O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I a
que se refere o Inciso I do Artigo 11 da Lei Nº 600/90 de 09/03/90, passa a
vigorar acrescido de 01 (um) cargo de Técnico em Contabilidade, conforme o
Anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os recursos
necessários ao cumprimento da presente Lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias consignadas no Orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 18 de Janeiro de 1994.
JULIETA LIEVORE CASSARO
Prefeita Municipal em Exercício
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º
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