REVOGADA PELA LEI Nº 1810/2008

 

LEI Nº 990, DE 01 DE JUNHO DE 1995.

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 600/90 DE 09/03/1990.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Anexo I a que se refere o Inciso I do Artigo 11 da Lei nº 600/90 de 09/03/1990, passa a vigorar acrescido de 04 (quatro) cargos de Guarda Municipal, 01 (um) cargo de Servente e 02 (dois) cargos de Auxiliar Administrativo, conforme o Anexo que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 01 de junho de 1995.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.