REVOGADA PELA LEI Nº
1810/2008
LEI
Nº 1.031, DE 28 DE JUNHO DE 1996
ALTERA O ANEXO I DA
LEI Nº 600/90 DE 09/03/1990.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I a
que se refere o Inciso I do Artigo 11 da Lei nº 600/90 de 09/03/1990, passa a
vigorar acrescido de 01 (um) cargo de Procurador Jurídico, conforme o Anexo que
faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os recursos
necessários ao cumprimento da presente Lei, correrão por conta de dotações
próprias constantes no Orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de Junho de 1996.
LUIZ
PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JAIME
LENZI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º
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