O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I a que se
refere o Art. 11 da Lei nº 600/90 de 09/03/90, passa a vigorar acrescido de 01
(um) cargo de
contínuo, 01 (um) cargo de assistente administrativo, 02 (dois) cargos de
escriturário, 02 (dois) cargos
de auxiliar de biblioteca e 01 (um) cargo de mecânico, conforme o anexo que faz
parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os recursos
necessários a execução da presente Lei, correrão conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 24 de agosto de 1990.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º
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