REVOGADO PELA LEI Nº 1810/2008

 

LEI Nº 675, DE 04 DE JUNHO DE 1991.

 

ALTERA A LEI Nº 600/90 DE 09/03/1990.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O anexo I a que se refere o inciso I do Artigo 11 da Lei nº 600/90 de 09/03/1990, passa a vigorar acrescido de 02 (dois) cargos de motorista, que será preenchido respeitando rigorosamente a classificação do Concurso Público deflagrado pela Prefeitura Municipal, no ano próximo passado, conforme anexo que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 04 de Junho de 1991.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ANTONIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.