O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I a que se
refere o Inciso I do Artigo 11 da Lei nº 600/90 de 09/03/1990, passa a vigorar
acrescido de 10 (dez) cargos de Trabalhador Braçal,
conforme o Anexo, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 31 de março de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.