REVOGADO PELA LEI Nº 1810/2008

 

LEI Nº 622, DE 24 DE AGOSTO DE 1990

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 600/90 DE 09/03/90.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O anexo I a que se refere o Art. 11 da Lei nº 600/90 de 09/03/90, passa a vigorar acrescido de 01 (um) cargo de contínuo, 01 (um) cargo de assistente administrativo, 02 (dois) cargos de escriturário, 02 (dois) cargos de auxiliar de biblioteca e 01 (um) cargo de mecânico, conforme o anexo que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, correrão conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 24 de agosto de 1990.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º

 

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

01

01

02

02

01

Contínuo

Assistente administrativo

Escriturário

Auxiliar de biblioteca

Médico

II

VI

V

III

V