O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I a
que se refere o Inciso I do Art. 11 da Lei nº 600/90 de 09/03/1990, passa a
vigorar acrescido de 04 (quatro) cargos de servente.
Art. 2º O anexo V da Lei nº
601/90 de 09/03/1990, passa a vigorar acrescido de 04 (quatro) cargos de
professor MA-Pa I.
Art. 3º Os anexos I e II,
passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 4º Os recursos
necessários para execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do
Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 24 de julho de 1992.
ULRICH JUSTO MIELKE
Prefeito Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.