REVOGADA PELA LEI Nº 1810/2008

 

LEI Nº 905, DE 18 DE JANEIRO DE 1994.

 

ALTERA A LEI Nº 600/90 DE 09/03/1990.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Anexo I a que se refere o Inciso I do Artigo 11 da Lei Nº 600/90 de 09/03/90, passa a vigorar acrescido de 01 (um) cargo de Técnico em Contabilidade, conforme o Anexo que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 18 de Janeiro de 1994.

 

JULIETA LIEVORE CASSARO

Prefeita Municipal em Exercício

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

PAULO ROBERTO MARTINS DE MENDONÇA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

Apoio Técnico-Administrativo

01

Técnico em Contabilidade

VII