O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I
a que se refere o Inciso I do Artigo 11 da Lei n° 600/90 de 09/03/1990, passa a
vigorar acrescido de 02 (dois) cargos de Agente Fiscal, conforme o Anexo que
faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias consignadas no Orçamento
Vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 10 de abril de 1995.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO A QUE SE
REFERE O ARTIGO 1º
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