REVOGADA PELA LEI Nº 1810/2008

 

LEI Nº 1.152, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 600/90 DE 09/03/1990.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Anexo I a que se refere o Inciso I Art. II da Lei nº 600/90 de 09 de Março de 1990, passa a vigorar acrescido de 02 (dois) Cargos de Calceteiro, Grupo Ocupacional: Obras, Serviços e Manutenção, Carreira IV, conforme Anexo que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários para execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de Dezembro de 1998.

 

PAULO CÉZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ALTAIR FERREIRA DA FONSECA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº - 1.152/98

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

Obras, Serviços e Manutenção

02

Calceteiro

IV