01

Eletricista

IV

02

Marceneiro

IV

02/

03 (Redação dada pela Lei nº 622/1990)

Mecânico

V

06/

07(Redação dada pela Lei n° 989/1995)

Operador de máquina

V

01

Operador técnico de TV

IV

20/

28 (Redação dada pela Lei n° 915/1994)

Pedreiro

IV

FISCO

14

Agente de arrecadação

VI

10/

12 (Redação dada pela Lei n° 975/1995)

Agente Fiscal

VI

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

07/

08/

09/

12 (Redação dada pela Lei n° 992/1995)

 (Redação dada pela Lei nº 652/1990)

(Redação dada pela Lei nº 622/1990)

Assistente Administrativo

VI

02

Atendente

II

10/

12 (Redação dada pela Lei n° 990/1995)

Auxiliar administrativo

III

03/

04 (Redação dada pela Lei n° 896/1993)

Auxiliar de assistente social

III

02/

04 (Redação dada pela Lei nº 622/1990)

Auxiliar de biblioteca

III

04/

05 (Redação dada pela Lei n° 912/1994)

Auxiliar enfermagem

III

00

Auxiliar de laboratório

III

01

Desenhista

V

07/

09 (Redação dada pela Lei nº 622/1990)

Escriturário

V

00

Operador de PABX

III

00/

01 (Incluído pela Lei nº 788/1993)

Técnico agrícola

VI

06/

07 (Redação dada pela Lei n° 905/1994)

Técnico de contabilidade

VI

06

Telefonista

I

NIVEL SUPERIOR

00

Administrador

VIII

00

Arquiteto

VIII

01

Assistente social

VII

01

Contador

VIII

00

Engenheiro agrônomo

VIII

01

Engenheiro civil

VIII

01

Farmacêutico

VII

02

Odontólogo

VIII

01/

02/

03 (Redação dada pela Lei n° 1.031/1996)

(Redação dada pela Lei n° 985/1995)

Procurador jurídico

VIII

01

Psicólogo

VII

04

Médico

VIII

 

 

ANEXO II A QUE SE REFERE O INCISO II DO ARTIGO 11

 

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

CARREIRA

I

4374

4729

5112

5526

5976

6460

6984

-

II

5495

5940

6422

6944

7508

8116

7884

-

III

6903

7382

7895

8444

9031

9657

10328

11045

IV

8672

9275

9918

10607

11344

12132

12974

13876

V

10894

11650

12460

13324

14251

15239

16297

17429

VI

13687

14638

15655

16740

17905

19148

20477

21899

VII

17194

18387

20331

21031

22491

24053

25724

27509

VII

21600

23099

24705

26420

28255

30217

32315

34560

 

ANEXO II A QUE SE REFERE O INCISO II DO ARTIGO 11

(Redação dada pela Lei n° 1.565/2005)

 

CARREIRA

CLASSE “A”

CLASSE “B”

CLASSE “C”

CLASSE “D”

CLASSE “E”

CLASSE “F”

CLASSE “G”

CLASSE “H”

CLASSE “I”

CLASSE “J”

CLASSE “K”

CLASSE “L”

CLASSE “M”

CLASSE “N”

CLASSE “O”

CLASSE “P”

I

300,00

300,00

300,00

300,00

300,00

307,47

330,57

355,40

382,10

410,80

441,67

474,85

510,52

548,88

590,11

634,45

II

300,00

300,00

305,77

328,82

353,66

380,47

409,55

440,85

474,54

510,81

549,86

591,88

637,12

685,82

738,23

794,66

III

310,64

330,71

352,21

375,20

399,79

426,03

454,11

484,17

516,21

550,39

586,82

625,66

667,08

711,24

758,32

808,51

IV

363,25

388,51

415,45

444,30

475,22

508,18

543,48

581,28

621,70

664,95

711,19

760,66

813,56

870,15

930,67

995,40

V

444,30

475,19

508,22

543,47

581,27

621,58

664,76

710,92

760,35

813,22

869,77

930,25

994,94

1.064,12

1.138,12

1.217,26

VI

558,27

597,04

638,53

682,81

730,33

781,06

835,24

893,26

955,31

1.021,67

1092,64

1.168,54

1.249,72

1.336,53

1.429,37

1.528,67

VII

701,34

750,01

829,26

857,86

917,41

981,12

1.049,30

1.122,11

1.199,97

1.283,23

1.372,28

1.467,50

1.569,33

1.678,23

1.693,98

1.709,89

VIII

857,25

916,76

980,49

1.048,52

1.121,37

1.199,27

1.282,53

1.371,63

1.466,92

1.568,83

1.677,82

1.794,38

1.919,04

2.052,37

2.194,95

2.347,44

 

 

 

ANEXO III A QUE SE REFERE O INCISO III DO ARTIGO 11

 

 

PÁGINA

Grupo Ocupacional: Portaria, Transporte e Conservação.

01

Continuo

02

Coveiro

04

Gari

06

Guarda Municipal

08

Jardineiro

10

Motorista

12

Servente

14

Trabalhador Braçal

16

Grupo Ocupacional: Obras, Serviços e Manutenção.

18

Ajudante de mecânico

19

Bombeiro

21

Calceteiro

23

Carpinteiro

25

Eletricista

27

Marceneiro

29

Mecânico

31

Operador de máquina

33

Operador técnico de TV

35

Pedreiro

37

Grupo Ocupacional: Fisco

39

Agente de arrecadação

40

Agente Fiscal

42

Grupo Ocupacional: Apoio Técnico-Administrativo.

44

Assistente Administrativo

45

Atendente

47

Auxiliar administrativo

49

Auxiliar de assistente social

51

Auxiliar de biblioteca

53

Auxiliar de laboratório

57

Desenhista

59

Escriturário

61

Operador de PABX

63

Técnico agrícola

65

Técnico de contabilidade

67

Telefonista

69

Grupo Ocupacional: Nível Superior.

71

Administrador

72

Arquiteto

74

Assistente social

76

Contador

78

Engenheiro agrônomo

80

Engenheiro civil

82

Farmacêutico

84

Odontólogo

86

Médico

88

Procurador jurídico

90

Psicólogo

92

 

(Redação dada pela Lei nº 603/1990)

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANTIDADE

CARGOS

CARREIRA

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO.

03

Continuo

II

02

Coveiro

I

40

Gari

I

14

Guarda Municipal

II

01

Jardineiro

II

15

Motorista

V

30

Servente

I

70

Trabalhador Braçal

I

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO.

02

Ajudante de mecânico

II

02

Bombeiro

IV

10

Calceteiro

IV

01

Carpinteiro

IV

01

Eletricista

IV

02

Marceneiro

IV

02

Mecânico

V

06

Operador de máquina

V

01

Operador técnico de TV

IV

20

Pedreiro

IV

FISCO

14

Agente de arrecadação

VI

10

Agente Fiscal

VI

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

07

Assistente Administrativo

VI

02

Atendente

II

10

Auxiliar administrativo

III

03

Auxiliar de assistente social

III

02

Auxiliar de biblioteca

III

04

Auxiliar enfermagem

III

00

Auxiliar de laboratório

III

01

Desenhista

V

07

Escriturário

V

00

Operador de PABX

III

00

Técnico agrícola

VI

06

Técnico de contabilidade

VI

06

Telefonista

I

NIVEL SUPERIOR

00

Administrador

VIII

00

Arquiteto

VIII

01

Assistente social

VII

01

Contador

VIII

00

Engenheiro agrônomo

VIII

01

Engenheiro civil

VIII

01

Farmacêutico

VII

02

Odontólogo

VIII

01

Procurador jurídico

VIII

01

Psicólogo

VII

04

Médico

VIII

 

(Redação dada pela Lei nº 603/1990)

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Contínuo

GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, transportes e Conservação

CARREIRA: II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os                                             serviços relacionados com a circulação do expediente interno e externo, a abertura e fechamento de dependências e outros afins.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·  Abrir e fechar as dependências de prédios públicos;

·  Cumprir mandatos internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

·  Remover ou arrumar móveis e utensílios;

·  Executar tarefas de copa e cozinha;

·  Encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura;

·  Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças;

·  Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;

·  Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno;

·  Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;

·  Solicitar material de limpeza e de cozinha; e

·  Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: 2° Grau Completo

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

 

ANEXO IV A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º E PARÁGRAFO ÚNICO

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

 

QUANTIDADE

 

QUANTIDADE

Auxiliar de Fiscal

01

Agente de arrecadação

01

Fiscal de Obras

03

Agente Fiscal

03

Fiscal de Rendas

04

Agente de Arrecadação

04

Zelador

02

Servente

02

 

(Redação dada pela Lei nº 603/1990)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

 

QUANTIDADE

 

QUANTIDADE

Auxiliar de Fiscal

01

Escriturário

01

Fiscal de Obras

03

Agente fiscal

03

Fiscal de Rendas

04

Agente de arrecadação

04

Zelador

02

Contínuo

02

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Contínuo

GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, transportes e Conservação.

CARREIRA: II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços relacionados com a circulação do expediente interno e externo, a abertura e fechamento de dependências e outros afins.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Abrir e fechar as dependências de prédios públicos;

·          Cumprir mandatos internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

·          Remover ou arrumar móveis e utensílios;

·          Executar tarefas de copa e cozinha;

·          Encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura;

·          Fazer limpeza de cômodos, pátios e outras dependências;

·          Solicitar material de limpeza e de cozinha; e

·          Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: 2° Grau Completo

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedades. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

 

RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Coveiro

GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, transportes e Conservação.

CARREIRA: I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços de abertura de sepulturas, o sepultamento, a exumação de restos mortais e o zelo pela ordem, limpeza e conservação do cemitério.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Abrir sepulturas, cavando, medindo, retirando a terra, deixando-as em condições para o sepultamento;

·          Fazer sepultamentos;

·          Providenciar a vedação das sepulturas;

·          Executar a exumação dos restos mortais, quando vencido o período de manutenção na sepultura ou em cumprimento à determinação legal e judicial;

·          Receber e arquivar as guias de sepultamento;

·          Abrir e fechar o cemitério, fiscalizando a entrada e saída de pessoas;

·          Fazer o controle diário de sepultamentos;

·          Fazer, mensalmente, o controle de túmulos construídos;

·          Zelar pela ordem, limpeza e conservação de cemitérios;e

·          Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: Saber Ler e Escrever

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

 

RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

                                                                                                         

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Gari

GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, transportes e Conservação.

CARREIRA: I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas referentes a varrição, capina, coleta e transporte de lixo.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Varrer ruas, terrenos, parques, jardins e outros logradouros públicos;

·          Fazer a coleta de lixo, mantendo o ambiente em condições de higiene e transito;

·          Fazer o transporte do lixo para o veiculo apropriado;

·          Descarregar o lixo em local pré-determinado; e

·          Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: Saber Ler e Escrever

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, relacionar-se com os colegas de trabalho.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimos.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Guarda Municipal

GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, transportes e Conservação.

CARREIRA: II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução da vigilância diurna ou noturna nos prédios da Prefeitura e nas áreas públicas, bem como, a defesa do patrimônio público municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Proceder a ronda diurna ou noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes verificando se portas, janelas e outras vias de acesso estão devidamente fechadas;

·          Examinar as instalações hidráulicas e elétricas da Prefeitura, tomando as providências necessárias, na ocorrência de fatos imprevistos;

·          Acender e apagar lâmpadas dos prédios da Prefeitura;

·          Proceder a vigilância diurna ou noturna nas áreas e logradouros públicos;

·          Proceder a vigilância de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

·          Executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos, ambientais, estéticos, históricos e/ou outros; e

·          Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedades. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Jardineiro

GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, transportes e Conservação.

CARREIRA: II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução relacionada com a limpeza dos jardins, a confecção e modificação de canteiro e o zelo pela conservação de parques e jardins.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Fazer e reformar canteiros em jardins e parques públicos;

·          Semear e plantar mudas de flores e folhagem;

·          Regar e podar a grama, plantas e árvores;

·          Remover, renovar e adubar a terra dos jardins;

·          Atuar contra as pragas;

·          Separar mudas para doação em épocas próprias;

·          Efetuar a limpeza e conservação dos parques e jardins; e

·          Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedades. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

 

RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Motorista

GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, transportes e Conservação.

CARREIRA: IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marchas e direção, no transporte de servidores e cargas em geral.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Vistoriar o veículo verificado o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo de cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

·          Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida;

·          Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de transito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço;

·          Transportar servidores públicos aos locais de trabalho pré-determinados;

·          Transportar e entregar cargas tais como: material de construção em geral, equipamentos, materiais escolares, cereais e outros alimentos para confecção de merenda escolar;

·          Transportar documento em geral da Prefeitura para outras repartições e vice-versa;

·          Dirigir o caminhão-basculante no transporte de lixo, entulho e outros matérias para locais pré-determinados;

·          Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos;

·          Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo;e

·          Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: 4° série do 1° grau

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solicitar problemas simples e encaminhá-los.

 

RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Servente

GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, transportes e Conservação.

CARREIRA: I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral em edifícios e escolas públicas, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros afins.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Abrir e fechar as dependências de prédios públicos;

·          Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças;

·          Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;

·          Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;

·          Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

·          Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adornos;

·          Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;

·          Remover ou arrumar móveis e utensílios;

·          Executar tarefas de copa e cozinha;

·          Solicitar material de limpeza e de cozinha;

·          Cumprir mandados internos e externos, excetuando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes; e

·          Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menos dificuldade para o seu desempenho.

 

RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Trabalhador Braçal

GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, transportes e Conservação.

CARREIRA: I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas de natureza rudimentar em que prevaleça o esforço físico.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Roçar, capinar e limpar mataria e pastagens das estradas, ruas e outro logradouros;

·          Abrir e limpar valas, valetas bueiros, esgotos e galerias;

·          Fazer a limpeza de córregos e ribeirões;

·          Carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral;

·          Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos e outros, bem como, auxiliar no assentamento dos mesmos;

·          Abrir o solo para implantação de manilhas, auxiliando no transporte e colocação das mesmas;

·          Auxiliar nos serviços de drenagem e aterro de depressões ou escavações de estradas;

·          Auxiliar nos serviços de abertura, aterro, nivelamento e desobstrução de ruas, terrenos e estradas;

·          Auxiliar nos serviços de abertura, aterro, nivelamento e desobstrução de ruas, terrenos e estradas;

·          Auxiliar na construção de bueiros e estradas;

·          Auxiliar nos serviços de construção de bueiros e estradas;

·          Auxiliar nos serviços de lubrificação e manutenção de máquinas;

·          Auxiliar na execução, reforma e conservação de canteiros em jardins e praças públicas;

·          Executar os serviços de pintura em meios-fios das ruas;

·          Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto;

·          Encher formas de fazer bloquetes, meios-fios, manilhas e tampas de esgoto com massa de concreto;

·          Dar acabamento nas peças de concreto;

·          Zelar pela guarda e conservação das ferramentas de trabalho; e

·          Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menos dificuldade para o seu desempenho.

 

RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Ajudante de Mecânico

GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção.

CARREIRA: II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições o auxilio na montagem e desmontagem de motores e peças e a execução de outras atividades de menor complexidade.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Auxiliar no desmonte de peças defeituosas ou com anormalidade de funcionamento;

·          Substituir, ajustar e reparar as peças defeituosas do sistema de freios, de ignição, de alimentação de combustíveis, de lubrificação e de arrefecimento, etc.;

·          Auxiliar na montagem de motores e demais componentes dos veículos, máquinas, etc.;

·          Auxiliar no recondicionamento da instalação elétrica e de motores de veículos, máquinas e etc.;

·          Conduzir ao local de serviço todo o material necessário;

·          Executar serviços de lubrificação dos veículos, máquinas e equipamentos;

·          Fazer a limpeza de peças, instrumentos e materiais usados na execução de suas tarefas;

·          Zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho;

·          Manter limpo o local de trabalho; e

·          Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: 4° série do 1° grau

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menos dificuldade para o seu desempenho.

 

RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Bombeiro

GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção.

CARREIRA: IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das atividades de instalação e conserto, encanamento de água, rede de esgoto e de aparelhos sanitários.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Executar trabalhos de instalações e consertos de encanamento de água e de rede de esgoto, bem com, de caixa d’água, aparelhos sanitários, chuveiro e válvula de pressão;

·          Fazer ligações de bombas e reservatórios de água;

·          Fazer manutenção das rede de água e esgoto;

·          Fazer limpeza em condutores de água e caixa de gordura;

·          Controlar o nível de água no reservatório, bem como, fazer limpeza periódica;

·          Zelar pela conservação das ferramentas de trabalho; e

·          Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: 4° série do 1° grau

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Na sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de descuidos.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Calceteiro

GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção.

CARREIRA: IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de pavimentação de ruas, praças, jardins e obras similares, utilizando blocos de concreto, paralelepípedos e outros materiais similares.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Determinar o alinhamento da obra, para orientar o assentamento do material adequado para nivelar-lo e permitir o assentamento das pedras;

·          Espalhar camada de areia sobre o assentamento;

·          Assentar blocos, blocretes, paralelepípedos, meios-fios e outros;

·          Executar trabalho em pisos, em calçadas com assentamento de pastilhas de granito ou outros;

·          Recobrir junções, preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra;

·          Preparar cavaletes e outros meios para isolas as áreas de trabalho;

·          Carregar e descarregar veículos com meios-fios, areia e outros;

·          Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; e

·          Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedades. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

 

RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Carpinteiro

GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção.

CARREIRA: IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades referentes a construção e reparos em estruturas e objetos de madeira.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Construir ou consertar estruturas de madeira;

·          Interpretar esboços, desenho e croquis;

·          Selecionar madeiras e demais elementos necessários à realização de obras;

·          Preparar e assentar engradamento de madeira para tetos e telhados;

·          Instalar esquadrias, escadas e similares;

·          Construir e reparar mesas, cadeiras, portas, janelas, estantes e outros;

·          Colocar ou trocar fechaduras em portas, janelas, gavetas e armários;

·          Fazer andaimes em obras da Prefeitura;

·          Construir gradil para arborização;

·          Construir e reconstruir pontes e pontilhões de madeira;

·          Fazer e montar galpões, barracas e palanques;

·          Confeccionar caixões de madeira para indigentes;

·          Operar com maquinas de carpintaria manual ou elétrica;

·          Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho; e

·          Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizado, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de descuidos.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Eletricista

GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção.

CARREIRA: IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços referentes à instalação e manutenção elétrica em prédio e logradouros públicos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, segundo plantas, esquemas e croquis;

·          Instalar e reparar sistemas de rede elétrica em prédios, obras e logradouros públicos;

·          Executar serviços de manutenção da iluminação dos logradouros públicos;

·          Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas elétricas, calhas bucais para lâmpadas e outros;

·          Instalar e reparar disjuntores, relês, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros;

·          Instalar e reparar linhas de alinhamento, chaves, recostatos, motores de correntes alternadas e continuas, chaves térmicas, magnéticas e automáticas;

·          Executar os serviços elétricos nas ruas em épocas de festas, comemoração e outros eventos;

·          Instalar, regular, reparar aparelhos e equipamentos elétricos;

·          Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; e

·          Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizado, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de descuidos.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Marceneiro

GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção.

CARREIRA: IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a confecção e o reparo de móveis e peças de madeira, bem como o acabamento requerido, para atender às necessidades de instalações de repartições municipais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Examinar os desenhos e esboços recebidos para determinar o material a ser utilizado na confecção ou reparação dos móveis e outras peças de madeira a serem construídas;

·          Executar o traçado e a marcação de pontos sobre a madeira a ser trabalhada, obedecendo as formas e dimensões constantes dos desenhos e croquis, para orientar a execução dos cortes e entalhos;

·          Trabalhar a madeira riscada, cortando, torneando ou fazendo entalhes com ferramentas e máquinas apropriadas, para obter partes de tipo e forma desejadas;

·          Fazer os encaixes necessários nas partes trabalhadas, a fim de prepará-las para a montagem da peça ou do móvel;

·          Armar as partes de madeira trabalhadas, para construir o móvel;

·          Colocar ferragens como dobradiças, puxadores e outras nas praças e moveis montadas para possibilitar o manuseio dos mesmos e atender os requisitos exigidos ao seu acabamento;

·          Pintar, envernizar ou encerar as peças e os móveis confeccionados para atender às exigências estéticas do trabalho;

·          Reparar peças e móveis de madeira recuperando ou substituindo as partes danificadas para substituir-lhes as características originais; e

·          Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Mecânico 

GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção.

CARREIRA: V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços mecânicos em veículos e máquinas.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Executar séricos de manutenção periódica em veículos e máquinas;

·          Desmontar, montar, limpar e regular motores, órgãos de transmissão e demais componentes;

·          Testar veículos quanto ao seu funcionamento;

·          Executar serviços de regulagem de direção hidráulica e mecânica;

·          Executar serviços de regulagem dos sistemas de freio e embreagem;

·          Executar séricos de reparações, recondicionamento e reposição de peças;

·          Efetuar serviços de solda nos diversos equipamentos e peças;

·          Executar serviços elétricos em todos os veículos;

·          Efetuar lubrificação nos veículos;

·          Substituir e reparar baterias;

·          Especificar as peças para fins de compras, procedendo à conferencia quando da entrega do material solicitado;

·          Fornecer dados para o almoxarifado, objetivando a estocagem regular de peças de reposição;

·          Distribuir as tarefas aos seus auxiliares, orientando-os quanto à execução;

·          Zelar pela conservação e limpeza das ferramentas e local de trabalho; e

·          Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: 4° série do 1° grau

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizadas, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de descuidos.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Operador de Máquinas

GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção.

CARREIRA: V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições as tarefas relacionadas com a operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterros de valas, bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e estradas.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Examinar as condições de funcionamento da máquina antes de iniciar o trabalho;

·          Dirigir e operar trator, patrol, retroescavadeira, pá mecânica e outras máquinas pesadas;

·          Abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas;

·          Executar serviços de escavação e transporte de terra, areia e brita nas estradas e vias em construção ou recuperação;

·          Executar serviços de carregamento de basculantes e caminhões com lixo, terra, areia, brita, pedras, manilhas e outros materiais;

·          Abrir valetas para instalação de rede de água e esgotos, bem como para drenagem de águas pluviais;

·          Assentar manilhas em bueiros e valetas;

·          Levantar, colocar e arrancar postes;

·          Abastecer e lubrificar máquinas; e

·          Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: 4° série do 1° grau

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizadas, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com recursos de alto custo, exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevados se ocorressem.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Operador Técnico de TV

GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção.

CARREIRA: IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços referentes à instalação e manutenção das torres de TV e dos aparelhos de TV em prédios públicos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Executar serviços de instalações de circuitos de TV, segundo estudo técnico;

·          Instalar, regular e reparar aparelhos de TV que pertencem à Prefeitura Municipal ou à seus órgãos;

·          Executar serviços de instalação e manutenção de sistemas de TV para as torres de retransmissão de sinal áudio-visual;

·          Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; e

·          Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: 4° série do 1° grau

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizadas, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com recursos de alto custo, exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevados se ocorressem.

 

 

 

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DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Pedreiro

GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção.

CARREIRA: IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar prédios e instalações.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações;

·          Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada;

·          Executar, por instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes;

·          Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estrutura semelhantes;

·          Executar os serviços de construção de alicerces e levantamento de paredes;

·          Assentar marcos de portas e janelas;

·          Embocar e rebocar as estruturas construídas;

·          Assentar e fazer restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármores, pias, vasos sanitários e outros;

·          Dar acabamento a obra, preenchendo as junções com argamassa de cimento, alcatrão e outros;

·          Operar instrumentos de medida, peso, prumo, nível e outros;

·          Construir caixas d’água e seóticas, esgotos e tanques;

·          Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas de trabalho; e

·          Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizadas, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de descuidos.

 

                                                                                                                                                                                          

 

GRUPO OCUPACIONAL: FISCO

 

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DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Agente de arrecadação

GRUPO OCUPACIONAL: Fisco.

CARREIRA: VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das atividades de fiscalização de tributos municipais e orientação dos contribuintes quanto ao cumprimento da legislação tributária.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação tributaria municipal;

·          Fiscalizar mercadorias em transito nas vias públicas, estradas, empresas de transporte, examinando documentação fiscal e parafiscal pertinentes a tributos municipais;

·          Examinar a contabilidade de firmas contribuintes de imposto de serviços;

·          Carimbar, dar baixa e conferir talões;

·          Lavrar autos de infração e apreensão, quando for o caso;

·          Apreender mercadorias, que se fizer necessário;

·          Visar guias de recolhimento, livros, talões e documentação fiscal das entidades sujeitas a fiscalização municipal;

·          Dar plantão na repartição e nos postos fiscais;

·          Informar processos;

·          Tomar as devidas providências no sentido de que os contribuintes tenham exato conhecimento para o cumprimento das Leis, regulamentos e instruções;

·          Elaborar relatórios sobre suas atividades;

·          Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: 2° grau completo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.

 

RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas e relacionar-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com recursos de alto custo exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevados se ocorressem.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Agente fiscal

GRUPO OCUPACIONAL: Fisco.

CARREIRA: VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades de fiscalização de obras e de posturas municipais, em obediência aos códigos correspondentes, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referentes aos Códigos de Obras e Posturas;

·          Vistoriai obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo ao Código de Obras;

·          Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão;

·          Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros;

·          Comparar a construção com o Projeto aprovado pela Prefeitura;

·          Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas;

·          Fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições higiênicas dos mercados e feiras;

·          Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicilio particulares

·          Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; e

·          Executar outras tarefas correlatas.

 

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: 2° grau completo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Agente Fiscal

GRUPO OCUPACIONAL: Fisco

CARREIRA: VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades de fiscalização de obras e de posturas municipais, em obediência aos códigos correspondentes, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da Legislação.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·  Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da Legislação referentes aos Códigos de Obras e de Posturas;

·  Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo ao Código de Obras;

·  Lavrar autos de notificação, infração embargos e apreensão;

·  Providenciar e expedir memorandos de comunicação ou intimação;

·  Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros;

·  Comparar a construção com o Projeto aprovado pela Prefeitura;

·  Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas;

·  Fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições higiênicas dos mercados e feiras;

·  Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicilio particulares;

·  Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; e

·  Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: 2° Grau Completo

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

 

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DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Assistente administrativo

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico-administrativo

CARREIRA: VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades de assessoramento a autoridades superiores, bem como o controle de aplicações de leis, regulamentos e normas de administração geral ou específica.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Organizar e manter atualizados o Cadastro de Fornecedores;

·          Providenciar Editais de tomada de preço e concorrência, publicando-os em órgãos de grande circulação;

·          Organizar e controlar, em arquivo próprio, toda a documentação de licitação;

·          Efetuar as compras, obedecida legislação especifica, efetuando o acompanhamento dos processos das mesmas;

·          Prestar assessoramento à autoridade superiores quando solicitado;

·          Interpretar leis, regulamentos, portarias e normas em geral;

·          Efetuar o registro de Leis, Decretos, Portarias e Contratos Municipais;

·          Dar parecer em processos;

·          Efetuar cálculos diversos;

·          Redigir ofícios, ordem de serviços, memorandos e outros;

·          Elaborar relatórios e mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo órgão;

·          Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros;

·          Executar serviços datilográficos;

·          Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Prefeito; e

·          Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: 2° grau completo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizadas, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas e relacionar-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Atendente

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico-administrativo

CARREIRA: II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas relacionadas com as atividades de recepcionar, identificar e encaminhar pacientes ao médico, odontólogo e assistente social.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Recepcionar os pacientes em consultórios, identificando-os e averiguando suas necessidades, para posterior encaminhamento ao médico, odontólogo, bioquímico e assistente social;

·          Efetuar o controle das fichas de consultas dos pacientes encaminhados, bem como a marcação e o controle de novas consultas de pacientes em tratamento;

·          Providenciar o encaminhamento dos pacientes que diretamente procuram os serviços médicos, odontológicos e assistenciais;

·          Fazer a seleção dos pacientes a serem consultados;

·          Fazer o preenchimento de formulários de chamamento dos pacientes, para dar continuidade ao tratamento iniciado, quando o período estabelecido for considerado vencido;

·          Fazer o controle das faltas dos pacientes, anotando em fichas individuais;

·          Elaborar quadro estatístico dos atendimentos realizados;

·          Auxiliar aplicação de flúor na população rural do município;

·          Fazer a distribuição e o controle de medicamentos oferecidos à população carente;

·          Fazer o controle de equipamentos e medicamentos utilizados nos consultórios médicos, odontológicos e em laboratórios; e

·          Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: 1° grau completo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

 

RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar com pessoas e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

 

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DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Auxiliar Administrativo

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico-administrativo

CARREIRA: III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas simples de rotina administrativa, relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e normas em geral.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Executar serviços datilográficos;

·          Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outras;

·          Executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento. Guarda e conservação de documentos em geral;

·          Auxiliar na preparação de guias de acidentes de trabalho, benefícios e aposentadoria, efetuando os cálculos necessários;

·          Auxiliar na elaboração da folha de pagamento de pessoal;

·          Auxiliar na elaboração de declaração e certidão por tempo de serviço;

·          Executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondência e volumes;

·          Executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até o prazo estipulado;

·          Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando inventário, tombamentos, registro e sua conservação;

·          Auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras;

·          Executar serviços de reprodução de documentos;

·          Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;

·          Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: 1° grau completo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

 

RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Auxiliar de assistente social

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico-administrativo

CARREIRA: III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o auxílio nos estudos e pesquisas de programas de bem-estar social e na solução de problemas sociais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Auxiliar nos estudos ou pesquisas sociais;

·          Auxiliar no planejamento e na programação de inquéritos sobre a situação de escolares e de suas famílias;

·          Participar de campanhas de saúde junto às escolas visando s prevenção no combate a cárie dentária, à verminose e doenças em geral;

·          Auxiliar na organização dos meios de recreação ou espairamento e outros serviços sociais;

·          Prestar auxilio no encaminhamento de pacientes a clinicas, hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo seus familiares;

·          Efetuar a distribuição de medicamentos e distribuição de medicamentos e tratamentos prescritos por médicos;

·          Auxiliar no encaminhamento de crianças abandonadas às entidades de amparo;

·          Manter organizado os fichários e os medicamentos existentes; e

·          Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: 2° grau completo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

 

RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Auxiliar de biblioteca

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico-administrativo

CARREIRA: III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços de recebimento, guarda, organização e atualização de livros, revistas e outros periódicos e, o atendimento e orientação aos leitores.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Atender e auxiliar aos leitores na pesquisa e procura de livros;

·          Ordenar os livros, revistas, jornais, e documentos nas estantes;

·          Receber e guardar os livros, documentos, revistas e jornais em seus respectivos lugares;

·          Catalogar, registrar e classificar os livros, revistas e periódicos;

·          Preencher e ordenar as fichas dos leitores;

·          Fazer empréstimos de livros, revistas, jornais e outros periódicos controlando as devoluções;

·          Receber doações de livros, revistas e outras publicações;

·          Elaborar e executar pesquisas junto aos leitores para a determinação de compra de livros e periódicos;

·          Executar serviços de referência;

·          Executar serviços de indexação dos periódicos;

·          Participar de cursos, palestras, seminários, etc.;

·          Divulgar eventos culturais desenvolvidas pela biblioteca;

·          Fazer a limpeza das dependências da biblioteca, varrendo e espanando as estantes;

·          Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos sobre suas atividades;

·          Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: 2° grau completo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

 

RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Auxiliar de enfermagem

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico-administrativo

CARREIRA: III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições o auxílio nos serviços de enfermagem atendendo pacientes, fazendo curativos, aplicando injeções, preparando e esterilizando materiais cirúrgicos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Atender pacientes, encaminhando-os ao médico ou ao dentista;

·          Verificar a pressão e a temperatura dos pacientes, anotando em prontuários;

·          Comunicar ao médico e as condições do paciente;

·          Auxiliar os profissionais de saúde, fazendo curativos, imobilizações especiais, ministrar medicamentos e outros tratamentos em situações de emergência;

·          Preparar pacientes para consultas e exames;

·          Preparar e esterilizar instrumentos cirúrgicos;

·          Fazer curativos, nebulizações, inalações, observadas as prescrições médicas;

·          Aplicar injeções, vacinas, soros e outros;

·          Efetuar coleta de material para exames de laboratório;

·          Participar das campanhas de vacinação;

·          Comunicar a alta do paciente a seus familiares;

·          Fazer o balanço mensal dos medicamentos, bem como, a sua solicitação;

·          Auxiliar a enfermeira na realização de programas educativos para grupos das comunidades;

·          Auxiliar médicos e odontólogos em palestras ou consultas realizadas nas escolas municipais;

·          Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: 1° grau completo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

 

RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Auxiliar de laboratório

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico-administrativo

CARREIRA: III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades relacionadas a analises clinicas, realizando exames, testes e outros.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Receber requisições para realização de exames;

·          Relacionar os exames, teste  e outros a serem realizados;

·          Realizar a coleta de material;

·          Efetuar analise de urina, fezes, escarro, sangue, secreções e outros, utilizando aparelhagem e reagentes adequados;

·          Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material;

·          Orientar e fiscalizar a limpeza das dependências do laboratório;

·          Efetuar entregas dos resultados dos exames; e

·          Efetuar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: 2° grau completo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

 

RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Desenhista

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico-administrativo

CARREIRA: V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições elaborar desenhos técnicos e artísticos, aplicados à engenharia, estatística e outros.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Elaborar trabalhos de desenhos de obras públicas, referentes a projetos de arquitetura;

·          Elaborar desenhos de anteprojetos de urbanismo, obras e edificações;

·          Elaborar desenhos de projetos de instalações elétricas, hidráulicas e esgotos sanitários;

·          Desenhar, copiar, reduzir e ampliar mapas, plantas e outros;

·          Fazer diagramas, organogramas e funcionogramas;

·          Fazer gráficos estatísticos em geral, desenhos de letras com normógrafos ou com aplicação de letras prontas;

·          Desenhar fichas, formulários e outros;

·          Prestar informações a seus superiores;

·          Zelar pela limpeza e conservação do equipamento de trabalho; e

·          Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: 2° grau completo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa de iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Escriturário

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico-administrativo

CARREIRA: V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas administrativas, envolvendo cálculos e interpretações com grau médio de complexidade.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Preparar documentação para admissão de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional do servidor;

·          Elaborar folha de pagamento, efetuando os cálculos para o preenchimento das guias relativas às obrigações sociais;

·          Preparar guias de acidente de trabalho, benefícios, aposentadoria e outros, efetuando os cálculos que se fizerem necessários;

·          Controlar, sob supervisão a freqüência dos servidores municipais;

·          Acompanhar, sob supervisão a freqüência dos servidores municipais;

·          Controlar empréstimos de consignação dos servidores;

·          Prestar informações aos contribuintes quanto às obrigações fiscais;

·          Manter atualizados os cadastros imobiliários fiscal e econômico;

·          Efetuar cálculo de taxas, tarifas e impostos municipais;

·          Preencher títulos de concessão de habite-se, certidão, contratos e outros processando a entrega dos documentos requeridos à parte interessada;

·          Controlar a distribuição de notificações de imposto predial e territorial urbano;

·          Preparar documento de arrecadação municipal e encaminhar para o contribuinte;

·          Efetuar o lançamento em dívida dos contribuintes em débitos com a Prefeitura;

·          Processar a baixa do tributo após o seu recolhimento;

·          Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros;

·          Atender e prestar informações ao publico;

·          Receber, encaminhar e acompanhar a tramitação dos processos;

·          Executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da Prefeitura.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: 2° grau completo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Operador de PABX

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico-administrativo

CARREIRA: III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a operação de mesa de PABX, movimentando dispositivos para estabelecer a comunicação interna e externa.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Operara a mesa de PABX para estabelecer comunicação telefônica interna e externa, local ou interurbana;

·          Receber ligações externas e completá-las de acordo com os ramais pretendidos;

·          Reter momentaneamente ligação a ser completada para atendimento de outra ligação telefônica;

·          Interferir momentaneamente em ligação interna para chamada interurbana solicitada pelo ramal;

·          Controlar todas as chamadas telefônicas;

·          Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho, bem como, pela limpeza e ordem do local de trabalho; e

·          Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: 1° grau completo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

 

RELACIONAMENTO: Demonstra tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente  com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Técnico Agrícola

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico-administrativo

CARREIRA: VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os séricos referentes ao desenvolvimento agropecuário do Município.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Divulgar processos de mecanização da lavoura, de adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produto agrícolas, bem como, de métodos de industrialização da produção vegetal;

·          Orientar estudos visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas;

·          Orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais;

·          Orientar e coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para fins agrícolas;

·          Dirigir e coordenar a execução de construções rurais;

·          Fazer estudos sobre a tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas, em articulação com órgãos estaduais e federais;

·          Orientar na preparação de pastagens e forragens, utilizando técnicas agrícolas;

·          Registrar resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios para submeter a exames e decisão superior;

·          Orientar e aumentar, em articulação com órgãos estaduais e federais, as atividades agropecuárias no Município;

·          Executar a fiscalização sobre o comércio de sementes, plantas e partes vivas das plantas, em articulação com os órgãos estaduais e federais; e

·          Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: 2° grau completo com formação profissionalizante.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente e variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordena suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Técnico de Contabilidade

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico-administrativo

CARREIRA: VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas referentes a administração financeira e contábil.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil;

·          Auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;

·          Organizar, elaborar e analisar prestações de contas;

·          Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de pagamento;

·          Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade da prestação de contas;

·          Auxiliar na concorrência e classificação dos movimentos da Tesouraria;

·          Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas;

·          Conferir e classificar faturas;

·          Fazer conciliação de extratos bancários;

·          Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;

·          Auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e concedidos;

·          Auxiliar o contador na elaboração do controle de custeio;

·          Executar serviços datilográficos da área de contabilidade;

·          Executar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; e

·          Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: 2° grau completo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente e variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordena suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes a descuidos.

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Telefonista

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico-administrativo

CARREIRA: I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a operação da mesa telefônica ou uma seção da mesma, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Operar central telefônica para estabelecer comunicação urbana ou interurbana;

·          Anotar recados, transmitindo-os à parte interessada;

·          Controlar livro de chamadas telefônicas;

·          Elaborar mapas, visando a prestação de contas, relativo às chamadas telefônicas;

·          Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho, bem como pela limpeza e ordem do local de trabalho; e

·          Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: 1° grau completo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

 

RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Administrador

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

CARREIRA: VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições o planejamento, a execução e o controle da realização de pesquisas sobre questões técnicas de administração relacionadas com a organização municipal, formulando e apresentando soluções.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Planejar, organizar e controlar as atividades relativas a pessoal, material e outros;

·          Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e laudos em que exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização/

·          Analisar os recursos disponíveis e rotineiros de serviços para avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas;

·          Promover estudos e deburocratização dos serviços públicos municipais;

·          Auxiliar na avaliação do desempenho de pessoal, visando à aplicação do plano de cargos e salários;

·          Acompanhar a implantação de novos métodos, analisando e efetuando comparações entre a programação e os resultados atingidos para corrigir distorções;

·          Preparar estudos para recrutamento, seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da administração de pessoal, definindo métodos, formulários e instruções a serem utilizados;

·          Fazer avaliação do desenvolvimento das atividades inerentes aos órgãos da estrutura administrativa, visando adequar o seu funcionamento;

·          Elaborar periodicamente dados estatísticos, relatórios, gráficos e documentos para o aprimoramento do serviço administrativo;

·          Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: Formação universitária no Curso de Administração

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.

 

RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes a descuidos.

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Arquiteto

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

CARREIRA: VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços referentes à elaboração de projetos, à fiscalização e complementação de obras e arquitetura legal, obedecida a legislação urbanística vigente.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Elaborar projetos arquitetônicos, compreendendo a planta baixa, fachada, cortes e detalhamentos;

·          Elaborar projetos elétricos;

·          Elaborar projetos hidro-sanitários;

·          Elaborar projetos paisagísticos;

·          Elaborar projetos urbanísticos;

·          Efetuar cálculos de projetos elaborados;

·          Fiscalizar e complementar obras, através de serviços de restauração e preservação e construção de monumentos arquitetônicos;

·          Executar serviços de arquitetura legal, envolvendo pericias, arbitramentos, laudos e outros;

·          Emitir pareceres técnicos sobre assuntos de sua especialidade;

·          Realizar estudos e pesquisas para fins de elaboração de projetos;

·          Elaborar relatórios de atividades;

·          Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: Formação universitária no Curso de Arquitetura.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As atividades são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Assistente Social

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

CARREIRA: VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades que auxiliem os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem e seu meio ambiente.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas de desajustamento;

·          Prevenir as dificuldades de ordem social ou pessoal, em casos particulares ou para grupos de indivíduos;

·          Pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinando, mediante entrevistas ou outros métodos: o ambiente, as particularidades de indivíduos ou grupos;

·          Providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e dos reajustes sociais;

·          Organizar meios de recreação ou espairamento e outros serviços sociais;

·          Prestar ou ajustar a prestar serviços de consultas;

·          Determinar os direitos do individuo à assistência financeira, médica, ou de outro tipo e promover sua concessão;

·          Promover a prestação de assistência financeira e médica a necessitados;

·          Observar a evolução dos casos após os resultados dos problemas mais imediatos;

·          Planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos escolares e de suas famílias;

·          Fazer os levantamentos socioeconômicos com vistas o planejamento habitacional nas comunidades;

·          Encaminhas os indivíduos aos centros de que dispõem a Comunidade como hospitais, igrejas, escolas especiais, etc.;

·          Apresentar dados para a elaboração e execução de plano para o serviço social de casos específicos;

·          Elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre as suas atividades;

·          Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: Formação universitária no Curso de Assistente Social

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.

 

RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Contador

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

CARREIRA: VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas referentes a administração financeira, contábil e auditorias.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Elaborar a escrituração de operações contábeis;

·          Elaborar demonstrativos de bens coisas e direitos da municipalidade;

·          Controlar verbas recebidas e aplicadas;

·          Elaborar planos de contas orçamentárias e outros relatórios financeiros;

·          Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio;

·          Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;

·          Propor normas internas contábeis;

·          Assinar atos e fatos contábeis;

·          Organizar dados para a proposta orçamentária;

·          Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;

·          Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;

·          Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;

·          Executar serviço de auditoria interna;

·          Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: Formação universitária no Curso de Ciências Contábeis.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Engenheiro Agrônomo

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

CARREIRA: VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a elaboração e supervisão de projetos referentes ao cultivo agrícola e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilizações do solo.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Utilizar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima;

·          Efetuar estudos, experiências, analisando os resultados obtidos, no que se refere ao crescimento de plantas, adaptações dos cultivos, rendimento das colheitas e outras características;

·          Estudar os efeitos de adubagem e condições climáticas sobre a cultura agrícola;

·          Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas, sistema de plantio e custo de cultivos;

·          Orientar os agricultores sobre o melhor aproveitamento das terras e a tecnologia adequada;

·          Elaborar novos métodos de combate as ervas daninhas, enfermidades da lavoura e praga de insetos, e/ou aprimorar os já existentes;

·          Realizar pesquisas sobre agricultura, horticultura e silvicultura, para um melhor aperfeiçoamento;

·          Projetar e dirigir construções rurais; e

·          Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: Formação universitária no Curso de Agronomia.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos e recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Engenheiro Civil

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

CARREIRA: VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a elaboração, execução e direção de projeto de engenharia civil relativos à rodovias, sistema d’água e esgotos e outros, estudando e preparando planos, métodos de trabalho para orientar a construção, manutenção e reparos de obras, assegurando os padrões técnicos exigidos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Elaborar e executar projeto de engenharia civil no que se refere a estruturas de prédios, pontes e outros afins;

·          Estudar projetos dando o respectivo parecer, no que se refere a construção de obras públicas e particulares;

·          Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem para irrigações destinadas ao aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural;

·          Dirigir e fiscalizar a construção de obras de calçamento de ruas e logradouros públicos;

·          Coordenar e supervisionar a execução de obras de saneamento urbano e rural;

·          Efetuar cálculos dos projetos elaborados;

·          Realizar pericias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; e

·          Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: Formação universitária no Curso de Engenharia Civil.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Farmacêutico

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

CARREIRA: VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições as tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a analise de toxinas, de substancias de origem anima e vegetal de matérias-primas e de produtos acabados, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias e a dispositivos legais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e outros preparados;

·          Fornecer produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes;

·          Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais;

·          Analisar produtos farmacêuticos acabados e em faze de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;

·          Analisar seus antiofídicos, progênico e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica;

·          Fazer análises clinicas de exadatos e transadatos humanos, como sangue, urina, fezes, líquen, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnostico de doenças;

·          Realizar estudos, analises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais para obter princípios ativos e matérias-primas;

·          Proceder a analise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas, de exadatos e transadatos humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de laudos técnico-periciais;

·          Efetuar analise bromatológica de alimento, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública;

·          Fiscalizar farmácias, drogarias, industrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;

·           Assessorar autoridades superiores preparando informes e documentos sobre legislação e assistências farmacêutica, a fim de fornecer subsídios para a elaboração de ordens de serviço, portaria, pareceres, manifestos e outros; e

·          Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: Formação universitária no Curso de Farmácia.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos e recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Médico

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

CARREIRA: VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa  e proteção da saúde individual; a defesa de saúde publica das coletividades, trabalhadores e as pericias para fins administrativos jurídico-legais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamentos ou indicações terapêuticas;

·          Proceder o socorro de urgência;

·          Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

·          Estudar os resultados de exames e análises realizados em laboratórios especializados;

·          Executar intervenções cirúrgicas o auxiliar das mesmas;

·          Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações;

·          Atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos de doenças;

·          Fazer pericia e participar da Junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria;

·          Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimento de ensino;

·          Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

·          Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;

·          Elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios, de entorpecentes e outros; e

·          Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: Formação universitária no Curso de Medicina e habilitação para o exercício da Profissão.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Odontólogo

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

CARREIRA: VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia bucolentais, tendo em vista a clinica geral, a pericia odontológica para fins administrativos e jurídico-legais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Diagnosticar e determinar o tratamento;

·          Fazer uso dos medicamentos que combatem as afecções da boca;

·          Fazer clinica buco-dentária considerando: limpeza de dentes, avulsão de tártaro, radiografias e respectivos diagnósticos;

·          Fazer cirurgia plástica e prótese buco-dentária;

·          Fazer clinica odontopediátrica;

·          Proceder a estudos e pesquisas sobre prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando a conseqüente assistência, através de visitas às escolas, hospitais e outras entidades de âmbito municipal;

·          Executar pericias odonto-legais;

·          Planejar, dirigir e participar das campanhas odontológicas, para preservação de cáries, aplicação de flúor, explicação técnica de escovação, etc.;

·          Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividade; e

·          Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: Formação universitária no Curso de Odontologia.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Procurador Jurídico

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

CARREIRA: VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços junto a órgãos do Poder Judiciário e outros em defesa dos interesses da Municipalidade.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Executar intervenções judiciárias, em todas as instancias;

·          Assistir em assuntos jurídicos ao Prefeito;

·          Representar e defender em juízo, ou fora dele, por designação do Prefeito, em todo e qualquer processo de interesse da Municipalidade;

·          Promover ou auxiliar pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência;

·          Opinar sobre interpretação de texto legais;

·          Elaborar minuta de contratos, convênios, acordo, ajustes e outros;

·          Redigir petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem jurídica;

·          Efetuar a cobrança da dívida ativa e outros créditos da Municipalidade;

·          Dar pareceres em assuntos de sua especialidade; e

·          Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: Formação universitária no Curso de Direito com habilitação para o exercício da profissão.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos no quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Psicólogo

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

CARREIRA: VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas relacionadas com as atividades de estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento dos seres humanos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·          Proceder ao estudo e avaliação do comportamento humano, através da aplicação de testes psicológicos, para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnostico clinico;

·          Proceder a formulação de hipótese e à sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem e outros aspectos do comportamento humano;

·          Analisar a influencia dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o individuo, para orientar-se no diagnostico de certos distúrbios emocionais e de personalidade;

·          Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;

·          Elaborar e aplicar testes, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões: traços de personalidade e outras características pessoais, visando detectar possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica, bem como recomendar a terapia adequada;

·          Participar na elaboração de analise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatível com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional;

·          Efetuar estudo da importância da motivação no ensino, introduzindo novos métodos e treinamento, contribuindo assim, para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequadas e a determinação de características especiais necessárias aos Professores;

·          Reunir informações a respeito do paciente em fichas individuais, para fornecer auxílio necessário aos especialistas;

·          Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: Formação universitária no Curso Psicologia.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exercer cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.