ALTERA O ANEXO I DA
LEI Nº 600/90 DE 09/03/1990.
O
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I
a que se refere o Inciso I Art. II da Lei nº 600/90 de 09 de Março de 1990,
passa a vigorar acrescido de 02 (dois) Cargos de Calceteiro, Grupo Ocupacional:
Obras, Serviços e Manutenção, Carreira IV, conforme Anexo que faz parte
integrante desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários para execução da presente Lei, correrão
por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, em 09 de Dezembro de 1998.
PAULO CÉZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ALTAIR FERREIRA DA FONSECA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO A QUE SE
REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº - 1.152/98
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