O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Anexo I a que se refere o Inciso I do Artigo 11 da Lei nº 600/90 de
09/03/1990, passa a vigorar acrescido de 04 (quatro) cargos de Motorista, conforme o Anexo que faz
parte integrante desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias consignadas no Orçamento
vigente.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 10 de setembro de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
Portaria, Transporte e conservação |
04 |
Motorista |
V |