O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
TÍTULO I
DO PLANO DE CARREIRA
Art. 1º O Plano de Carreira estratifica e especifica os
diversos cargos da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, descreve as
tarefas inerentes a cada um e estabelece os seus vencimentos.
Parágrafo Único. A execução do Plano de carreira e regulamentada pelos
dispositivos da presente Lei e do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Municipais de São Gabriel da Palha.
TÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 2º Para fins e efeitos deste Plano, considera-se:
I - CARGO:
O conjunto de atribuições, criado por Lei, substancialmente idênticos quanto
à natureza das tarefas executadas e às especificações exigidas dos ocupantes,
com denominação própria e vencimentos correspondentes;
II - GRUPO OCUPACIONAL: O conjunto de cargos que se assemelhar segundo a natureza do
trabalho, a correlação das atividades ou o grau de conhecimento necessário ao
exercício das respectivas atribuições.
III – CARREIRA: A resultante de um agrupamento de cargos equivalentes de
vencimentos iguais, escalonado em função da crescente valorização dos cargos.
IV - CLASSE:
O passo para a progressão de vencimentos do funcionário, na carreira,
constituindo a linha natural de sua promoção;
V - PROMOÇÃO HORIZONTAL: A passagem do funcionário para um nível superior de remuneração
dentro do mesmo cargo e carreira, decorrente de destacado desempenho de suas
tarefas e aumento de experiência.
VI - VENCIMENTO: Retribuição pecuniária percebida pelo funcionário no exercício do
cargo e no desempenho das tarefas.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 3º A estrutura do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha é constituída dos seguintes Grupos Ocupacionais:
I - GRUPO OCUPACIONAL DE SUPERIOR: Resultante do agrupamento dos cargos
cujas tarefas são especializadas e complexas que exigem conhecimentos globais e
sólidos da especialidade, exigida para estes a formação profissional de nível
superior.
II - GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVOS: Resultante do
agrupamento dos cargos cujas tarefas são especializadas, com partes complexas,
que exigem sólidos conhecimentos técnicos ou administrativos.
III - GRUPO OCUPACIONAL FISCO: Resultante do agrupamento dos cargos
cujas tarefas são especializadas, com partes complexas, que exigem sólidos
conhecimentos da competência tributaria e da aplicação das Leis Fiscais.
IV - GRUPO OCUPACIONAL OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO: Resultante do agrupamento dos cargos,
cujas tarefas são específicas e exigem conhecimento do trabalho a ser
executado.
V - GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA, TRANSPORTE E
CONSERVAÇÃO: Resultante do
agrupamento dos cargos cujas tarefas são padronizadas e que exigem aplicação de
técnicas elementares.
TÍTULO IV
DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
Art. 4º A estratificação dos cargos e respectivos vencimentos
constantes deste Plano são fixados em 08 (oito) carreiras, escalonadas de I a
VIII, conforme especificações.
Parágrafo Único. Para carreira são definidas classes correspondentes.
Art. 5º A promoção far-se-á alternadamente por merecimento e
por antiguidade, obedecido ao interstício de 02 (dois) anos.
Art. 6º A nomeação do concursado far-se-á sempre na Classe “A”
da carreira a que pertence o respectivo cargo, cabendo ao servidor o direito
após 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe.
TÍTULO V
DO ENQUADRAMENTO
Art. 7º Os funcionários efetivos serão transportados para os
cargos de provimento efetivo, constantes do anexo IV, de acordo com as
atribuições que exerçam na época do enquadramento.
Parágrafo Único. Caso não preencha o funcionário os requisitos para o
provimento do cargo, será enquadrado em outro cargo, sem prejuízo de seus
vencimentos ou remuneração.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º A investidura em cargo do presente Plano de Carreira
depende da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos para os cargos de grupo ocupacional de nível superior.
Art. 9º O percentual dos cargos públicos para as pessoas de
deficiência, bem como critérios para a sua admissão, será estabelecido e, Lei
específica.
Art.
Art. 11 São partes integrantes desta Lei:
I – o anexo I, que nomina o cargo, estabelece o grupo
ocupacional e a carreira a que pertence e determina o seu quantitativo;
II - o anexo II, que estabelece a relação
carreira/classe com os respectivos vencimentos;
III - o anexo III, que descreve e faz as especificações
do cargo;
IV - o anexo IV, que estabelece o enquadramento dos
funcionários efetivos de acordo com as atribuições que exercem.
Art.
Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo baixará norma específica para
avaliação do desempenho no prazo de 18 (dezoito) meses.
Art. 13 As descrições e especificações, bem como as faixas de
vencimentos dos cargos que compõem o presente Plano de Carreira devem estar à
disposição dos funcionários públicos municipais.
Parágrafo Único. Os vencimentos individuais devem ser confidencias,
assegurada a incolumidade da pessoa do funcionário público municipal.
Art. 14 Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no
Orçamento do ano de 1990, os reajustamentos que se fizerem necessários para a
implantação da presente Lei.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1° de março de 1990.
Art. 16 Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha,
em 09 de março de 1990.
JAIR PEREIRA DA
FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I A QUE SE REFERE O INCISO I ARTIGO 11
(Redação dada pela Lei nº
603/1990)
GRUPOS OCUPACIONAIS |
QUANTIDADE |
CARGOS |
CARREIRA |
II |
|||
02 |
Coveiro |
I |
|
40 |
Gari |
I |
|
Guarda Municipal |
II |
||
01 |
Jardineiro |
II |
|
30 (Redação
dada pela Lei n° 987/1995) (Redação dada
pela Lei n° 935/1994) (Redação dada
pela Lei nº 848/1993) |
Motorista |
V |
|
55 (Redação dada pela Lei n° 1.027/1996) (Redação dada
pela Lei n° 1.016/1996) (Redação
dada pela Lei n° 990/1995) (Redação
dada pela Lei n° 989/1995) |
Servente |
I |
|
Trabalhador Braçal |
I |
||
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO. |
02 |
Ajudante de mecânico |
II |
02 |
Bombeiro |
IV |
|
Calceteiro |
IV |
||
01 |
Carpinteiro |
IV |
|
01 |
Eletricista |
IV |
|
02 |
Marceneiro |
IV |
|
V |
|||
Operador de máquina |
V |
||
01 |
Operador técnico de TV |
IV |
|
Pedreiro |
IV |
||
FISCO |
14 |
Agente de arrecadação |
VI |
Agente Fiscal |
VI |
||
12 (Redação dada pela Lei n° 992/1995) |
VI |
||
02 |
Atendente |
II |
|
Auxiliar administrativo |
III |
||
Auxiliar de assistente social |
III |
||
III |
|||
Auxiliar enfermagem |
III |
||
00 |
Auxiliar de laboratório |
III |
|
01 |
Desenhista |
V |
|
V |
|||
00 |
Operador de PABX |
III |
|
00/ |
Técnico agrícola |
VI |
|
Técnico de contabilidade |
VI |
||
06 |
Telefonista |
I |
|
NIVEL SUPERIOR |
00 |
Administrador |
VIII |
00 |
Arquiteto |
VIII |
|
01 |
Assistente social |
VII |
|
01 |
Contador |
VIII |
|
00 |
Engenheiro agrônomo |
VIII |
|
01 |
Engenheiro civil |
VIII |
|
01 |
Farmacêutico |
VII |
|
02 |
Odontólogo |
VIII |
|
Procurador jurídico |
VIII |
||
01 |
Psicólogo |
VII |
|
04 |
Médico |
VIII |
ANEXO II A QUE SE REFERE
O INCISO II DO ARTIGO 11
(Redação dada pela Lei n° 1.565/2005)
CARREIRA |
CLASSE “A” |
CLASSE “B” |
CLASSE “C” |
CLASSE “D” |
CLASSE “E” |
CLASSE “F” |
CLASSE “G” |
CLASSE “H” |
CLASSE “I” |
CLASSE “J” |
CLASSE “K” |
CLASSE “L” |
CLASSE “M” |
CLASSE “N” |
CLASSE “O” |
CLASSE “P” |
I |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
307,47 |
330,57 |
355,40 |
382,10 |
410,80 |
441,67 |
474,85 |
510,52 |
548,88 |
590,11 |
634,45 |
II |
300,00 |
300,00 |
305,77 |
328,82 |
353,66 |
380,47 |
409,55 |
440,85 |
474,54 |
510,81 |
549,86 |
591,88 |
637,12 |
685,82 |
738,23 |
794,66 |
III |
310,64 |
330,71 |
352,21 |
375,20 |
399,79 |
426,03 |
454,11 |
484,17 |
516,21 |
550,39 |
586,82 |
625,66 |
667,08 |
711,24 |
758,32 |
808,51 |
IV |
363,25 |
388,51 |
415,45 |
444,30 |
475,22 |
508,18 |
543,48 |
581,28 |
621,70 |
664,95 |
711,19 |
760,66 |
813,56 |
870,15 |
930,67 |
995,40 |
V |
444,30 |
475,19 |
508,22 |
543,47 |
581,27 |
621,58 |
664,76 |
710,92 |
760,35 |
813,22 |
869,77 |
930,25 |
994,94 |
1.064,12 |
1.138,12 |
1.217,26 |
VI |
558,27 |
597,04 |
638,53 |
682,81 |
730,33 |
781,06 |
835,24 |
893,26 |
955,31 |
1.021,67 |
1092,64 |
1.168,54 |
1.249,72 |
1.336,53 |
1.429,37 |
1.528,67 |
VII |
701,34 |
750,01 |
829,26 |
857,86 |
917,41 |
981,12 |
1.049,30 |
1.122,11 |
1.199,97 |
1.283,23 |
1.372,28 |
1.467,50 |
1.569,33 |
1.678,23 |
1.693,98 |
1.709,89 |
VIII |
857,25 |
916,76 |
980,49 |
1.048,52 |
1.121,37 |
1.199,27 |
1.282,53 |
1.371,63 |
1.466,92 |
1.568,83 |
1.677,82 |
1.794,38 |
1.919,04 |
2.052,37 |
2.194,95 |
2.347,44 |
ANEXO III A QUE SE REFERE O INCISO III DO ARTIGO 11
(Redação dada pela Lei nº 603/1990)
GRUPOS OCUPACIONAIS |
QUANTIDADE |
CARGOS |
CARREIRA |
PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO. |
03 |
Continuo |
II |
02 |
Coveiro |
I |
|
40 |
Gari |
I |
|
14 |
Guarda Municipal |
II |
|
01 |
Jardineiro |
II |
|
15 |
Motorista |
V |
|
30 |
Servente |
I |
|
70 |
Trabalhador Braçal |
I |
|
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO. |
02 |
Ajudante de mecânico |
II |
02 |
Bombeiro |
IV |
|
10 |
Calceteiro |
IV |
|
01 |
Carpinteiro |
IV |
|
01 |
Eletricista |
IV |
|
02 |
Marceneiro |
IV |
|
02 |
Mecânico |
V |
|
06 |
Operador de máquina |
V |
|
01 |
Operador técnico de TV |
IV |
|
20 |
Pedreiro |
IV |
|
FISCO |
14 |
Agente de arrecadação |
VI |
10 |
Agente Fiscal |
VI |
|
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
07 |
Assistente Administrativo |
VI |
02 |
Atendente |
II |
|
10 |
Auxiliar administrativo |
III |
|
03 |
Auxiliar de assistente social |
III |
|
02 |
Auxiliar de biblioteca |
III |
|
04 |
Auxiliar enfermagem |
III |
|
00 |
Auxiliar de laboratório |
III |
|
01 |
Desenhista |
V |
|
07 |
Escriturário |
V |
|
00 |
Operador de PABX |
III |
|
00 |
Técnico agrícola |
VI |
|
06 |
Técnico de contabilidade |
VI |
|
06 |
Telefonista |
I |
|
NIVEL SUPERIOR |
00 |
Administrador |
VIII |
00 |
Arquiteto |
VIII |
|
01 |
Assistente social |
VII |
|
01 |
Contador |
VIII |
|
00 |
Engenheiro agrônomo |
VIII |
|
01 |
Engenheiro civil |
VIII |
|
01 |
Farmacêutico |
VII |
|
02 |
Odontólogo |
VIII |
|
01 |
Procurador jurídico |
VIII |
|
01 |
Psicólogo |
VII |
|
04 |
Médico |
VIII |
(Redação dada pela Lei nº 603/1990)
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Contínuo |
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, transportes e Conservação |
CARREIRA: II |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os
serviços relacionados com a circulação do expediente interno e
externo, a abertura e fechamento de dependências e outros afins. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: · Abrir e fechar as
dependências de prédios públicos; · Cumprir mandatos internos e
externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou
pequenos volumes; · Remover ou arrumar móveis e
utensílios; · Executar tarefas de copa e
cozinha; · Encaminhar visitantes aos
diversos setores da Prefeitura; · Limpar as dependências dos
prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas,
ladrilhos e vidraças; · Coletar o lixo dos
depósitos, recolhendo-o adequadamente; · Limpar utensílios, como
cinzeiros e objetos de adorno; · Manter a devida higiene das
instalações sanitárias e da cozinha; · Solicitar material de
limpeza e de cozinha; e · Executar outras atividades
correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
2° Grau
Completo JULGAMENTO
E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa
iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar
com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido. |
||
ANEXO IV A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º E PARÁGRAFO ÚNICO
(Redação dada pela Lei nº
603/1990)
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
|
QUANTIDADE |
|
QUANTIDADE |
Auxiliar de Fiscal |
01 |
Escriturário |
01 |
Fiscal de Obras |
03 |
Agente fiscal |
03 |
Fiscal de Rendas |
04 |
Agente de arrecadação |
04 |
Zelador |
02 |
Contínuo |
02 |
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Contínuo |
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, transportes e Conservação. |
CARREIRA: II |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços relacionados com
a circulação do expediente interno e externo, a abertura e fechamento de
dependências e outros afins. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Abrir e fechar as dependências de prédios públicos; ·
Cumprir mandatos internos e externos, executando tarefas de coleta e
entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes; ·
Remover ou arrumar móveis e utensílios; ·
Executar tarefas de copa e cozinha; ·
Encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura; ·
Fazer limpeza de cômodos, pátios e outras dependências; ·
Solicitar material de limpeza e de cozinha; e ·
Executar outras atividades correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
2° Grau
Completo JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedades. O
ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que
eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão. RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em
lidar com pessoas relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
||
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Coveiro |
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, transportes e Conservação. |
CARREIRA: I |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços de abertura de sepulturas,
o sepultamento, a exumação de restos mortais e o zelo pela ordem, limpeza e
conservação do cemitério. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Abrir sepulturas, cavando, medindo, retirando a terra, deixando-as em
condições para o sepultamento; ·
Fazer sepultamentos; ·
Providenciar a vedação das sepulturas; ·
Executar a exumação dos restos mortais, quando vencido o período de
manutenção na sepultura ou em cumprimento à determinação legal e judicial; ·
Receber e arquivar as guias de sepultamento; ·
Abrir e fechar o cemitério, fiscalizando a entrada e saída de pessoas; ·
Fazer o controle diário de sepultamentos; ·
Fazer, mensalmente, o controle de túmulos construídos; ·
Zelar pela ordem, limpeza e conservação de cemitérios;e ·
Executar outras atividades correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
Saber Ler
e Escrever JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não
impõem a menor dificuldade para o seu desempenho. RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em
lidar com pessoas relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. |
||
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Gari |
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, transportes e Conservação. |
CARREIRA: I |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas referentes
a varrição, capina, coleta e transporte de lixo. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Varrer ruas, terrenos, parques, jardins e outros logradouros públicos; ·
Fazer a coleta de lixo, mantendo o ambiente em condições de higiene e
transito; ·
Fazer o transporte do lixo para o veiculo apropriado; ·
Descarregar o lixo em local pré-determinado; e ·
Executar outras atividades correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
Saber Ler
e Escrever JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas altamente, executadas mecanicamente e que não impõem a menor
dificuldade para o seu desempenho. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de
lidar com pessoas, relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimos. |
||
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Guarda Municipal |
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, transportes e Conservação. |
CARREIRA: II |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução da vigilância
diurna ou noturna nos prédios da Prefeitura e nas áreas públicas, bem como, a
defesa do patrimônio público municipal. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Proceder a ronda diurna ou noturna nas dependências de prédios e áreas
adjacentes verificando se portas, janelas e outras vias de acesso estão
devidamente fechadas; ·
Examinar as instalações hidráulicas e elétricas da Prefeitura, tomando
as providências necessárias, na ocorrência de fatos imprevistos; ·
Acender e apagar lâmpadas dos prédios da Prefeitura; ·
Proceder a vigilância diurna ou noturna nas áreas e logradouros
públicos; ·
Proceder a vigilância de veículos, máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade; ·
Executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos,
culturais, cívicos, ambientais, estéticos, históricos e/ou outros; e ·
Executar outras atividades correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
Saber ler
e escrever JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedades. O
ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que
eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de
lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
||
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Jardineiro |
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, transportes e Conservação. |
CARREIRA: II |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução relacionada com a
limpeza dos jardins, a confecção e modificação de canteiro e o zelo pela
conservação de parques e jardins. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Fazer e reformar canteiros em jardins e parques públicos; ·
Semear e plantar mudas de flores e folhagem; ·
Regar e podar a grama, plantas e árvores; ·
Remover, renovar e adubar a terra dos jardins; ·
Atuar contra as pragas; ·
Separar mudas para doação em épocas próprias; ·
Efetuar a limpeza e conservação dos parques e jardins; e ·
Executar outras atividades correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
Saber ler
e escrever JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedades. O
ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que
eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de
lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. |
||
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Motorista |
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, transportes e Conservação. |
CARREIRA: IV |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das tarefas
referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos de
marchas e direção, no transporte de servidores e cargas em geral. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Vistoriar o veículo verificado o estado dos pneus, o nível de
combustível, água e óleo de cárter, testando freios e parte elétrica, para
certificar-se de suas condições de funcionamento; ·
Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação
estabelecida; ·
Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de
transito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de
serviço; ·
Transportar servidores públicos aos locais de trabalho
pré-determinados; ·
Transportar e entregar cargas tais como: material de construção em
geral, equipamentos, materiais escolares, cereais e outros alimentos para
confecção de merenda escolar; ·
Transportar documento em geral da Prefeitura para outras repartições e
vice-versa; ·
Dirigir o caminhão-basculante no transporte de lixo, entulho e outros
matérias para locais pré-determinados; ·
Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando
reparos; ·
Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem
para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo;e ·
Executar outras atividades correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
4° série do
1° grau JULGAMENTO
E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa
iniciativa própria para solicitar problemas simples e encaminhá-los. RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em
lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuido. |
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PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Servente |
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, transportes e Conservação. |
CARREIRA: I |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas de
natureza rotineira de limpeza em geral em edifícios e escolas públicas, bem
como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros afins. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Abrir e fechar as dependências de prédios públicos; ·
Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e
encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças; ·
Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha; ·
Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; ·
Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; ·
Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adornos; ·
Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente; ·
Remover ou arrumar móveis e utensílios; ·
Executar tarefas de copa e cozinha; ·
Solicitar material de limpeza e de cozinha; ·
Cumprir mandados internos e externos, excetuando tarefas de coleta e
entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes; e ·
Executar outras atividades correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
Saber ler
e escrever JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não
impõem a menos dificuldade para o seu desempenho. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de
lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. |
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PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Trabalhador Braçal |
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, transportes e Conservação. |
CARREIRA: I |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas de natureza
rudimentar em que prevaleça o esforço físico. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Roçar, capinar e limpar mataria e pastagens das estradas, ruas e outro
logradouros; ·
Abrir e limpar valas, valetas bueiros, esgotos e galerias; ·
Fazer a limpeza de córregos e ribeirões; ·
Carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes
em geral; ·
Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos e outros, bem
como, auxiliar no assentamento dos mesmos; ·
Abrir o solo para implantação de manilhas, auxiliando no transporte e
colocação das mesmas; ·
Auxiliar nos serviços de drenagem e aterro de depressões ou escavações
de estradas; ·
Auxiliar nos serviços de abertura, aterro, nivelamento e desobstrução
de ruas, terrenos e estradas; ·
Auxiliar nos serviços de abertura, aterro, nivelamento e desobstrução
de ruas, terrenos e estradas; ·
Auxiliar na construção de bueiros e estradas; ·
Auxiliar nos serviços de construção de bueiros e estradas; ·
Auxiliar nos serviços de lubrificação e manutenção de máquinas; ·
Auxiliar na execução, reforma e conservação de canteiros em jardins e
praças públicas; ·
Executar os serviços de pintura em meios-fios das ruas; ·
Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; ·
Encher formas de fazer bloquetes, meios-fios, manilhas e tampas de
esgoto com massa de concreto; ·
Dar acabamento nas peças de concreto; ·
Zelar pela guarda e conservação das ferramentas de trabalho; e ·
Executar outras atividades correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
Saber ler
e escrever JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não
impõem a menos dificuldade para o seu desempenho. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar
com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. |
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GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Ajudante de Mecânico |
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção. |
CARREIRA: II |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições o auxilio na montagem e
desmontagem de motores e peças e a execução de outras atividades de menor
complexidade. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Auxiliar no desmonte de peças defeituosas ou com anormalidade de
funcionamento; ·
Substituir, ajustar e reparar as peças defeituosas do sistema de
freios, de ignição, de alimentação de combustíveis, de lubrificação e de
arrefecimento, etc.; ·
Auxiliar na montagem de motores e demais componentes dos veículos,
máquinas, etc.; ·
Auxiliar no recondicionamento da instalação elétrica e de motores de
veículos, máquinas e etc.; ·
Conduzir ao local de serviço todo o material necessário; ·
Executar serviços de lubrificação dos veículos, máquinas e
equipamentos; ·
Fazer a limpeza de peças, instrumentos e materiais usados na execução
de suas tarefas; ·
Zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho; ·
Manter limpo o local de trabalho; e ·
Executar outras atividades correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
4° série
do 1° grau JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não
impõem a menos dificuldade para o seu desempenho. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de
lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido. |
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PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Bombeiro |
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção. |
CARREIRA: IV |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das atividades de
instalação e conserto, encanamento de água, rede de esgoto e de aparelhos
sanitários. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Executar trabalhos de instalações e consertos de encanamento de água e
de rede de esgoto, bem com, de caixa d’água, aparelhos sanitários, chuveiro e
válvula de pressão; ·
Fazer ligações de bombas e reservatórios de água; ·
Fazer manutenção das rede de água e esgoto; ·
Fazer limpeza em condutores de água e caixa de gordura; ·
Controlar o nível de água no reservatório, bem como, fazer limpeza
periódica; ·
Zelar pela conservação das ferramentas de trabalho; e ·
Executar outras atividades correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
4° série
do 1° grau JULGAMENTO
E INICIATIVA: Na sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa
iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de
lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de
descuidos. |
||
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Calceteiro |
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção. |
CARREIRA: IV |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de pavimentação
de ruas, praças, jardins e obras similares, utilizando blocos de concreto,
paralelepípedos e outros materiais similares. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Determinar o alinhamento da obra, para orientar o assentamento do
material adequado para nivelar-lo e permitir o assentamento das pedras; ·
Espalhar camada de areia sobre o assentamento; ·
Assentar blocos, blocretes, paralelepípedos, meios-fios e outros; ·
Executar trabalho em pisos, em calçadas com assentamento de pastilhas
de granito ou outros; ·
Recobrir junções, preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento,
para igualar o calçamento e dar acabamento à obra; ·
Preparar cavaletes e outros meios para isolas as áreas de trabalho; ·
Carregar e descarregar veículos com meios-fios, areia e outros; ·
Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; e ·
Executar outras tarefas correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
Saber ler
e escrever JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedades. O
ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que
eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de
lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido. |
||
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Carpinteiro |
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção. |
CARREIRA: IV |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades
referentes a construção e reparos em estruturas e objetos de madeira. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Construir ou consertar estruturas de madeira; ·
Interpretar esboços, desenho e croquis; ·
Selecionar madeiras e demais elementos necessários à realização de
obras; ·
Preparar e assentar engradamento de madeira para tetos e telhados; ·
Instalar esquadrias, escadas e similares; ·
Construir e reparar mesas, cadeiras, portas, janelas, estantes e
outros; ·
Colocar ou trocar fechaduras em portas, janelas, gavetas e armários; ·
Fazer andaimes em obras da Prefeitura; ·
Construir gradil para arborização; ·
Construir e reconstruir pontes e pontilhões de madeira; ·
Fazer e montar galpões, barracas e palanques; ·
Confeccionar caixões de madeira para indigentes; ·
Operar com maquinas de carpintaria manual ou elétrica; ·
Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho; e ·
Executar outras tarefas correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
Saber ler
e escrever JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizado, embora utilize soluções originais para
o encaminhamento dos detalhes. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de
lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de
descuidos. |
||
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Eletricista |
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção. |
CARREIRA: IV |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços
referentes à instalação e manutenção elétrica em prédio e logradouros
públicos. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, segundo
plantas, esquemas e croquis; ·
Instalar e reparar sistemas de rede elétrica em prédios, obras e
logradouros públicos; ·
Executar serviços de manutenção da iluminação dos logradouros públicos; ·
Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas
elétricas, calhas bucais para lâmpadas e outros; ·
Instalar e reparar disjuntores, relês, exaustores, amperímetros,
reatores, resistências, painéis de controle e outros; ·
Instalar e reparar linhas de alinhamento, chaves, recostatos, motores
de correntes alternadas e continuas, chaves térmicas, magnéticas e
automáticas; ·
Executar os serviços elétricos nas ruas em épocas de festas,
comemoração e outros eventos; ·
Instalar, regular, reparar aparelhos e equipamentos elétricos; ·
Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; e ·
Executar outras tarefas correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
Saber ler
e escrever JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizado, embora utilize soluções originais para
o encaminhamento dos detalhes. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de
lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de
descuidos. |
||
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Marceneiro |
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção. |
CARREIRA: IV |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a confecção e o reparo de
móveis e peças de madeira, bem como o acabamento requerido, para atender às
necessidades de instalações de repartições municipais. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Examinar os desenhos e esboços recebidos para determinar o material a
ser utilizado na confecção ou reparação dos móveis e outras peças de madeira
a serem construídas; ·
Executar o traçado e a marcação de pontos sobre a madeira a ser
trabalhada, obedecendo as formas e dimensões constantes dos desenhos e
croquis, para orientar a execução dos cortes e entalhos; ·
Trabalhar a madeira riscada, cortando, torneando ou fazendo entalhes
com ferramentas e máquinas apropriadas, para obter partes de tipo e forma
desejadas; ·
Fazer os encaixes necessários nas partes trabalhadas, a fim de
prepará-las para a montagem da peça ou do móvel; ·
Armar as partes de madeira trabalhadas, para construir o móvel; ·
Colocar ferragens como dobradiças, puxadores e outras nas praças e
moveis montadas para possibilitar o manuseio dos mesmos e atender os
requisitos exigidos ao seu acabamento; ·
Pintar, envernizar ou encerar as peças e os móveis confeccionados para
atender às exigências estéticas do trabalho; ·
Reparar peças e móveis de madeira recuperando ou substituindo as partes
danificadas para substituir-lhes as características originais; e ·
Executar outras tarefas correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
Saber ler
e escrever JULGAMENTO
E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa
iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de
lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido. |
||
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Mecânico |
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção. |
CARREIRA: V |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços
mecânicos em veículos e máquinas. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Executar séricos de manutenção periódica em veículos e máquinas; ·
Desmontar, montar, limpar e regular motores, órgãos de transmissão e
demais componentes; ·
Testar veículos quanto ao seu funcionamento; ·
Executar serviços de regulagem de direção hidráulica e mecânica; ·
Executar serviços de regulagem dos sistemas de freio e embreagem; ·
Executar séricos de reparações, recondicionamento e reposição de peças; ·
Efetuar serviços de solda nos diversos equipamentos e peças; ·
Executar serviços elétricos em todos os veículos; ·
Efetuar lubrificação nos veículos; ·
Substituir e reparar baterias; ·
Especificar as peças para fins de compras, procedendo à conferencia
quando da entrega do material solicitado; ·
Fornecer dados para o almoxarifado, objetivando a estocagem regular de
peças de reposição; ·
Distribuir as tarefas aos seus auxiliares, orientando-os quanto à
execução; ·
Zelar pela conservação e limpeza das ferramentas e local de trabalho; e ·
Executar outras tarefas correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
4° série
do 1° grau JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizadas, embora utilize soluções originais
para o encaminhamento dos detalhes. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de
lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de descuidos. |
||
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Operador de Máquinas |
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção. |
CARREIRA: V |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições as tarefas relacionadas com
a operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterros de
valas, bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e
estradas. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Examinar as condições de funcionamento da máquina antes de iniciar o
trabalho; ·
Dirigir e operar trator, patrol, retroescavadeira, pá mecânica e outras
máquinas pesadas; ·
Abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas; ·
Executar serviços de escavação e transporte de terra, areia e brita nas
estradas e vias em construção ou recuperação; ·
Executar serviços de carregamento de basculantes e caminhões com lixo, terra,
areia, brita, pedras, manilhas e outros materiais; ·
Abrir valetas para instalação de rede de água e esgotos, bem como para
drenagem de águas pluviais; ·
Assentar manilhas em bueiros e valetas; ·
Levantar, colocar e arrancar postes; ·
Abastecer e lubrificar máquinas; e ·
Executar outras tarefas correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
4° série
do 1° grau JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizadas, embora utilize soluções originais
para o encaminhamento dos detalhes. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de
lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com recursos de alto custo, exerce cuidados
significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevados se
ocorressem. |
||
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Operador Técnico de TV |
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção. |
CARREIRA: IV |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços referentes
à instalação e manutenção das torres de TV e dos aparelhos de TV em prédios
públicos. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Executar serviços de instalações de circuitos de TV, segundo estudo
técnico; ·
Instalar, regular e reparar aparelhos de TV que pertencem à Prefeitura
Municipal ou à seus órgãos; ·
Executar serviços de instalação e manutenção de sistemas de TV para as
torres de retransmissão de sinal áudio-visual; ·
Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; e ·
Executar outras tarefas correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
4° série
do 1° grau JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizadas, embora utilize soluções originais
para o encaminhamento dos detalhes. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de
lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com recursos de alto custo, exerce cuidados
significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevados se
ocorressem. |
||
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Pedreiro |
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção. |
CARREIRA: IV |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços de alvenaria,
concreto e outros materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e
especificações para construir, reformar ou reparar prédios e instalações. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Verificar as características da obra, examinando a planta e
especificações; ·
Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, areia e
água, dosando as quantidades de forma adequada; ·
Executar, por instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e
reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas
semelhantes; ·
Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e
estrutura semelhantes; ·
Executar os serviços de construção de alicerces e levantamento de
paredes; ·
Assentar marcos de portas e janelas; ·
Embocar e rebocar as estruturas construídas; ·
Assentar e fazer restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos,
cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármores, pias, vasos
sanitários e outros; ·
Dar acabamento a obra, preenchendo as junções com argamassa de cimento,
alcatrão e outros; ·
Operar instrumentos de medida, peso, prumo, nível e outros; ·
Construir caixas d’água e seóticas, esgotos e tanques; ·
Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas de trabalho; e ·
Executar outras tarefas correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
Saber ler
e escrever JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante
deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com
problemas de natureza padronizadas, embora utilize soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de
lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de
descuidos. |
||
GRUPO OCUPACIONAL:
FISCO
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Agente de arrecadação |
GRUPO OCUPACIONAL: Fisco. |
CARREIRA: VI |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das atividades de
fiscalização de tributos municipais e orientação dos contribuintes quanto ao
cumprimento da legislação tributária. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação tributaria
municipal; ·
Fiscalizar mercadorias em transito nas vias públicas, estradas,
empresas de transporte, examinando documentação fiscal e parafiscal
pertinentes a tributos municipais; ·
Examinar a contabilidade de firmas contribuintes de imposto de
serviços; ·
Carimbar, dar baixa e conferir talões; ·
Lavrar autos de infração e apreensão, quando for o caso; ·
Apreender mercadorias, que se fizer necessário; ·
Visar guias de recolhimento, livros, talões e documentação fiscal das entidades
sujeitas a fiscalização municipal; ·
Dar plantão na repartição e nos postos fiscais; ·
Informar processos; ·
Tomar as devidas providências no sentido de que os contribuintes tenham
exato conhecimento para o cumprimento das Leis, regulamentos e instruções; ·
Elaborar relatórios sobre suas atividades; ·
Executar outras tarefas correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
2° grau
completo. JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização
e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas
originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral. RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar
com pessoas e relacionar-se facilmente com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com recursos de alto custo exerce cuidados
significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevados se
ocorressem. |
||
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Agente fiscal |
GRUPO OCUPACIONAL: Fisco. |
CARREIRA: VI |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades de fiscalização
de obras e de posturas municipais, em obediência aos códigos correspondentes,
orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referentes
aos Códigos de Obras e Posturas; ·
Vistoriai obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente
licenciadas e obedecendo ao Código de Obras; ·
Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão; ·
Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões,
embargos, infrações, intimações, demolições e outros; ·
Comparar a construção com o Projeto aprovado pela Prefeitura; ·
Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas; ·
Fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições
higiênicas dos mercados e feiras; ·
Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais,
referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicilio particulares ·
Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; e ·
Executar outras tarefas correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
2° grau
completo. JULGAMENTO
E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa
própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de
lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido. |
||
GRUPO OCUPACIONAL:
APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Assistente administrativo |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico-administrativo |
CARREIRA: VI |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades de
assessoramento a autoridades superiores, bem como o controle de aplicações de
leis, regulamentos e normas de administração geral ou específica. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Organizar e manter atualizados o Cadastro de Fornecedores; ·
Providenciar Editais de tomada de preço e concorrência, publicando-os em
órgãos de grande circulação; ·
Organizar e controlar, em arquivo próprio, toda a documentação de
licitação; ·
Efetuar as compras, obedecida legislação especifica, efetuando o
acompanhamento dos processos das mesmas; ·
Prestar assessoramento à autoridade superiores quando solicitado; ·
Interpretar leis, regulamentos, portarias e normas em geral; ·
Efetuar o registro de Leis, Decretos, Portarias e Contratos Municipais; ·
Dar parecer em processos; ·
Efetuar cálculos diversos; ·
Redigir ofícios, ordem de serviços, memorandos e outros; ·
Elaborar relatórios e mapas estatísticos das atividades desenvolvidas
pelo órgão; ·
Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e
outros; ·
Executar serviços datilográficos; ·
Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para
encaminhamento ao Prefeito; e ·
Executar outras tarefas correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
2° grau
completo. JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante
deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com
problemas de natureza padronizadas, embora utilize soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes. RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em
lidar com pessoas e relacionar-se facilmente com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido. |
||
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Atendente |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico-administrativo |
CARREIRA: II |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas relacionadas
com as atividades de recepcionar, identificar e encaminhar pacientes ao
médico, odontólogo e assistente social. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Recepcionar os pacientes em consultórios, identificando-os e
averiguando suas necessidades, para posterior encaminhamento ao médico,
odontólogo, bioquímico e assistente social; ·
Efetuar o controle das fichas de consultas dos pacientes encaminhados,
bem como a marcação e o controle de novas consultas de pacientes em
tratamento; ·
Providenciar o encaminhamento dos pacientes que diretamente procuram os
serviços médicos, odontológicos e assistenciais; ·
Fazer a seleção dos pacientes a serem consultados; ·
Fazer o preenchimento de formulários de chamamento dos pacientes, para dar
continuidade ao tratamento iniciado, quando o período estabelecido for
considerado vencido; ·
Fazer o controle das faltas dos pacientes, anotando em fichas
individuais; ·
Elaborar quadro estatístico dos atendimentos realizados; ·
Auxiliar aplicação de flúor na população rural do município; ·
Fazer a distribuição e o controle de medicamentos oferecidos à
população carente; ·
Fazer o controle de equipamentos e medicamentos utilizados nos
consultórios médicos, odontológicos e em laboratórios; e ·
Executar outras tarefas correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
1° grau
completo. JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente que não impõem
a menor dificuldade para o seu desempenho. RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade
de lidar com pessoas e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. |
||
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Auxiliar Administrativo |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico-administrativo |
CARREIRA: III |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas
simples de rotina administrativa, relacionadas com a aplicação de leis,
regulamentos e normas em geral. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Executar serviços datilográficos; ·
Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e
outras; ·
Executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação,
arquivamento. Guarda e conservação de documentos em geral; ·
Auxiliar na preparação de guias de acidentes de trabalho, benefícios e
aposentadoria, efetuando os cálculos necessários; ·
Auxiliar na elaboração da folha de pagamento de pessoal; ·
Auxiliar na elaboração de declaração e certidão por tempo de serviço; ·
Executar os serviços de recebimento, classificação, separação e
distribuição de correspondência e volumes; ·
Executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem
procurados até o prazo estipulado; ·
Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando
inventário, tombamentos, registro e sua conservação; ·
Auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos
processos de compras; ·
Executar serviços de reprodução de documentos; ·
Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua
área de atuação; ·
Executar outras tarefas correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
1° grau
completo. JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante
decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente
surgem são relatados à chefia para uma decisão. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de
lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. |
||
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Auxiliar de assistente social |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico-administrativo |
CARREIRA: III |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o auxílio nos estudos e
pesquisas de programas de bem-estar social e na solução de problemas sociais. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Auxiliar nos estudos ou pesquisas sociais; ·
Auxiliar no planejamento e na programação de inquéritos sobre a
situação de escolares e de suas famílias; ·
Participar de campanhas de saúde junto às escolas visando s prevenção
no combate a cárie dentária, à verminose e doenças em geral; ·
Auxiliar na organização dos meios de recreação ou espairamento e outros
serviços sociais; ·
Prestar auxilio no encaminhamento de pacientes a clinicas, hospitais,
acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo seus familiares; ·
Efetuar a distribuição de medicamentos e distribuição de medicamentos e
tratamentos prescritos por médicos; ·
Auxiliar no encaminhamento de crianças abandonadas às entidades de
amparo; ·
Manter organizado os fichários e os medicamentos existentes; e ·
Executar outras tarefas correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
2° grau
completo. JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante
decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente
surgem são relatados à chefia para uma decisão. RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade
de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. |
||
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Auxiliar de biblioteca |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico-administrativo |
CARREIRA: III |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços de recebimento,
guarda, organização e atualização de livros, revistas e outros periódicos e,
o atendimento e orientação aos leitores. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Atender e auxiliar aos leitores na pesquisa e procura de livros; ·
Ordenar os livros, revistas, jornais, e documentos nas estantes; ·
Receber e guardar os livros, documentos, revistas e jornais em seus respectivos
lugares; ·
Catalogar, registrar e classificar os livros, revistas e periódicos; ·
Preencher e ordenar as fichas dos leitores; ·
Fazer empréstimos de livros, revistas, jornais e outros periódicos
controlando as devoluções; ·
Receber doações de livros, revistas e outras publicações; ·
Elaborar e executar pesquisas junto aos leitores para a determinação de
compra de livros e periódicos; ·
Executar serviços de referência; ·
Executar serviços de indexação dos periódicos; ·
Participar de cursos, palestras, seminários, etc.; ·
Divulgar eventos culturais desenvolvidas pela biblioteca; ·
Fazer a limpeza das dependências da biblioteca, varrendo e espanando as
estantes; ·
Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos sobre suas atividades; ·
Executar outras tarefas correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
2° grau
completo. JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O
ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que
eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de
lidar e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. |
||
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Auxiliar de enfermagem |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico-administrativo |
CARREIRA: III |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições o auxílio nos serviços de
enfermagem atendendo pacientes, fazendo curativos, aplicando injeções,
preparando e esterilizando materiais cirúrgicos. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Atender pacientes, encaminhando-os ao médico ou ao dentista; ·
Verificar a pressão e a temperatura dos pacientes, anotando em
prontuários; ·
Comunicar ao médico e as condições do paciente; ·
Auxiliar os profissionais de saúde, fazendo curativos, imobilizações
especiais, ministrar medicamentos e outros tratamentos em situações de
emergência; ·
Preparar pacientes para consultas e exames; ·
Preparar e esterilizar instrumentos cirúrgicos; ·
Fazer curativos, nebulizações, inalações, observadas as prescrições
médicas; ·
Aplicar injeções, vacinas, soros e outros; ·
Efetuar coleta de material para exames de laboratório; ·
Participar das campanhas de vacinação; ·
Comunicar a alta do paciente a seus familiares; ·
Fazer o balanço mensal dos medicamentos, bem como, a sua solicitação; ·
Auxiliar a enfermeira na realização de programas educativos para grupos
das comunidades; ·
Auxiliar médicos e odontólogos em palestras ou consultas realizadas nas
escolas municipais; ·
Executar outras tarefas correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
1° grau
completo. JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O
ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente
surgem são relatados à chefia para uma decisão. RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em
lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. |
||
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Auxiliar de laboratório |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico-administrativo |
CARREIRA: III |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades
relacionadas a analises clinicas, realizando exames, testes e outros. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Receber requisições para realização de exames; ·
Relacionar os exames, teste e
outros a serem realizados; ·
Realizar a coleta de material; ·
Efetuar analise de urina, fezes, escarro, sangue, secreções e outros,
utilizando aparelhagem e reagentes adequados; ·
Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material; ·
Orientar e fiscalizar a limpeza das dependências do laboratório; ·
Efetuar entregas dos resultados dos exames; e ·
Efetuar outras tarefas correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
2° grau
completo. JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O
ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que
eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de
lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce
cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas
se ocorressem. |
||
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Desenhista |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico-administrativo |
CARREIRA: V |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições elaborar desenhos técnicos e
artísticos, aplicados à engenharia, estatística e outros. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Elaborar trabalhos de desenhos de obras públicas, referentes a projetos
de arquitetura; ·
Elaborar desenhos de anteprojetos de urbanismo, obras e edificações; ·
Elaborar desenhos de projetos de instalações elétricas, hidráulicas e
esgotos sanitários; ·
Desenhar, copiar, reduzir e ampliar mapas, plantas e outros; ·
Fazer diagramas, organogramas e funcionogramas; ·
Fazer gráficos estatísticos em geral, desenhos de letras com
normógrafos ou com aplicação de letras prontas; ·
Desenhar fichas, formulários e outros; ·
Prestar informações a seus superiores; ·
Zelar pela limpeza e conservação do equipamento de trabalho; e ·
Executar outras tarefas correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
2° grau
completo. JULGAMENTO
E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa de iniciativa
própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de
lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido. |
||
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Escriturário |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico-administrativo |
CARREIRA: V |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas
administrativas, envolvendo cálculos e interpretações com grau médio de
complexidade. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Preparar documentação para admissão de pessoal, bem como registrar toda
a vida funcional do servidor; ·
Elaborar folha de pagamento, efetuando os cálculos para o preenchimento
das guias relativas às obrigações sociais; ·
Preparar guias de acidente de trabalho, benefícios, aposentadoria e
outros, efetuando os cálculos que se fizerem necessários; ·
Controlar, sob supervisão a freqüência dos servidores municipais; ·
Acompanhar, sob supervisão a freqüência dos servidores municipais; ·
Controlar empréstimos de consignação dos servidores; ·
Prestar informações aos contribuintes quanto às obrigações fiscais; ·
Manter atualizados os cadastros imobiliários fiscal e econômico; ·
Efetuar cálculo de taxas, tarifas e impostos municipais; ·
Preencher títulos de concessão de habite-se, certidão, contratos e
outros processando a entrega dos documentos requeridos à parte interessada; ·
Controlar a distribuição de notificações de imposto predial e
territorial urbano; ·
Preparar documento de arrecadação municipal e encaminhar para o
contribuinte; ·
Efetuar o lançamento em dívida dos contribuintes em débitos com a
Prefeitura; ·
Processar a baixa do tributo após o seu recolhimento; ·
Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e
outros; ·
Atender e prestar informações ao publico; ·
Receber, encaminhar e acompanhar a tramitação dos processos; ·
Executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros
documentos da Prefeitura. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
2° grau
completo. JULGAMENTO
E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa
iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de
lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido. |
||
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Operador de PABX |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico-administrativo |
CARREIRA: III |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a operação de mesa de PABX,
movimentando dispositivos para estabelecer a comunicação interna e externa. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Operara a mesa de PABX para estabelecer comunicação telefônica interna e
externa, local ou interurbana; ·
Receber ligações externas e completá-las de acordo com os ramais
pretendidos; ·
Reter momentaneamente ligação a ser completada para atendimento de
outra ligação telefônica; ·
Interferir momentaneamente em ligação interna para chamada interurbana
solicitada pelo ramal; ·
Controlar todas as chamadas telefônicas; ·
Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho, bem como, pela
limpeza e ordem do local de trabalho; e ·
Executar outras tarefas correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
1° grau
completo. JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não
impõem a menor dificuldade para o seu desempenho. RELACIONAMENTO: Demonstra tato em lidar com
pessoas, relacionando-se facilmente
com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. |
||
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Técnico Agrícola |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico-administrativo |
CARREIRA: VI |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os séricos referentes ao
desenvolvimento agropecuário do Município. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Divulgar processos de mecanização da lavoura, de adubação, de
aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produto agrícolas, bem
como, de métodos de industrialização da produção vegetal; ·
Orientar estudos visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas; ·
Orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, em
articulação com órgãos estaduais e/ou federais; ·
Orientar e coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para fins
agrícolas; ·
Dirigir e coordenar a execução de construções rurais; ·
Fazer estudos sobre a tecnologia agrícola, reflorestamento,
conservação, defesa, exploração e industrialização de matas, em articulação
com órgãos estaduais e federais; ·
Orientar na preparação de pastagens e forragens, utilizando técnicas
agrícolas; ·
Registrar resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios para
submeter a exames e decisão superior; ·
Orientar e aumentar, em articulação com órgãos estaduais e federais, as
atividades agropecuárias no Município; ·
Executar a fiscalização sobre o comércio de sementes, plantas e partes
vivas das plantas, em articulação com os órgãos estaduais e federais; e ·
Executar outras tarefas correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
2° grau
completo com formação profissionalizante. JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são basicamente e variadas em seus detalhes. O ocupante
deve planejar, organizar e coordena suas atividades, defrontando-se com
problemas de natureza padronizada embora utilize soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes. RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em
lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido. |
||
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Técnico de Contabilidade |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico-administrativo |
CARREIRA: VI |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas
referentes a administração financeira e contábil. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil; ·
Auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos
contábeis, financeiros e orçamentários; ·
Organizar, elaborar e analisar prestações de contas; ·
Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de
recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de
pagamento; ·
Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a
baixa de responsabilidade da prestação de contas; ·
Auxiliar na concorrência e classificação dos movimentos da Tesouraria; ·
Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas; ·
Conferir e classificar faturas; ·
Fazer conciliação de extratos bancários; ·
Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros; ·
Auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e
concedidos; ·
Auxiliar o contador na elaboração do controle de custeio; ·
Executar serviços datilográficos da área de contabilidade; ·
Executar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo
órgão; e ·
Executar outras tarefas correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
2° grau
completo. JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são basicamente e variadas em seus detalhes. O ocupante deve
planejar, organizar e coordena suas atividades, defrontando-se com problemas
de natureza padronizada embora utilize soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de
lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes a descuidos. |
||
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Telefonista |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico-administrativo |
CARREIRA: I |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a operação da mesa telefônica
ou uma seção da mesma, movimentando chaves, interruptores e outros
dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Operar central telefônica para estabelecer comunicação urbana ou
interurbana; ·
Anotar recados, transmitindo-os à parte interessada; ·
Controlar livro de chamadas telefônicas; ·
Elaborar mapas, visando a prestação de contas, relativo às chamadas
telefônicas; ·
Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho, bem como pela
limpeza e ordem do local de trabalho; e ·
Executar outras tarefas correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
1° grau
completo. JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não
impõem a menor dificuldade para o seu desempenho. RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em
lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. |
||
GRUPO OCUPACIONAL:
NÍVEL SUPERIOR
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Administrador |
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior |
CARREIRA: VIII |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições o planejamento, a execução e
o controle da realização de pesquisas sobre questões técnicas de
administração relacionadas com a organização municipal, formulando e apresentando
soluções. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Planejar, organizar e controlar as atividades relativas a pessoal,
material e outros; ·
Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e laudos em que exija
a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização/ ·
Analisar os recursos disponíveis e rotineiros de serviços para avaliar,
estabelecer ou alterar práticas administrativas; ·
Promover estudos e deburocratização dos serviços públicos municipais; ·
Auxiliar na avaliação do desempenho de pessoal, visando à aplicação do
plano de cargos e salários; ·
Acompanhar a implantação de novos métodos, analisando e efetuando
comparações entre a programação e os resultados atingidos para corrigir
distorções; ·
Preparar estudos para recrutamento, seleção, treinamento, promoção e
demais aspectos da administração de pessoal, definindo métodos, formulários e
instruções a serem utilizados; ·
Fazer avaliação do desenvolvimento das atividades inerentes aos órgãos
da estrutura administrativa, visando adequar o seu funcionamento; ·
Elaborar periodicamente dados estatísticos, relatórios, gráficos e
documentos para o aprimoramento do serviço administrativo; ·
Executar outras tarefas correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
Formação
universitária no Curso de Administração JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização
e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas
originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral. RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade
de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes a descuidos. |
||
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Arquiteto |
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior |
CARREIRA: VIII |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços referentes à
elaboração de projetos, à fiscalização e complementação de obras e arquitetura
legal, obedecida a legislação urbanística vigente. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Elaborar projetos arquitetônicos, compreendendo a planta baixa,
fachada, cortes e detalhamentos; ·
Elaborar projetos elétricos; ·
Elaborar projetos hidro-sanitários; ·
Elaborar projetos paisagísticos; ·
Elaborar projetos urbanísticos; ·
Efetuar cálculos de projetos elaborados; ·
Fiscalizar e complementar obras, através de serviços de restauração e
preservação e construção de monumentos arquitetônicos; ·
Executar serviços de arquitetura legal, envolvendo pericias,
arbitramentos, laudos e outros; ·
Emitir pareceres técnicos sobre assuntos de sua especialidade; ·
Realizar estudos e pesquisas para fins de elaboração de projetos; ·
Elaborar relatórios de atividades; ·
Executar outras tarefas correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
Formação
universitária no Curso de Arquitetura. JULGAMENTO
E INICIATIVA: As atividades são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar
e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de
lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de
custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para
evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade. |
||
PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Assistente Social |
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior |
CARREIRA: VIII |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades que auxiliem
os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias
iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem e
seu meio ambiente. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas de
desajustamento; ·
Prevenir as dificuldades de ordem social ou pessoal, em casos
particulares ou para grupos de indivíduos; ·
Pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinando, mediante
entrevistas ou outros métodos: o ambiente, as particularidades de indivíduos
ou grupos; ·
Providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do
espírito social e dos reajustes sociais; ·
Organizar meios de recreação ou espairamento e outros serviços sociais; ·
Prestar ou ajustar a prestar serviços de consultas; ·
Determinar os direitos do individuo à assistência financeira, médica,
ou de outro tipo e promover sua concessão; ·
Promover a prestação de assistência financeira e médica a necessitados; ·
Observar a evolução dos casos após os resultados dos problemas mais
imediatos; ·
Planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos escolares e
de suas famílias; ·
Fazer os levantamentos socioeconômicos com vistas o planejamento
habitacional nas comunidades; ·
Encaminhas os indivíduos aos centros de que dispõem a Comunidade como
hospitais, igrejas, escolas especiais, etc.; ·
Apresentar dados para a elaboração e execução de plano para o serviço
social de casos específicos; ·
Elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre as suas atividades; ·
Executar outras tarefas correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
Formação
universitária no Curso de Assistente Social JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização
e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas
originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral. RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade
de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. |
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PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Contador |
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior |
CARREIRA: VIII |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas
referentes a administração financeira, contábil e auditorias. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Elaborar a escrituração de operações contábeis; ·
Elaborar demonstrativos de bens coisas e direitos da municipalidade; ·
Controlar verbas recebidas e aplicadas; ·
Elaborar planos de contas orçamentárias e outros relatórios financeiros; ·
Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e
financeira, classificando a despesa em elemento próprio; ·
Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade
orçamentária; ·
Propor normas internas contábeis; ·
Assinar atos e fatos contábeis; ·
Organizar dados para a proposta orçamentária; ·
Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças,
contabilidade e execução orçamentária; ·
Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis; ·
Dar pareceres em assuntos de sua especialidade; ·
Executar serviço de auditoria interna; ·
Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
Formação
universitária no Curso de Ciências Contábeis. JULGAMENTO
E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa
iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los. RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em
lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce
cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas
se ocorressem. |
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PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Engenheiro Agrônomo |
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior |
CARREIRA: VIII |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a elaboração e supervisão de
projetos referentes ao cultivo agrícola e pastos, planejando, orientando e
controlando técnicas de utilizações do solo. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Utilizar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e
clima; ·
Efetuar estudos, experiências, analisando os resultados obtidos, no que
se refere ao crescimento de plantas, adaptações dos cultivos, rendimento das
colheitas e outras características; ·
Estudar os efeitos de adubagem e condições climáticas sobre a cultura
agrícola; ·
Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e
técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas, sistema de
plantio e custo de cultivos; ·
Orientar os agricultores sobre o melhor aproveitamento das terras e a
tecnologia adequada; ·
Elaborar novos métodos de combate as ervas daninhas, enfermidades da
lavoura e praga de insetos, e/ou aprimorar os já existentes; ·
Realizar pesquisas sobre agricultura, horticultura e silvicultura, para
um melhor aperfeiçoamento; ·
Projetar e dirigir construções rurais; e ·
Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
Formação
universitária no Curso de Agronomia. JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar
e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade. RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade
de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos e recursos e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Engenheiro Civil |
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior |
CARREIRA: VIII |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a elaboração, execução e direção
de projeto de engenharia civil relativos à rodovias, sistema d’água e esgotos
e outros, estudando e preparando planos, métodos de trabalho para orientar a
construção, manutenção e reparos de obras, assegurando os padrões técnicos
exigidos. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Elaborar e executar projeto de engenharia civil no que se refere a
estruturas de prédios, pontes e outros afins; ·
Estudar projetos dando o respectivo parecer, no que se refere a
construção de obras públicas e particulares; ·
Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem,
pontes e matadouros, bem como, drenagem para irrigações destinadas ao
aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural; ·
Dirigir e fiscalizar a construção de obras de calçamento de ruas e
logradouros públicos; ·
Coordenar e supervisionar a execução de obras de saneamento urbano e
rural; ·
Efetuar cálculos dos projetos elaborados; ·
Realizar pericias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre
assuntos de sua especialidade; e ·
Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
Formação
universitária no Curso de Engenharia Civil. JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar
e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade. RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em
lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de
custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para
evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade. |
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PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Farmacêutico |
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior |
CARREIRA: VIII |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições as tarefas relacionadas com
a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes,
a analise de toxinas, de substancias de origem anima e vegetal de
matérias-primas e de produtos acabados, para atender a receitas médicas,
odontológicas e veterinárias e a dispositivos legais. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, utilizando instrumentos especiais
e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e outros preparados; ·
Fornecer produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico,
para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; ·
Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em
mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para
atender aos dispositivos legais; ·
Analisar produtos farmacêuticos acabados e em faze de elaboração, ou
seus insumos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor,
pureza e quantidade de cada elemento; ·
Analisar seus antiofídicos, progênico e outras substâncias, valendo-se
de meios biológicos para controlar sua pureza, qualidade e atividade
terapêutica; ·
Fazer análises clinicas de exadatos e transadatos humanos, como sangue,
urina, fezes, líquen, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas
específicas, para complementar o diagnostico de doenças; ·
Realizar estudos, analises e testes com plantas medicinais, utilizando
técnicas e aparelhos especiais para obter princípios ativos e
matérias-primas; ·
Proceder a analise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de
estarem envenenadas, de exadatos e transadatos humanos ou animais, utilizando
métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de
laudos técnico-periciais; ·
Efetuar analise bromatológica de alimento, valendo-se de métodos, para
garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com
vistas ao resguardo da saúde pública; ·
Fiscalizar farmácias, drogarias, industrias químico-farmacêuticas,
quanto ao aspecto sanitário, para orientar seus responsáveis no cumprimento
da legislação vigente; ·
Assessorar autoridades
superiores preparando informes e documentos sobre legislação e assistências
farmacêutica, a fim de fornecer subsídios para a elaboração de ordens de
serviço, portaria, pareceres, manifestos e outros; e ·
Executar outras tarefas correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
Formação universitária
no Curso de Farmácia. JULGAMENTO
E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa
iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de
lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos e recursos e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Médico |
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior |
CARREIRA: VIII |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades relacionadas
com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em
vista a defesa e proteção da saúde
individual; a defesa de saúde publica das coletividades, trabalhadores e as
pericias para fins administrativos jurídico-legais. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamentos ou indicações
terapêuticas; ·
Proceder o socorro de urgência; ·
Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros visando à obtenção
de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; ·
Estudar os resultados de exames e análises realizados em laboratórios
especializados; ·
Executar intervenções cirúrgicas o auxiliar das mesmas; ·
Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de
trabalhos e observações; ·
Atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos de
doenças; ·
Fazer pericia e participar da Junta Médica para fins de posse, licença
e aposentadoria; ·
Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimento de ensino; ·
Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; ·
Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre
sua atividade; ·
Elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios, de entorpecentes
e outros; e ·
Executar outras atividades correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
Formação
universitária no Curso de Medicina e habilitação para o exercício da
Profissão. JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza
com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em
sua generalidade. RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade
de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de
custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para
evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade. |
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PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Odontólogo |
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior |
CARREIRA: VIII |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades
relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia
bucolentais, tendo em vista a clinica geral, a pericia odontológica para fins
administrativos e jurídico-legais. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Diagnosticar e determinar o tratamento; ·
Fazer uso dos medicamentos que combatem as afecções da boca; ·
Fazer clinica buco-dentária considerando: limpeza de dentes, avulsão de
tártaro, radiografias e respectivos diagnósticos; ·
Fazer cirurgia plástica e prótese buco-dentária; ·
Fazer clinica odontopediátrica; ·
Proceder a estudos e pesquisas sobre prevenção da cárie dentária, sua
profilaxia dando a conseqüente assistência, através de visitas às escolas,
hospitais e outras entidades de âmbito municipal; ·
Executar pericias odonto-legais; ·
Planejar, dirigir e participar das campanhas odontológicas, para
preservação de cáries, aplicação de flúor, explicação técnica de escovação,
etc.; ·
Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas
atividade; e ·
Executar outras atividades correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
Formação
universitária no Curso de Odontologia. JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza
com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em
sua generalidade. RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em
lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de
custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para
evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade. |
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PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Procurador Jurídico |
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior |
CARREIRA: VIII |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços junto
a órgãos do Poder Judiciário e outros em defesa dos interesses da
Municipalidade. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Executar intervenções judiciárias, em todas as instancias; ·
Assistir em assuntos jurídicos ao Prefeito; ·
Representar e defender em juízo, ou fora dele, por designação do
Prefeito, em todo e qualquer processo de interesse da Municipalidade; ·
Promover ou auxiliar pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e
jurisprudência; ·
Opinar sobre interpretação de texto legais; ·
Elaborar minuta de contratos, convênios, acordo, ajustes e outros; ·
Redigir petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem
jurídica; ·
Efetuar a cobrança da dívida ativa e outros créditos da Municipalidade; ·
Dar pareceres em assuntos de sua especialidade; e ·
Executar outras atividades correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
Formação universitária
no Curso de Direito com habilitação para o exercício da profissão. JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza
com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em
sua generalidade. RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade
de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos no quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido. |
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PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: Psicólogo |
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior |
CARREIRA: VIII |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas
relacionadas com as atividades de estudo e avaliação dos mecanismos de
comportamento dos seres humanos. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Proceder ao estudo e avaliação do comportamento humano, através da
aplicação de testes psicológicos, para determinação de características
afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação,
seleção e treinamento no campo profissional e o diagnostico clinico; ·
Proceder a formulação de hipótese e à sua comprovação experimental,
visando obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento,
inteligência, aprendizagem e outros aspectos do comportamento humano; ·
Analisar a influencia dos fatores hereditários, ambientais e de outra
espécie que atuam sobre o individuo, para orientar-se no diagnostico de
certos distúrbios emocionais e de personalidade; ·
Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características
individuais para restabelecer os padrões normais de comportamento e
relacionamento humano; ·
Elaborar e aplicar testes, para determinar o nível de inteligência,
faculdades, aptidões: traços de personalidade e outras características
pessoais, visando detectar possíveis desajustamentos ao meio social ou de
trabalho ou outros problemas de ordem psíquica, bem como recomendar a terapia
adequada; ·
Participar na elaboração de analise ocupacional, observando as
condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar
as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatível com as
exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no
campo profissional; ·
Efetuar estudo da importância da motivação no ensino, introduzindo
novos métodos e treinamento, contribuindo assim, para o estabelecimento de
currículos escolares e técnicas de ensino adequadas e a determinação de
características especiais necessárias aos Professores; ·
Reunir informações a respeito do paciente em fichas individuais, para
fornecer auxílio necessário aos especialistas; ·
Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: INSTRUÇÃO:
Formação
universitária no Curso Psicologia. JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza
com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em
sua generalidade. RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade
de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exercer
cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas
se ocorressem. |
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.