O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I a que se
refere o inciso I do Artigo 11 da Lei nº 600/90 de 09/03/1990, passa a vigorar
acrescido de 02 (dois) cargos de motorista, que será preenchido
respeitando rigorosamente a classificação do Concurso Público deflagrado pela
Prefeitura Municipal, no ano próximo passado, conforme anexo que faz parte
integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 04 de Junho de 1991.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.