REVOGADO PELA LEI Nº 1810/2008

 

LEI Nº 752, DE 24 DE JULHO DE 1992.

 

ALTERA A LEI Nº 600/90 DE 09/03/1990 E LEI Nº 601/90 DE 09/03/1990.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O anexo I a que se refere o Inciso I do Art. 11 da Lei nº 600/90 de 09/03/1990, passa a vigorar acrescido de 04 (quatro) cargos de servente.

 

Art. 2º O anexo V da Lei nº 601/90 de 09/03/1990, passa a vigorar acrescido de 04 (quatro) cargos de professor MA-Pa I.

 

Art. 3º Os anexos I e II, passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º Os recursos necessários para execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 24 de julho de 1992.

 

ULRICH JUSTO MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES DIAS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.