LEI Nº 600, DE 09 DE MARÇO DE 1990
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E
DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA
MUNICICPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto para Impressão
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO PLANO DE CARREIRA
Art. 1º O Plano de Carreira
estratifica e especifica os diversos cargos da Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha, descreve as tarefas inerentes a cada um e estabelece os seus
vencimentos.
Parágrafo Único. A execução do Plano
de carreira e regulamentada pelos dispositivos da presente Lei e do Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha.
TÍTULO
II
DOS
CONCEITOS
Art. 2º Para fins e efeitos
deste Plano, considera-se:
I - CARGO: O conjunto de atribuições, criado por
Lei, substancialmente idênticos quanto à natureza das tarefas executadas e às
especificações exigidas dos ocupantes, com denominação própria e vencimentos
correspondentes;
II - GRUPO
OCUPACIONAL: O conjunto de
cargos que se assemelhar segundo a natureza do trabalho, a correlação das atividades
ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições.
III – CARREIRA: A resultante de um agrupamento de
cargos equivalentes de vencimentos iguais, escalonado em função da crescente
valorização dos cargos.
IV - CLASSE: O passo para a progressão de
vencimentos do funcionário, na carreira, constituindo a linha natural de sua
promoção;
V - PROMOÇÃO
HORIZONTAL: A passagem do
funcionário para um nível superior de remuneração dentro do mesmo cargo e
carreira, decorrente de destacado desempenho de suas tarefas e aumento de
experiência.
VI - VENCIMENTO: Retribuição pecuniária percebida pelo
funcionário no exercício do cargo e no desempenho das tarefas.
TÍTULO
III
DA
ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 3º A estrutura do quadro
de pessoal da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha é constituída dos
seguintes Grupos Ocupacionais:
I - GRUPO
OCUPACIONAL DE SUPERIOR: Resultante
do agrupamento dos cargos cujas tarefas são especializadas e complexas que
exigem conhecimentos globais e sólidos da especialidade, exigida para estes a
formação profissional de nível superior.
II - GRUPO
OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVOS: Resultante do agrupamento dos cargos cujas tarefas são
especializadas, com partes complexas, que exigem sólidos conhecimentos técnicos
ou administrativos.
III - GRUPO
OCUPACIONAL FISCO: Resultante do
agrupamento dos cargos cujas tarefas são especializadas, com partes complexas,
que exigem sólidos conhecimentos da competência tributaria e da aplicação das
Leis Fiscais.
IV - GRUPO
OCUPACIONAL OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO: Resultante do agrupamento dos cargos, cujas tarefas são
específicas e exigem conhecimento do trabalho a ser executado.
V - GRUPO
OCUPACIONAL PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO: Resultante do agrupamento dos cargos cujas tarefas são
padronizadas e que exigem aplicação de técnicas elementares.
TÍTULO
IV
DO
SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
Art. 4º A estratificação dos
cargos e respectivos vencimentos constantes deste Plano são fixados em 08
(oito) carreiras, escalonadas de I a VIII, conforme especificações.
Parágrafo Único. Para carreira são
definidas classes correspondentes.
Art. 5º A promoção far-se-á
alternadamente por merecimento e por antiguidade, obedecido ao interstício de
02 (dois) anos.
Art. 6º A nomeação do
concursado far-se-á sempre na Classe “A” da carreira a que pertence o
respectivo cargo, cabendo ao servidor o direito após 02 (dois) anos de efetivo
exercício na classe.
TÍTULO
V
DO
ENQUADRAMENTO
Art. 7º Os funcionários
efetivos serão transportados para os cargos de provimento efetivo, constantes
do anexo IV, de acordo com as atribuições que exerçam na época do
enquadramento.
Parágrafo Único. Caso não preencha o
funcionário os requisitos para o provimento do cargo, será enquadrado em outro
cargo, sem prejuízo de seus vencimentos ou remuneração.
TÍTULO
VI
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º A investidura em
cargo do presente Plano de Carreira depende da aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos para os cargos de grupo ocupacional de
nível superior.
Art. 9º O percentual dos
cargos públicos para as pessoas de deficiência, bem como critérios para a sua
admissão, será estabelecido e, Lei específica.
Art. 10 A contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público respeitará o
estabelecido em Lei específica.
Art. 11 São partes
integrantes desta Lei:
I – o anexo I, que
nomina o cargo, estabelece o grupo ocupacional e a carreira a que pertence e
determina o seu quantitativo;
II - o anexo II, que
estabelece a relação carreira/classe com os respectivos vencimentos;
III - o anexo III,
que descreve e faz as especificações do cargo;
IV - o anexo IV, que
estabelece o enquadramento dos funcionários efetivos de acordo com as
atribuições que exercem.
Art. 12 A promoção por merecimento ocorrerá a partir do
segundo ano da implantação desta Lei.
Parágrafo Único. O Chefe do Poder
Executivo baixará norma específica para avaliação do desempenho no prazo de 18
(dezoito) meses.
Art. 13 As descrições e
especificações, bem como as faixas de vencimentos dos cargos que compõem o
presente Plano de Carreira devem estar à disposição dos funcionários públicos
municipais.
Parágrafo Único. Os vencimentos
individuais devem ser confidencias, assegurada a incolumidade da pessoa do
funcionário público municipal.
Art. 14 Fica o Prefeito
Municipal autorizado a proceder no Orçamento do ano de 1990, os reajustamentos
que se fizerem necessários para a implantação da presente Lei.
Art. 15 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de março de
1990.
Art. 16 Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de março de 1990.
JAIR PEREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ROSINEA HENRIQUES
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I A QUE SE
REFERE O INCISO I ARTIGO 11
GRUPOS
OCUPACIONAIS
|
QUANTIDADE
|
CARGOS
|
CARREIRA
|
PORTARIA,
TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO.
|
01
|
Continuo
|
I
|
02
|
Coveiro
|
I
|
40
|
Gari
|
I
|
14
|
Guarda Municipal
|
II
|
01
|
Jardineiro
|
II
|
15
|
Motorista
|
V
|
30
|
Servente
|
I
|
70
|
Trabalhador
Braçal
|
I
|
|
|
|
|
OBRAS, SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO.
|
02
|
Ajudante de
mecânico
|
II
|
02
|
Bombeiro
|
IV
|
10
|
Calceteiro
|
IV
|
01
|
Carpinteiro
|
IV
|
01
|
Eletricista
|
IV
|
02
|
Marceneiro
|
IV
|
02
|
Mecânico
|
V
|
06
|
Operador de
máquina
|
V
|
01
|
Operador técnico
de TV
|
IV
|
20
|
Pedreiro
|
IV
|
|
|
|
|
FISCO
|
14
|
Agente de
arrecadação
|
VI
|
10
|
Agente Fiscal
|
VI
|
|
|
|
|
APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO
|
07
|
Assistente
Administrativo
|
VI
|
02
|
Atendente
|
II
|
10
|
Auxiliar
administrativo
|
III
|
03
|
Auxiliar de
assistente social
|
III
|
02
|
Auxiliar de
biblioteca
|
III
|
04
|
Auxiliar
enfermagem
|
III
|
00
|
Auxiliar de
laboratório
|
III
|
01
|
Desenhista
|
V
|
07
|
Escriturário
|
V
|
00
|
Operador de PABX
|
III
|
00
|
Técnico agrícola
|
VI
|
06
|
Técnico de
contabilidade
|
VI
|
06
|
Telefonista
|
I
|
|
|
|
|
NIVEL SUPERIOR
|
00
|
Administrador
|
VIII
|
00
|
Arquiteto
|
VIII
|
01
|
Assistente
social
|
VII
|
01
|
Contador
|
VIII
|
00
|
Engenheiro
agrônomo
|
VIII
|
01
|
Engenheiro civil
|
VIII
|
01
|
Farmacêutico
|
VII
|
02
|
Odontólogo
|
VIII
|
01
|
Procurador
jurídico
|
VIII
|
01
|
Psicólogo
|
VII
|
04
|
Médico
|
VIII
|
ANEXO I A QUE SE REFERE O INCISO I ARTIGO 11
(Redação dada pela Lei nº 603/1990)
ANEXO II A QUE SE REFERE
O INCISO II DO ARTIGO 11
CLASSE
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
G
|
H
|
CARREIRA
|
I
|
4374
|
4729
|
5112
|
5526
|
5976
|
6460
|
6984
|
-
|
II
|
5495
|
5940
|
6422
|
6944
|
7508
|
8116
|
7884
|
-
|
III
|
6903
|
7382
|
7895
|
8444
|
9031
|
9657
|
10328
|
11045
|
IV
|
8672
|
9275
|
9918
|
10607
|
11344
|
12132
|
12974
|
13876
|
V
|
10894
|
11650
|
12460
|
13324
|
14251
|
15239
|
16297
|
17429
|
VI
|
13687
|
14638
|
15655
|
16740
|
17905
|
19148
|
20477
|
21899
|
VII
|
17194
|
18387
|
20331
|
21031
|
22491
|
24053
|
25724
|
27509
|
VII
|
21600
|
23099
|
24705
|
26420
|
28255
|
30217
|
32315
|
34560
|
ANEXO II A QUE SE REFERE O INCISO II DO
ARTIGO 11
(Redação dada pela Lei n° 1.565/2005)
CARREIRA
|
CLASSE “A”
|
CLASSE “B”
|
CLASSE “C”
|
CLASSE “D”
|
CLASSE “E”
|
CLASSE “F”
|
CLASSE “G”
|
CLASSE “H”
|
CLASSE “I”
|
CLASSE “J”
|
CLASSE “K”
|
CLASSE “L”
|
CLASSE “M”
|
CLASSE “N”
|
CLASSE “O”
|
CLASSE “P”
|
I
|
300,00
|
300,00
|
300,00
|
300,00
|
300,00
|
307,47
|
330,57
|
355,40
|
382,10
|
410,80
|
441,67
|
474,85
|
510,52
|
548,88
|
590,11
|
634,45
|
II
|
300,00
|
300,00
|
305,77
|
328,82
|
353,66
|
380,47
|
409,55
|
440,85
|
474,54
|
510,81
|
549,86
|
591,88
|
637,12
|
685,82
|
738,23
|
794,66
|
III
|
310,64
|
330,71
|
352,21
|
375,20
|
399,79
|
426,03
|
454,11
|
484,17
|
516,21
|
550,39
|
586,82
|
625,66
|
667,08
|
711,24
|
758,32
|
808,51
|
IV
|
363,25
|
388,51
|
415,45
|
444,30
|
475,22
|
508,18
|
543,48
|
581,28
|
621,70
|
664,95
|
711,19
|
760,66
|
813,56
|
870,15
|
930,67
|
995,40
|
V
|
444,30
|
475,19
|
508,22
|
543,47
|
581,27
|
621,58
|
664,76
|
710,92
|
760,35
|
813,22
|
869,77
|
930,25
|
994,94
|
1.064,12
|
1.138,12
|
1.217,26
|
VI
|
558,27
|
597,04
|
638,53
|
682,81
|
730,33
|
781,06
|
835,24
|
893,26
|
955,31
|
1.021,67
|
1092,64
|
1.168,54
|
1.249,72
|
1.336,53
|
1.429,37
|
1.528,67
|
VII
|
701,34
|
750,01
|
829,26
|
857,86
|
917,41
|
981,12
|
1.049,30
|
1.122,11
|
1.199,97
|
1.283,23
|
1.372,28
|
1.467,50
|
1.569,33
|
1.678,23
|
1.693,98
|
1.709,89
|
VIII
|
857,25
|
916,76
|
980,49
|
1.048,52
|
1.121,37
|
1.199,27
|
1.282,53
|
1.371,63
|
1.466,92
|
1.568,83
|
1.677,82
|
1.794,38
|
1.919,04
|
2.052,37
|
2.194,95
|
2.347,44
|
ANEXO III A QUE SE REFERE O INCISO III DO ARTIGO 11
|
PÁGINA
|
Grupo Ocupacional:
Portaria, Transporte e Conservação.
|
01
|
Continuo
|
02
|
Coveiro
|
04
|
Gari
|
06
|
Guarda Municipal
|
08
|
Jardineiro
|
10
|
Motorista
|
12
|
Servente
|
14
|
Trabalhador
Braçal
|
16
|
Grupo Ocupacional: Obras,
Serviços e Manutenção.
|
18
|
Ajudante de
mecânico
|
19
|
Bombeiro
|
21
|
Calceteiro
|
23
|
Carpinteiro
|
25
|
Eletricista
|
27
|
Marceneiro
|
29
|
Mecânico
|
31
|
Operador de
máquina
|
33
|
Operador técnico
de TV
|
35
|
Pedreiro
|
37
|
Grupo Ocupacional: Fisco
|
39
|
Agente de
arrecadação
|
40
|
Agente Fiscal
|
42
|
Grupo Ocupacional: Apoio
Técnico-Administrativo.
|
44
|
Assistente
Administrativo
|
45
|
Atendente
|
47
|
Auxiliar
administrativo
|
49
|
Auxiliar de
assistente social
|
51
|
Auxiliar de
biblioteca
|
53
|
Auxiliar de
laboratório
|
57
|
Desenhista
|
59
|
Escriturário
|
61
|
Operador de PABX
|
63
|
Técnico agrícola
|
65
|
Técnico de
contabilidade
|
67
|
Telefonista
|
69
|
Grupo Ocupacional: Nível
Superior.
|
71
|
Administrador
|
72
|
Arquiteto
|
74
|
Assistente
social
|
76
|
Contador
|
78
|
Engenheiro
agrônomo
|
80
|
Engenheiro civil
|
82
|
Farmacêutico
|
84
|
Odontólogo
|
86
|
Médico
|
88
|
Procurador
jurídico
|
90
|
Psicólogo
|
92
|
(Redação dada pela Lei nº 603/1990)
GRUPOS
OCUPACIONAIS
|
QUANTIDADE
|
CARGOS
|
CARREIRA
|
PORTARIA,
TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO.
|
03
|
Continuo
|
II
|
02
|
Coveiro
|
I
|
40
|
Gari
|
I
|
14
|
Guarda Municipal
|
II
|
01
|
Jardineiro
|
II
|
15
|
Motorista
|
V
|
30
|
Servente
|
I
|
70
|
Trabalhador
Braçal
|
I
|
OBRAS, SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO.
|
02
|
Ajudante de
mecânico
|
II
|
02
|
Bombeiro
|
IV
|
10
|
Calceteiro
|
IV
|
01
|
Carpinteiro
|
IV
|
01
|
Eletricista
|
IV
|
02
|
Marceneiro
|
IV
|
02
|
Mecânico
|
V
|
06
|
Operador de
máquina
|
V
|
01
|
Operador técnico
de TV
|
IV
|
20
|
Pedreiro
|
IV
|
FISCO
|
14
|
Agente de
arrecadação
|
VI
|
10
|
Agente Fiscal
|
VI
|
APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO
|
07
|
Assistente
Administrativo
|
VI
|
02
|
Atendente
|
II
|
10
|
Auxiliar
administrativo
|
III
|
03
|
Auxiliar de
assistente social
|
III
|
02
|
Auxiliar de
biblioteca
|
III
|
04
|
Auxiliar
enfermagem
|
III
|
00
|
Auxiliar de
laboratório
|
III
|
01
|
Desenhista
|
V
|
07
|
Escriturário
|
V
|
00
|
Operador de PABX
|
III
|
00
|
Técnico agrícola
|
VI
|
06
|
Técnico de
contabilidade
|
VI
|
06
|
Telefonista
|
I
|
NIVEL SUPERIOR
|
00
|
Administrador
|
VIII
|
00
|
Arquiteto
|
VIII
|
01
|
Assistente
social
|
VII
|
01
|
Contador
|
VIII
|
00
|
Engenheiro
agrônomo
|
VIII
|
01
|
Engenheiro civil
|
VIII
|
01
|
Farmacêutico
|
VII
|
02
|
Odontólogo
|
VIII
|
01
|
Procurador
jurídico
|
VIII
|
01
|
Psicólogo
|
VII
|
04
|
Médico
|
VIII
|
(Redação dada pela Lei nº 603/1990)
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA
PALHA
|
DESCRIÇÃO DE CARGOS
|
CARGO: Contínuo
|
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria,
transportes e Conservação
|
CARREIRA: II
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os
serviços relacionados com a circulação do expediente interno e
externo, a abertura e fechamento de dependências e outros afins.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
· Abrir e fechar
as dependências de prédios públicos;
· Cumprir mandatos
internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos,
mensagens ou pequenos volumes;
· Remover ou
arrumar móveis e utensílios;
· Executar tarefas
de copa e cozinha;
· Encaminhar
visitantes aos diversos setores da Prefeitura;
· Limpar as
dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos,
pisos, escadas, ladrilhos e vidraças;
· Coletar o lixo
dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
· Limpar
utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno;
· Manter a devida
higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
· Solicitar
material de limpeza e de cozinha; e
· Executar outras
atividades correlatas.
|
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO:
INSTRUÇÃO:
2° Grau Completo
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa
iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
RELACIONAMENTO: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
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ANEXO IV A QUE SE REFERE
O ARTIGO 7º E PARÁGRAFO ÚNICO
SITUAÇÃO ATUAL
|
SITUAÇÃO NOVA
|
|
QUANTIDADE
|
|
QUANTIDADE
|
Auxiliar de
Fiscal
|
01
|
Agente de
arrecadação
|
01
|
Fiscal de Obras
|
03
|
Agente Fiscal
|
03
|
Fiscal de Rendas
|
04
|
Agente de Arrecadação
|
04
|
Zelador
|
02
|
Servente
|
02
|
(Redação dada pela Lei nº 603/1990)
SITUAÇÃO ATUAL
|
SITUAÇÃO NOVA
|
|
QUANTIDADE
|
|
QUANTIDADE
|
Auxiliar de Fiscal
|
01
|
Escriturário
|
01
|
Fiscal de Obras
|
03
|
Agente fiscal
|
03
|
Fiscal de Rendas
|
04
|
Agente de arrecadação
|
04
|
Zelador
|
02
|
Contínuo
|
02
|
GRUPO OCUPACIONAL:
PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO
PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE CARGOS
|
CARGO: Contínuo
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Portaria, transportes e Conservação.
|
CARREIRA: II
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços relacionados com
a circulação do expediente interno e externo, a abertura e fechamento de
dependências e outros afins.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Abrir e fechar
as dependências de prédios públicos;
·
Cumprir mandatos
internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos,
mensagens ou pequenos volumes;
·
Remover ou
arrumar móveis e utensílios;
·
Executar tarefas
de copa e cozinha;
·
Encaminhar
visitantes aos diversos setores da Prefeitura;
·
Fazer limpeza de
cômodos, pátios e outras dependências;
·
Solicitar
material de limpeza e de cozinha; e
·
Executar outras
atividades correlatas.
|
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: 2° Grau Completo
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedades. O
ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que
eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.
RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas relacionando-se facilmente
com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos.
|
|
|
|
PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO: Coveiro
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Portaria, transportes e Conservação.
|
CARREIRA: I
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços de abertura de sepulturas,
o sepultamento, a exumação de restos mortais e o zelo pela ordem, limpeza e
conservação do cemitério.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Abrir
sepulturas, cavando, medindo, retirando a terra, deixando-as em condições
para o sepultamento;
·
Fazer
sepultamentos;
·
Providenciar a
vedação das sepulturas;
·
Executar a
exumação dos restos mortais, quando vencido o período de manutenção na
sepultura ou em cumprimento à determinação legal e judicial;
·
Receber e
arquivar as guias de sepultamento;
·
Abrir e fechar o
cemitério, fiscalizando a entrada e saída de pessoas;
·
Fazer o controle
diário de sepultamentos;
·
Fazer,
mensalmente, o controle de túmulos construídos;
·
Zelar pela
ordem, limpeza e conservação de cemitérios;e
·
Executar outras
atividades correlatas.
|
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: Saber Ler e Escrever
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não
impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.
RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas relacionando-se facilmente
com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
|
|
|
|
PREFEITURA MUNICIPA
DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO: Gari
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Portaria, transportes e Conservação.
|
CARREIRA: I
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas referentes
a varrição, capina, coleta e transporte de lixo.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Varrer ruas,
terrenos, parques, jardins e outros logradouros públicos;
·
Fazer a coleta
de lixo, mantendo o ambiente em condições de higiene e transito;
·
Fazer o
transporte do lixo para o veiculo apropriado;
·
Descarregar o
lixo em local pré-determinado; e
·
Executar outras
atividades correlatas.
|
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: Saber Ler e Escrever
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente, executadas mecanicamente e que não impõem a menor
dificuldade para o seu desempenho.
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, relacionar-se com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimos.
|
|
|
|
PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO: Guarda Municipal
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Portaria, transportes e Conservação.
|
CARREIRA: II
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução da vigilância
diurna ou noturna nos prédios da Prefeitura e nas áreas públicas, bem como, a
defesa do patrimônio público municipal.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Proceder a ronda
diurna ou noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes verificando
se portas, janelas e outras vias de acesso estão devidamente fechadas;
·
Examinar as
instalações hidráulicas e elétricas da Prefeitura, tomando as providências
necessárias, na ocorrência de fatos imprevistos;
·
Acender e apagar
lâmpadas dos prédios da Prefeitura;
·
Proceder a
vigilância diurna ou noturna nas áreas e logradouros públicos;
·
Proceder a
vigilância de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
·
Executar a
vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos,
ambientais, estéticos, históricos e/ou outros; e
·
Executar outras
atividades correlatas.
|
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedades. O
ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que
eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos.
|
|
|
|
PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO: Jardineiro
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Portaria, transportes e Conservação.
|
CARREIRA: II
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução relacionada com a
limpeza dos jardins, a confecção e modificação de canteiro e o zelo pela
conservação de parques e jardins.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Fazer e reformar
canteiros em jardins e parques públicos;
·
Semear e plantar
mudas de flores e folhagem;
·
Regar e podar a
grama, plantas e árvores;
·
Remover, renovar
e adubar a terra dos jardins;
·
Atuar contra as
pragas;
·
Separar mudas
para doação em épocas próprias;
·
Efetuar a limpeza
e conservação dos parques e jardins; e
·
Executar outras
atividades correlatas.
|
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedades. O
ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que
eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
|
|
|
|
PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO: Motorista
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Portaria, transportes e Conservação.
|
CARREIRA: IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das tarefas
referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos de
marchas e direção, no transporte de servidores e cargas em geral.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Vistoriar o
veículo verificado o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo de
cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas
condições de funcionamento;
·
Examinar as
ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida;
·
Dirigir o
veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de transito e a
sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço;
·
Transportar
servidores públicos aos locais de trabalho pré-determinados;
·
Transportar e
entregar cargas tais como: material de construção em geral, equipamentos,
materiais escolares, cereais e outros alimentos para confecção de merenda
escolar;
·
Transportar documento
em geral da Prefeitura para outras repartições e vice-versa;
·
Dirigir o
caminhão-basculante no transporte de lixo, entulho e outros matérias para
locais pré-determinados;
·
Zelar pela
manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos;
·
Recolher o
veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar
a manutenção e abastecimento do mesmo;e
·
Executar outras
atividades correlatas.
|
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: 4° série do 1° grau
JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa
iniciativa própria para solicitar problemas simples e encaminhá-los.
RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente
com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuido.
|
|
|
|
PREFEITURA MUNICIPA
DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO: Servente
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Portaria, transportes e Conservação.
|
CARREIRA: I
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas de natureza
rotineira de limpeza em geral em edifícios e escolas públicas, bem como
realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros afins.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Abrir e fechar
as dependências de prédios públicos;
·
Limpar as dependências
dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos,
escadas, ladrilhos e vidraças;
·
Manter a devida
higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
·
Manter a
arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;
·
Remover o pó de
móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
·
Limpar
utensílios como cinzeiros e objetos de adornos;
·
Coletar o lixo
dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
·
Remover ou
arrumar móveis e utensílios;
·
Executar tarefas
de copa e cozinha;
·
Solicitar
material de limpeza e de cozinha;
·
Cumprir mandados
internos e externos, excetuando tarefas de coleta e entrega de documentos,
mensagens ou pequenos volumes; e
·
Executar outras
atividades correlatas.
|
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não
impõem a menos dificuldade para o seu desempenho.
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
|
|
|
|
PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO: Trabalhador Braçal
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Portaria, transportes e Conservação.
|
CARREIRA: I
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas de natureza
rudimentar em que prevaleça o esforço físico.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Roçar, capinar e
limpar mataria e pastagens das estradas, ruas e outro logradouros;
·
Abrir e limpar
valas, valetas bueiros, esgotos e galerias;
·
Fazer a limpeza de
córregos e ribeirões;
·
Carregar e
descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral;
·
Carregar
tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos e outros, bem como, auxiliar no
assentamento dos mesmos;
·
Abrir o solo
para implantação de manilhas, auxiliando no transporte e colocação das
mesmas;
·
Auxiliar nos
serviços de drenagem e aterro de depressões ou escavações de estradas;
·
Auxiliar nos
serviços de abertura, aterro, nivelamento e desobstrução de ruas, terrenos e
estradas;
·
Auxiliar nos
serviços de abertura, aterro, nivelamento e desobstrução de ruas, terrenos e
estradas;
·
Auxiliar na
construção de bueiros e estradas;
·
Auxiliar nos
serviços de construção de bueiros e estradas;
·
Auxiliar nos
serviços de lubrificação e manutenção de máquinas;
·
Auxiliar na
execução, reforma e conservação de canteiros em jardins e praças públicas;
·
Executar os
serviços de pintura em meios-fios das ruas;
·
Preparar
qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto;
·
Encher formas de
fazer bloquetes, meios-fios, manilhas e tampas de esgoto com massa de
concreto;
·
Dar acabamento
nas peças de concreto;
·
Zelar pela
guarda e conservação das ferramentas de trabalho; e
·
Executar outras
atividades correlatas.
|
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não
impõem a menos dificuldade para o seu desempenho.
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
|
|
|
|
GRUPO OCUPACIONAL:
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO: Ajudante de Mecânico
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Obras, Serviços e Manutenção.
|
CARREIRA: II
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições o auxilio na montagem e desmontagem
de motores e peças e a execução de outras atividades de menor complexidade.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Auxiliar no
desmonte de peças defeituosas ou com anormalidade de funcionamento;
·
Substituir,
ajustar e reparar as peças defeituosas do sistema de freios, de ignição, de
alimentação de combustíveis, de lubrificação e de arrefecimento, etc.;
·
Auxiliar na
montagem de motores e demais componentes dos veículos, máquinas, etc.;
·
Auxiliar no
recondicionamento da instalação elétrica e de motores de veículos, máquinas e
etc.;
·
Conduzir ao
local de serviço todo o material necessário;
·
Executar
serviços de lubrificação dos veículos, máquinas e equipamentos;
·
Fazer a limpeza
de peças, instrumentos e materiais usados na execução de suas tarefas;
·
Zelar pela
conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho;
·
Manter limpo o
local de trabalho; e
·
Executar outras
atividades correlatas.
|
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: 4° série do 1° grau
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não
impõem a menos dificuldade para o seu desempenho.
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
|
|
|
|
PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO: Bombeiro
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Obras, Serviços e Manutenção.
|
CARREIRA: IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das atividades de
instalação e conserto, encanamento de água, rede de esgoto e de aparelhos
sanitários.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Executar
trabalhos de instalações e consertos de encanamento de água e de rede de
esgoto, bem com, de caixa d’água, aparelhos sanitários, chuveiro e válvula de
pressão;
·
Fazer ligações
de bombas e reservatórios de água;
·
Fazer manutenção
das rede de água e esgoto;
·
Fazer limpeza em
condutores de água e caixa de gordura;
·
Controlar o
nível de água no reservatório, bem como, fazer limpeza periódica;
·
Zelar pela
conservação das ferramentas de trabalho; e
·
Executar outras
atividades correlatas.
|
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: 4° série do 1° grau
JULGAMENTO E INICIATIVA: Na sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa
iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de descuidos.
|
|
|
|
PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO: Calceteiro
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Obras, Serviços e Manutenção.
|
CARREIRA: IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de pavimentação
de ruas, praças, jardins e obras similares, utilizando blocos de concreto,
paralelepípedos e outros materiais similares.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Determinar o
alinhamento da obra, para orientar o assentamento do material adequado para
nivelar-lo e permitir o assentamento das pedras;
·
Espalhar camada
de areia sobre o assentamento;
·
Assentar blocos,
blocretes, paralelepípedos, meios-fios e outros;
·
Executar
trabalho em pisos, em calçadas com assentamento de pastilhas de granito ou
outros;
·
Recobrir
junções, preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o
calçamento e dar acabamento à obra;
·
Preparar
cavaletes e outros meios para isolas as áreas de trabalho;
·
Carregar e
descarregar veículos com meios-fios, areia e outros;
·
Zelar pela
conservação dos equipamentos de trabalho; e
·
Executar outras
tarefas correlatas.
|
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedades. O
ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que
eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
|
|
|
|
PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO: Carpinteiro
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Obras, Serviços e Manutenção.
|
CARREIRA: IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades
referentes a construção e reparos em estruturas e objetos de madeira.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Construir ou
consertar estruturas de madeira;
·
Interpretar esboços,
desenho e croquis;
·
Selecionar
madeiras e demais elementos necessários à realização de obras;
·
Preparar e
assentar engradamento de madeira para tetos e telhados;
·
Instalar
esquadrias, escadas e similares;
·
Construir e
reparar mesas, cadeiras, portas, janelas, estantes e outros;
·
Colocar ou
trocar fechaduras em portas, janelas, gavetas e armários;
·
Fazer andaimes
em obras da Prefeitura;
·
Construir gradil
para arborização;
·
Construir e
reconstruir pontes e pontilhões de madeira;
·
Fazer e montar
galpões, barracas e palanques;
·
Confeccionar
caixões de madeira para indigentes;
·
Operar com
maquinas de carpintaria manual ou elétrica;
·
Zelar pela
limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho; e
·
Executar outras
tarefas correlatas.
|
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizado, embora utilize soluções originais para
o encaminhamento dos detalhes.
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de
descuidos.
|
|
|
|
PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO: Eletricista
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Obras, Serviços e Manutenção.
|
CARREIRA: IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços
referentes à instalação e manutenção elétrica em prédio e logradouros
públicos.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Executar
serviços de instalações de circuitos elétricos, segundo plantas, esquemas e
croquis;
·
Instalar e
reparar sistemas de rede elétrica em prédios, obras e logradouros públicos;
·
Executar
serviços de manutenção da iluminação dos logradouros públicos;
·
Colocar e fixar
quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas elétricas, calhas bucais
para lâmpadas e outros;
·
Instalar e
reparar disjuntores, relês, exaustores, amperímetros, reatores, resistências,
painéis de controle e outros;
·
Instalar e
reparar linhas de alinhamento, chaves, recostatos, motores de correntes
alternadas e continuas, chaves térmicas, magnéticas e automáticas;
·
Executar os
serviços elétricos nas ruas em épocas de festas, comemoração e outros
eventos;
·
Instalar,
regular, reparar aparelhos e equipamentos elétricos;
·
Zelar pela
conservação dos equipamentos de trabalho; e
·
Executar outras
tarefas correlatas.
|
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizado, embora utilize soluções originais para
o encaminhamento dos detalhes.
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de
descuidos.
|
|
|
|
PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO: Marceneiro
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Obras, Serviços e Manutenção.
|
CARREIRA: IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a confecção e o reparo de
móveis e peças de madeira, bem como o acabamento requerido, para atender às
necessidades de instalações de repartições municipais.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Examinar os
desenhos e esboços recebidos para determinar o material a ser utilizado na
confecção ou reparação dos móveis e outras peças de madeira a serem
construídas;
·
Executar o
traçado e a marcação de pontos sobre a madeira a ser trabalhada, obedecendo as
formas e dimensões constantes dos desenhos e croquis, para orientar a
execução dos cortes e entalhos;
·
Trabalhar a
madeira riscada, cortando, torneando ou fazendo entalhes com ferramentas e
máquinas apropriadas, para obter partes de tipo e forma desejadas;
·
Fazer os
encaixes necessários nas partes trabalhadas, a fim de prepará-las para a
montagem da peça ou do móvel;
·
Armar as partes
de madeira trabalhadas, para construir o móvel;
·
Colocar
ferragens como dobradiças, puxadores e outras nas praças e moveis montadas
para possibilitar o manuseio dos mesmos e atender os requisitos exigidos ao
seu acabamento;
·
Pintar,
envernizar ou encerar as peças e os móveis confeccionados para atender às
exigências estéticas do trabalho;
·
Reparar peças e
móveis de madeira recuperando ou substituindo as partes danificadas para
substituir-lhes as características originais; e
·
Executar outras
tarefas correlatas.
|
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever
JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa
iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
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PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
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DESCRIÇÃO DE
CARGOS
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CARGO: Mecânico
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GRUPO OCUPACIONAL:
Obras, Serviços e Manutenção.
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CARREIRA: V
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços
mecânicos em veículos e máquinas.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Executar séricos
de manutenção periódica em veículos e máquinas;
·
Desmontar,
montar, limpar e regular motores, órgãos de transmissão e demais componentes;
·
Testar veículos
quanto ao seu funcionamento;
·
Executar
serviços de regulagem de direção hidráulica e mecânica;
·
Executar
serviços de regulagem dos sistemas de freio e embreagem;
·
Executar séricos
de reparações, recondicionamento e reposição de peças;
·
Efetuar serviços
de solda nos diversos equipamentos e peças;
·
Executar
serviços elétricos em todos os veículos;
·
Efetuar
lubrificação nos veículos;
·
Substituir e
reparar baterias;
·
Especificar as
peças para fins de compras, procedendo à conferencia quando da entrega do
material solicitado;
·
Fornecer dados
para o almoxarifado, objetivando a estocagem regular de peças de reposição;
·
Distribuir as
tarefas aos seus auxiliares, orientando-os quanto à execução;
·
Zelar pela
conservação e limpeza das ferramentas e local de trabalho; e
·
Executar outras
tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: 4° série do 1° grau
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizadas, embora utilize soluções originais
para o encaminhamento dos detalhes.
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de descuidos.
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PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
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DESCRIÇÃO DE
CARGOS
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CARGO: Operador de Máquinas
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GRUPO OCUPACIONAL:
Obras, Serviços e Manutenção.
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CARREIRA: V
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições as tarefas relacionadas com
a operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterros de
valas, bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e
estradas.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Examinar as
condições de funcionamento da máquina antes de iniciar o trabalho;
·
Dirigir e operar
trator, patrol, retroescavadeira, pá mecânica e outras máquinas pesadas;
·
Abrir, aterrar,
nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas;
·
Executar
serviços de escavação e transporte de terra, areia e brita nas estradas e
vias em construção ou recuperação;
·
Executar
serviços de carregamento de basculantes e caminhões com lixo, terra, areia, brita,
pedras, manilhas e outros materiais;
·
Abrir valetas
para instalação de rede de água e esgotos, bem como para drenagem de águas
pluviais;
·
Assentar
manilhas em bueiros e valetas;
·
Levantar,
colocar e arrancar postes;
·
Abastecer e
lubrificar máquinas; e
·
Executar outras
tarefas correlatas.
|
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: 4° série do 1° grau
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizadas, embora utilize soluções originais
para o encaminhamento dos detalhes.
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com recursos de alto custo, exerce cuidados
significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevados se
ocorressem.
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PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO: Operador Técnico de TV
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Obras, Serviços e Manutenção.
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CARREIRA: IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços
referentes à instalação e manutenção das torres de TV e dos aparelhos de TV
em prédios públicos.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Executar
serviços de instalações de circuitos de TV, segundo estudo técnico;
·
Instalar,
regular e reparar aparelhos de TV que pertencem à Prefeitura Municipal ou à
seus órgãos;
·
Executar
serviços de instalação e manutenção de sistemas de TV para as torres de
retransmissão de sinal áudio-visual;
·
Zelar pela
conservação dos equipamentos de trabalho; e
·
Executar outras
tarefas correlatas.
|
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: 4° série do 1° grau
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizadas, embora utilize soluções originais
para o encaminhamento dos detalhes.
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com recursos de alto custo, exerce cuidados
significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevados se
ocorressem.
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PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO: Pedreiro
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Obras, Serviços e Manutenção.
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CARREIRA: IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços de
alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por instruções, desenhos,
esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar prédios e
instalações.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Verificar as
características da obra, examinando a planta e especificações;
·
Trabalhar com
qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, areia e água, dosando as
quantidades de forma adequada;
·
Executar, por
instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução de
prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes;
·
Realizar
trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estrutura
semelhantes;
·
Executar os
serviços de construção de alicerces e levantamento de paredes;
·
Assentar marcos
de portas e janelas;
·
Embocar e
rebocar as estruturas construídas;
·
Assentar e fazer
restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos,
manilhas, pedras, mármores, pias, vasos sanitários e outros;
·
Dar acabamento a
obra, preenchendo as junções com argamassa de cimento, alcatrão e outros;
·
Operar
instrumentos de medida, peso, prumo, nível e outros;
·
Construir caixas
d’água e seóticas, esgotos e tanques;
·
Zelar pela
limpeza e conservação das ferramentas de trabalho; e
·
Executar outras
tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizadas, embora utilize soluções originais
para o encaminhamento dos detalhes.
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de
descuidos.
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GRUPO OCUPACIONAL: FISCO
PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO: Agente de arrecadação
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GRUPO OCUPACIONAL:
Fisco.
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CARREIRA: VI
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das atividades de
fiscalização de tributos municipais e orientação dos contribuintes quanto ao cumprimento
da legislação tributária.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Orientar o
contribuinte quanto ao cumprimento da legislação tributaria municipal;
·
Fiscalizar
mercadorias em transito nas vias públicas, estradas, empresas de transporte,
examinando documentação fiscal e parafiscal pertinentes a tributos
municipais;
·
Examinar a
contabilidade de firmas contribuintes de imposto de serviços;
·
Carimbar, dar
baixa e conferir talões;
·
Lavrar autos de
infração e apreensão, quando for o caso;
·
Apreender mercadorias,
que se fizer necessário;
·
Visar guias de
recolhimento, livros, talões e documentação fiscal das entidades sujeitas a
fiscalização municipal;
·
Dar plantão na
repartição e nos postos fiscais;
·
Informar
processos;
·
Tomar as devidas
providências no sentido de que os contribuintes tenham exato conhecimento
para o cumprimento das Leis, regulamentos e instruções;
·
Elaborar
relatórios sobre suas atividades;
·
Executar outras
tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: 2° grau completo.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização
e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas originais
se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.
RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas e relacionar-se facilmente
com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com recursos de alto custo exerce cuidados
significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevados se
ocorressem.
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PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO: Agente fiscal
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Fisco.
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CARREIRA: VI
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades de
fiscalização de obras e de posturas municipais, em obediência aos códigos
correspondentes, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da
legislação.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Orientar os
contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referentes aos Códigos de
Obras e Posturas;
·
Vistoriai obras,
verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo ao
Código de Obras;
·
Lavrar autos de
notificação, infração, embargos e apreensão;
·
Coletar dados,
informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações,
intimações, demolições e outros;
·
Comparar a
construção com o Projeto aprovado pela Prefeitura;
·
Fiscalizar entulhos
e materiais de construção em vias públicas;
·
Fiscalizar as
condições legais de funcionamento e as condições higiênicas dos mercados e
feiras;
·
Fiscalizar o
cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento
do comércio, indústria e domicilio particulares
·
Elaborar
relatórios das atividades desenvolvidas; e
·
Executar outras
tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: 2° grau completo.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa
iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
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PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA
PALHA
|
DESCRIÇÃO DE CARGOS
|
CARGO: Agente Fiscal
|
GRUPO OCUPACIONAL: Fisco
|
CARREIRA: VI
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades de
fiscalização de obras e de posturas municipais, em obediência aos códigos
correspondentes, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da
Legislação.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
· Orientar os
contribuintes quanto ao cumprimento da Legislação referentes aos Códigos de
Obras e de Posturas;
· Vistoriar obras,
verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo ao
Código de Obras;
· Lavrar autos de
notificação, infração embargos e apreensão;
· Providenciar e
expedir memorandos de comunicação ou intimação;
· Coletar dados,
informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações,
intimações, demolições e outros;
· Comparar a
construção com o Projeto aprovado pela Prefeitura;
· Fiscalizar
entulhos e materiais de construção em vias públicas;
· Fiscalizar as
condições legais de funcionamento e as condições higiênicas dos mercados e
feiras;
· Fiscalizar o
cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento
do comércio, indústria e domicilio particulares;
· Elaborar
relatórios das atividades desenvolvidas; e
· Executar outras
atividades correlatas.
|
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: 2° Grau Completo
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa
própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
RELACIONAMENTO: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
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GRUPO OCUPACIONAL: APOIO
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
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CARGO: Assistente administrativo
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Apoio técnico-administrativo
|
CARREIRA: VI
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades de assessoramento
a autoridades superiores, bem como o controle de aplicações de leis,
regulamentos e normas de administração geral ou específica.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Organizar e
manter atualizados o Cadastro de Fornecedores;
·
Providenciar Editais
de tomada de preço e concorrência, publicando-os em órgãos de grande
circulação;
·
Organizar e
controlar, em arquivo próprio, toda a documentação de licitação;
·
Efetuar as
compras, obedecida legislação especifica, efetuando o acompanhamento dos
processos das mesmas;
·
Prestar
assessoramento à autoridade superiores quando solicitado;
·
Interpretar
leis, regulamentos, portarias e normas em geral;
·
Efetuar o
registro de Leis, Decretos, Portarias e Contratos Municipais;
·
Dar parecer em
processos;
·
Efetuar cálculos
diversos;
·
Redigir ofícios,
ordem de serviços, memorandos e outros;
·
Elaborar
relatórios e mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo órgão;
·
Preencher
fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros;
·
Executar
serviços datilográficos;
·
Auxiliar na
recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Prefeito; e
·
Executar outras
tarefas correlatas.
|
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: 2° grau completo.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizadas, embora utilize soluções originais
para o encaminhamento dos detalhes.
RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas e relacionar-se facilmente
com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
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|
PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO: Atendente
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Apoio técnico-administrativo
|
CARREIRA: II
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas
relacionadas com as atividades de recepcionar, identificar e encaminhar
pacientes ao médico, odontólogo e assistente social.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Recepcionar os pacientes
em consultórios, identificando-os e averiguando suas necessidades, para
posterior encaminhamento ao médico, odontólogo, bioquímico e assistente
social;
·
Efetuar o
controle das fichas de consultas dos pacientes encaminhados, bem como a
marcação e o controle de novas consultas de pacientes em tratamento;
·
Providenciar o
encaminhamento dos pacientes que diretamente procuram os serviços médicos,
odontológicos e assistenciais;
·
Fazer a seleção
dos pacientes a serem consultados;
·
Fazer o
preenchimento de formulários de chamamento dos pacientes, para dar
continuidade ao tratamento iniciado, quando o período estabelecido for
considerado vencido;
·
Fazer o controle
das faltas dos pacientes, anotando em fichas individuais;
·
Elaborar quadro
estatístico dos atendimentos realizados;
·
Auxiliar
aplicação de flúor na população rural do município;
·
Fazer a
distribuição e o controle de medicamentos oferecidos à população carente;
·
Fazer o controle
de equipamentos e medicamentos utilizados nos consultórios médicos,
odontológicos e em laboratórios; e
·
Executar outras
tarefas correlatas.
|
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: 1° grau completo.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente que não impõem
a menor dificuldade para o seu desempenho.
RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar com pessoas e relacionar-se com
pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
|
|
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|
PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO: Auxiliar Administrativo
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Apoio técnico-administrativo
|
CARREIRA: III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas
simples de rotina administrativa, relacionadas com a aplicação de leis,
regulamentos e normas em geral.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Executar
serviços datilográficos;
·
Preencher fichas,
formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outras;
·
Executar
serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento.
Guarda e conservação de documentos em geral;
·
Auxiliar na
preparação de guias de acidentes de trabalho, benefícios e aposentadoria,
efetuando os cálculos necessários;
·
Auxiliar na
elaboração da folha de pagamento de pessoal;
·
Auxiliar na
elaboração de declaração e certidão por tempo de serviço;
·
Executar os
serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de
correspondência e volumes;
·
Executar a
devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até o
prazo estipulado;
·
Auxiliar no
controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando inventário,
tombamentos, registro e sua conservação;
·
Auxiliar na
execução de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras;
·
Executar
serviços de reprodução de documentos;
·
Atender e
prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;
·
Executar outras
tarefas correlatas.
|
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: 1° grau completo.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O
ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que
eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
|
|
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|
PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO: Auxiliar de assistente social
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Apoio técnico-administrativo
|
CARREIRA: III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o auxílio nos estudos e
pesquisas de programas de bem-estar social e na solução de problemas sociais.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Auxiliar nos
estudos ou pesquisas sociais;
·
Auxiliar no
planejamento e na programação de inquéritos sobre a situação de escolares e
de suas famílias;
·
Participar de
campanhas de saúde junto às escolas visando s prevenção no combate a cárie
dentária, à verminose e doenças em geral;
·
Auxiliar na
organização dos meios de recreação ou espairamento e outros serviços sociais;
·
Prestar auxilio
no encaminhamento de pacientes a clinicas, hospitais, acompanhando o
tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo seus familiares;
·
Efetuar a distribuição
de medicamentos e distribuição de medicamentos e tratamentos prescritos por
médicos;
·
Auxiliar no
encaminhamento de crianças abandonadas às entidades de amparo;
·
Manter
organizado os fichários e os medicamentos existentes; e
·
Executar outras
tarefas correlatas.
|
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: 2° grau completo.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O
ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que
eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.
RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas,
sobretudo com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
|
|
|
|
PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO: Auxiliar de biblioteca
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Apoio técnico-administrativo
|
CARREIRA: III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços de recebimento,
guarda, organização e atualização de livros, revistas e outros periódicos e,
o atendimento e orientação aos leitores.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Atender e
auxiliar aos leitores na pesquisa e procura de livros;
·
Ordenar os
livros, revistas, jornais, e documentos nas estantes;
·
Receber e
guardar os livros, documentos, revistas e jornais em seus respectivos
lugares;
·
Catalogar, registrar
e classificar os livros, revistas e periódicos;
·
Preencher e
ordenar as fichas dos leitores;
·
Fazer
empréstimos de livros, revistas, jornais e outros periódicos controlando as
devoluções;
·
Receber doações
de livros, revistas e outras publicações;
·
Elaborar e
executar pesquisas junto aos leitores para a determinação de compra de livros
e periódicos;
·
Executar
serviços de referência;
·
Executar
serviços de indexação dos periódicos;
·
Participar de
cursos, palestras, seminários, etc.;
·
Divulgar eventos
culturais desenvolvidas pela biblioteca;
·
Fazer a limpeza
das dependências da biblioteca, varrendo e espanando as estantes;
·
Elaborar
relatórios e/ou mapas estatísticos sobre suas atividades;
·
Executar outras
tarefas correlatas.
|
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: 2° grau completo.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O
ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que
eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
|
|
|
|
PREFEITURA MUNICIPA
DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO: Auxiliar de enfermagem
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Apoio técnico-administrativo
|
CARREIRA: III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições o auxílio nos serviços de
enfermagem atendendo pacientes, fazendo curativos, aplicando injeções,
preparando e esterilizando materiais cirúrgicos.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Atender
pacientes, encaminhando-os ao médico ou ao dentista;
·
Verificar a
pressão e a temperatura dos pacientes, anotando em prontuários;
·
Comunicar ao
médico e as condições do paciente;
·
Auxiliar os
profissionais de saúde, fazendo curativos, imobilizações especiais, ministrar
medicamentos e outros tratamentos em situações de emergência;
·
Preparar pacientes
para consultas e exames;
·
Preparar e
esterilizar instrumentos cirúrgicos;
·
Fazer curativos,
nebulizações, inalações, observadas as prescrições médicas;
·
Aplicar
injeções, vacinas, soros e outros;
·
Efetuar coleta
de material para exames de laboratório;
·
Participar das
campanhas de vacinação;
·
Comunicar a alta
do paciente a seus familiares;
·
Fazer o balanço
mensal dos medicamentos, bem como, a sua solicitação;
·
Auxiliar a
enfermeira na realização de programas educativos para grupos das comunidades;
·
Auxiliar médicos
e odontólogos em palestras ou consultas realizadas nas escolas municipais;
·
Executar outras
tarefas correlatas.
|
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: 1° grau completo.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O
ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que
eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.
RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente
com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
|
|
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|
PREFEITURA MUNICIPA
DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO: Auxiliar de laboratório
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Apoio técnico-administrativo
|
CARREIRA: III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades
relacionadas a analises clinicas, realizando exames, testes e outros.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Receber
requisições para realização de exames;
·
Relacionar os
exames, teste e outros a serem
realizados;
·
Realizar a
coleta de material;
·
Efetuar analise
de urina, fezes, escarro, sangue, secreções e outros, utilizando aparelhagem
e reagentes adequados;
·
Zelar pela
assepsia, conservação e recolhimento do material;
·
Orientar e
fiscalizar a limpeza das dependências do laboratório;
·
Efetuar entregas
dos resultados dos exames; e
·
Efetuar outras
tarefas correlatas.
|
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: 2° grau completo.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante
decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente
surgem são relatados à chefia para uma decisão.
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce
cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas
se ocorressem.
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PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
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CARGO: Desenhista
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GRUPO OCUPACIONAL:
Apoio técnico-administrativo
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CARREIRA: V
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições elaborar desenhos técnicos e
artísticos, aplicados à engenharia, estatística e outros.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Elaborar
trabalhos de desenhos de obras públicas, referentes a projetos de
arquitetura;
·
Elaborar
desenhos de anteprojetos de urbanismo, obras e edificações;
·
Elaborar desenhos
de projetos de instalações elétricas, hidráulicas e esgotos sanitários;
·
Desenhar,
copiar, reduzir e ampliar mapas, plantas e outros;
·
Fazer diagramas,
organogramas e funcionogramas;
·
Fazer gráficos
estatísticos em geral, desenhos de letras com normógrafos ou com aplicação de
letras prontas;
·
Desenhar fichas,
formulários e outros;
·
Prestar
informações a seus superiores;
·
Zelar pela
limpeza e conservação do equipamento de trabalho; e
·
Executar outras
tarefas correlatas.
|
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: 2° grau completo.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa de
iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
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PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
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CARGO: Escriturário
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GRUPO OCUPACIONAL:
Apoio técnico-administrativo
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CARREIRA: V
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas
administrativas, envolvendo cálculos e interpretações com grau médio de
complexidade.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Preparar documentação
para admissão de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional do
servidor;
·
Elaborar folha
de pagamento, efetuando os cálculos para o preenchimento das guias relativas
às obrigações sociais;
·
Preparar guias
de acidente de trabalho, benefícios, aposentadoria e outros, efetuando os
cálculos que se fizerem necessários;
·
Controlar, sob
supervisão a freqüência dos servidores municipais;
·
Acompanhar, sob
supervisão a freqüência dos servidores municipais;
·
Controlar
empréstimos de consignação dos servidores;
·
Prestar
informações aos contribuintes quanto às obrigações fiscais;
·
Manter
atualizados os cadastros imobiliários fiscal e econômico;
·
Efetuar cálculo
de taxas, tarifas e impostos municipais;
·
Preencher
títulos de concessão de habite-se, certidão, contratos e outros processando a
entrega dos documentos requeridos à parte interessada;
·
Controlar a
distribuição de notificações de imposto predial e territorial urbano;
·
Preparar
documento de arrecadação municipal e encaminhar para o contribuinte;
·
Efetuar o lançamento
em dívida dos contribuintes em débitos com a Prefeitura;
·
Processar a
baixa do tributo após o seu recolhimento;
·
Preencher
fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros;
·
Atender e
prestar informações ao publico;
·
Receber, encaminhar
e acompanhar a tramitação dos processos;
·
Executar
serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da
Prefeitura.
|
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: 2° grau completo.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa
iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
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PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO: Operador de PABX
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Apoio técnico-administrativo
|
CARREIRA: III
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a operação de mesa de PABX, movimentando
dispositivos para estabelecer a comunicação interna e externa.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Operara a mesa
de PABX para estabelecer comunicação telefônica interna e externa, local ou
interurbana;
·
Receber ligações
externas e completá-las de acordo com os ramais pretendidos;
·
Reter
momentaneamente ligação a ser completada para atendimento de outra ligação
telefônica;
·
Interferir
momentaneamente em ligação interna para chamada interurbana solicitada pelo
ramal;
·
Controlar todas as
chamadas telefônicas;
·
Zelar pela
conservação dos equipamentos de trabalho, bem como, pela limpeza e ordem do
local de trabalho; e
·
Executar outras
tarefas correlatas.
|
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: 1° grau completo.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não
impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.
RELACIONAMENTO: Demonstra tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
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PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
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DESCRIÇÃO DE
CARGOS
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CARGO: Técnico Agrícola
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Apoio técnico-administrativo
|
CARREIRA: VI
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os séricos referentes ao
desenvolvimento agropecuário do Município.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Divulgar
processos de mecanização da lavoura, de adubação, de aperfeiçoamento de
colheitas e do beneficiamento de produto agrícolas, bem como, de métodos de
industrialização da produção vegetal;
·
Orientar estudos
visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas;
·
Orientar a aplicação
de medidas de defesa sanitária vegetal, em articulação com órgãos estaduais
e/ou federais;
·
Orientar e
coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para fins agrícolas;
·
Dirigir e
coordenar a execução de construções rurais;
·
Fazer estudos
sobre a tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração
e industrialização de matas, em articulação com órgãos estaduais e federais;
·
Orientar na
preparação de pastagens e forragens, utilizando técnicas agrícolas;
·
Registrar
resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios para submeter a exames
e decisão superior;
·
Orientar e
aumentar, em articulação com órgãos estaduais e federais, as atividades
agropecuárias no Município;
·
Executar a
fiscalização sobre o comércio de sementes, plantas e partes vivas das
plantas, em articulação com os órgãos estaduais e federais; e
·
Executar outras
tarefas correlatas.
|
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: 2° grau completo com formação profissionalizante.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente e variadas em seus detalhes. O ocupante
deve planejar, organizar e coordena suas atividades, defrontando-se com
problemas de natureza padronizada embora utilize soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes.
RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente
com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
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PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO: Técnico de Contabilidade
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Apoio técnico-administrativo
|
CARREIRA: VI
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas
referentes a administração financeira e contábil.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Executar, sob
supervisão, os trabalhos de escrituração contábil;
·
Auxiliar na elaboração
de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e
orçamentários;
·
Organizar,
elaborar e analisar prestações de contas;
·
Extrair,
registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento,
notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de pagamento;
·
Auxiliar no
controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de
responsabilidade da prestação de contas;
·
Auxiliar na
concorrência e classificação dos movimentos da Tesouraria;
·
Controlar, sob
supervisão, verbas recebidas e aplicadas;
·
Conferir e
classificar faturas;
·
Fazer
conciliação de extratos bancários;
·
Auxiliar na
elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;
·
Auxiliar na
elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e concedidos;
·
Auxiliar o contador
na elaboração do controle de custeio;
·
Executar
serviços datilográficos da área de contabilidade;
·
Executar na
elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; e
·
Executar outras
tarefas correlatas.
|
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: 2° grau completo.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente e variadas em seus detalhes. O ocupante
deve planejar, organizar e coordena suas atividades, defrontando-se com
problemas de natureza padronizada embora utilize soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes.
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes a descuidos.
|
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PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO: Telefonista
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Apoio técnico-administrativo
|
CARREIRA: I
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a operação da mesa
telefônica ou uma seção da mesma, movimentando chaves, interruptores e outros
dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Operar central
telefônica para estabelecer comunicação urbana ou interurbana;
·
Anotar recados,
transmitindo-os à parte interessada;
·
Controlar livro
de chamadas telefônicas;
·
Elaborar mapas,
visando a prestação de contas, relativo às chamadas telefônicas;
·
Zelar pela
conservação dos equipamentos de trabalho, bem como pela limpeza e ordem do
local de trabalho; e
·
Executar outras
tarefas correlatas.
|
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: 1° grau completo.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não
impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.
RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente
com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
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GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO: Administrador
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GRUPO OCUPACIONAL:
Nível Superior
|
CARREIRA: VIII
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições o planejamento, a execução e
o controle da realização de pesquisas sobre questões técnicas de administração
relacionadas com a organização municipal, formulando e apresentando soluções.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Planejar,
organizar e controlar as atividades relativas a pessoal, material e outros;
·
Elaborar
pareceres, relatórios, planos, projetos e laudos em que exija a aplicação de
conhecimentos inerentes às técnicas de organização/
·
Analisar os
recursos disponíveis e rotineiros de serviços para avaliar, estabelecer ou
alterar práticas administrativas;
·
Promover estudos
e deburocratização dos serviços públicos municipais;
·
Auxiliar na
avaliação do desempenho de pessoal, visando à aplicação do plano de cargos e
salários;
·
Acompanhar a
implantação de novos métodos, analisando e efetuando comparações entre a
programação e os resultados atingidos para corrigir distorções;
·
Preparar estudos
para recrutamento, seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da
administração de pessoal, definindo métodos, formulários e instruções a serem
utilizados;
·
Fazer avaliação
do desenvolvimento das atividades inerentes aos órgãos da estrutura
administrativa, visando adequar o seu funcionamento;
·
Elaborar
periodicamente dados estatísticos, relatórios, gráficos e documentos para o
aprimoramento do serviço administrativo;
·
Executar outras
tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: Formação universitária no Curso de Administração
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização
e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas
originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.
RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas,
sobretudo com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes a descuidos.
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PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE CARGOS
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CARGO: Arquiteto
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Nível Superior
|
CARREIRA: VIII
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços referentes à
elaboração de projetos, à fiscalização e complementação de obras e arquitetura
legal, obedecida a legislação urbanística vigente.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Elaborar
projetos arquitetônicos, compreendendo a planta baixa, fachada, cortes e
detalhamentos;
·
Elaborar
projetos elétricos;
·
Elaborar projetos
hidro-sanitários;
·
Elaborar
projetos paisagísticos;
·
Elaborar
projetos urbanísticos;
·
Efetuar cálculos
de projetos elaborados;
·
Fiscalizar e
complementar obras, através de serviços de restauração e preservação e
construção de monumentos arquitetônicos;
·
Executar
serviços de arquitetura legal, envolvendo pericias, arbitramentos, laudos e
outros;
·
Emitir pareceres
técnicos sobre assuntos de sua especialidade;
·
Realizar estudos
e pesquisas para fins de elaboração de projetos;
·
Elaborar
relatórios de atividades;
·
Executar outras
tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: Formação universitária no Curso de Arquitetura.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As atividades são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar
e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas
de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de
custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para
evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
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PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
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CARGO: Assistente Social
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Nível Superior
|
CARREIRA: VIII
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades que auxiliem
os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias
iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem e
seu meio ambiente.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Orientar e
coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas de desajustamento;
·
Prevenir as
dificuldades de ordem social ou pessoal, em casos particulares ou para grupos
de indivíduos;
·
Pesquisar a origem
e natureza dos problemas, examinando, mediante entrevistas ou outros métodos:
o ambiente, as particularidades de indivíduos ou grupos;
·
Providenciar os
estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e dos
reajustes sociais;
·
Organizar meios
de recreação ou espairamento e outros serviços sociais;
·
Prestar ou
ajustar a prestar serviços de consultas;
·
Determinar os
direitos do individuo à assistência financeira, médica, ou de outro tipo e
promover sua concessão;
·
Promover a
prestação de assistência financeira e médica a necessitados;
·
Observar a
evolução dos casos após os resultados dos problemas mais imediatos;
·
Planejar e
promover inquéritos sobre a situação social dos escolares e de suas famílias;
·
Fazer os
levantamentos socioeconômicos com vistas o planejamento habitacional nas
comunidades;
·
Encaminhas os
indivíduos aos centros de que dispõem a Comunidade como hospitais, igrejas,
escolas especiais, etc.;
·
Apresentar dados
para a elaboração e execução de plano para o serviço social de casos específicos;
·
Elaborar
relatórios e mapas estatísticos sobre as suas atividades;
·
Executar outras
tarefas correlatas.
|
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: Formação universitária no Curso de Assistente Social
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização
e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas
originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.
RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas,
sobretudo com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
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PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO: Contador
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Nível Superior
|
CARREIRA: VIII
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas
referentes a administração financeira, contábil e auditorias.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Elaborar a
escrituração de operações contábeis;
·
Elaborar
demonstrativos de bens coisas e direitos da municipalidade;
·
Controlar verbas
recebidas e aplicadas;
·
Elaborar planos
de contas orçamentárias e outros relatórios financeiros;
·
Examinar
empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira,
classificando a despesa em elemento próprio;
·
Elaborar
demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;
·
Propor normas
internas contábeis;
·
Assinar atos e fatos
contábeis;
·
Organizar dados
para a proposta orçamentária;
·
Assessorar a
autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e
execução orçamentária;
·
Orientar
tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;
·
Dar pareceres em
assuntos de sua especialidade;
·
Executar serviço
de auditoria interna;
·
Executar outras
tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: Formação universitária no Curso de Ciências Contábeis.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa
iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente
com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce
cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas
se ocorressem.
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PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO: Engenheiro Agrônomo
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GRUPO OCUPACIONAL:
Nível Superior
|
CARREIRA: VIII
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a elaboração e supervisão de
projetos referentes ao cultivo agrícola e pastos, planejando, orientando e
controlando técnicas de utilizações do solo.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Utilizar métodos
e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima;
·
Efetuar estudos,
experiências, analisando os resultados obtidos, no que se refere ao
crescimento de plantas, adaptações dos cultivos, rendimento das colheitas e
outras características;
·
Estudar os
efeitos de adubagem e condições climáticas sobre a cultura agrícola;
·
Orientar agricultores
e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração
agrícola, fornecendo indicações, épocas, sistema de plantio e custo de
cultivos;
·
Orientar os
agricultores sobre o melhor aproveitamento das terras e a tecnologia
adequada;
·
Elaborar novos
métodos de combate as ervas daninhas, enfermidades da lavoura e praga de
insetos, e/ou aprimorar os já existentes;
·
Realizar
pesquisas sobre agricultura, horticultura e silvicultura, para um melhor
aperfeiçoamento;
·
Projetar e
dirigir construções rurais; e
·
Executar outras
tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: Formação universitária no Curso de Agronomia.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar
e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas,
sobretudo com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos e recursos e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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PREFEITURA MUNICIPA
DE SÃO GABRIEL DA PALHA
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO: Engenheiro Civil
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Nível Superior
|
CARREIRA: VIII
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a elaboração, execução e direção
de projeto de engenharia civil relativos à rodovias, sistema d’água e esgotos
e outros, estudando e preparando planos, métodos de trabalho para orientar a
construção, manutenção e reparos de obras, assegurando os padrões técnicos
exigidos.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Elaborar e
executar projeto de engenharia civil no que se refere a estruturas de
prédios, pontes e outros afins;
·
Estudar projetos
dando o respectivo parecer, no que se refere a construção de obras públicas e
particulares;
·
Projetar,
dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e
matadouros, bem como, drenagem para irrigações destinadas ao aproveitamento
de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural;
·
Dirigir e
fiscalizar a construção de obras de calçamento de ruas e logradouros
públicos;
·
Coordenar e
supervisionar a execução de obras de saneamento urbano e rural;
·
Efetuar cálculos
dos projetos elaborados;
·
Realizar
pericias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua
especialidade; e
·
Executar outras
tarefas correlatas.
|
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: Formação universitária no Curso de Engenharia Civil.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar
e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente
com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de
custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para
evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
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PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
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DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO: Farmacêutico
|
GRUPO OCUPACIONAL:
Nível Superior
|
CARREIRA: VIII
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições as tarefas relacionadas com
a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes,
a analise de toxinas, de substancias de origem anima e vegetal de
matérias-primas e de produtos acabados, para atender a receitas médicas,
odontológicas e veterinárias e a dispositivos legais.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Fazer a
manipulação dos insumos farmacêuticos, utilizando instrumentos especiais e
fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e outros preparados;
·
Fornecer
produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar
ou melhorar o estado de saúde de pacientes;
·
Controlar
entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e
livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos
dispositivos legais;
·
Analisar
produtos farmacêuticos acabados e em faze de elaboração, ou seus insumos,
valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e
quantidade de cada elemento;
·
Analisar seus
antiofídicos, progênico e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos
para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica;
·
Fazer análises
clinicas de exadatos e transadatos humanos, como sangue, urina, fezes,
líquen, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para
complementar o diagnostico de doenças;
·
Realizar
estudos, analises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e
aparelhos especiais para obter princípios ativos e matérias-primas;
·
Proceder a
analise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem
envenenadas, de exadatos e transadatos humanos ou animais, utilizando métodos
e técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de laudos
técnico-periciais;
·
Efetuar analise
bromatológica de alimento, valendo-se de métodos, para garantir o controle de
qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da
saúde pública;
·
Fiscalizar
farmácias, drogarias, industrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto
sanitário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação
vigente;
·
Assessorar autoridades superiores preparando
informes e documentos sobre legislação e assistências farmacêutica, a fim de
fornecer subsídios para a elaboração de ordens de serviço, portaria,
pareceres, manifestos e outros; e
·
Executar outras
tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: Formação universitária no Curso de Farmácia.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa
iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos e recursos e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
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DESCRIÇÃO DE
CARGOS
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CARGO: Médico
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GRUPO OCUPACIONAL:
Nível Superior
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CARREIRA: VIII
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades relacionadas
com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em
vista a defesa e proteção da saúde
individual; a defesa de saúde publica das coletividades, trabalhadores e as
pericias para fins administrativos jurídico-legais.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Fazer exames
médicos formulando diagnósticos, tratamentos ou indicações terapêuticas;
·
Proceder o
socorro de urgência;
·
Encaminhar os
pacientes para exames radiológicos e outros visando à obtenção de informações
complementares sobre o caso a ser diagnosticado;
·
Estudar os
resultados de exames e análises realizados em laboratórios especializados;
·
Executar
intervenções cirúrgicas o auxiliar das mesmas;
·
Fazer pesquisa
de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações;
·
Atender a
servidores públicos ou a pessoa da família em casos de doenças;
·
Fazer pericia e
participar da Junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria;
·
Fazer
imunizações periódicas dos alunos de estabelecimento de ensino;
·
Prestar
informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
·
Elaborar os
relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;
·
Elaborar a
elucidação de casos de suspeita de vícios, de entorpecentes e outros; e
·
Executar outras
atividades correlatas.
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FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: Formação universitária no Curso de Medicina e habilitação para o
exercício da Profissão.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza
com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em
sua generalidade.
RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas,
sobretudo com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de
custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para
evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
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PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
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DESCRIÇÃO DE
CARGOS
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CARGO: Odontólogo
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GRUPO OCUPACIONAL:
Nível Superior
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CARREIRA: VIII
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades
relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia
bucolentais, tendo em vista a clinica geral, a pericia odontológica para fins
administrativos e jurídico-legais.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Diagnosticar e
determinar o tratamento;
·
Fazer uso dos
medicamentos que combatem as afecções da boca;
·
Fazer clinica
buco-dentária considerando: limpeza de dentes, avulsão de tártaro, radiografias
e respectivos diagnósticos;
·
Fazer cirurgia
plástica e prótese buco-dentária;
·
Fazer clinica
odontopediátrica;
·
Proceder a
estudos e pesquisas sobre prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando a
conseqüente assistência, através de visitas às escolas, hospitais e outras
entidades de âmbito municipal;
·
Executar
pericias odonto-legais;
·
Planejar,
dirigir e participar das campanhas odontológicas, para preservação de cáries,
aplicação de flúor, explicação técnica de escovação, etc.;
·
Elaborar relatórios
periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividade; e
·
Executar outras
atividades correlatas.
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FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: Formação universitária no Curso de Odontologia.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza
com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em
sua generalidade.
RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente
com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de
custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para
evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
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PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
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DESCRIÇÃO DE
CARGOS
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CARGO: Procurador Jurídico
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GRUPO OCUPACIONAL:
Nível Superior
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CARREIRA: VIII
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços junto
a órgãos do Poder Judiciário e outros em defesa dos interesses da
Municipalidade.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Executar
intervenções judiciárias, em todas as instancias;
·
Assistir em
assuntos jurídicos ao Prefeito;
·
Representar e
defender em juízo, ou fora dele, por designação do Prefeito, em todo e
qualquer processo de interesse da Municipalidade;
·
Promover ou
auxiliar pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência;
·
Opinar sobre
interpretação de texto legais;
·
Elaborar minuta
de contratos, convênios, acordo, ajustes e outros;
·
Redigir petições
iniciais, contestações e outros expedientes de ordem jurídica;
·
Efetuar a
cobrança da dívida ativa e outros créditos da Municipalidade;
·
Dar pareceres em
assuntos de sua especialidade; e
·
Executar outras
atividades correlatas.
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FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: Formação universitária no Curso de Direito com habilitação para o
exercício da profissão.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com
grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas,
sobretudo com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos no quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
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PREFEITURA
MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
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DESCRIÇÃO DE
CARGOS
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CARGO: Psicólogo
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GRUPO OCUPACIONAL:
Nível Superior
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CARREIRA: VIII
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas
relacionadas com as atividades de estudo e avaliação dos mecanismos de
comportamento dos seres humanos.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
·
Proceder ao
estudo e avaliação do comportamento humano, através da aplicação de testes
psicológicos, para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais
ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no
campo profissional e o diagnostico clinico;
·
Proceder a
formulação de hipótese e à sua comprovação experimental, visando obter
elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência,
aprendizagem e outros aspectos do comportamento humano;
·
Analisar a
influencia dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam
sobre o individuo, para orientar-se no diagnostico de certos distúrbios
emocionais e de personalidade;
·
Promover a
correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais para
restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;
·
Elaborar e
aplicar testes, para determinar o nível de inteligência, faculdades,
aptidões: traços de personalidade e outras características pessoais, visando
detectar possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros
problemas de ordem psíquica, bem como recomendar a terapia adequada;
·
Participar na
elaboração de analise ocupacional, observando as condições de trabalho e as
funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos
e traços de personalidade compatível com as exigências da ocupação e
estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional;
·
Efetuar estudo
da importância da motivação no ensino, introduzindo novos métodos e
treinamento, contribuindo assim, para o estabelecimento de currículos
escolares e técnicas de ensino adequadas e a determinação de características
especiais necessárias aos Professores;
·
Reunir
informações a respeito do paciente em fichas individuais, para fornecer
auxílio necessário aos especialistas;
·
Executar outras
tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: Formação universitária no Curso Psicologia.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com
grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas,
sobretudo com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exercer
cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas
se ocorressem.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.