REVOGADA PELA LEI Nº 2.571/2015

 

LEI Nº 1.810, DE 02 DE JANEIRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS QUADROS DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DO PLANO DE CARREIRA

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais integrantes do Quadro de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Art. 2º O Quadro de Administração é aquele que envolve a sistematização dos cargos voltados para a prática das atribuições relativas à execução de atividades administrativas, compreendendo execução, operação e serviços gerais; cargos técnicos e administrativos; cargos especializados e cargos a serem extintos na vacância dos seus ocupantes, aplicáveis no âmbito interno da Administração Pública Municipal ou diretamente relacionada com o usuário dos serviços públicos.

 

Art. 3º O Plano de Carreira tem por objetivo a eficácia e a continuidade da ação administrativa, a valorização e a profissionalização do servidor, mediante:

 

I - adoção do principio do merecimento para ingresso e desenvolvimento na carreira;

 

II - adoção de uma sistemática de vencimento e remuneração harmônica e justa que permita a valorização e a contribuição de cada servidor, através da qualidade de desempenho.

 

Art. 4º Não serão incluídos neste plano os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que respeitará o estabelecido em legislação específica.

 

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS

 

Art. 5º Para fins e efeitos deste Plano, considera-se:

 

I - Servidor Público: a pessoa legalmente investida em cargo público;

 

II - Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público e que tem como características essenciais à criação por lei, em número certo, com denominação própria, atribuições definidas e pagamento pelos Cofres do Município;

 

III - Quadro de Cargos: conjunto de cargos correlacionados a partir de sua natureza, objetivos, legislação, atribuições, relacionamentos e demais especificidades que justificam tratamento diferenciado no âmbito da Administração Municipal;

 

IV - Carreira: agrupamento de cargos estruturados em Níveis;

 

V - Nível: divisão básica da carreira, que agrupa os cargos hierarquizados segundo o nível de escolaridade, atribuições e responsabilidades;

 

VI - Classe: símbolo alfabético indicativo do valor do vencimento-base fixado para o cargo, correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo e se constitui na linha natural de progressão do servidor; e

 

VI - Vencimento Base: retribuição pecuniária do servidor pelo efetivo exercício do cargo correspondente à carreira e a Classe;

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS

 

SEÇÃO I

COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 6º A estrutura básica dos cargos de Administração que compõem o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha é constituído pelos Grupos de Cargos descritos nos incisos deste artigo.

 

I - cargos de Execução, Operação e Serviços Gerais;

 

II - cargos Técnicos e Administrativos;

 

III - cargos Especializados; e

 

VI - cargos a serem extintos na vacância dos seus ocupantes.

 

Art. 7º A Estrutura de cargos de provimento efetivo dos servidores da Prefeitura Municipal, de que consta o Anexo I desta lei, é dividida em Grupos de Cargos, fixados em carreiras organizados em Nível segundo a complexidade das tarefas e respectivos requisitos.

 

Art. 8º As carreiras são distribuídas por grupos de cargos e classificadas em 16 (dezesseis) Classes sucessivas denominados por letras maiúsculas do alfabeto e escalonados de "A" a "P".

        

§ 1º A cada carreira corresponde uma quantidade de cargos fixados por lei;

        

§ 2º A cada Classe do cargo corresponde um tempo de serviço mínimo prestado especificamente naquele cargo na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Art. 9º Os cargos a serem extintos na vacância são aqueles previstos no Anexo III desta lei, aplicando-se-lhes os mesmos critérios de enquadramento, regras, direitos e benefícios previstos para os cargos integrantes do Quadro de Administração.

 

SEÇÃO II

ESTRUTURA DE VENCIMENTOS

 

Art. 10 Fica aprovada a tabela de vencimento constante do Anexo II desta Lei aplicável aos cargos de Administração, de acordo com a sua classe e carreira.

 

Art. 11 A tabela de vencimento dos cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha é constituída de carreiras representadas por algarismo romano e de Classes, representados por letras, incidindo sobre eles as vantagens pecuniárias, permanentes ou transitórias, estabelecidas em lei e onde se encaixam os cargos.

 

CAPÍTULO IV

DO PROVIMENTO

 

Art. 12 As formas de provimento dos cargos efetivos dos servidores da Prefeitura, independente de outras previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha, são:

 

I - Nomeação: precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, sempre na primeira classe de cada carreira a que pertence o cargo integrante da carreira dos servidores da Prefeitura, em observância ao disposto nos Anexos I, II e V desta Lei; e

 

II – Promoção: conforme as normas estabelecidas, no Capítulo VI desta Lei.

 

Art. 13 Os requisitos para provimentos dos cargos efetivos dos servidores da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha são os estabelecidos no anexo V da presente lei e os constantes do Edital.

 

Art. 14  Para investidura nos cargos de provimento efetivo serão rigorosamente observados os fatores em relação ao cargo, na lei de criação dos cargos de provimento efetivo, além de outros requisitos constantes em legislação específica, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para a  Prefeitura Municipal ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem  lhe der  causa.

 

Art. 15 O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pela autoridade competente, desde que haja vagas e dotação orçamentária para atender às despesas.

 

CAPÍTULO V

DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA

 

Art. 16 O desenvolvimento do servidor público na carreira dar-se-á por progressão horizontal.

 

Parágrafo Único. Progressão horizontal é a passagem ao nível seguinte da tabela de vencimentos, condicionada ao interstício de dois anos e à avaliação de desempenho funcional do servidor público, e ainda:

 

I - a obtenção de, no mínimo, setenta por cento dos critérios distribuídos em cursos ou programas de treinamento, de reciclagem, de capacitação, de especialização e de desenvolvimento de recursos humanos; e

 

II - ao cumprimento das atribuições e da programação periódica de trabalho do órgão de localização do servidor público.

 

Art. 17 Os períodos aquisitivos de direito à progressão horizontal na classe, serão computados da data de admissão, completando-se no mínimo dois anos de efetivo exercício em cada classe.  

 

Art. 18 O período aquisitivo para o desenvolvimento na carreira não será computado quando o servidor público incorrer em penalidades, nos termos das disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha.

 

Art. 19 Não concorrerá à progressão horizontal:

 

I - aquele que tiver falta não justificada;

 

II - aquele que tiver sofrido pena disciplinar ou tiver sido condenado judicialmente, em sentença transitada e julgada na esfera criminal, que impeça o regular exercício do cargo público, respeitada a ampla defesa e o contraditório nos termos da lei;

 

III - aquele que se licenciar por motivo de afastamento do cônjuge;

 

IV - aquele que se licenciar para tratamento de saúde por prazo superior a 90 (noventa) dias por biênio, exceto quando decorrentes de gestação, lactação ou adoção, paternidade, doenças graves especificadas em Lei e acidente ocorrido em serviço;

 

V - aquele que se licenciar por motivo de doença em pessoa da família por prazo superior a 90 (noventa) dias no biênio;

 

VI - aquele que se licenciar para o Serviço Militar;

 

VII - aquele que se licenciar para trato de interesses particulares;

 

VIII - aquele que se licenciar para atividade política; (Art. 66, XX, Lei nº 718/91)

 

IX - aquele que tiver falta não justificada, posteriormente a data em que se tenha dada a última promoção da categoria;

 

X - aquele que for cedido a outros órgãos de nível de governo Estadual ou Federal;

 

XI - aquele que se afastar em virtude de disponibilidade remunerada.

 

XII - aquele que estiver em cumprimento de estágio probatório.

          

Art. 20 As progressões na carreira obedecerão, no que couberem, os critérios e as regras gerais desta Lei.

 

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

Art. 21 A avaliação de desempenho será fundamentada em técnicas que permitam ter uma visão objetiva do desempenho e do potencial do servidor da Prefeitura Municipal, avaliando seu comportamento em dado período, segundo suas atribuições e responsabilidades.

 

Art. 22 É objetivo da avaliação de desempenho:

 

I - oferecer oportunidade  para  que  o  servidor  conheça  seus pontos fortes e fracos, procurando corrigir suas deficiências;

 

II - melhorar as relações humanas no trabalho;

 

III - detectar o servidor carente de treinamento;

 

IV - oferecer informação para  readaptação ou  até mesmo dispensa do servidor;

 

V - estimular o potencial do servidor;

 

VI - elaborar planos de ação para desenvolvimentos insatisfatórios;

 

VII - estabelecer parâmetros de qualidade e produtividade do servidor;

 

VIII - avaliar os servidores com direito a progressão na carreira;

 

IX - cumprir a Legislação no tocante à avaliação do “Estágio Probatório” do servidor, que ao seu término garantirá a sua estabilidade, nos termos da Constituição Federal em seu Art. 41 e o “Estatuto dos  Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha/ES”.

 

SEÇÃO I

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA EFEITO DE PROGRESSÃO

 

Art. 23 A avaliação de desempenho para efeito de progressão levará em conta o desempenho do servidor público no cumprimento de suas atribuições, o seu potencial de desenvolvimento profissional na carreira, o seu zelo funcional, a disciplina, observando-se:

 

I - a competência, a produtividade, a assiduidade, a pontualidade, a cooperação e a observância dos demais deveres funcionais;

 

II - os dados cadastrais e curriculares que comprovem interesse de aperfeiçoamento, mediante participação em cursos de capacitação e desenvolvimento profissional;

 

III - participação nos programas de treinamento, de reciclagem, de capacitação, de especialização e de desenvolvimento funcional;

 

IV - eficiência e comprometimento com transformações em várias dimensões, através da avaliação das seguintes metas de desempenho:

 

a) conhecimento dos ambientes funcionais, com metodologia que assegure a reciprocidade no diagnóstico de forças;

b) afirmação da proporcionalidade governamental na definição de metas e de indicadores de desempenho;

c) negociação e pactuação de desempenho, para adesão e comprometimento com resultados qualificados, mediante aferição pluralizada;

d) crescimento pessoal e profissional do servidor, com ampliação do espaço de validação ambiental e fortalecimento das suas condições de trabalho e com progressões e premiações remuneratórias;

e) aproximação dos núcleos de governabilidade, gerando elementos de comprometimento entre as chefias e os servidores (identidade de ações), alicerçando o processo de integração;

f) objetivação e qualificação do Plano de Capacitação Funcional, identificando as prioridades e necessidades;

g) incentivo à formação de lideranças e abertura de condições para a percepção institucional de habilidades, talentos e atitudes que o servidor tem e que possam agregar mais consistência técnica ao seu desempenho (desenvolvimento de competências comportamentais)

h) oferecimento de condição para que o servidor projete seu desempenho em tela contextual, o que motiva a sua proatividade e oportuniza a geração de informações gerenciais.

 

V - o potencial revelado:

        

a) pelos resultados obtidos nos cursos de que trata o inciso anterior; 

b) pela qualidade do trabalho realizado e pelas iniciativas das quais resulte o aprimoramento da execução de tarefas individuais ou do órgão de sua localização;

c) pela eficiência demonstrada em função da complexidade das atividades exercidas.

 

VI - o zelo funcional revelado:

 

a) pela observância das normas legais, regimentais e regulamentares;

b) pela presteza e correção no desempenho das tarefas;

c) pelo espírito de colaboração e de iniciativa revelados, inclusive, pela apresentação de trabalhos condizentes com o serviço;

d) pela discrição;

e) pelo interesse, visando à economia e conservação do material;

 

VII - a disciplina caracterizada:

 

a) pela obediência às ordens dos superiores hierárquicos, exceto quando manifestadamente ilegais;

b) pela urbanidade no trato com os superiores, os colegas e o público.

 

Art. 24 Na avaliação de desempenho serão adotados critérios que atenderão à natureza das atividades desempenhadas pelo servidor público e às condições em que serão exercidas, observadas as seguintes características fundamentais:

 

I - objetividade e adequação dos processos e instrumento de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;

 

II - periodicidade;

 

III - produtividade, consignada na contribuição do servidor para consecução dos objetivos dos órgãos da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha/ES;

 

IV - comportamento observável do servidor público; e

 

V - conhecimento, pelo servidor público, do resultado de todos os itens da sua avaliação.

 

SEÇÃO II

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA CUMPRIMENTO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

Art. 25 A avaliação de Desempenho para efeito de cumprimento de estagio probatório obedecerá aos critérios estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha, observando-se:

 

I - Qualidade do Trabalho: Objetiva medir o grau de perfeição dos resultados obtidos como o esforço do servidor aplicado ao trabalho. Neste caso, qualidade pode traduzir-se em exatidão, produtividade, confiabilidade, clareza, ordem e boa apresentação das tarefas executadas pelo servidor;

 

II - Pontualidade: Destina-se a verificar o cumprimento, pelo servidor, dos horários estabelecidos no local de trabalho;

 

III - Assiduidade: Tem por finalidade verificar a freqüência do servidor ao local de trabalho;

 

IV - Responsabilidade: Procura medir o grau de cumprimento dos deveres e obrigações inerentes as tarefas desenvolvidas pelo servidor;

 

V - Relacionamento Interpessoal: Visa analisar o relacionamento do servidor com colegas, chefes e o público em geral;

 

VI - Zelo pelos recursos financeiros e Materiais: Tem por finalidade analisar o cuidado que o servidor dispensa aos recursos financeiros e materiais, sob sua responsabilidade;

 

VII - Iniciativa: Objetiva analisar a capacidade de pensar e agir diante de eventual ausência de normas e orientação superior ou em situações imprevistas de trabalho, bem como de se adaptar às mudanças nos objetivos e rotinas que vem sendo submetido;

 

VIII - Criatividade: Procura analisar a capacidade do servidor de desenvolver novos padrões de pensamento, ter idéias originais e propor soluções alternativas aos problemas surgidos no trabalho; e

 

IX - Cooperação: Destina-se a analisar o interesse e a predisposição do servidor em colaborar com os colegas de trabalho, com a chefia e com os representantes dos demais órgãos da Administração Municipal na execução do trabalho diário, no desenvolvimento de projetos, ou na formulação de políticas institucionais, conforme o caso.

 

§ 1º Caso o servidor não atenda a demanda de seu cargo, será ele encaminhado ao setor de pessoal, para acompanhamento profissional e treinamento, oportunizando o aprimoramento de seu desempenho.

 

§ 2º Durante o período de treinamento de que trata o § 1º, o servidor será avaliado pelo Conselho de avaliação, em conjunto com sua chefia imediata e mediata.

 

§ 3º O servidor que não apresentar o crescimento esperado na forma dos §§ 1º e 2º deste artigo estará sujeito, obrigatoriamente, a responder processo administrativo, ainda na vigência de seu estágio probatório, para exoneração. 

 

SEÇÃO III

DOS PRAZOS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

Art. 26 A avaliação do servidor público deverá ser promovida nos seguintes prazos:

 

I - Servidor em estágio probatório:

 

a) ao completar 12, 24 e 34 meses do estágio probatório.

 

II - Progressão na carreira:

 

a) a avaliação do servidor público para efeito de progressão será promovida anualmente e obtida a média do biênio, para efeito de progressão, na forma do artigo 27 dessa lei.

 

SESSÃO IV

DA PONDERAÇÃO DOS PONTOS PARA APURAÇÃO DO RESULTADO

 

Art. 27 Os pontos serão atribuídos em uma escala de 1 (um) a 10 (dez).

 

Parágrafo Único. Serão somados os pontos obtidos na avaliação, apurando-se o resultado, a saber:

 

a) Ruim, abaixo de 60% dos pontos: o servidor não atingiu o mínimo de desempenho esperado para o cargo no período avaliado;

b) Regular, de 61 a 70% dos pontos: o servidor naquele fator atingiu o mínimo de desempenho esperado para o cargo, sendo indispensável seu desenvolvimento;

c) Bom, de 71 a 90% dos pontos: o servidor naquele fator correspondeu o desempenho esperado para o cargo;

d) Ótimo, acima de 91% dos pontos: o servidor naquele fator superou as expectativas ao desempenho esperado para o cargo.

 

Art. 28 Somente adquirirão direito à estabilidade ou progressão na carreira os servidores que obtiverem:

 

I - Para efeito de estabilidade: Médias iguais ou superiores a 61% (sessenta e um por cento) nas duas últimas avaliações;

 

II - Para efeito de Progressão: Média igual ou superior a 70% (setenta por cento) nas avaliações.

 

SEÇÃO V

DO CONSELHO DE AVALIAÇÃO

 

Art. 29 A avaliação será procedida por uma Comissão de Avaliação em cada Secretaria.

 

Art. 30 A Comissão de Avaliação será constituída pelo Secretário Municipal, pelo Diretor de Departamento, pelo Chefe de Divisão e pelo Encarregado do Setor a que o servidor estiver vinculado, ou de acordo com a Estrutura Organizacional de cada Secretaria.

 

§ 1º A entidade representativa dos servidores indicará um representante da categoria, bem como seu respectivo suplente, que, a critério da entidade, acompanhará a avaliação dos servidores.

 

§ 2º O servidor de que trata o Parágrafo Primeiro deste Artigo terá um mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzido para mais um mandato de igual período.

 

Art. 31 Compete ainda à Comissão de Avaliação:

 

I - revisar o formulário de avaliação, propondo adequá-lo para melhor atender necessidades;

 

II - revisar o preenchimento do formulário, caso alguma dúvida seja suscitada, com o objetivo de evitar erros na avaliação;

 

III - emitir parecer sobre o resultado das avaliações;

 

IV - indicar ao setor de pessoal, programa de treinamento e de acompanhamento sócio-funcional, com o objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores que não obtiveram média satisfatória na avaliação, melhorando assim a produtividade do servidor;

 

V - participar do processo de acompanhamento dos servidores com baixo desempenho;

 

VI - apreciar em caráter final as conclusões das avaliações.

 

Art. 32 A Comissão de Avaliação encaminhará o Formulário de Avaliação ao Departamento de Recursos Humanos para registro dos resultados na ficha funcional do servidor e proceder com o arquivamento, e este disponibilizará aos avaliados os resultados da avaliação.

 

§ 1º Recursos poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento dos resultados, para os casos de progressão na carreira e de 10 (dez) dias quando em estágio probatório, sendo dirigidos à Comissão de Avaliação que decidirá em primeiro grau, no prazo de três dias.

 

§ 2º Caso o servidor não concordar com a decisão da Comissão de Avaliação, em primeiro grau, poderá interpor recurso ao Prefeito Municipal, em última estância, que decidirá no prazo de 20 (vinte) dias.

 

§ 3º Os recursos serão recebidos com efeito suspensivo e a avaliação somente se efetivará após a decisão administrativa do recurso.

 

§ 4º Poderá ser interposto recurso, com efeito suspensivo junto à Comissão de Avaliação, quando o servidor público estiver submetido a processo administrativo, até que seja concluído.

 

§ 5º O formulário para registro da avaliação de desempenho é aquele que consta do Anexo VII e refletirá objetivamente os critérios estabelecidos neste CAPÍTULO.

 

CAPÍTULO VII

DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

Art. 33 O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha coordenará as atividades internas destinadas à qualificação e ao desenvolvimento profissional e, no que couber, à progressão funcional, sem prejuízo do aprimoramento externo autorizado.

 

Art. 34 A qualificação profissional, pressuposto da carreira, será planejada, organizada e executada de forma integrada ao sistema, tendo por objetivo:

 

I - a adaptação e a preparação do servidor público para o exercício de suas atribuições, no treinamento inicial; e

 

II - o aprimoramento de habilitação e o desenvolvimento do servidor público para o desempenho eficaz das atribuições próprias das diversas áreas e especialidades, através de cursos de reciclagem, capacitação e de especialização.

 

Parágrafo Único. Os cursos ministrados com vista a atingir à consecução dos objetivos, de que trata o inciso II serão organizados com fundamento nas necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

          

Art. 35 O titular de cada órgão, visando à melhoria da qualidade de seus serviços, procederá à indicação do conteúdo programático a ser desenvolvido, objetivando a realização de treinamento e capacitação dos seus servidores subordinados, mediante:

 

I - diagnóstico das necessidades dos órgãos;

 

II - sugestão de currículos, conteúdo, horário, período ou metodologias do curso;

 

III - levantamento das necessidades e áreas de interesse dos servidores;

 

IV - acompanhamento das etapas do treinamento; e

 

V - avaliação e controle dos resultados obtidos na execução das tarefas, em decorrência de cursos e treinamentos realizados.

 

CAPÍTULO VIII

DO ENQUADRAMENTO

 

Art. 36 O enquadramento dos atuais ocupantes dos cargos de provimento efetivo far-se-á, inicialmente, no valor do vencimento-base que o servidor esteja percebendo, e de acordo com o seu tempo de efetivo exercício, em obediência aos seguintes critérios:

 

I - na carreira: o servidor será enquadrado na carreira a qual pertença o cargo a partir da data de implantação desta Lei, observado o disposto nos Anexos I e II; e

 

II - no nível: o servidor será enquadrado no nível de vencimento correspondente à carreira onde se localiza o seu respectivo cargo, observado o disposto no Anexo II desta Lei.

 

§ 1º Caso o valor do vencimento-base do servidor, no ato de seu enquadramento, observados os critérios estabelecidos neste artigo, seja inferior ao valor do vencimento-base que estiver percebendo, o servidor será enquadrado no nível de vencimento imediatamente superior compatível com o valor que percebe constante no Anexo IV desta Lei.

 

§ 2º Fica assegurado ao servidor da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, o enquadramento no nível de vencimento correspondente à carreira, onde esteja localizado o cargo de provimento efetivo, desde que esteja exercendo atividades compatíveis com o exercício do cargo para o qual prestou concurso público, inclusive para aquele colocado à disposição de órgãos públicos e outros, por força de convênios ou outros instrumentos legais.

 

§ 3º Aplica-se aos inativos, no que couber, o disposto nos incisos I e II deste artigo.

 

§ 4º O Prefeito Municipal baixará, através de ato específico, as normas complementares para operacionalização do enquadramento dos ocupantes de cargos de provimento efetivo, que deverão ser processadas no prazo de até 90 (noventa dias), contados da data de publicação desta Lei.

 

CAPÍTULO IX

DA CARGA HORÁRIA

 

Art. 37 A jornada de trabalho dos servidores da Prefeitura Municipal será regulamentada por ato do Poder Executivo Municipal, obedecida à carga horária máxima prevista para os cargos de provimento efetivo e, conforme o caso, em observância à legislação específica que disciplina a matéria, a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal.

 

§ 1º O ocupante do Cargo de Médico Plantonista, no exercício de suas atribuições específicas, deverá obedecer uma carga-horária de 12 (doze) horas semanais por plantão.

 

§ 2º O ocupante do Cargo de Coordenador de Turno, no exercício de suas atribuições específicas, deverá obedecer uma carga-horária semanal de 30 (trinta) horas, realizadas em turno ininterrupto.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 38 Ficam extintos, na vacância, os cargos de provimento efetivo de que consta o Anexo III da presente Lei.

 

Art. 39 Ficam mantidos os quantitativos dos cargos colocados em extinção e criados os cargos de Administração conforme Anexo I.

 

Art. 40 O Edital de concurso estabelecerá os critérios, normas e condições para a sua realização, bem como os requisitos exigidos para cada cargo a ser provido, respeitado o disposto nesta Lei e das normas estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha.

 

Art. 41 A administração, a qualquer tempo, poderá proceder ajustes necessários na tabela de vencimentos, objetivando a promoção de justa remuneração e conseqüente adequação entre as carreiras correlatadas  nos demais poderes.

 

Art. 42 O vencimento mensal do servidor da Prefeitura Municipal terá como limite máximo os valores percebidos como subsídio, no mesmo período, em espécie a qualquer título, pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 43 A Administração baixará ato próprio caracterizando as atividades e condições insalubres e perigosas na forma da lei.

 

Art. 44 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 45 Os servidores municipais efetivos já integrantes do quadro funcional da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha terão o prazo de dois anos para adequarem-se às novas exigências de requisitos básicos de preenchimento dos cargos.

 

Art. 46 Os Servidores ocupantes dos Cargos cujos requisitos básicos exijam CNH - Carteira Nacional de Habilitação poderão dirigir veículo automotor para o estrito cumprimento de suas atribuições, dentro da circunscrição do Município, sendo vedado o exercício das atividades típicas do Cargo de motorista.

 

Art. 47 Fica Alterada a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2008, para os fins de inclusão do Novo Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Público Municipais integrantes do Quadro de Cargos de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Art. 48 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 49 Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis: 600/90, 603/90, 622/90, 652/90, 675/91, 711/91, 752/92, 788/93, 798/93, 804/93, 806/93, 848/93, 896/93, 905/94, 912/94, 915/94, 921/94, 935/94, 952/94, 975/95, 985/95, 987/95, 989/95, 990/95, 992/95, 1.016/96, 1.027/96, 1.031/96, 1.049/97, 1.050/97, 1.053/97, 1.069/97, 1.152/98, 1.285/01, 1.490/04, 1.554/05, 1.552/05 e 1.565/05.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de janeiro de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I

 

ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS

 

GRUPO

CARGO

CARREIRA

QUANT.

CARGA HORÁRIA

OPERAÇÃO, EXECUÇÃO

E SERVIÇOS GERAIS

Atendente

II

05

36

Calceteiro

IV

11

44

Carpinteiro

IV

01

44

Contínuo

II

05

44

Coveiro

II

03

44

Eletricista

IV

03

44

Gari

I

28

44

Guarda Patrimonial

II

15

44

Jardineiro

II

03

44

Marceneiro

IV

01

44

Mecânico

V

05

44

Motorista (Redação dada pela Lei nº 2202/2011)          

V

65

44

Operador de Máquinas  

V

20

44

Operador de PABX

III

02

36

Pedreiro

IV

28

44

Servente

I

54

44

Telefonista

I

05

36

Trabalhador Braçal

I

81

44

Viveirista

IV

01

44

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS

 

Agente de Arrecadação

VI

16

36

Agente Fiscal Ambiental

VI

04

36

Agente Fiscal

VI

17

36

Agente Fiscal de Saúde Sanitária

IV

03

36

Agente de Trânsito

VI

16

44

Agente Sanitário

IV

02

36

Agente de Serviços de Saúde

III

20

36

Assistente Administrativo

VI

37

36

Almoxarife

V

06

36

Auxiliar Administrativo

III

15

36

Auxiliar de Assistente Social

III

02

36

Auxiliar de Biblioteca

III

08

36

Auxiliar de Educação Infantil

IV

30

36

Auxiliar de Enfermagem

III

05

36

Auxiliar de Serviços Odontológicos

II

01

36

Auxiliar de Secretaria

V

27

36

Coordenador de Turno

VI

07

36

Digitador

VI

02

36

Escriturário

V

21

36

Gerente Informática em Educação

VII

01

36

Inspetor de Endemias

VII

02

36

Operador de Micro Computador

VI

01

36

Secretário Escolar

VII

02

36

Técnico em Agropecuária

VI

01

44

Técnico Agrícola

VI

06

44

Gestor em Recursos Humanos

VII

01

36

Técnico em Construção Civil

VI

01

44

Técnico em Contabilidade

VII

08

36

Técnico em Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações em SIG

VIII

01

36

Técnico de Enfermagem

VII

05

(Redação dada pela Lei nº 2143/2011)

(Redação dada pela Lei n° 1936/2009)

36

Técnico de Laboratório

VII

03

36

Técnico em Informática

VI

03

36

Técnico em Segurança do Trabalho

VI

01

36

Técnico em Radiologia

VII

01

36/24

(Redação dada pela Lei nº 2.267/2012)

Técnico em Agrimensura

VI

01

44

ESPECIALIZADOS

Administrador

VIII

01

36

Assistente Social   

VIII

05

36/30

(Redação dada pela Lei nº 2.267/2012)

Bibliotecário

VIII

01

36

Procurador Jurídico de Serviços de Assistência Jurídica Gratuita

(Redação dada pela Lei nº 2.224/2012)

(Repristinado pela Lei nº 2143/2011)

(Redação dada pela Lei nº 2066/2010)

VIII

 

01

 

36/20

(Redação dada pela Lei nº 2.267/2012)

Farmacêutico

VIII

01

20

Farmacêutico Bioquímico

VIII

05

20

Médico

VIII

04

20

Nutricionista

VIII

04

36

Procurador Jurídico

VIII

03

36/20

(Redação dada pela Lei nº 2.267/2012)

Psicólogo

IX

03

36

Arquiteto Urbanista

(Redação dada pela Lei nº 2202/2011)

IX

02

36

Contador    

IX

03

36

Engenheiro Agrônomo

IX

01

36

Enfermeiro

IX

05

36

Engenheiro Civil     

IX

02

36

Fisioterapeuta

IX

04

20

Fonoaudiólogo

IX

01

20

Odontólogo

(Redação dada pela Lei nº 2202/2011)

IX

09

20

Veterinário

IX

02

36

Médico Pediatra

X

03

20

Médico Cardiologista

X

02

20

Médico Neurologista

X

01

20

Médico Ortopedista

X

02

20

Médico Ginecologista/Obstetra

X

03

20

Médico Clínico Geral

X

04

20

Médico Gastroenterologista

X

01

20

Médico Dermatologista

X

01

20

Médico Plantonista

X

02

(Redação dada pela Lei n° 1.916/2009)

20

Médico Anestesista

XI

01

20

Médico Psiquiatra

XI

01

20

Médico Otorrinolaringologista

(Incluído pela Lei nº 2143/2011)

X

01

20

 

(Redação dada pela Lei nº 2.310/2013)

GRUPO

CARGO

CARREIRA

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

OPERAÇÃO, EXECUÇÃO E SERVIÇOS GERAIS

Gari

I

28

44

Servente

I

54

44

Telefonista

I

05

36

Trabalhador Braçal

I

81

44

Atendente

II

05

36

Contínuo

II

05

44

Coveiro

II

03

44

Guarda Patrimonial

II

15

44

Jardineiro

II

03

44

Operador de PABX

III

02

36

Calceteiro

IV

11

44

Carpinteiro

IV

01

44

Eletricista

IV

03

44

Marceneiro

IV

01

44

Pedreiro

IV

28

44

Viveirista

IV

01

44

Mecânico

V

05

44

Motorista

V

65

44

Operador de Máquinas

V

20

44

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS

Auxiliar  Serviços  Odontológicos oDONTOLÓGICOSOdontológicos

II

01

36

Auxiliar Administrativo

III

15

36

Auxiliar de Assistente Social

III

02

36

Auxiliar de Biblioteca

III

08

36

Agente de Serviços de Saúde

III

20

36

Auxiliar de Enfermagem

III

05

36

Agente Fiscal de Saúde Sanitária

IV

03

36

Auxiliar de Cuidador Social

IV

02

44

Auxiliar de Educação Infantil

IV

30

36

Agente Fiscal de Saúde Sanitária

IV

03

36

Agente Sanitário

IV

02

36

Almoxarife

V

06

36

Auxiliar de Secretaria

V

27

36

Escriturário   

V

21

36

Cuidador Social

V

04

44

Assistente Administrativo

VI

37

36

Agente de Arrecadação

VI

16

36

Agente de Trânsito

VI

16

44

Agente Fiscal Ambiental

VI

04

36

Agente Fiscal de Obras

VI

17

36

Coordenador de Turno

VI

07

36

Digitador

VI

02

36

Operador de Micro Computador

VI

01

36

Técnico em Agropecuária

VI

01

44

Técnico Agrícola

VI

06

44

Técnico em Construção Civil

VI

01

44

Técnico em Informática

VI

03

36

Técnico em Segurança do Trabalho

VI

01

36

Técnico em Agrimensura

VI

01

44

Gerente Informática em Educação

VII

01

36

Inspetor de Endemias

VII

02

36

Gestor em Recursos Humanos

VII

01

36

Técnico em Contabilidade

VII

08

36

Técnico de Enfermagem

VII

06

36

Técnico de Laboratório

VII

03

36

Técnico em Radiologia

VII

01

24

Téc. Desenv. Sistemas e Aplicações em SIG

VIII

01

36

ESPECIALIZADOS

Administrador

VIII

01

36

Assistente Social

VIII

06

30

Bibliotecário

VIII

01

36

Procurador Jurídico de Serviços de Assistência Jurídica Gratuita

VIII

01

36

Farmacêutico

VIII

01

20

Farmacêutico Bioquímico

VIII

05

20

Médico

VIII

04

20

Nutricionista

VIII

04

36

Procurador Jurídico

VIII

03

20

Pedagogo

VIII

01

25

Psicólogo

IX

04

36

Arquiteto Urbanista

IX

02

36

Contador

IX

03

36

Engenheiro Agrônomo

IX

01

36

Enfermeiro

IX

05

36

Engenheiro Civil

IX

02

36

Fisioterapeuta

IX

04

20

Fonoaudiólogo

IX

01

20

Odontólogo

IX

09

20

Veterinário

IX

02

36

Auditor Público Interno

X

04

36

Médico Pediatra

X

03

20

Médico Cardiologista

X

02

20

Médico Neurologista

X

01

20

Médico Ortopedista

X

02

20

Médico Ginecologista/Obstetra

X

03

20

Médico Clínico Geral

X

04

20

Médico Gastroenterologista

X

01

20

Médico Dermatologista

X

01

20

Médico Plantonista

X

02

20

Médico Otorrinolaringologista

X

01

20

Médico Anestesista

XI

01

20

Médico Psiquiatra

XI

01

20

 

(Redação dada pela Lei nº 2.318/2013)

GRUPO

CARGO

CARREIRA

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

Operação, Execução e Serviços Gerais

Gari

I

28

44

Servente

I

54

44

Telefonista

I

05

36

Trabalhador Braçal

I

81

44

Atendente

II

05

36

Contínuo

II

05

44

Coveiro

II

03

44

Guarda Patrimonial

II

15

44

Jardineiro

II

03

44

Operador de PABX

III

02

36

Calceteiro

IV

11

44

Carpinteiro

IV

01

44

Eletricista

IV

03

44

Marceneiro

IV

01

44

Pedreiro

IV

28

44

Viveirista

IV

01

44

Mecânico

V

05

44

Motorista

V

65

44

Operador de Máquinas

V

20

44

Serviços Administrativos e Técnicos

Auxiliar Serviços Odontológicos

II

01

36

Auxiliar Administrativo

III

15

36

Auxiliar de Assistente Social

III

02

36

Auxiliar de Biblioteca

III

08

36

Agente de Serviços de Saúde

III

20

36

Auxiliar de Enfermagem

III

05

36

Agente Fiscal de Saúde Sanitária

IV

03

36

Auxiliar de Cuidador Social

IV

02

44

Auxiliar de Educação Infantil

IV

36

36

Agente Fiscal de Saúde Sanitária

IV

03

36

Agente Sanitário

IV

02

36

Cuidador

IV

07

44

Almoxarife

V

06

36

Auxiliar de Secretaria

V

27

36

Escriturário   

V

21

 

Cuidador Social

V

04

44

Assistente Administrativo

VI

37

36

Agente de Arrecadação

VI

16

36

Agente de Trânsito

VI

16

44

Agente Fiscal Ambiental

VI

04

36

Agente Fiscal

VI

17

36

Coordenador de Turno

VI

09

36

Digitador

VI

02

36

Operador de Micro Computador

VI

01

36

Técnico em Agropecuária

VI

01

44

Técnico Agrícola

VI

06

44

Técnico em Construção Civil

VI

01

44

Técnico em Informática

VI

03

36

Técnico em Segurança do Trabalho

VI

01

36

Técnico em Agrimensura

VI

01

44

Técnico em Meio Ambiente

VI

01

44

Gerente Informática em Educação

VII

01

36

Inspetor de Endemias

VII

02

36

Gestor em Recursos Humanos

VII

01

36

Técnico em Contabilidade

VII

08

36

Técnico de Enfermagem

VII

06

36

Técnico de Laboratório

VII

03

36

Técnico em Radiologia

VII

01

24

Téc. Desenv. Sistemas e Aplicações em SIG

VIII

01

36

Especializados

Administrador

VIII

01

36

Assistente Social

VIII

06

30

Bibliotecário

VIII

01

36

Procurador Jurídico de Serviços de Assistência Jurídica Gratuita

VIII

01

36

Farmacêutico

VIII

01

20

Farmacêutico Bioquímico

VIII

05

20

Médico

VIII

04

20

Nutricionista

VIII

04

36

Procurador Jurídico

VIII

03

20

Pedagogo

VIII

01

25

Psicólogo

IX

04

36

Arquiteto Urbanista

IX

02

36

Biólogo

IX

01

36

Contador

IX

03

36

Engenheiro Agrônomo

IX

01

36

Engenheiro Ambiental

IX

01

36

Enfermeiro

IX

06

36

Engenheiro Civil

IX

02

36

Fisioterapeuta

IX

04

20

Fonoaudiólogo

IX

01

20

Odontólogo

IX

09

20

Veterinário

IX

02

36

Médico Pediatra

X

03

20

Médico Cardiologista

X

02

20

Médico Neurologista

X

01

20

Médico Ortopedista

X

02

20

Médico Ginecologista/Obstetra

X

03

20

Médico Clínico Geral

X

04

20

Médico Gastroenterologista

X

01

20

Médico Dermatologista

X

01

20

Médico Plantonista

X

02

20

Médico Otorrinolaringologista

X

01

20

Médico Anestesista

XI

01

20

Médico Psiquiatra

XI

01

20

 

ANEXO I

ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS

(Redação dada pela Lei nº 2.342/2013)

 

GRUPO

CARGO

CARREIRA

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

Operação, Execução e Serviços Gerais

Gari

I

28

44

Servente

I

54

44

Telefonista

I

05

36

Trabalhador Braçal

I

81

44

Atendente

II

05

36

Contínuo

II

05

44

Coveiro

II

03

44

Guarda Patrimonial

II

15

44

Jardineiro

II

03

44

Operador de PABX

III

02

36

Calceteiro

IV

11

44

Carpinteiro

IV

01

44

Eletricista

IV

03

44

Marceneiro

IV

01

44

Pedreiro

IV

28

44

Viveirista

IV

01

44

Mecânico

V

05

44

Motorista

V

65

44

Operador de Máquinas

V

20

44

 

(Redação dada pela Lei nº 2.342/2013)

Serviços Administrativos e Técnicos

Auxiliar Serviços Odontológicos

II

01

36

Auxiliar Administrativo

III

15

36

Auxiliar Assistente Social

III

02

36

Auxiliar de Biblioteca

III

08

36

Agente Serviços Saúde

III

20

36

Auxiliar de Enfermagem

III

05

36

Agente Fiscal de Saúde Sanitária

IV

03

36

Auxiliar Cuidador Social

IV

02

44

Auxiliar de Educação Infantil

IV

36

36

Agente Fiscal de Saúde Sanitária

IV

03

36

Agente Sanitário

IV

02

36

Cuidador

IV

07

12 (Redação dada pela Lei nº 2525/2015)

44

Monitor de Transporte Escolar (Incluído pela Lei nº 2.447/2014)

IV

12

40

Almoxarife

V

06

36

Auxiliar de Secretaria

V

27

36

Escriturário   

V

21

36

Cuidador Social

V

04

44

Agente Municipal de Proteção e Defesa Civil (Incluído pela Lei nº 2488/2014)

VI

02

 

Assistente Administrativo

VI

37

36

Agente de Arrecadação

VI

16

36

Agente de Trânsito

VI

16

44

Agente Fiscal Ambiental

VI

04

36

Agente Fiscal

VI

17

36

Coordenador de Turno

VI

09

36

Digitador

VI

02

36

Operador de Micro Computador

VI

01

36

Técnico em Agropecuária

VI

01

44

Técnico Agrícola

VI

06

44

Técnico em Construção Civil

VI

01

44

Técnico em Informática

VI

03

36

Técnico em Segurança do Trabalho

VI

01

36

Técnico em Agrimensura

VI

01

44

Técnico em Meio Ambiente

VI

01

44

Gerente Informática em Educação

VII

01

36

Inspetor de Endemias

VII

02

36

Gestor em Recursos Humanos

VII

01

36

Técnico em Contabilidade

VII

08

36

Técnico de Enfermagem

VII

06

36

Técnico de Laboratório

VII

03

36

Técnico em Radiologia

VII

01

24

Téc. Desenv. Sistemas e Aplicações em SIG

VIII

01

36

 

(Redação dada pela Lei nº 2.342/2013)

Especializados

Administrador

VIII

01

36

Assistente Social

VIII

06

30

Bibliotecário

VIII

01

36

Farmacêutico

VIII

01

20

Farmacêutico Bioquímico

VIII

05

20

Médico

VIII

04

20

Nutricionista

VIII

04

36

Procurador Jurídico

VIII

03

20

Pedagogo

VIII

01

25

Psicólogo

IX

04

36

Arquiteto Urbanista

IX

02

36

Biólogo

IX

01

36

Contador

IX

03

36

Engenheiro Agrônomo

IX

01

36

Engenheiro Ambiental

IX

01

36

Enfermeiro

IX

06

36

Engenheiro Civil

IX

02

36

Fisioterapeuta

IX

04

20

Fonoaudiólogo

IX

01

20

Odontólogo

IX

09

20

Psicólogo (Incluído pela Lei nº 2490/2014)

IX

02

 

Veterinário

IX

02

36

Auditor Público Interno

X

02

36

Médico Pediatra

X

03

20

Médico Cardiologista

X

02

20

Médico Neurologista

X

01

20

Médico Ortopedista

X

02

20

MédicoGinecologista/Obstetra

X

03

20

Médico Clínico Geral

X

04

20

Médico Gastroenterologista

X

01

20

Médico Dermatologista

X

01

20

Médico Plantonista

X

02

20

Médico Otorrinolaringologista

X

01

20

Médico Anestesista

XI

01

20

Médico Psiquiatra

XI

01

20

 

ANEXO I

ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS

(Redação dada pela Lei nº 2562/2015)

 

GRUPO

CARGO

CARREIRA

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

Operação, Execução e Serviços Gerais

Gari

I

28

44

Servente

I

61

44

Telefonista

I

05

36

Trabalhador Braçal

I

81

44

Atendente

II

05

36

Contínuo

II

05

44

Coveiro

II

03

44

Guarda Patrimonial

II

15

44

Jardineiro

II

03

44

Operador de PABX

III

02

36

Calceteiro

IV

11

44

Carpinteiro

IV

01

44

Eletricista

IV

03

44

Marceneiro

IV

01

44

Pedreiro

IV

28

44

Viveirista

IV

01

44

Mecânico

V

05

44

Motorista

V

65

44

Operador de Máquinas

V

20

44

 

Serviços Administrativos e Técnicos

Auxiliar Serviços Odontológicos

II

01

36

Auxiliar Administrativo

III

15

36

Auxiliar Assistente Social

III

02

36

Auxiliar de Biblioteca

III

08

36

Agente Serviços Saúde

III

20

36

Auxiliar de Enfermagem

III

05

36

Agente Fiscal de Saúde Sanitária

IV

03

36

Auxiliar Cuidador Social

IV

02

44

Auxiliar de Educação Infantil

IV

36

36

Agente Fiscal de Saúde Sanitária

IV

03

36

Agente Sanitário

IV

02

36

Cuidador

IV

12

44

Monitor de Transporte Escolar 

IV

12

40

Almoxarife

V

06

36

Auxiliar de Secretaria

V

27

36

Escriturário   

V

21

36

Cuidador Social

V

04

44

Agente Municipal de Proteção e Defesa Civil 

VI

02

36 

Assistente Administrativo

VI

37

36

Agente de Arrecadação

VI

16

36

Agente de Trânsito

VI

16

44

Agente Fiscal Ambiental

VI

04

36

Agente Fiscal

VI

17

36

Coordenador de Turno

VI

09

36

Digitador

VI

02

36

Operador de Micro Computador

VI

01

36

Técnico em Agropecuária

VI

01

44

Técnico Agrícola

VI

06

44

Técnico em Construção Civil

VI

01

44

Técnico em Informática

VI

03

36

Técnico em Segurança do Trabalho

VI

01

36

Técnico em Agrimensura

VI

01

44

Técnico em Meio Ambiente

VI

01

44

Gerente Informática em Educação

VII

01

36

Inspetor de Endemias

VII

02

36

Gestor em Recursos Humanos

VII

01

36

Técnico em Contabilidade

VII

08

36

Técnico de Enfermagem

VII

06

36

Técnico de Laboratório

VII

03

36

Técnico em Radiologia

VII

01

24

Téc. Desenv. Sistemas e Aplicações em SIG

VIII

01

36

 

Especializados

Administrador

VIII

01

36

Assistente Social

VIII

06

30

Bibliotecário

VIII

01

36

Farmacêutico

VIII

01

20

Farmacêutico Bioquímico

VIII

05

20

Médico

VIII

04

20

Nutricionista

VIII

04

36

Procurador Jurídico

VIII

03

20

Pedagogo

VIII

01

25

Psicólogo

IX

06

36

Arquiteto Urbanista

IX

02

36

Biólogo

IX

01

36

Contador

IX

03

36

Engenheiro Agrônomo

IX

01

36

Engenheiro Ambiental

IX

01

36

Enfermeiro

IX

06

36

Engenheiro Civil

IX

02

36

Fisioterapeuta

IX

04

20

Fonoaudiólogo

IX

01

20

Odontólogo

IX

09

20

Veterinário

IX

02

36

Auditor Público Interno

X

02

36

Médico Pediatra

X

03

20

Médico Cardiologista

X

02

20

Médico Neurologista

X

01

20

Médico Ortopedista

X

02

20

Médico Ginecologista/Obstetra

X

03

20

Médico Clínico Geral

X

04

20

Médico Gastroenterologista

X

01

20

Médico Dermatologista

X

01

20

Médico Plantonista

X

02

20

Médico Otorrinolaringologista

X

01

20

Médico Anestesista

XI

01

20

Médico Psiquiatra

XI

01

20

 

ANEXO II

 

QUADRO DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO

 

ESTRUTURA BÁSICA DO PLANO DE CARGOS CARREIRA E VENCIMENTOS

 

CARREIRA

CLASSE

I

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

II

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

III

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

IV

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

V

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

VI

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

VII

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

VIII

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

IX

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

X

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

XI

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

 

(*) A estrutura básica do Plano de Cargos Carreira e Vencimentos do Quadro de Cargos de Administração e aplicável aos Cargos a serem extintos na vacância e aos cargos criados por esta Lei.

 

ANEXO III

CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA

 

CARGO

CARREIRA

QUANTITATIVO

Atendente

II

05

Auxiliar Administrativo

III

15

Auxiliar de Assistência Social

III

02

Auxiliar de Serviços Odontológicos

II

01

Calceteiro

IV

11

Continuo

II

05

Procurador Jurídico de Serviços de Assistência Jurídica Gratuita

(Redação dada pela Lei nº 2.224/2012)

(Repristinado pela Lei nº 2143/2011)

(Redação dada pela Lei nº 2066/2010)

VIII

VIII

01

01

Digitador

VI

02

Gari

I

28

Guarda Patrimonial

II

15

Médico Plantonista

(Incluído pela Lei n° 1.916/2009)

X

02

Operador de Micro-computador

VI

01

Operador de PABX

III

02

Servente

I

54

Telefonista

I

05

Trabalhador Braçal

I

81

 

ANEXO III

CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA

(Redação dada pela Lei nº 2562/2015)

 

CARGO

CARREIRA

QUANTITATIVO

Atendente

II

05

Auxiliar Administrativo

III

15

Auxiliar de Assistência Social

III

02

Auxiliar de Serviços Odontológicos

II

01

Calceteiro

IV

11

Contínuo

II

05

Digitador

VI

02

Gari

I

28

Médico Plantonista

X

02

Operador de Micro-computador

VI

01

Operador de PABX

III

02

Telefonista

I

05

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS

 

CLASSE

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

I

380,00

391,47

401,64

411,71

420,21

429,20

435,79

443,66

450,22

463,10

477,89

513,80

552,39

593,90

638,51

686,38

II

392,00

415,00

425,77

434,82

443,66

450,47

469,55

480,85

513,45

552,71

594,96

640,43

689,37

742,07

798,78

859,84

III

404,64

424,71

437,21

445,20

469,79

486,03

494,11

523,87

558,54

595,53

634,95

676,98

721,80

769,58

820,52

874,83

IV

423,25

432,51

449,52

480,74

514,19

549,85

588,05

628,14

672,69

719,49

769,53

823,05

880,28

941,52

1.007,01

1.077,05

V

480,74

514,16

549,90

588,04

628,93

672,55

719,27

769,22

822,71

879,92

941,11

1.006,55

1.076,54

1.151,40

1.231,47

1317,10

VI

604,05

646,00

690,90

738,80

790,22

845,11

903,74

966,52

1.033,65

1.105,46

1.182,26

1.264,38

1.352,22

1.446,15

1.546,15

1.654,05

VII

758,86

811,52

897,27

928,21

992,65

1061,59

1.135,35

1.214,14

1.298,38

1.388,48

1.484,83

1.587,86

1.698,04

1.815,87

1.832,92

1.850,13

VIII

927,55

991,95

1.060,90

1.134,51

1.213,34

1.297,62

1.387,71

1.484,12

1.587,23

1.697,51

1.815,43

1.941,55

2.076,43

2.220,70

2.374,97

2.539,97

IX

1.204,36

1.264,57

1.327,80

1.394,19

1.463,90

1.537,10

1.613,95

1.694,65

1.779,38

1.868,35

1.961,77

2.059,86

2.162,85

2.271,00

2.384,55

2.503,77

X

1.512,00

1.587,60

1.666,98

1.750,32

1.837,84

1.929,73

2.026,22

2.127,53

2.233,91

2.345,60

2.462,88

2.586,03

2.715,33

2.851,10

2.993,65

3.143,33

XI

1.989,54

2.089,01

2.193,46

2.303,14

2.418,29

2.539,21

2.666,17

2.799,48

2.939,45

3.086,42

3.240,75

3.402,78

3.572,92

3.751,57

3.939,15

4.136,11

 

ANEXO V

 

CARGO: ATENDENTE

CARREIRA: II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas relacionadas com as atividades de recepção, identificação e encaminhamento de pacientes a laboratórios e aos consultórios médicos, odontológicos e assistenciais. Prestam atendimentos telefônicos e fornecem informações em consultórios, hospitais e outros estabelecimentos; organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Recepcionar os pacientes em consultórios identificando-os e averiguando suas necessidades, para posterior encaminhamento ao médico, odontólogo, bioquímico e assistente social; efetuar o controle das fichas de consultas dos pacientes encaminhados, bem como a marcação e o controle de novas consultas de pacientes em tratamento; providenciar o encaminhamento dos pacientes que diretamente procuram os serviços médicos, odontológicos e assistenciais; fazer a seleção dos pacientes a serem consultados; fazer o preenchimento de formulários de chamamento dos pacientes, para dar continuidade ao tratamento iniciado, quando o período estabelecido for considerado vencido; fazer o controle das faltas dos pacientes, anotando em fichas individuais; elaborar quadro estatístico dos atendimentos realizados; auxiliar aplicação de flúor; fazer a distribuição e o controle de medicamentos oferecidos à população carente; fazer o controle de equipamentos e medicamentos utilizados nos consultórios médicos, odontológicos e em laboratórios; e executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Circular, informações internas; falar de maneira clara, ágil e objetiva; ouvir com atenção; coordenar equipe; orientar de maneira precisa, comunicar-se visualmente com o cliente; comunicar-se efetivamente por meio de escrita; agir com bom senso; demonstrar capacidade de se antecipar às necessidades dos clientes; demonstrar iniciativa, afabilidade, interesse e agir com agilidade; Demonstrar organização, educação, autonomia, paciência, entusiasmo, respeito mútuo, espírito de equipe, capacidade de auto-avaliação, interesse no aprimoramento profissional e demonstrar conhecimentos de informática.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

CARGO: CALCETEIRO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de pavimentação de ruas, praças, jardins e obras similares, utilizando blocos de concreto, paralelepípedos e outros materiais similares. Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam revestimentos e contrapisos.

 

JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Determinar o alinhamento da obra, para orientar o assentamento do material adequado para nivelá-lo e permitir o assentamento das pedras; espalhar camada de areia sobre o assentamento; assentar blocos, broquetes, paralelepípedos, meios-fios e outros; executar trabalho em pisos, em calçadas com assentamento de pastilhas de granito ou outros; recobrir junções, preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra; preparar cavaletes e outros meios para isolar as áreas de trabalho; carregar e descarregar veículos com meios-fios, areia e outros; zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; e executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Fundamental Completo

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo

O aprendizado, geralmente, ocorre no canteiro de obras ou ainda pode ser obtido em escolas de formação profissional da área de construção civil. O pleno desenvolvimento das atividades só ocorrerá após  experiência entre um e dois anos.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Coordenar trabalhos com outros membros da equipe; trabalhar em áreas de risco; trabalhar em grandes alturas; obedecer às normas de segurança; zelar pela qualidade do trabalho; manter-se atualizado quanto as normas técnicas e de segurança; preocupar-se com a produtividade; comunicar-se com clientes, superiores e colegas de trabalho; cumprir as especificações do fabricante.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedades. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

CARGO: CARPINTEIRO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejam trabalhos de carpintaria, preparam canteiro de obras e montam fôrmas metálicas. Confeccionam fôrmas de madeira e forro de laje (painéis), constroem andaimes e proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado. Escoram lajes de pontes, viadutos e grandes vãos. Montam portas e esquadrias. Finalizam serviços tais como desmonte de andaimes, limpeza e lubrificação de fôrmas metálicas, seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos.

 

JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: A - Planejar trabalho de carpintaria: analisar trabalho, estabelecer cronograma, especificar materiais e equipamentos, quantificar tempo de serviço, avaliar custos e apresentar orçamentos; B - Preparar canteiro de obras: Isolar área com tapume, conferir medidas do terreno, construir ambientes previstos (depósitos, banheiros, almoxarifado, refeitório), organizar posto de trabalho, analisar projeto observando marcações, dimensões e materiais, tirar nível do terreno para definir gabarito, instalar gabarito de madeira para alocação, locar eixos da construção (pilares e parede), conferir esquadro Conferir prumo e nível (forro, pilar e viga); C- Montar fôrmas metálicas: Separar peças e painéis conforme projeto de montagem de fôrmas, lubrificar partes internas de fôrmas, com óleo desmoldante, para reutilização, fazer gabarito de fôrmas, montar fôrmas metálicas no local, travar fôrmas utilizando mão francesa metálica regulável, colocar apoio e fixadores para fôrmas de camadas superiores; D - Confeccionar fôrmas de madeira: Estabelecer planos de corte de peças de madeira, cortar peças para fôrmas e demais serviços, bater painéis de fôrma usando pregos (fixar), lubrificar partes internas de fôrmas, com desmoldante de madeira, para reutilização, montar fôrmas com painéis de madeira no local, confeccionar fôrmas para escadas, distribuir cavaletes para viga conforme projeto, confeccionar mão francesa de madeira para travamento; E - Confeccionar forro de laje (Painéis): Montar escoramento de forro de laje, montar longarinas e barrotes para apoio de forro de laje, distribuir painéis de laje sobre escoramento, marcar eixo de prumada, fixar painéis de laje sobre escoramentos, vigas e pilares, fixar gastalhos no concreto fresco (mosca); F - Construir andaimes e proteção de madeira: Analisar função e altura do andaime, construir andaime fixando com pregos, parafusos e encaixes, fixar andaime à construção, construir bandejas salva-vidas, construir proteção provisória de escadas; proteger fosso com assoalho provisório; G - Escorar lajes de pontes, viadutos e grandes vãos: Preparar berço para escoramento sobre escadas cravadas, montar escoramentos em grandes alturas, fazer contraventamento de escoras, emendar escoras, escorar paredes de túneis e valas; H - Montar portas e esquadrias: Montar portal, assentar portas e guarnições, assentar janelas e guarnições, assentar portas; J - Construir estruturas de madeira para telhado: Analisar plantas de cobertura, fazer levantamento de material para telhado, efetuar operações de encaixe para telhado de madeira, efetuar emendas e colocação de ferragem para telhado, montar tesouras, terças, caibros e ripas, fixar pontaletes; I - Finalizar serviços: Acompanhar concretagem, reparando fôrmas, se necessário, desenformar, desmontar andaimes, efetuar limpeza e lubrificação de fôrmas metálicas, remover pregos e sujeiras de fôrmas de madeira, selecionar materiais reutilizáveis, armazenar peças e equipamentos em local adequado.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA: Instrução Formal Mínima: Ensino Fundamental Completo

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar iniciativa; manter-se atualizado dentro da carreira; controlar o estresse; saber comunicar-se com os outros; trabalhar em equipe; participar de reuniões técnicas; aplicar procedimentos de primeiros socorros; aceitar responsabilidades; seguir normas de segurança; ler e interpretar projetos; utilizar o tempo de forma eficiente.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar; organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: CONTÍNUO

CARREIRA: II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições serviços relacionados com a circulação do expediente interno e externo, a abertura e fechamento de dependências, auxiliam nas secretarias e serviços de copa, transmitem mensagens orais e escritas e outros afins.

 

JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Abrir e fechar as dependências de prédios públicos; cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes; remover ou arruinarem utensílios; executar tarefas de copa e cozinha; encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura; fazer limpeza de cômodos, pátios e outras dependências; solicitar material de limpeza e de cozinha; e executar outras atividades correlatas; distribuir café aos departamentos, solicitar manutenção de máquinas e equipamentos, solicitar manutenção predial e colocar água nos bebedouros.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: 4ª série do Ensino Fundamental.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Cultivar ética profissional; demonstrar polidez, criatividade, iniciativa, solidariedade, paciência, discrição e responsabilidade; aprimorar conhecimento; apresentar versatilidade; zelar documentos e valores de terceiros; cativar as pessoas; zelar pelo patrimônio e desenvolver orientação espacial; demonstrar muito tato em lidar com pessoas relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedades, o ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a Chefia para uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: COVEIRO

CARREIRA: II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auxiliam nos serviços funerários, constroem, preparam, limpam, abrem e fecham sepulturas. Realizam sepultamento, exumam e cremam cadáveres, trasladam corpos e despojos. Conservam cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho. Zelam pela segurança do cemitério. Atuam em cemitérios e crematórios, em horários diurnos. Em geral, trabalham em equipe, com supervisão permanente. Trabalham em local fechado ou a céu aberto.

 

JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: A - Abrir sepulturas - Verificar a disponibilidade de sepulturas, selecionar as ferramentas, cavar o terreno; abrir portão, remover tampão, lajes ou jardins, verificar as medidas das sepulturas; medir caixão e acertar a sepultura; B - Realizar o sepultamento – marcar a sepultura, transportar caixão dentro da sepultura, fechar e datar gavetas, encaixar lajes e tampão, calafetar sepulturas, cobrir sepulturas com terra, colocar coroa de flores e retirar o excesso de terra e materiais de sepultamento; C - Confeccionar carneiros - escorar paredes das sepulturas; preparar materiais para confecção de carneiros, assentar ou encaixar tijolos, colocar lajes pré-moldadas; D - Conservar máquinas e equipamentos - efetuar pequenos reparos elétricos e hidráulicos,  conservar ferramentas de trabalho,  lubrificar máquinas, trocar revestimentos de forno crematório, fazer revisão elétrica e mecânica, lavar máquinas, lavar câmara fria; E - Zelar pela segurança do cemitério -  controlar a entrada de veículos em dias especiais, zelar pelo patrimônio, alertar à segurança sobre suspeitos, alertar visitantes sobre locais e horários impróprios, acompanhar pessoas pelo cemitério em dias especiais; F - Comunicar-se -  informar à família sobre a localização de sepulturas, confirmar com a família se pode proceder ao sepultamento, interpretar sinais sonoros e luminosos, receber escala de serviços, verificar autorização e numeração para sepultamento, devolver ordem de sepultamento, exumação ou traslado ao responsável, receber autorização para execução de trabalhos, orientar família a procurar administração para inteirar-se dos procedimentos, colocar placas de orientação, comunicar à chefia a disponibilidade de sepulturas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: 4ª série do Ensino Fundamental.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: executar as tarefas com presteza, manejar caixões, demonstrar educação e paciência, dar provas de responsabilidade, utilizar equipamentos de proteção individual, dar provas de assiduidade ao trabalho, manter a aparência, agir com discrição, zelar pela integridade dos companheiros; utilizar equipamentos de proteção coletiva, operar máquinas e equipamentos (tratores e roçadeiras), manter postura diante da família do falecido, demonstrar presteza, tolerar odores, demonstrar bom preparo psicológico, respeitar as opções religiosas, demonstrar resistência física, conviver com situações imprevistas, demonstrar interesse e capacidade de desenvolver outros trabalhos.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedades, o ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a Chefia para uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: ELETRICISTA

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejam serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de alta e baixa tensão. Montam e reparam instalações elétricas e equipamentos auxiliares em residências, estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. Instalam e reparam equipamentos de iluminação de cenários ou palcos.

 

JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: executar serviços de instalações de circuitos elétricos, segundo plantas, esquemas e croquis; instalar e reparar sistemas de rede elétrica em prédios, obras e logradouros públicos; executar serviços de manutenção da iluminação dos logradouros públicos; colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas elétricas, calhas bocais para lâmpadas e outros; Instalar e reparar disjuntores relês, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros; instalar e reparar linhas de alinhamento, chaves, reostatos, motores de correntes alternadas e contínuas, chaves térmicas, magnéticas e automáticas; executar serviços elétricos nas ruas em épocas de festas, comemoração e outros eventos; Instalar, regular, reparar aparelhos e equipamentos elétricos; zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; e executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio com qualificação básica de duzentas horas-aula (Eletricista de instalações) e quatrocentas horas-aula (Eletricista de instalações de cenários e Eletricista de instalação de edifícios).

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETENCIAS PESSOAIS: Utilizar equipamentos de segurança; demonstrar atenção na execução do serviço; comunicar-se com os colegas; demonstrar capacidade de enfrentar situações de emergência; aplicar procedimentos de primeiros-socorros; utilizar informática básica; demonstrar condicionamento físico para executar a função; demonstrar organização; demonstrar iniciativa para executar o serviço; seguir normas de segurança e diferenciar cores.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar; organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: A ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

CARGO: GARI

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de tarefas referentes a conservação da limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, pintura de guias, aparo de gramas etc. Zelam pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços. Trabalham individualmente ou em equipe, com ou sem supervisão permanente. O horário de trabalho é variado, podendo ser diurno, noturno ou em regime de rodízio de turnos.

 

JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Conservar áreas externas - Varrer vias públicas e calçadões, amontoar detritos e fragmentos, capinar vegetação das guias, calçadas e margens de rio, recolher o lixo em latões ou sacos plásticos, colocar o lixo no veículo compactador, lavar vias públicas após varrição e coleta de feira, pintar guias, sarjetas e alambrados, fazer manutenção de jardins; remover o lixo para depósitos e descarga, retirar detritos das margens de rio, separar material para reciclagem e executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: 4ª série do Ensino Fundamental.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar destreza manual; demonstrar educação no trato com pessoas; dar provas de organização profissional; tratar pessoas sem discriminação; agir honestamente; demonstrar senso de responsabilidade; dar provas de controle emocional; demonstrar atenção; utilizar equipamento de proteção individual; dar provas de equilíbrio físico; prestar primeiros socorros; praticar ginástica laborativa; tomar vacina; demonstrar espírito de equipe; demonstrar presteza e acatar ordens superiores.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: GUARDA PATRIMONIAL

CARREIRA: II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercem a vigilância de prédios, terrenos e suas dependências, áreas públicas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos e outras irregularidades; zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito.

 

JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: controlar o acesso de pessoas em áreas restritas; rondar as dependências do local de trabalho diurna ou noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes verificando se portas; janelas e outras vias de acesso se estão devidamente fechadas; examinar as instalações hidráulicas e elétricas da Prefeitura, tomando as providências necessárias, na ocorrência de fatos imprevistos, ascender e apagar lâmpadas dos prédios da Prefeitura; proceder a vigilância diurna ou noturna nas áreas e logradouros públicos; proceder a vigilância de veículos máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos,  ambientais, estéticos, históricos e/ ou outros, e executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: 4ª Série do Ensino fundamental.

 

EXPERIÊNCIA: O exercício da ocupação requer formação profissionalizante básica de duzentas a quatrocentas horas. Os Guardas Patrimoniais passam por treinamento obrigatório em escolas especializadas em segurança.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar atenção; trabalhar em equipe; trabalhar com ética profissional; revelar idoneidade; manter bom condicionamento físico; usar técnicas de defesa pessoal; manter boa aparência; prestar primeiros socorros; demonstrar autocontrole em situações de risco e demonstrar tranqüilidade.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedades. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para tomada de decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos que podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.

 

 

CARGO: JARDINEIRO

CARREIRA: II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas relacionadas com a limpeza dos jardins, a confecção e modificação de canteiro e o zelo pela conservação de parques e jardins. (Redação dada pela Lei nº 1814/2008)

 

JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Fazer e reformar canteiros em jardins e parques públicos; semear e, plantar muda de flores e folhagem; regar e podar a grama, plantas e arvores; remover, renovar e adubar a terra dos jardins; atuar contra as pragas; separar mudas para doação em épocas próprias, efetuar a limpeza e conservação dos parques e jardins; e executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: 4ª série do Ensino Fundamental.

 

EXPERIÊNCIA: A qualificação e experiência são obtidas na prática.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar força física; demonstrar resistência física; demonstrar sensibilidade com plantas; demonstrar habilidade manual; dar prova de responsabilidade no cuidado dos canteiros, vasos, floreiras, horto florestal e paisagismos.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a chefia para uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: MARCENEIRO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Preparam o local de trabalho, ordenando fluxos do processo de produção, e planejam o trabalho, interpretando projetos desenhos e especificações e esboçando o produto conforme solicitação. Confeccionam e restauram produtos de madeira e derivados (produção em série ou sob medida). Entregam produtos confeccionados sob medida ou restaurados, embalando, transportando e montando o produto no local da instalação em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental.

 

JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: A - Preparar o local de trabalho: Organizar o local de trabalho, ordenar fluxos do processo de produção, preparar local para armazenamento de materiais, preparar local de carga e descarga. B - Planejar o trabalho: Interpretar projetos, desenhos e especificações para a confecção e restauração de produtos de madeira, esboçar o produto conforme solicitação, especificar madeiras, acessórios, ferragens e acabamentos para confecção de produtos de madeira, dimensionar produtos de madeira e derivados conforme solicitações de clientes e local de instalação, especificar madeiras, acessórios, ferragens e acabamentos para confecção de produtos de madeira, elaborar orçamento para a confecção dos produtos de madeira e derivados e outros materiais, confeccionar gabaritos ou moldes para execução das peças em madeiras e derivados, elaborar roteiro para a confecção e restauração de produtos de madeira e/ou derivados, selecionar as ferramentas necessárias para a execução do trabalho; C - Confeccionar produtos de madeira e derivados para produção em série ou sob medida: Utilizar Equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI e EPC), regular as máquinas para obter o produto conforme o projeto, manter as máquinas e ferramentas em condições de funcionamento, executar traçado em madeira, derivados e outros materiais observando o sentido dos veios, usinar os componentes dos produtos, montar produtos de madeira e derivados com elementos de fixação, colocar apliques e lâminas nos produtos de madeira e derivados, aplicar massa para montagem de pipas, sob pressão, aplicar produtos para correções, montagens e acabamentos de produtos de madeira e derivados, regular o funcionamento das partes móveis do produto, executar acabamento em produtos de madeira e derivados, desmontar o produto; D - Restaurar produtos de madeira e derivados: Selecionar produtos para restauração, confeccionar peças a serem substituídas na restauração de reposição, substituir peças danificadas, reapertar elementos de fixação, reparar o produto para o acabamento. E - Entregar produtos confeccionados sob medida ou restaurados: Separar o produto e acessórios, embalar o produto, transportar o produto, fixar ferramentas, montar o produto no local de instalação, colocar arremates finais; F - Seguir procedimentos para garantir a qualidade: Avaliar a qualidade da matéria-prima para confecção de produtos de madeira e derivados; verificar a resistência dos produtos de madeira e derivados; revisar as dimensões do produto, comparar características do produto com requisitos do cliente ou projeto, revisar as condições do acabamento do produto.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Fundamental Completo.

 

EXPERIÊNCIA: O exercício desta ocupação exige experiência mínima de um ano, comprovado mediante contrato de trabalho na função.

 

COMPETENCIAS PESSOAIS: Demonstrar capacidade para trabalhar em equipe, evidenciar criatividade, manter-se atualizado tecnologicamente, agir com ética, demonstrar capacidade para perceber idéias, seguir procedimentos de segurança.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar; organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de médio custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

CARGO: MECÂNICO

CARREIRA: V

 

DESCRIÇAO SUMÁRIA: Consertam veículos, máquinas e equipamentos, requisitando peças para reposição, montando máquinas equipamentos e acessórios, conforme especificações do fabricante. Organizam o local de trabalho para manutenção e avaliam as condições de máquinas e equipamentos. Elaboram propostas de serviços e orçamentos, relacionando causas de defeitos e listando peças para substituição. Trabalham seguindo normas de segurança e qualidade.

 

JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: A - Consertar máquinas e equipamentos: Requisitar peças para reposição, manusear corretamente às ferramentas de trabalho, montar máquinas, equipamentos e acessórios conforme especificações do fabricante, montar carburadores, ajustar carburadores, realizar testes de estanqueidade (vazamento de ar), afiar componentes de corte, lubrificar transmissão, regular máquinas e equipamentos; B - Preparar ambiente para manutenção de máquinas pequenas: Organizar local de trabalho, especificar local para armazenamento de equipamentos, ferramentas e peças, observar seqüência de operações: orçamento, conserto e liberação, determinar local apropriado para limpeza das peças, retirar impurezas de ferramentas, retificar ferramentas, identificar resíduos da manutenção realizada, acondicionar resíduos conforme normas vigentes, controlar estoques de peças para reposição; C – Avaliar condições de máquinas e equipamentos recebidos: Levantar informações sobre a utilização de máquinas e equipamentos, identificar vazamentos de fluidos, observar excesso de óleo no escapamento, verificar o desgaste de velas de ignição, verificar acúmulo de óleo em velas de ignição, testar dispositivos elétricos, inspecionar visualmente a existência de impurezas em combustíveis, identificar ruídos anormais, medir compressão de motores; D - Elaborar proposta de serviço: Desmontar máquinas e equipamentos, lavar peças, máquinas e equipamentos, identificar peças com problemas (quebradas e ou com desgastes), relacionar causas de defeitos, listar peças para substituição, elaborar orçamentos; E - Realizar serviços de manutenção com qualidade: Assegurar reposição de peças originais, entregar máquinas e equipamentos em prazos estabelecidos, estabelecer prazo de garantia de serviços de manutenção, fornecer ao usuário dados para controle e programação da manutenção; F - Trabalhar conforme normas de segurança: Identificar atos e situações inseguras, acondicionar materiais inflamáveis em locais ventilados e isolados, utilizar equipamentos de proteção individual, inspecionar itens de segurança para testes em máquinas e equipamentos.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima:  Ensino Fundamental Completo.   Curso básico de qualificação profissional em mecânica de veículos automotores. 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar iniciativa na identificação e resolução dos defeitos; desenvolver atividades de manutenção com responsabilidade; trabalhar com dinamismo, interagir com a equipe de trabalho buscando a satisfação do cliente, comunicar-se de maneira clara e objetiva

com seus interlocutores, realizar as atividades com determinação; atualizar-se profissionalmente; raciocinar logicamente na montagem e desmontagem das máquinas e equipamentos; agir com autocontrole em situações imprevistas e desfavoráveis.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar; organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.

 

 

CARGO: MOTORISTA

CARREIRA: V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirigem e manobram veículos leves e pesados e transportam pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

 

JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Transportar, coletar e entregar servidores e cargas em geral; Guinchar, destombar e remover veículos avariados e prestar socorro mecânico; Movimentar cargas volumosas e pesadas; Definir rotas e assegurar a regularidade do transporte; Desenvolver as atividades conforme as normas e procedimentos técnicos e de segurança.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: 4ª série do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” ou  superior, Curso de direção defensiva.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Agir com ética; manter-se atualizado; zelar pelo material transportado; zelar pela segurança dos ocupantes do veículo; trabalhar em equipe; agir com criatividade; demonstrar cortesia; cumprir horários e escalas de trabalho; demonstrar capacidade visual espacial; tratar clientes com polidez; trabalhar sob pressão; respeitar leis de trânsito; dirigir defensivamente; manter-se calmo; demonstrar noções básicas de mecânica de veículos; efetuar cálculos matemáticos básicos.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA

CARREIRA: V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Operam, ajustam e preparam máquinas e implementos. Realizam manutenção em primeiro nível de máquinas e implementos. Empregam medidas de segurança. Os ocupantes do cargo têm como atribuições as tarefas relacionadas com a operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterros de valas, bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e estradas.

 

JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais. 

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: A - Operar máquinas e equipamentos: Ligar e desligar máquinas, controlar painel de comandos e instrumentos, ligar e desligar implementos, conferir ruídos de máquinas e implementos, controlar barras de pulverização; B - ajustar máquinas e equipamentos: Regular altura de máquinas e implementos, ajustar profundidade e largura de implementos, regular velocidade de máquinas, regular quantidade de sementes e adubos, regular velocidade de cilindros e ventiladores, inverter polias, substituir plataformas e peneiras, regular distância e pressão entre placas e fusos, regular cortinas, côncavo e molinete, ajustar escovas e desfibrador; C - Realizar manutenção em primeiro nível de máquinas e equipamentos: Engraxar rolamentos, engrenagens e buchas, trocar peças de implementos e máquinas, lavar máquinas e implementos, limpar filtro de ar, trocar óleos e filtros, colocar água em pneus e baterias, calibrar pneus, guardar máquinas, implementos e equipamentos; D - Empregar medidas de segurança: Assessorar em treinamento de colegas; vestir uniformes de proteção individual, colocar óculos, abafadores, máscaras e luvas, calçar botas, armazenar produtos químicos, sinalizar áreas de riscos de acidentes, confirmar desligamento de máquinas e implementos; encapar correias, correntes e giratórias de motor, engrenar máquinas estacionadas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: 4ª série do Ensino Fundamental.

O cargo exige Carteira Nacional de Habilitação, “C” ou superior.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Trabalhar em equipe; dar prova de resistência física; manifestar atenção difusa, manifestar coordenação motora múltipla, atentar para intempéries, manifestar iniciativa.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar; organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que são normalmente elevados quando ocorrem.

 

 

CARGO: OPERADOR DE PABX

CARREIRA: III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Operam equipamentos, atendem, transferem, cadastram e completam chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais, comunicando-se formalmente em português e/ou línguas estrangeiras. Auxiliam o cliente, fornecendo informações e prestando serviços gerais. Podem treinar funcionários e avaliar a qualidade de atendimento do operador, identificando pontos de melhoria.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: A - atender o cliente: Identificar-se (nome do atendente), saudar o cliente, ouvir o cliente, identificar tipo de chamada e código de serviço na tela do computador, identificar origem da chamada, sondar tipo de solicitação de serviço, interpretar mensagem do cliente, identificar necessidades do cliente, digitar mensagem, anotar e transmitir recados, localizar pessoas, transferir chamadas internas e externas e acessar códigos; B - Prestar serviços: completar chamadas nacionais e internacionais, preencher boleto de tarifa, solicitar auxílio de operadoras internacionais; acompanhar ligação, averiguar números solicitados no exterior, agendar chamadas com intérprete, interceptar ligações, programar mensagem, enviar mensagens, ler mensagem para cliente, retransmitir mensagens, direcionar cliente a outros serviços, registrar pendências de informações, encaminhar reclamações ao supervisor, retornar contato com cliente; C - Fornecer informações: Consultar terminal de informações, pesquisar banco de dados telefônico, informar sobre eventos e cursos, informar ramais, informar números de telefones internos, informar endereços dos órgãos da administração, informar códigos de área nacionais e internacionais, informar horário de atendimento, informar fuso-horário, procedimentos de chamadas DDD e DDI , tarifas, valor de ligações concluídas via operador,  gravar informações,  D - Operar equipamentos: atualizar código de grupo, atualizar painel de procedimentos, operar plataforma de atendimento telefônico, operar PABX, programar PABX, pesquisar restrições do telefone, pesquisar normas para ligações internacionais (Info), consultar banco de dados de procedimentos via internet, lançar ligações manualmente, preencher bilhete; E - Cadastrar informações: atualizar cadastro, cadastrar números de telefones e ramal de funcionários, cadastrar telefone e ramais dos órgãos da administração, atualizar painel de informações de eventos; F - Avaliar qualidade de atendimento do operador: acompanhar execução dos trabalhos, verificar cumprimento das normas de atendimento, monitorar tempo de atendimento, monitorar tempo de pausa, fazer monitoria ativa, simular situações reais, identificar pontos de melhoria, propor medidas corretivas, elaborar gráficos de desempenho, responder questionários mensais sobre procedimentos operacionais, otimizar distribuição de operadores e documentar serviços prestados.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.

EXPERIÊNCIA: A formação profissional ocorre com a prática de um a dois anos, no local de trabalho.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Falar formalmente; manter sigilo; adequar o tom de voz; demonstrar pontualidade; capacidade de assimilação; escutar atentamente (saber ouvir e transmitir informações corretamente); demonstrar segurança; higienizar equipamentos de trabalho; demonstrar objetividade; entusiasmo; imparcialidade; prontidão; paciência; digitar teclados; pronunciar-se claramente; conservar equipamentos de trabalho; demonstrar respeito com o cliente e agilidade e bom relacionamento com os colegas de trabalho.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: PEDREIRO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam revestimentos e contrapisos. Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar prédios e instalações.

 

JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: A - Organizar o trabalho: Interpretar e verificar as características das ordens de serviço, examinar e especificar os materiais a serem utilizados na obra, calcular os materiais a serem utilizados na obra, orçar o serviço; B - Preparar o local de trabalho: Providenciar a liberação do local de trabalho, selecionar as ferramentas e equipamentos, selecionar os equipamentos de segurança, providenciar o local para depósito de materiais e ferramentas, disponibilizar os materiais para a obra. C - Construir as fundações: Construir o gabarito para a locação da obra, marcar a obra a ser realizada, cavar o local para as sapatas, providenciar as formas para as fundações, preparar o concreto, aplicar o concreto nas fundações, confeccionar o arranque do pilar e a cinta de fundação; D - Construir estruturas de alvenarias: Esquadrejar as alvenarias, preparar a argamassa para o assentamento, aprumar as alvenarias, nivelar as alvenarias, alinhar as alvenarias, assentar os tijolos, blocos e elementos vazados, concretar os pilares e pilaretes, assentar as vergas nos vãos, chumbar os tacos e tarugos para fixação das aduelas, aplicar o concreto nas cintas de amarração sobre as alvenarias. montar as lajes pré-moldadas, concretar as lajes, apertar as alvenarias; E - Aplicar os revestimentos e contrapisos: Aplicar o chapisco em tetos e paredes, preparar a argamassa para o revestimento, marcar os pontos de nível e pontos de massa, aplicar o emboço para regularizar a superfície, assentar acabamentos (soleiras, peitoris etc) em portas e janelas, preparar argamassa (farofa) para o contrapiso, assentar os pré-moldados, trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada; executar, por instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes; realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas  semelhantes; executar serviços de construção de alicerces e levantamento de paredes; emboçar e rebocar as estruturas construídas; assentar março de portas e janelas e fazer restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármores, pias, vasos sanitários e outros; dar acabamento à obra, preenchendo as junções com argamassa de cimento, alcatrão e outros; operar instrumentos de medida, peso prumo, nível e outros; construir caixas d’água e ciópticas, esgotos e tanques; zelar pela limpeza e conservação das ferramentas de trabalho; e executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Fundamental Completo, com curso em escolas de formação profissional da área de construção civil.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Coordenar trabalhos com outros membros da equipe, trabalhar em áreas de risco, trabalhar em grandes alturas, obedecer às normas de segurança, zelar pela qualidade do trabalho, manter-se atualizado quanto às normas técnicas e de segurança, preocupar-se com a produtividade, comunicar-se com clientes, superiores e colegas de trabalho, cuidar do material de trabalho, cumprir as especificações do fabricante.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para  o encaminhamento dos detalhes.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.

 

 

CARGO: SERVENTE

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral em edifícios e escolas públicas, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos. Conservam a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, pintura de guias, aparo de gramas etc. Lavam vidros de janelas e fachadas de edifícios e limpam recintos e acessórios dos mesmos. Atendem transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes informações. Zelam pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços.

 

JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Abrir e fechar as dependências de prédios públicos; limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças; manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha, manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adornos; coletar o lixo dos departamentos, recolhendo-o adequadamente; remover ou arrumar móveis e utensílios; executar tarefas de copa e cozinha; solicitar material de limpeza e de cozinha; cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e documentos; mensagens ou pequenos volumes; e executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Requer Ensino Fundamental Completo.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar destreza manual; demonstrar educação no trato com pessoas; dar provas de organização profissional, agir honestamente, demonstrar senso de responsabilidade; dar provas de controle emocional; demonstrar atenção; utilizar equipamento de proteção individual; dar provas de equilíbrio físico; prestar primeiros socorros; praticar ginástica laborativa; tomar vacina; demonstrar espírito de equipe; demonstrar presteza; acatar ordens superiores.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem menor dificuldade para o seu desempenho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: TELEFONISTA

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a operação da mesa telefônica ou uma seção da mesma, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Operar central telefônica para estabelecer comunicação urbana ou interurbana; anotar recados, transmitindo-os à parte interessada; controlar livro de chamadas telefônicas; elaborar mapas, visando a prestação de contas, relativo às chamadas telefônicas; zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho, bem como pela limpeza e ordem do local de trabalho; atender o cliente, prestar serviços; fornecer informações; operar equipamentos; fornecer e cadastrar informações; monitorar atendimento e comunicar-se; e executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Fundamental Completo

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo. A formação profissional ocorre com a prática de um a dois anos, no local de trabalho.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Falar formalmente; manter sigilo; adequar o tom de voz, demonstrar pontualidade; demonstrar capacidade de assimilação; escutar atentamente (saber ouvir); transmitir informações corretamente; demonstrar segurança; higienizar equipamentos de trabalho; demonstrar objetividade; demonstrar entusiasmo; demonstrar imparcialidade; demonstrar prontidão; digitar teclados; pronunciar-se claramente; conservar equipamentos de trabalho; demonstrar respeito com o cliente e demonstrar agilidade.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas relativamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com o patrimônio e equipamentos, material ou  recursos e pode provocar perdas  parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: TRABALHADOR BRAÇAL

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições à execução de tarefas de natureza rudimentar em que prevaleça o esforço físico.

 

JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Roçar, capinar e limpar mataria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; abrir e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos e galerias; fazer a limpeza de córregos e ribeirões; carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos e outros, bem como, auxiliar assentamento dos mesmos; abrir o solo para implantação de manilhas, auxiliando no transporte e colocação das mesmas; auxiliar nos serviços de drenagem e aterro de depressões ou escavações de estradas; auxiliar nos serviços de abertura, aterro, nivelamento e desobstrução de ruas, terrenos e estradas; auxiliar na construção de bueiros e estradas; auxiliar nos serviços de lubrificação e manutenção de máquinas; auxiliar na execução reforma e conservação de canteiros em jardins é praças públicas; executar os serviços de pintura em meios-fios das ruas; preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; encher formas de fazer broquetes, meios-fios, manilhas e tampas de esgoto com massa de concreto; dar acabamento nas peças de concreto; zelar pela guarda e conservação das ferramentas de trabalho; e executar outras tarefas correlatas. 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: 4ª (quarta) série do Ensino Fundamental.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.  O aprendizado ocorre no local de trabalho e o pleno desempenho das atividades ocorre com menos de um ano de experiência.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar força física; demonstrar resistência física; demonstrar sensibilidade; habilidade manual; responsabilidade; sensibilidade com animais; destreza manual; sensibilidade tátil; visão espacial; sensibilidade olfativa e trabalhar em equipe.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: VIVEIRISTA

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atuam na agricultura e na exploração florestal. Manejam recursos naturais, Produzem mudas, realizam manutenção de plantas e manipulam plantas medicinais e disponibilizam serviços e produtos. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

 

JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: A - Manejar recursos naturais: Difundir informações de educação ambiental, planejar extração de sementes e plantas, conferir uso de equipamentos de segurança e proteção, colocar placas de identificação em plantas, limpar trilhas e vias Aceirar áreas, cercar áreas de preservação, localizar focos de incêndio, auxiliar em fiscalização de irregularidades ambientais, denunciar irregularidades ambientais; B - Produzir mudas: Abrir sulcos, peneirar terra para drenagem, misturar terra e adubos, construir sementeiras, canteiros e coberturas, encher recipientes com terra misturada, distribuir camadas de brita, areia, terra bruta e terra misturada, colher sementes, selecionar sementes e mudas, aquecer sementes, lixar sementes, resfriar sementes, marinar sementes em água, cortar estacas de plantas, dividir touceiras, plantar sementes, touceiras e estacas, repicar mudas, transplantar mudas; C - Realizar manutenção de plantas: Capinar canteiros, arrancar ervas daninhas, escarificar canteiros, regar sementes e mudas, controlar irrigação de mudas, podar mudas, adubar mudas, identificar pragas, pulverizar fungicidas e herbicidas, montar armadilhas luminosas, aplicar formicidas; D - Disponibilizar serviços e produtos: Consultar lista de plantas medicinais do ministério da saúde, divulgar produtos e serviços, acondicionar plantas e preparados, armazenar plantas e preparados, recomendar uso de plantas medicinais, distribuir plantas e preparados, vender produtos e serviços, auxiliar em carregamento de plantas, registrar entrada e saída de plantas e preparados, auxiliar em desenvolvimento de pesquisas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Fundamental Completo.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Dar prova de resistência física; trabalhar em equipe, demonstrar solidariedade; atentar-se para detalhes; demonstrar sensibilidade a natureza, dar prova de coragem, dar prova de agilidade motora reagir diante de situações adversas, demonstrar senso de orientação em florestas e campos.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos e instruções gerais. O Cargo requer muito tato em lidar com o público.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. Os  materiais de trabalhos de valor médio e de fácil reposição.

 

CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

 

CARREIRA: VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: com atuação no setor operativo da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, implementar  ações  de  medidas não-estruturais e medidas estruturais; e executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: A- executar, de acordo com a programação da Coordenadoria da Defesa Civil, serviços internos e externos, objetivando promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem, no que diz respeito à avaliação e à redução de riscos, através da diminuição de suas ocorrências e intensidades, compreendendo ainda a prevenção, preparação para situações emergenciais e respostas aos desastres; B- agir em resposta aos desastres, prevenindo ou minimizando danos, socorrendo as populações atingidas, prestando assistências às populações ameaçadas, reabilitando e recuperando áreas deterioradas, bem como auxiliando em atividades de reconstrução; contribuir no desenvolvimento de projetos de mudança cultural, monitoração, alerta e alarme, desenvolvimento científico e tecnológico, desenvolvimento institucional, bem como programas de prevenção e preparação para emergências e desastres, respostas aos desastres e reconstrução, visando o atendimento, a segurança e o bem estar da população; C- atuar na iminência ou em situação de desastres, bem como participar da escala de plantão (caso necessário), estando disponível para atender aos pedidos emergenciais, quando for acionado, independente do horário, visando primar pela segurança da população; contribuir com a segurança da população em hipóteses de riscos de desastres, atuando nas operações de resposta aos desastres e definindo suas atribuições, e cadastrando, organizando e mantendo permanentemente atualizado em banco de dados e mapas temáticos a disponibilidade e localização dos recursos, equipamentos, instalações de apoio, entre outros; D- contribuir no desenvolvimento de projetos de aparelhamento e apoio logístico, socorro e assistências às populações, reabilitação dos cenários de desastre, entre outros; cumprir e fazer cumprir a legislação do Município e demais normas pertinentes ao cargo; efetuar relatórios de suas atividades, visando gerar informações pertinentes; executar outras atribuições  correlatas  às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior hierárquico; E- atender ao público e à comunidade em geral, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos; F- executar as atividades de apoio aos superiores hierárquicos de defesa civil; conduzir veículos automotores quando necessário e zelar pela manutenção dos mesmos; e operar equipamentos relativos às atividades de defesa civil, bem como zelar pelos mesmos.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais. Para o exercício da ocupação exige-se Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria “AB” e/ou “B”.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Administrar conflitos, manter autocontrole, trabalhar em equipe, manter-se atualizado, ouvir atentamente (saber ouvir), manter-se organizado, demonstrar imparcialidade, demonstrar paciência, cultivar disciplina, demonstrar bom senso, desenvolver a criatividade, ter postura adequada, demonstrar capacidade avaliativa, gerenciar o tempo, demonstrar liderança, demonstrar conhecimentos gerais, cultivar ética profissional, manter-se criterioso, identificar-se com a atividade, lidar com estresse, apresentar acuidade sensorial, estabelecer prioridades, demonstrar capacidade de comunicação, dominar a legislação, demonstrar segurança.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua maioria as tarefas são repetitivas que oferecem reduzidos teor de variedade. O ocupante usa a iniciativa própria para solucionar a maioria dos problemas. Os mais complexos são relatados à chefia para uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio, em forma de equipamentos, materiais que podem provocar perdas, decorrentes de descuido. Embora em grau reduzido. (Incluído pela Lei nº 2488/2014)

 

CARGO: AGENTE DE ARRECADAÇÃO

CARREIRA: VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução das atividades de fiscalização de tributos municipais e orientação dos contribuintes quanto ao cumprimento da legislação tributária.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação tributaria municipal; fiscalizar mercadorias em transito nas vias públicas, estradas, empresas de transporte, examinando documentação fiscal e para fiscal pertinentes a tributos municipais; examinar a contabilidade de firmas contribuintes de imposto de serviços; carimbar, dar baixa e conferir talões; lavrar autos de infração e apreensão quando for o caso; apreender mercadorias, quando se fizer necessários; visar guias de recolhimento, livros e documentação fiscal das entidades sujeitas a fiscalização municipal; dar plantão na repartição e nos postos fiscais; informar processos; tomar as devidas providências no sentido de que os contribuintes tenham exato conhecimento para o cumprimento das Leis, regulamentos e instruções; elaborar relatórios sobre suas atividades; executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais. Para Exercício da ocupação, exige-se a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria AB.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Administrar conflitos, manter autocontrole, trabalhar em equipe, manter-se atualizado, ouvir atentamente (saber ouvir), manter-se organizado, demonstrar imparcialidade, demonstrar paciência, cultivar disciplina, demonstrar bom senso, desenvolver a criatividade, ter postura adequada, demonstrar capacidade avaliativa, gerenciar o tempo, demonstrar liderança, demonstrar conhecimentos gerais, cultivar ética profissional, manter-se criterioso, identificar-se com a atividade, lidar com estresse, apresentar acuidade sensorial, estabelecer prioridades, demonstrar capacidade de comunicação, dominar a legislação, demonstrar segurança.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e algumas complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: AGENTE FISCAL AMBIENTAL

CARREIRA: VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Orientam e fiscalizam as atividades e obras para preservação ambiental, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e promovem educação ambiental

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: A - FISCALIZAR ATIVIDADES E OBRAS PARA PREVENÇÃO/PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E DA SAÚDE, investigar denúncias, constatar a veracidade da denúncia, levantar informações junto à comunidade local, da ocorrência, solicitar documentação ao fiscalizado, investigar o processo produtivo desde a matéria prima até a disposição final acionar órgãos técnicos competentes, coletar dados e informações técnicas, coletar material para análise, coletar produtos irregulares, enquadrar legalmente o caso em apuração, acompanhar o desembargo de obras e atividades, acompanhar a liberação de produtos e equipamentos, acompanhar termos de compromisso,  participar de operações especiais (blitz), atender situações de emergência, tomar providências para minimizar impactos de acidentes ambientais; B - VISTORIAR LOCAIS, ATIVIDADES E OBRAS: verificar documentação do vistoriado, checar as informações do processo administrativo, verificar dados geográficos e cartográficos, verificar existência de irregularidades ambientais e sanitárias, verificar cumprimento das exigências legais e técnicas, verificar equipamentos e sistemas de controle ambiental e sanitário, avaliar o impacto da atividade,  verificar características organolépticas do produto, verificar aspectos físicos das instalações e/ou do local, verificar condições sanitárias do local e das instalações, verificar condições de trabalho (uso de equipamentos, etc), verificar a existência de nutricionistas nas indústrias/hospitais, verificar condições de saúde dos profissionais, para exercício da função, verificar o atendimento dos termos de compromisso; C - AUTUAR INFRATORES: intimar infrator, notificar o infrator, advertir o infrator, multar infratores, apreender equipamentos/ instrumentos/ materiais / produtos, lacrar equipamentos quando usados em atividades irregulares, interditar estabelecimentos e atividades, embargar obras, aplicar auto de demolição, apreender produtos/subprodutos irregulares, inutilizar produtos/subprodutos irregulares, apreender animais quando em condições ilegais, nomear o fiel depositário, encaminhar os infratores às autoridades competentes, providenciar o processo para doação dos  produtos apreendidos e a sua destinação, devolver equipamentos, instrumentos, materiais e produtos ao proprietário; D - ANALISAR TECNICAMENTE PROJETOS E PROCESSOS: analisar projetos analisar o processo de licenciamento, elaborar relatórios técnicos, elaborar laudos técnicos, elaborar exigências técnicas, elaborar pareceres técnicos, analisar recursos de autuação, elaborar contradita, enviar material para análise nos órgãos, competentes,  participar de reuniões técnicas; E - ORIENTAR O PÚBLICO SOBRE SAÚDE E MEIO AMBIENTE: dar orientações técnicas aos interessados, promover educação sanitária e ambiental, orientar conselhos deliberativos municipais e regionais, promover cursos e treinamentos para capacitação de instituições; promover encontros,  ministrar palestras, elaborar material didático; F - CONTROLAR DOCUMENTOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: abrir processos, preencher autos de infração, emitir termos, emitir notificações, emitir autorizações, emitir intimações, emitir licenças, emitir ofícios, controlar fluxo de documentação, preencher fichas cadastrais, preencher relatórios administrativos, solicitar mandado de busca e apreensão, formalizar proposta de embargo, interdição e multa, solicitar a expedição de auto de infração pela polícia, registrar denúncias; G - GERENCIAR AS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO: distribuir tarefas, programar trabalhos, coordenar equipes, gerenciar recursos humanos e materiais, administrar recursos financeiros, administrar manutenção de equipamentos e instalações, encaminhar denúncias, encaminhar documentos aos órgãos competentes, encaminhar documentos para supervisão, planejar operações, fornecer suporte técnico à polícia florestal, solicitar apoio à polícia; H - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS: administrar conflitos, manter auto-controle, trabalhar em equipe, manter-se atualizado, ouvir atentamente (saber ouvir), manter-se organizado, demonstrar imparcialidade, demonstrar paciência, cultivar disciplina, demonstrar bom senso, desenvolver a criatividade, ter postura adequada, demonstrar capacidade avaliativa, gerenciar o tempo, demonstrar liderança, demonstrar conhecimentos gerais, cultivar ética profissional, manter-se criterioso, identificar-se com a atividade, lidar com estresse, apresentar acuidade sensorial, estabelecer prioridades, demonstrar capacidade de comunicação, dominar a legislação, demonstrar segurança.

 

Recursos de Trabalho: EPI; equipamentos de avaliação de ruído e vibração; equipamentos de comunicação; equipamentos de fotografia e filmagem; fita métrica/trena; GPS; kit de coleta para análise sanitária; lacres/etiquetas; bicicleta, motocicleta e veículo.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima:  Ensino Médio Completo. Conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais. Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria AB.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Administrar conflitos, manter autocontrole, trabalhar em equipe, manter-se atualizado, ouvir atentamente (saber ouvir), manter-se organizado, demonstrar imparcialidade, demonstrar paciência, cultivar disciplina, demonstrar bom senso, desenvolver a criatividade, ter postura adequada, demonstrar capacidade avaliativa, gerenciar o tempo, demonstrar liderança, demonstrar conhecimentos gerais, cultivar ética profissional, manter-se criterioso, identificar-se com a atividade, lidar com estresse, apresentar acuidade sensorial, estabelecer prioridades, demonstrar capacidade de comunicação, dominar a legislação, demonstrar segurança.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua maioria as tarefas são repetitivas que oferecem reduzidos teor de variedade. O ocupante usa a iniciativa própria para solucionar a maioria dos problemas. Os mais complexos são relatados à chefia para uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais que podem provocar perdas, decorrentes de descuido. Embora em grau reduzido.  

 

 

CARGO: AGENTE FISCAL

CARREIRA: VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: os ocupantes têm como atribuições as atividades de fiscalização de obras e de posturas municipais, em obediência aos códigos correspondentes, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: A - Autuar infratores: Intimar infrator, notificar o infrator, advertir o infrator, multar infratores, interditar estabelecimentos e atividades, embargar obras, aplicar auto de demolição; fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições higiênicas dos mercados e feiras; fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares; B - Analisar tecnicamente projetos e processos: comparar a construção com o projeto aprovado pela Prefeitura, analisar projetos, analisar o processo de licenciamento, elaborar relatórios técnicos, elaborar laudos técnicos, elaborar exigências técnicas, elaborar pareceres técnicos, analisar recursos de autuação, participar de reuniões técnicas; C - Controlar documentos e processos administrativos: Preencher autos de infração, emitir termos, emitir notificações, emitir autorizações, emitir intimações, emitir licenças, emitir ofícios, controlar fluxo de documentação, controlar prazos, preencher relatórios administrativos; D - Emitir solicitações: Solicitar mandado de busca e apreensão, formalizar proposta de embargo, interdição e multa, solicitar a expedição de auto pela polícia, registrar denúncias; E - Gerenciar as atividades de fiscalização: Distribuir tarefas, programar trabalhos, coordenar equipes, gerenciar recursos humanos e materiais, encaminhar denúncias, encaminhar documentos aos órgãos competentes, encaminhar documentos para supervisão, planejar operações; orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referentes aos Códigos de Obras e de Postura; vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo ao Código de Obras;

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais. Para o exercício da ocupação exige-se CNH categoria “AB”.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Administrar conflitos, manter autocontrole, trabalhar em equipe, manter-se atualizado, ouvir atentamente (saber ouvir), manter-se organizado, demonstrar imparcialidade, demonstrar paciência, cultivar disciplina, demonstrar bom senso, desenvolver a criatividade, ter postura adequada, demonstrar capacidade avaliativa, gerenciar o tempo, demonstrar liderança, demonstrar conhecimentos gerais, cultivar ética profissional, manter-se criterioso, identificar-se com a atividade, lidar com estresse, apresentar acuidade sensorial, estabelecer prioridades, demonstrar capacidade de comunicação, dominar a legislação, demonstrar segurança.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua maioria as tarefas são repetitivas que oferecem reduzidos teor de variedade. O ocupante usa a iniciativa própria para solucionar a maioria dos problemas . Os mais complexos são relatados à chefia para uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais que podem provocar perdas, decorrentes de descuido. Embora em grau reduzido.

 

 

CARGO: AGENTE FISCAL DE SAÚDE SANITÁRIA

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: os ocupantes têm como atribuições controlar e fiscalizar procedimentos, ambientes de trabalho, produtos e substâncias de interesse para a saúde.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: A - Autuar infratores: Intimar infrator, notificar o infrator, advertir o infrator, multar infratores, interditar estabelecimentos e atividades, embargar obras, aplicar auto de demolição; fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições higiênicas dos mercados e feiras; fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares; B - Analisar tecnicamente projetos e processos: comparar a construção com o projeto aprovado pela Prefeitura, analisar projetos, analisar o processo de licenciamento, elaborar relatórios técnicos, elaborar laudos técnicos, elaborar exigências técnicas, elaborar pareceres técnicos, analisar recursos de autuação, participar de reuniões técnicas; C - Controlar documentos e processos administrativos: Preencher autos de infração, emitir termos, emitir notificações, emitir autorizações, emitir intimações, emitir licenças, emitir ofícios, controlar fluxo de documentação, controlar prazos, preencher relatórios administrativos; D – Emitir solicitações: Solicitar mandado de busca e apreensão, formalizar proposta de embargo, interdição e multa, solicitar a expedição de auto pela polícia, registrar denúncias; E- Gerenciar as atividades de fiscalização: Distribuir tarefas, programar trabalhos, coordenar equipes, gerenciar recursos humanos e materiais, encaminhar denúncias, encaminhar documentos aos órgãos competentes, encaminhar documentos para supervisão, planejar operações; orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referentes aos Códigos de Obras e de Postura; vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo ao Código de Obras;

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais. Para o exercício da ocupação exige-se   CNH categoria “AB”.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Administrar conflitos, manter autocontrole, trabalhar em equipe, manter-se atualizado, ouvir atentamente (saber ouvir), manter-se organizado, demonstrar imparcialidade, demonstrar paciência, cultivar disciplina, demonstrar bom senso, desenvolver a criatividade, ter postura adequada, demonstrar capacidade avaliativa, gerenciar o tempo, demonstrar liderança, demonstrar conhecimentos gerais, cultivar ética profissional, manter-se criterioso, identificar-se com a atividade, lidar com estresse, apresentar acuidade sensorial, estabelecer prioridades, demonstrar capacidade de comunicação, dominar a legislação, demonstrar segurança.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua maioria as tarefas são repetitivas que oferecem reduzidos teor de variedade. O ocupante usa a iniciativa própria para solucionar a maioria dos problemas. Os mais complexos são relatados à chefia para uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais que podem provocar perdas, decorrentes de descuido. Embora em grau reduzido.

 

 

CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO

CARREIRA: VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Mantêm a fluidez e a segurança do trânsito urbano e rodoviário; fiscalizam o cumprimento das leis de trânsito; colaboram com a segurança pública; protegem bens públicos, serviços e instalações.

 

JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: A - Manter a fluidez e a segurança do trânsito urbano e rodoviário: Monitorar trânsito em unidades móveis, interagir em situações emergenciais, remover obstáculos da via pública, sinalizar obstáculos na via pública, criar rotas alternativas para o tráfego, solicitar auxílio para desobstrução total da via, orientar condutores por meio de gestos e apitos, atuar em interseções de vias, monitorar trânsito em postos fixos de observações, sinalizar existência de obras nas vias públicas, elaborar projetos relacionados a sinalização viária, prestar informações sobre trânsito, solicitar manutenção de vias públicas, sincronizar semáforo às condições de trânsito, intervir no tráfego em situações de eventos, sugerir medidas para melhoria do trânsito; B - Fiscalizar o cumprimento das leis de trânsito: Ter conhecimento sobre a legislação de trânsito, abordar veículos para fiscalização, analisar documentação do condutor e do veículo, vistoriar estado de conservação de veículos, aplicar teste de verificação de ingestão de bebidas alcoólicas, fiscalizar transporte de produtos perigosos e controlados, autuar infratores, vistoriar veículo em processo de remoção, lacrar veículo para remoção, documentar processo de remoção de veículo, participar de bloqueios na via pública para fiscalização, advertir condutores, operar equipamentos de controle de velocidade de veículos, fiscalizar sistema de transportes públicos rodoviários, fiscalizar serviços de escolta, apreender veículo, reter veículo até que seja sanada irregularidade constatada, fiscalizar dimensões e peso de cargas e veículos, fiscalizar taxa de emissão de poluentes de veículos; C -  Colaborar com a segurança pública: Promover segurança nas escolas e imediações, proferir palestras de orientação a sociedade, fazer rondas ostensivas em áreas determinadas, deter infratores para a autoridade competente, abordar pessoas com fundadas suspeitas, prestar assistência aos transeuntes, acionar autoridades competentes de acordo com cada ocorrência, prestar segurança na realização de eventos públicos, coibir ação dos guardadores de carros, prestar assistência à população em casos de calamidades públicas, preservar local do crime; D - Proteger os bens públicos, serviços e instalações: Proteger próprios municipais, acompanhar fiscalização dos vendedores ambulantes, prestar assistência ao cumprimento da legislação municipal, apoiar recolhimento de moradores de rua aos albergues municipais, participar nas ações de reintegração de posse de bem municipal, prestar informações sobre acervo cultural do município.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Complementam a escolaridade formal conhecimentos específicos na área,   conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais. Para o exercício da ocupação exige-se Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria AB.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar fluência oral e escrita; redigir e preencher formulários; dialogar com usuário; comunicar-se por códigos; demonstrar sensatez; evidenciar iniciativa; demonstrar discernimento; desenvolver percepção para análise visual de pessoas e situações; controlar direção de veículo em movimento; manter-se disciplinado; demonstrar auto- controle; demonstrar polidez; demonstrar assiduidade; evidenciar postura profissional; trabalhar em equipe; manter-se discreto; manusear arma de fogo; desenvolver condições físicas; demonstrar noções de primeiros socorros; utilizar EPI; manter-se atualizado; desenvolver noções de informática; demonstrar segurança e cultivar criatividade. Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

JULGAMENTO E INICIATIVA: As Tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar sua atividades

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos que podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.

 

 

CARGO: AGENTE SANITARIO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições à supervisão, orientação e fiscalização da saúde pública no Município. Orientam e fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promovem educação sanitária e ambiental.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Vistoriar bares, mercados e outros, verificando se os mesmos encontram-se devidamente limpos; responsabilizar-se pelos materiais existentes e zelar por sua conservação; organizar pedidos de materiais; elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; tomar as devidas providências para que os contribuintes tenham exato cumprimento as leis, regulamentos e instruções; dar parecer em assuntos de sua especialidade;  fiscalizar atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde; autuar infratores, analisar tecnicamente projetos e processos; orientar o público sobre saúde e meio ambiente; controlar documentos e processos administrativos; gerenciar as atividades de fiscalização; Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo ou Ensino Superior Incompleto. Complementam a escolaridade formal a comprovação de treinamento na área mediante certificado, conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais. Para o exercício da ocupação exige-se  Carteira Nacional de Habilitação-CNH, categoria AB.

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Administrar conflitos; manter auto-controle; trabalhar em equipe; manter-se atualizado; ouvir atentamente (saber ouvir); manter-se organizado; demonstrar imparcialidade; demonstrar paciência; cultivar disciplina; demonstrar bom senso; desenvolver a criatividade; ter postura adequada; demonstrar capacidade avaliativa; gerenciar o tempo; demonstrar liderança; demonstrar conhecimentos gerais; cultivar ética profissional; manter-se criterioso; identificar-se com a atividade; lidar com estresse; apresentar acuidade sensorial; estabelecer prioridades; demonstrar capacidade de comunicação; dominar a legislação e demonstrar segurança.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas simples e repetitivas, executadas mecanicamente ou segundo instruções pormenorizadas. Pouco julgamento individual exigido já que são bastante padronizados os métodos de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Equipamentos e instrumentos de trabalho são de valor material pequeno e de fácil reposição.

 

 

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

CARREIRA: III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições no auxilio de todos os serviços de saúde (auxiliares de odontologia, médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, enfermeiros, bioquímico, farmacêutico,  etc.)

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

Atender e auxiliar pacientes, encaminhando-os aos profissionais; verificar a pressão e a temperatura dos pacientes, anotando em prontuários; comunicar ao médico as condições do paciente; auxiliar os profissionais de saúde, fazendo curativos, imobilizações especiais, ministrar medicamentos e outros tratamentos em situações de emergência; preparar pacientes para consultas e exames; preparar e esterilizar instrumentos cirúrgicos; fazer curativos, nebulizações, inalações observadas as prescrições médicas; aplicar injeções, vacinas, soros e outros; efetuar coleta de material para exames de laboratório; participar das campanhas de vacinação; comunicar a alta do paciente a seus familiares; fazer o balanço mensal dos medicamentos, bem como, a sua solicitação; auxiliar a enfermeira na realização de programas educativos para grupos das comunidades; auxiliar profissionais em palestras ou consultas realizadas nas escolas municipais; e executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Complementam a escolaridade formal comprovação de treinamento na área mediante certificado, conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Administrar conflitos, manter autocontrole, trabalhar em equipe, manter-se atualizado, ouvir atentamente (saber ouvir), manter-se organizado, demonstrar imparcialidade, demonstrar paciência, cultivar disciplina, demonstrar bom senso, desenvolver a criatividade, ter postura adequada, demonstrar capacidade avaliativa, gerenciar o tempo, demonstrar liderança, demonstrar conhecimentos gerais, cultivar ética profissional, manter-se criterioso, identificar-se com a atividade, lidar com estresse, apresentar acuidade sensorial, estabelecer prioridades, demonstrar capacidade de comunicação, dominar a legislação, demonstrar segurança.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua maioria as tarefas são repetitivas que oferecem reduzidos teor de variedade. O ocupante usa a iniciativa própria para solucionar a maioria dos problemas . Os mais complexos são relatados à chefia para uma decisão.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material que pode provocar perdas, decorrentes de descuido. Embora em grau reduzido.

 

 

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CARREIRA: VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e contribuintes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todos os procedimentos necessários referente aos mesmos; preparam relatórios e planilhas; executam serviços gerais de escritórios, bem como o controle de aplicações das leis, regulamentos e normas de administração ou específica.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: A - Tratar documentos: Registrar a entrada e saída de documentos, conferir notas fiscais e faturas de pagamentos, triar documentos, distribuir documentos, conferir dados e datas, verificar documentos conforme normas, identificar irregularidades nos documentos, conferir cálculos, submeter pareceres para apreciação da chefia, classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos, arquivar documentos conforme procedimentos; B - Preencher documentos: Digitar textos e planilhas, preencher formulários, preparar minutas, registrar óbitos, emitir certificados e apólices, averbar transferências de propriedades, digitar notas de lançamentos contábeis, emitir cartas convite nos processos de compras e serviços, preencher propostas de endosso e renovações de seguros em geral; C - Acompanhar procedimentos administrativos (preparar relatórios, formulários e planilhas): Coletar dados, verificar índices econômicos e financeiros, elaborar planilhas de cálculos, confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas, efetuar cálculos, redigir atas, elaborar correspondência, calcular prêmios, dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos; D - Executar rotinas de apoio na área de Recursos Humanos: Executar procedimentos de recrutamento e seleção, executar rotinas de admissão de pessoal, executar rotinas de demissão de pessoal, dar suporte administrativo à área de treinamento, orientar funcionários sobre direitos e deveres, controlar freqüência dos funcionários, auxiliar na elaboração da folha de pagamento, controlar recepção e distribuição de benefícios (vale transporte etc.), atualizar dados dos funcionários. E - Prestar apoio logístico: Controlar material de expediente, levantar a necessidade de material, requisitar materiais, solicitar compra de material, conferir material solicitado, providenciar devolução de material fora de especificação, distribuir material de expediente, controlar expedição de malotes e recebimentos, controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância); controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância).

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Complementam a escolaridade formal conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar iniciativa; trabalhar em equipe; relacionar-se com flexibilidade; demonstrar capacidade de organização; expressar-se oralmente; demonstrar habilidade de redação; demonstrar precisão de linguagem.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada embora utilize solução originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

CARGO: ALMOXARIFE

CARREIRA: V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organizar o trabalho do almoxarifado, como recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventario de materiais e produtos, para manter o estoque em condições de atender a demanda. Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados, armazéns e depósitos. Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques. Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: recepcionar produtos; conferir produtos e materiais registrar documentos de lançamentos; armazenar produtos e materiais; distribuir produtos, materiais e preparar volumes; verificar e controlar o estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias, calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição; controlar o recebimento do material comprado, confrontando a nota de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados; organizar o armazenamento do material e produtos, identificando-os e acomodando-os de forma adequada, para garantir  uma estocagem racional e ordenada; zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias para evitar deterioramento e/ ou perdas; efetuar o registro dos materiais em guarda no depósito e das atividades realizadas, lançar dados nos sistemas informatizados de controle, fichas e mapas apropriados, para facilitar consultas e a elaboração dos inventários; fazer o arrolamento dos materiais estocados ou em movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados pertinentes, para obter informações sobre a situação real do almoxarifado; conferir todo o material recebido, lançando-o em sistema próprio; entregar material solicitado, mediante requisição, controlando sua saída através de sistema informatizado; informar aos órgãos  da Prefeitura, periodicamente, a respeito do estoque existente; manter sempre o meio ambiente interno em perfeito estado de conservação, asseio e arrumação; exercer ou solicitar vigilância diurna e noturna, controlando a escala de plantão; informar imediatamente e por escrito, ao Prefeito Municipal qualquer irregularidade apurada ou suspensão de algum ato que possa causar prejuízos ao Município; inventariar periodicamente material em estoque, fazendo o levantamento físico de cada item; participar de reuniões e grupos de trabalho; responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição; executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Complementam a escolaridade forma a comprovação de treinamento na área mediante certificado, conhecimentos básicos de informática, conhecimentos específicos na área e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não  exige experiência profissional de seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar organização; comunicar-se com facilidade; demonstrar criatividade; demonstrar agilidade; demonstrar disciplina; tomar decisões; reciclar-se; ouvir atentamente (saber ouvir); demonstrar iniciativa; demonstrar dedicação; demonstrar liderança;

manter-se dinâmico; demonstrar resistência física; demonstrar paciência; demonstrar noções de informática; classificar itens por características e demonstrar honestidade.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas semi-rotineiras e algo variado, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma e execução de seu trabalho, que dependem de aprovação superior.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. Equipamentos e materiais de trabalho são de alto valor. Sua quebra ou perda afetaria o patrimônio da Prefeitura.

 

 

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CARREIRA: III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições de execução de serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, na execução de tarefas simples de rotina administrativa, relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e normas em geral. Tratam de documentos variados, cumprindo todos os procedimentos necessários referente aos mesmos; preparam relatórios e planilhas; executam serviços gerais de escritórios.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Executar serviços datilográficos e de digitação; preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outras; executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral; auxiliar na preparação de guias de acidentes de trabalho, benefícios e aposentadoria, efetuando os cálculos necessários; auxiliar na elaboração da folha de pagamento de pessoal; auxiliar na elaboração de declaração e certidão por tempo de serviço; executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondência e volumes; executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados ate o prazo estipulado; auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando inventario tombamento, registro e sua conservação; auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras; executar serviços de reprodução de documentos; auxiliar os serviços de protocolo, arquivo, almoxarifado, compras, patrimônio e serviços gerais; executar serviços administrativos nos diversos órgãos da administração; atender e prestar informação público nos assuntos referentes a sua área de atuação executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Complementam a escolaridade formal, conhecimentos básicos de informática, conhecimentos específicos na área e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar iniciativa; trabalhar em equipe; relacionar-se com flexibilidade; demonstrar capacidade de organização; expressar-se oralmente; demonstrar habilidade de redação; demonstrar precisão de linguagem.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a chefia para decisão.

 

RESPONSABILIDADES PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CARREIRA: III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o auxílio nos estudos e pesquisas de programas de bem-estar social e na solução de problemas sociais. Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Auxiliar nos estudos ou pesquisas sociais; auxiliar no planejamento e na programação de inquéritos sobre a situação de escolares e de suas famílias; participar de campanhas de saúde junto às escolas visando prevenção no combate à cárie dentária, à verminose e doenças em geral; auxiliar na organização dos meios de recreação ou espairamento e outros serviços sociais; prestar auxílio no encaminhamento de pacientes a clínicas, hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo seus familiares; efetuar a distribuição de medicamentos e tratamentos prescritos por médicos; auxiliar no encaminhamento de crianças abandonadas às entidades de amparo; manter organizado os fichários e os medicamentos existentes; e executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Complementam a escolaridade formal, conhecimentos básicos de informática, conhecimentos específicos na área e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo. 

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Trabalhar com ética profissional; manter-se atualizado; ouvir atentamente (saber ouvir); demonstrar bom senso; demonstrar sensibilidade; contornar situações adversas; trabalhar em equipe; manter-se imparcial; demonstrar autocontrole; lidar com estresse; demonstrar discrição; manter-se disciplinado; manter-se firme; demonstrar persistência; mediar conflitos; participar de grupos de estudo; demonstrar sensibilidade política, estimular a criação de novos recursos; respeitar as diversidades étnicas, culturais, de gênero, de credo, de opção sexual, etc.; demonstrar criatividade; manter o sigilo profissional; manter-se flexível e demonstrar ousadia. Possuir excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas respectivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a chefia para uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA

CARREIRA: III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços de recebimento, guarda, organização e atualização de livros, revistas e outros periódicos e o atendimento e orientação aos leitores. Atuam no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executam atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados. Participam da gestão administrativa, elaboração e realização de projetos de extensão cultural. Colaboram no controle e na conservação de equipamentos. Participam de treinamentos e programas de atualização

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: A - Participar do processo de disseminação da informação: Orientar o usuário sobre as diversas linguagens para recuperação da informação. elaborar mural, elaborar folhetos e alertas bibliográficos, elaborar cartazes, participar da elaboração de manuais de procedimentos, preparar painel para exposição das novas aquisições, orientar o usuário na preservação do acervo, participar de redes de discussão em diferentes meios, participar na elaboração de publicações, divulgar materiais promocionais e eventos culturais, auxiliar nas atividades de ensino à distância, auxiliar na organização de teleconferências; B - Atender o usuário nas formas presencial e à distância: Orientar o usuário sobre o funcionamento, regulamento e recursos da unidade de informação, emprestar material do acervo, cadastrar o usuário, pesquisar por solicitação do usuário, realizar serviços de comutação, realizar empréstimos entre bibliotecas, cobrar devolução de empréstimos, controlar empréstimo, devolução, renovação e reserva de material, auxiliar na editoração de trabalhos acadêmicos, auxiliar o usuário em pesquisa bibliográfica, aplicar sanções ao usuário, fazer levantamentos bibliográficos, reservar material bibliográfico, orientar nas normas de apresentação de trabalhos acadêmicos, digitalizar materiais, monitorar visitas à biblioteca, auxiliar na capacitação do usuário para o uso e apropriação da informação, pesquisar bases de dados, localizar material no acervo, atualizar o cadastro de usuários, controlar agenda de eventos e cursos, confeccionar o cartão de identificação do usuário, participar do estudo das demandas existentes e potenciais; C - Tratar informações e documentos: Auxiliar na aquisição de documentos para incorporação ao acervo, tombar documentos para incorporação ao acervo, auxiliar na seleção de documentos para incorporação ao acervo, participar do processo de consistência da base de dados, participar da organização da hemeroteca, magnetizar documentos do acervo, etiquetar documentos, auxiliar na catalogação de documentos, alimentar bases de dados, arquivar a produção acadêmica, cadastrar a produção científica do corpo docente, carimbar documentos, cadastrar documentos, desdobrar fichas catalográficas, arquivar fichas catalográficas, conferir a existência de defeitos nos documentos adquiridos, prestar informações para desenvolvimento de programas de computador para sistemas de informação, auxiliar na indexação de documentos, realizar permutas de material bibliográfico, controlar aquisição de documentos, controlar doação de documentos, auxiliar na elaboração de resumos, auxiliar na classificação de documentos; D - Realizar manutenção do acervo: Manter o acervo em ordem de acordo com sistema de classificação adotado, higienizar material, realizar trabalhos de reparação de documentos, participar do remanejamento do acervo, guardar os documentos, substituir documentos, selecionar documentos para a encadernação, controlar acervo de duplicatas de documentos, auxiliar no descarte de documentos, controlar permutas de documentos, preparar documentos para encadernação, conferir documentos encadernados e inventariar o acervo.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Formação Técnica em Biblioteconomia em nível médio ou ensino médio completo com cursos de qualificação profissional com o mínimo de 180 horas aula. Complementam a escolaridade formal, conhecimentos básicos de informática  e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA:  os auxiliares de biblioteca são técnicos de nível médio que estão no início de carreira, cujo exercício não requer experiência profissional anterior.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho; demonstrar habilidade de operar aplicativos de informática; atualizar-se; demonstrar desenvoltura no trato com o público; demonstrar iniciativa; trabalhar em equipe; proceder com ética; demonstrar comprometimento com o trabalho; qualificar-se; dominar linguagem da área de atuação da unidade de informação; demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita; demonstrar capacidade de adaptação a novos métodos de trabalho; demonstrar habilidade no trato com o público.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade, O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a Chefia para uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Educa e cuida de crianças de zero a (3) três anos; propicia situações de cuidados, brincadeiras e aprendizagens orientadas de forma integrada; planeja suas atividades e acompanha o desempenho das crianças, valorizando e ajudando no desenvolvimento de suas capacidades. (Redação dada pela Lei nº 1858/2008)

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Propiciar e garantir um ambiente rico, prazeroso, saudável e não discriminatório de experiências educativas e sociais variadas; propiciar situações de conversa, brincadeiras e de aprendizagens orientadas que garantam a troca entre as crianças; prestar atenção e valorizar o choro de um bebê e responder a ele com cuidado; realizar brincadeiras, expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades; compreender o que acontece com as famílias das crianças, entender seus valores ligados a procedimentos disciplinares e hábitos de higiene; estar comprometido com o outro, com sua singularidade, ser solidário com suas necessidades; organizar o seu trabalho, comunicar-se, participar de reuniões com demais profissionais da escola. (Redação dada pela Lei nº 1858/2008)

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: para a ocupação de auxiliar de creche (educação infantil), requer-se ensino médio, com formação em serviço, sob orientação da equipe escolar. (Redação dada pela Lei nº 1858/2008)

 

 

EXPERIÊNCIA: não é exigida experiência anterior para o exercício deste cargo. (Redação dada pela Lei nº 1858/2008)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Iniciativa para resolver pequenos problemas do cotidiano, pedindo ajuda se necessário; identificação progressiva de algumas singularidades próprias e das pessoas com as quais convive no seu cotidiano em situações de interação; respeito às regras simples do convívio social; valorização do dialogo como uma forma de lidar com os conflitos. (Redação dada pela Lei nº 1858/2008)

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar criatividade, atualização, paciência, senso de organização, afetividade, sensibilidade, trabalhar em equipe, contornar situações adversas, demonstrar capacidade de observação, autocontrole, participar de eventos de qualificação profissional e servir como referencial de conduta.

 

CONDIÇÕES GERAIS DO EXERCÍCIO: Trabalha em instituição de ensino (Centros de Educação Infantil), auxiliando os trabalhos de sala de aula, em ambientes fechados e abertos, no período diurno. (Redação dada pela Lei nº 1858/2008)

 

RESPONSABILIDADES PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CARREIRA: III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições o auxilio nos serviços de enfermagem atendendo pacientes, fazendo curativos, aplicando injeções preparando e esterilizando materiais cirúrgicos. Desempenham atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestam assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizam ambiente de trabalho, dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biosegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos; comunica-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Atender pacientes, encaminhando-os ao médico ou ao odontólogo; verificar a pressão e a temperatura dos pacientes, anotando em prontuários; comunicar ao médico as condições do paciente; auxiliar os profissionais de saúde, fazendo curativos, imobilizações especiais, ministrar medicamentos e outros tratamentos em situações de emergência; preparar pacientes para consultas e exames; preparar e esterilizar instrumentos cirúrgicos; fazer curativos, nebulizações, inalações observadas as prescrições médicas; aplicar injeções, vacinas, soros e outros; efetuar coleta de material para exames de laboratório; participar das campanhas de vacinação; comunicar a alta do paciente a seus familiares; fazer o balanço mensal dos medicamentos, bem como, a sua solicitação; auxiliar a enfermeira na realização de programas educativos para grupos das comunidades; auxiliar médicos e odontólogo em palestras ou consultas realizadas nas escolas municipais; e executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima:   Ensino Fundamental Completo e cursos de qualificação profissional com o mínimo de quatrocentas horas-aula, podendo chegar a mil e quinhentas. Registro no Conselho de Classe.

 

EXPERIÊNCIA:  Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Trabalhar com ética; respeitar paciente; zelar pelo conforto de paciente; preservar integridade física de paciente; ouvir atentamente (saber ouvir); observar condições gerais de paciente; demonstrar compreensão; manter ambiente terapêutico; levar paciente à auto-suficiência; manipular equipamentos; apoiar psicologicamente o paciente; calcular dosagem de medicamentos; participar em campanhas de saúde pública; incentivar continuidade de tratamento.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a Chefia para decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos patentes, embora em grau reduzido.

 

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS

CARREIRA: II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Recepcionar pessoas em consultórios odontológicos da saúde pertencentes à Municipalidade, procurando identificá-las e averiguando suas necessidades para prestar informações, receber recados ou encaminhá-las ao profissional desejado. Planejam o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Prestar serviços de atendimento a pessoas em consultórios odontológicos; esterilizar os instrumentos utilizados pelo Odontólogo; preparar o material a ser utilizado pelo Odontólogo; fazer o controle das faltas dos pacientes, anotando em fichas individuais; efetuar o controle de agenda de consultas; ajudar o odontólogo no atendimento aos pacientes; fazer encaminhamento de pacientes a hospitais; providenciar consultas e internação em hospitais; auxiliar na aplicação de flúor na população rural do Município; responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição; executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Fundamental Completo. Complementam a escolaridade formal, comprovação de treinamento na área mediante certificado, conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos de informática  e demais exigências legais. 

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Utilizar equipamentos; manejar instrumentos; selecionar materiais; demonstrar capacidade de operar computadores (informática); manipular materiais; delegar funções ao pessoal auxiliar; participar de eventos institucionais; participar de eventos científicos; demonstrar coordenação motora fina; demonstrar senso estético; prestar primeiros socorros; demonstrar capacidade de concentração; demonstrar percepção visual e táctil; cuidar da higiene e aparência pessoal; participar de pesquisas de novos materiais e equipamentos; e demonstrar capacidade de abstrair o resultado.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas simples e repetitivas, executadas mecanicamente ou segundo instruções pormenorizadas. Pouco julgamento individual é exercido já que são bastante padronizados os métodos de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. Os  materiais de trabalhos de valor médio e de fácil reposição.

 

 

CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA

CARREIRA: V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atender ao público em assuntos referentes a documentação escolar e outras informações; manter atualizada a documentação escolar; manter os arquivos organizados; executar as tarefas que lhes forem atribuídas por seus superiores.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Arquivar documentos, classificar documentos e objetos, auxiliar na montagem de processos, organizar agenda de trabalho, prestar contas de valores recebidos e pagos, franquear cartas postais, auxiliar no processo de prestação de contas, preencher formulários, recepcionar visitantes e funcionários, pesquisar documentos arquivados; zelar pela organização e execução dos serviços de escrituração, documentação e arquivo escolar; transmitir mensagens orais e escritas; atender telefone, operar equipamento de fax, utilizar e-mail, utilizar telefone fixo e celular, expressar-se oralmente e anotar recados.

 

FATORES A SERM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Para o exercício profissional dessa ocupação requer-se o ensino médio ou superior.

 

EXPERIÊNCIA: nenhuma experiência é exigida para o cargo. Podendo o trabalhador fazer cursos profissionalizantes básicos de até duzentas horas-aula.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: capacidade de comunicação oral e escrita, monitorar desempenho dos sistemas de informática, cultivar a ética profissional e a honestidade, demonstrar iniciativa, solidariedade e responsabilidade. Ser assíduo, pontual e saber trabalhar em equipe.

 

CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO: cumprimento das determinações da Direção Escolar, responsabilizando-se pelo registro, guarda, conservação e expedição de documentos escolares e arquivo escola na área de sua competência e secretariando todas as reuniões do âmbito da escola; devem trabalhar com eficiência, reduzindo desperdício; compreender o alcance da informática e dominar os seus conhecimentos básicos e necessários ao desempenho de suas funções; trabalham com supervisão permanente.

 

RESPONSABILIDADES PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, materiais ou recursos podendo provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: COORDENADOR DE TURNO

CARREIRA: VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: O Coordenador de Turno será o auxiliar direto e imediato da direção e deverá exercer seu trabalho de forma integrada com a direção, pessoal de apoio pedagógico e pais de alunos para as decisões de problemas do corpo docente e discente ocorridos no seu turno. Atuam em atividades de ensino, ou seja, no interior das escolas (de acordo com a tipologia das mesmas). Trabalham tanto individualmente como em equipe, com supervisão ocasional e em horários diurno ou noturno. Exercem suas funções de forma integradas com a direção e toda comunidade. Estão com permanente contato com os alunos em atividades extra classe (entrada, recreio, saída)

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Planejar e executar as atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor; dar assistência ao inicio e término das atividades de seu turno de trabalho, controlando a freqüência e pontualidade do pessoal docente e discente; controlar o cumprimento do calendário escolar, inclusive a reposição de aulas; participar da elaboração do planejamento da escola e demais providências relativas às atividades extra-classe; participar do Conselho de Classe, das reuniões de pais e professores; atuar de forma integrada junto à equipe docente e técnico administrativo da escola; registrar e encaminhar providências sobre ocorrências relevantes na rotina escolar; zelar pelo acesso da criança à escola e sua permanência no processo educacional; participar da elaboração da Proposta Pedagógica; outras atividades equivalentes ou que lhe forem delegadas.

 

FATORES A SERM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: O exercício dessa ocupação requer curso superior na área da educação ou área correlatas.

 

EXPERIÊNCIA:  Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Assumir responsabilidades inerentes ao seu papel, postura ética, compreender o contexto, respeitar as diversidades, criar clima favorável de trabalho intermediar conflitos entre a escola e a família, ser rigoroso, porém com afetividade, ter senso de justiça e respeito mútuo, respeitar a autonomia do educador. Estimular o respeito e a solidariedade entre os alunos.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Realiza tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização, coordenação e cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral, que podem ser resolvidos internamente ou com auxílio externo.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com o patrimônio na forma de equipamentos, materiais ou recursos, podendo provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos, omissão ou negligência.

 

 

CARGO: DIGITADOR

CARREIRA: VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar tarefas de caráter técnico relativas a operação de equipamentos de digitação e de conversão de disquetes para fitas ou CDs e verificar a exatidão de dados digitados por outros, no processamento eletrônico de informações da Prefeitura. Organizam a rotina de serviços e realizam entrada e transmissão de dados, operando tele-impressoras e microcomputadores; registram e transcrevem informações, operando máquinas de escrever; atendem necessidades do cliente interno e externo. Supervisionam trabalho e equipe e negociam serviço com cliente.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Realizar trabalhos técnicos que envolvam a manutenção e funcionamento de atividades relacionadas com os serviços de digitação e conservação de dados, para o processamento eletrônico de informações; verificar o conteúdo e finalidade dos documentos recebidos para estabelecer a ordem das informações a serem gravadas; organizar os documentos, agrupando-os em lotes e numerando-os, para possibilitar maior segurança na execução do trabalho; operar equipamento de conversão de dados, passando as informações gravadas em disquetes para fitas magnéticas, para que possam ser processadas; operar equipamentos de digitação digitando dados obtidos em formulários próprios, para gravação em disquetes ou CDs; interpretar as mensagens fornecidas pela máquina para efetuar a detecção dos registros incorretos e adotar as medidas adequadas ao sistema; supervisionar o trabalho da equipe que lhe seja designada, corrigindo os erros encontrados, para diminuir a quantidade de erros dos trabalhos do setor; arquivar os documentos classificando-os de acordo com as normas, para possibilitar o controle do serviço e consultas posteriores; elaborar relatórios e outros informes técnicos referentes ao desempenho dos serviços de digitação, na Prefeitura; programar e estabelecer instruções complementares para a execução dos serviços, considerando as respectivas peculiaridades técnicas; fazer observar o cumprimento das normas de higiene e de segurança do trabalho; participar de reuniões e grupos de trabalho; responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, materiais e documentos colocados a sua disposição; organizar rotina de serviços de entrada de dados; realizar entrada e transmissão de dados; atender necessidades do cliente interno e externo; supervisionar trabalho e equipe; negociar serviços com cliente e executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo e curso básico de profissionalização em informática de até duzentas horas-aula.

 

EXPERIÊNCIA:  O cargo não exige experiência profissional de .seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Trabalhar em equipe; trabalhar com ética profissional; manter sigilo; atentar para estado emocional do funcionário; preservar integridade dos dados; tomar decisão; treinar equipe; motivar equipe; seguir instruções técnicas; demonstrar capacidade de memorização; revelar capacidade de concentração; apresentar acuidade visual; evidenciar habilidade motora; administrar tempo; organizar espaço da página digitada ou datilografada.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas rotineiras e algumas variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do servidor julgamento e iniciativa para estabelecer a forma e execução de seu trabalho, que dependam de aprovação superior.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

CARGO: ESCRITURÁRIO

CARREIRA: V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas administrativas, recursos humanos e finanças, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços, envolvendo cálculos e interpretações com grau médio de complexidade. Tratam de documentos, cumprindo todo o procedimento necessário referente ao mesmo.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente ao mesmo; preparar relatórios e planilhas e executar serviços gerais de escritório.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio  Completo. Complementam a escolaridade formal, conhecimentos básicos de informática  e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA:  Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar iniciativa; trabalhar em equipe, relacionar-se com flexibilidade; demonstrar capacidade de organização. Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho; expressar-se oralmente; demonstrar habilidade de redação; demonstrar precisão de linguagem.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

CARGO: GERENTE DE INFORMÁTICA NA EDUCAÇÃO

CARREIRA: VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Garantir suporte de informática e serviços para a área da Educação Municipal; manter a comunicação em rede – intranet e internet; definir planejamento, coordenação supervisão das ações de informática, monitorando os resultados.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Articular e gerenciar o processo de modo a buscar os recursos necessários e mobilizar os professores; Implantar novos ambientes de aprendizagem de informatizados; Assegurar a obtenção de resultados quantitativos e qualitativos previstos no programa que visem a melhoria do ensino; Intervir na reconstrução da prática pedagógica do professor com o uso da informática na educação; Promover reflexão sobre a introdução da informática na escola, como: o ser humano e a tecnologia, informática x currículo, o processo de introdução a informática, a função do coordenador de informática; Construir junto às escolas uma visão abrangente dos conteúdos disciplinares e estar atento aos projetos pedagógicos das diversas áreas, verificando sua contribuição; Conhecer e atuar no projeto pedagógico da escola; Propiciar experiências de sala de aula e conhecimento de várias abordagens de aprendizagem; Conhecer o processo educativo e estar receptível para as devidas interferências nele; Pesquisar e analisar os softwares educativos; Conhecer os equipamentos e se manter informado sobre novas atualizações; Estar constantemente receptível a situações sociais que possam ocorrer; Desenvolver e/ou aperfeiçoar competências da área da informática colocando-a a serviço da produção de conhecimentos; Selecionar, treinar, acompanhar e avaliar continuamente os monitores, que atuarão nos laboratórios de informática; Ministrar cursos e/ou planejamentos para os monitores; Prestar serviços de treinamento, assistência técnica, remoção de vírus, reparação de erros, atualização de softwares na Secretaria Municipal de Educação; Acompanhar os serviços efetuados na SEMEC; Orientar e esclarecer as dúvidas necessárias ao perfeito conhecimento e controle dos serviços; Determinar ordem de prioridade dos serviços; Promover o fornecimento das informações e condições necessárias à prestação de serviços; Desempenhar outras atividades correlatas.

 

As atividades do Departamento de Informática na Educação serão ainda executadas através dos seguintes serviços:

 

SERVIÇOS DE INFORMÁTICA NAS ESCOLAS

Prestar serviços de manutenção, licença de uso dos softwares e treinamento de funcionários nas escolas de Ensino Fundamental e de Educação Infantil; Realizar manutenção preventiva e corretiva, visitas periódicas às escolas, sempre que houver necessidade; Acompanhar e verificar o andamento dos serviços nas escolas, quanto a vida escolar do aluno (histórico, transferência, ata dos resultados finais, etc.); Promover o fornecimento das informações e condições necessárias à prestação de serviços; Coordenar, planejar, orientar e acompanhar os monitores dos laboratórios de informática das escolas municipais; Utilizar a multimídia, a internet e as tecnologias da informação como ferramentas naturais de comunicação, diversão, aprendizagem e produtividade; Explorar os recursos técnicos oferecidos pelos equipamentos da sala de informática;

 

SERVIÇOS DE INFORMÁTICA NOS LABORATÓRIOS DAS ESCOLAS

Prestar serviços de treinamento, assistência técnica, remoção de vírus, reparação de erros, licença de uso e atualização de softwares; Acompanhar as aulas desenvolvidas nos laboratórios; Orientar e esclarecer as duvidas necessárias ao perfeito andamento e controle das aulas; Perceber as dificuldades e o potencial dos professores/monitores, para poder instigá-los e ajudá-los; Mostrar para o professor/monitor que o Laboratório de Informática deve ser extensão da sala de aula; Constituir um sistema educacional que estimule o desenvolvimento de cidadãos com novas habilidades do fazer, do compreender, do refletir, e do inventar recursos para a melhoria tanto de sua própria vida quanto da comunidade em que vive; Possibilitar ao educando o desenvolvimento de sua capacidade de aprender a aprender, estimulando a sua autonomia através de projetos temáticos, multidisciplinares e interdisciplinares que tenham como fundamentado a aprender fazendo, experimentando, criando e, além disso, construindo estratégias; Desenvolver outras atividades correlatas;

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo ou Superior. Ter experiência de instrutor de informática de no mínimo dois anos, conhecimentos  gerais na área de informática básica, assistência Técnica, Programação. Ter formação por meio de cursos básicos de qualificação com carga horária entre duzentas e quatrocentas horas.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Capacidade de comunicação oral e escrita, monitorar desempenho dos sistemas de informática; transmitir segurança, demonstrar e transmitir atitude ética, compreender o contexto e criar espaços para o exercício da diversidade e criar um clima favorável de trabalho.

 

ÂMBITO DE ATUAÇÃO e CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO: Exercem suas atividades na Secretaria Municipal de Educação, nos Centros de Educação Infantil, nas Escolas do Ensino Fundamental e nos Laboratórios de Informática, garantindo o suporte de informática e serviços para área educacional, mantendo a comunicação em rede, planejando, coordenando e supervisionando as ações de informática.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas relativamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: INSPETOR DE ENDEMIAS

CARREIRA: VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades relacionadas a análises clínicas, realizando exames, testes e outros. Coletam material biológico, orientando e verificando preparo do paciente para o exame. Auxiliam os técnicos no preparo de vacinas; aviam fórmulas, sob orientação e supervisão. Preparam meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados. Organizam o trabalho; recuperam material de trabalho, lavando, secando, separando e embalando. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biosegurança.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Inspecionar, orientar e acompanhar os trabalhos de campo; receber requisições para realização de exames; relacionar os exames, testes e outros a serem realizados; realizar a coleta de material; efetuar análise de urina, fezes, escarro, sangue, secreções e outros, utilizando aparelhagem e reagentes adequados; zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material; orientar e fiscalizar a limpeza das dependências do  laboratório; efetuar entregas dos resultados dos exames; registrar protocolo das vacinas; preencher ficha de registro ou folha de trabalho; cadastrar  usuários e ou pacientes; identificar material biológico (nome do usuário e ou paciente, tipo de exame, vacina); orientar usuário e ou paciente sobre preparo para exame; orientar usuário e ou paciente sobre procedimentos de coleta e ou exame e discutir procedimentos com colegas e ou supervisores e  efetuar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Nível Superior completo ou incompleto  em qualquer área ou Ensino Médio Completo. Complementam a escolaridade formal comprovação de treinamento na área mediante certificado, conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Trabalhar com ética profissional; Demonstrar compreensão psicológica; atualizar-se profissionalmente; revelar segurança profissional; discriminar cores e odores; demonstrar habilidade tátil; trabalhar com atenção; demonstrar responsabilidade; participar em campanhas de vacinação.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedades. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

CARGO: OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR

CARREIRA: VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar tarefas de caráter técnico Relativas a operação de equipamentos de conversão de disquetes e/ou CDs para fitas e verificar a exatidão de dados digitados por outros no processamento eletrônico da Prefeitura. Organizam a rotina de serviços e realizam entrada e transmissão de dados, operando tele-impressoras e microcomputadores; registram e transcrevem informações, operando máquinas de escrever; atendem necessidades do cliente interno e externo. Supervisionam trabalho e equipe e negociam serviço com cliente.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Realizar trabalhos técnicos que envolvam a manutenção e funcionamento de atividades relacionadas com os serviços de conversão de dados, para o processamento eletrônico de informações; verificar o conteúdo e finalidade dos documentos recebidos para estabelecer a ordem das informações a serem gravadas; organizar os documentos, agrupando-os em lotes e numerando-os, para possibilitar maior segurança na execução do trabalho; operar equipamentos de conversão de dados, passando as informações gravadas em disquetes para fitas magnéticas, para que possam ser processadas; interpretar as mensagens fornecidas para efetuar a detecção dos registros incorretos e adotar as medidas adequadas ao sistema; supervisionar o trabalho da equipe que lhe seja designada, corrigindo os erros encontrados para diminuir a quantidade de erros dos trabalhos do setor; arquivar os documentos classificando-os de acordo com as normas, para possibilitar o controle de serviço e consultas posteriores; programar e estabelecer instruções complementares para a execução dos serviços, considerando as respectivas peculiaridades técnicas; fazer observar o cumprimento das normas de higiene e de segurança do trabalho; participar de reuniões e grupos de trabalho; responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, materiais e documentos colocados a sua disposição; executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Complementam a escolaridade formal comprovação de treinamento na área de informática  mediante certificado, conhecimentos específicos na área e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA:  O cargo não exige experiência profissional de  seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Trabalhar em equipe; trabalhar com ética profissional; manter sigilo; atentar para estado emocional do funcionário; preservar integridade dos dados; tomar decisão; treinar equipe; motivar equipe; seguir instruções técnicas; demonstrar capacidade de memorização; revelar capacidade de concentração; apresentar acuidade visual; evidenciar habilidade motora; administrar tempo; organizar espaço da página digitada ou datilografada.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas semi-rotineiras e algumas  variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do servidor julgamento e iniciativa para estabelecer a forma e execução de seu trabalho, que dependem de aprovação superior.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Equipamentos e materiais de trabalho são de valor alto. Sua quebra ou perda afeta o patrimônio da Prefeitura, pouco afetando, porém, os trabalhos da Prefeitura visto que sua reposição ou conserto seria razoavelmente rápido.


 

CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR

CARREIRA: VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Responsabiliza-se pelo pleno funcionamento da secretaria; zela pela guarda e sigilo dos documentos escolares; mantém em dia a escrituração arquivos, fichários, correspondência escolar e o resultado das avaliações dos alunos; mantém atualizado o arquivo de legislação e os documentos da escola, inclusive dos ex-alunos; compatibiliza histórico escolar (adaptação); mantém as estatísticas da escola em dia; conhecimentos básicos de informática.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Participar do planejamento escolar, programando com seus auxiliares as atividades da Secretaria e responsabilizando-se pela execução; coordenar, organizar e responder pelo expediente, almoxarifado e outros serviços gerais da Secretaria Escolar; responder pela escrituração e documentação, assinando os documentos que devem por lei, conter sua assinatura; manter atualizados os registros de mapas e freqüências dos alunos; comunicar à coordenação Pedagógica os casos de alunos que necessitam de regularizar sua vida escolar, seja quanto à falta de documentação, necessidades de complementação curricular e outros aspectos pertinentes observados os prazos estabelecidos pela legislação em vigor; fornecer dados e informações da organização administrativa e didática quando solicitado; elaborar relatório, atas, termos de abertura e encerramento de livros e quadros estatísticos concernentes à Escola; organizar e orientar a escrituração do diário de classe; manter-se atualizado quanto à legislação em vigor, regulamentos, circulares, instruções e outras determinações oficiais relativas ao ensino e a Unidade Escolar; elaborar o atestado de exercício do pessoal docente, técnico e administrativo da Unidade Escolar; responsabilizar-se pela incineração de documentos, juntamente com o Diretor; atribuir tarefas aos funcionários sob sua coordenação; assinar juntamente com o Diretor a documentação da Unidade Escolar.

 

FATORES A SERM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Requer curso superior na área da educação ou áreas correlatas, tenha cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de secretario escolar.

 

EXPERIÊNCIA: comprovar experiência de no mínimo 2 (dois) anos em secretaria escolar.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Organizar racionalmente o trabalho; aproveitar os talentos e motivações de sua equipe; simplificar processos e métodos de trabalho; trabalhar com eficiência, reduzindo desperdícios, planejar e dirigir, avaliar e controlar as atividades da secretaria em consonância com a diretoria da escola com ética profissional; demonstrar habilidade de redação e precisão de linguagem, flexibilidade, iniciativa e organização; ter conhecimentos básicos de informática; saber trabalhar em equipe.

CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO: Desenvolve seu trabalho em secretarias de escolas, nas atividades de supervisionar, coordenar e controlar a execução das competências do setor da secretaria escolar, conta também com o apoio técnico-administrativo dos auxiliares de secretaria no desempenho de suas funções.

 

RESPONSABILIDADES PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos podendo provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos, omissão ou negligência.

 

 

CARGO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

CARREIRA: VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo prestam assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de bio-seguridade. Executam projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejam atividades agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infra-estrutura. Promovem organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizam produção agropecuária. Desenvolvem tecnologias adaptadas à produção agropecuária e podem disseminar produção orgânica.

 

JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: A - Prestar assistência e consultoria técnicas: Orientar na escolha do local para atividade agropecuária, orientar sobre preservação ambiental, orientar coleta de amostras para análises e exames, orientar sobre preparo, correção e conservação de solo, orientar sobre época de plantio, tratos culturais e colheita, orientar na definição e manejo de equipamentos, máquinas e implementos, orientar sobre uso de insumos agropecuários, orientar construções e instalações agropecuárias, orientar na escolha de espécies e cultivares, orientar sobre técnicas de plantio, orientar sobre tratamento da água a ser utilizada na produção agropecuária, orientar sobre formas e manejo de irrigação e drenagem, orientar sobre técnicas de plantio, orientar manejo integrado de pragas e doenças, orientar sobre uso de equipamentos de proteção individual (EPI), orientar no beneficiamento de produtos agropecuários, orientar podas, raleios, desbrotas e desbastes, orientar sobre padrão de produção de sementes e mudas, orientar na legalização de empreendimentos agropecuários (agroindústria, aqüicultura e outros), orientar sobre técnicas de reprodução animal e vegetal, orientar escolha e manejo de pastagem e forrageiras, orientar alimentação e manejo de animais, orientar sobre formulações de rações, orientar manejo do desenvolvimento animal (cria, recria e terminação), orientar sobre pequenas intervenções cirúrgicas (castração, descórnia, corte de rabo e outras), orientar no controle de animais transmissores de doenças, orientar pré-abate (deslocamento, jejum, horário, quantidade de animal e outros), encomendar compra e venda de animais, orientar na recuperação de áreas degradadas; B - Executar projetos agropecuários: Executar levantamento do custo-benefício para o produtor, verificar disponibilidade e qualidade da água a ser utilizada na produção agropecuária, comprar máquinas, equipamentos, insumos, materiais e animais, coletar amostras para análise (sangue, solos, rações, plantas, forragens, cereais e outros), locar curva em nível, canais para irrigação, tomadas d’água e outros, acompanhar construção de curva em nível, distribuir tarefas, contratar mão-de-obra, interpretar análises de solo e resultados laboratoriais, prescrever receituário agrícola, regular máquinas e equipamentos, elaborar relatórios, laudos, pareceres, perícias e avaliações, coletar dados meteorológicos, coletar dados experimentais, conduzir experimentos de pesquisa, levantar dados de pragas e doenças, supervisionar atividades agropecuárias, instalar unidade demonstrativa para produtores, manejar reprodução de animais (inseminação, sincronização, cruzamentos), realizar cruzamento de cultivares, realizar pequenas intervenções cirúrgicas, formular rações de animais, auxiliar partos distócicos (partos difíceis), realizar necrópsias de animais; C - Planejar atividades agropecuárias: Pesquisar mercado consumidor, verificar viabilidade econômica, verificar condições edafoclimáticas (solo, clima, água), verificar infra-estrutura das propriedades (máquinas, equipamentos, instalações e outros), levantar dados sobre a área a ser trabalhada (topografia, extensão e outros), verificar disponibilidade de mão-de-obra para atividade, elaborar projetos agropecuários, pesquisar mercado fornecedor de insumos, materiais, máquinas e equipamentos, elaborar planta de construções rurais, elaborar orçamentos, definir cultivares, raças e espécies, verificar capacitação tecnológica do produtor, planejar rotação de culturas, verificar disponibilidade de mão-de-obra para atividade; D - Promover organização, extensão e capacitação rural: Organizar reuniões com produtores, estimular participação de produtores em associações e grupos, orientar formação de associações e grupos de produtores, assessorar produtores na compra e venda de insumos, materiais e produtos agropecuários, apresentar resultados de pesquisa em encontros e congressos da área agrícola e meios de comunicação, sistematizar informações sócio-econômicas da comunidade, demonstrar uso de equipamentos (EPI, implementos e outros), preparar material de divulgação sobre questões técnicas, demonstrar técnicas de cultivo e manejo de animais para produtores, promover dias de campo para difusão de tecnologia, viabilizar recursos financeiros e materiais para treinamento, ministrar treinamentos e cursos, definir local de treinamento, divulgar cursos e eventos junto aos produtores, participar de eventos ligados à agropecuária; E - Recomendar procedimentos de bio-seguridade: Recomendar quanto ao uso racional de agrotóxicos e medicamentos veterinários, recomendar sobre isolamento de área de produção e acesso de pessoas e animais, recomendar sobre destino de embalagens de agrotóxicos e medicamentos veterinários, recomendar sobre técnica de tríplice lavagem de embalagens de agrotóxicos, recomendar sobre técnica de quarentena de plantas e animais, recomendar sobre limpeza e desinfecção de máquinas, equipamentos e instalações, orientar destino de animais mortos, orientar manejo de dejetos, recomendar sobre técnica de vazio sanitário; F - Disseminar produção orgânica: Selecionar sementes para produção orgânica, disseminar produção de compostos orgânicos, disseminar produtos naturais na adubação e correção de solo, disseminar técnica de adubação verde, disseminar técnica de cobertura morta, disseminar técnica de intercalação de culturas, realizar capina mecânica e manual, disseminar produtos naturais para controle de pragas e doenças.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Curso Técnico em Agropecuária em nível médio. Conhecimentos de informática. CNH categoria “AB”

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo. A atualização dos técnicos é permanente, por meio de cursos de curta duração.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar responsabilidade; sensibilidade com animais; destreza manual; sensibilidade tátil; visão espacial; sensibilidade olfativa e trabalhar em equipe; demonstrar capacidade de compreensão oral. Qualidade gestual, capacidade visual e oral; liderar e escrever corretamente.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA

CARREIRA: VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços referentes ao desenvolvimento agropecuário do Município. Prestam assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de bioseguridade. Executam projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejam atividades agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infra-estrutura. Promovem organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizam produção agropecuária. Desenvolvem tecnologias adaptadas à produção agropecuária e podem disseminar produção orgânica.

 

JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: A - Prestar assistência e consultoria técnica: Orientar na escolha do local para atividade agropecuária, orientar sobre preservação ambiental, orientar coleta de amostras para análises e exames, orientar sobre preparo, correção e conservação de solo, orientar sobre época de plantio, tratos culturais e colheita, orientar na definição e manejo de equipamentos, máquinas e implementos, orientar sobre uso de insumos agropecuários, orientar construções e instalações agropecuárias, orientar na escolha de espécies e cultivares, orientar sobre técnicas de plantio, orientar sobre tratamento da água a ser utilizada na produção agropecuária, orientar sobre formas e manejo de irrigação e drenagem, orientar manejo integrado de pragas e doenças, orientar sobre uso de equipamentos de proteção individual (EPI), orientar no beneficiamento de produtos agropecuários, orientar podas, raleios, desbrotas e desbastes, orientar sobre padrão de produção de sementes e mudas, orientar na legalização de empreendimentos agropecuários (agroindústria, aqüicultura e outros), orientar sobre técnicas de reprodução animal e vegetal, orientar escolha e manejo de pastagem e forrageiras, orientar alimentação e manejo de animais, orientar sobre formulações de rações, orientar manejo do desenvolvimento animal (cria, recria e terminação), orientar sobre pequenas intervenções cirúrgicas (castração, descórnia, corte de rabo e outras), orientar no controle de animais transmissores de doenças, orientar pré-abate (deslocamento, jejum, horário, quantidade de animal e outros), orientar na recuperação de áreas degradadas; B - Executar projetos agropecuários: Executar levantamento do custo-benefício para o produtor, verificar disponibilidade e qualidade da água a ser utilizada na produção agropecuária, coletar amostras para análise (sangue, solos, rações, plantas, forragens, cereais e outros), acompanhar construção de curva em nível, distribuir tarefas, interpretar análises de solo e resultados laboratoriais, prescrever receituário agrícola, regular máquinas e equipamentos, elaborar relatórios, laudos, pareceres, perícias e avaliações, coletar dados meteorológicos e dados experimentais, conduzir experimentos de pesquisa, levantar dados de pragas e doenças, supervisionar atividades agropecuárias; C - Planejar atividades agropecuárias: Verificar condições edafoclimáticas (solo, clima, água), levantar dados sobre a área a ser trabalhada (topografia, extensão e outros), verificar disponibilidade de mão-de-obra para atividade, elaborar projetos agropecuários, elaborar planta de construções rurais, elaborar orçamentos, definir cultivares, raças e espécies, planejar rotação de culturas; D - Promover organização, extensão e capacitação rural: Organizar reuniões com produtores, estimular participação de produtores em associações e grupos, orientar formação de associações e grupos de produtores, apresentar resultados de pesquisa em encontros e congressos da área agrícola e meios de comunicação, sistematizar informações sócio-econômicas da comunidade, preparar material de divulgação sobre questões técnicas, demonstrar técnicas de cultivo e manejo de animais para produtores, ministrar treinamentos e cursos, divulgar cursos e eventos junto aos produtores, participar de eventos ligados à agropecuária; E - Fiscalizar produção agrícola: Fiscalizar produção de mudas e sementes, enviar amostras de produtos agropecuários para análises laboratoriais, classificar produtos vegetais, inspecionar sanidade de produtos agropecuários, fiscalizar vacinação de animais, fiscalizar venda e aplicação de agrotóxicos, emitir documentos relativos à produção (sementes e mudas) e à defesa sanitária (animal e vegetal); F - Recomendar procedimentos de biosseguridade: Recomendar quanto ao uso racional de agrotóxicos e medicamentos veterinários, recomendar sobre isolamento de área de produção e acesso de pessoas e animais, recomendar sobre destino de embalagens de agrotóxicos e medicamentos veterinários, sobre técnica de tríplice lavagem de embalagens de agrotóxicos, recomendar sobre técnica de quarentena de plantas e animais, recomendar sobre limpeza e desinfecção de máquinas, equipamentos e instalações, orientar destino de animais mortos, orientar manejo de dejetos e recomendar sobre técnica de vazio sanitário.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA: Instrução Formal Mínima: Curso Técnico Agrícola em nível médio, conhecimentos de informática e demais exigências legais. Para o exercício da ocupação, exige-se a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria AB.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo. A atualização dos técnicos é permanente, por meio de cursos de curta duração.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Dar provas de pontualidade; demonstrar capacidade de adaptação; dar provas de moderação; demonstrar comprometimento; demonstrar assiduidade; demonstrar capacidade de autocrítica; demonstrar confiabilidade; demonstrar capacidade de organização; interagir socialmente; demonstrar autoconfiança; interagir com a comunidade e demonstrar percepção.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: GESTOR EM RECURSOS HUMANOS

CARREIRA: VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Lideram atividades do departamento pessoal; formulam políticas de cargos, salários e benefícios; desenvolvem estratégias de seleção, treinamento e desenvolvimento pessoal. Participam na formulação e execução de estratégias e planos de negócio da empresa; coordenam políticas de integração e eventos, na empresa e comunidade externa; conduzem atividades de integração de recursos humanos, em processo de fusão e integração.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Planejar, organizar e controlar as atividades relativas à pessoal, material e outros; elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e laudos em que exija a aplicação de  conhecimentos inerentes às técnicas de organização; analisar os recursos disponíveis e rotineiros de serviços para avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas; promover estudos e desburocratização dos serviços públicos municipais; auxiliar na avaliação do desempenho de pessoal, visando à aplicação do plano de cargos e salários; acompanhar a implantação de novos métodos, analisando e efetuando comparações entre a programação e os resultados atingidos para corrigir distorções; preparar estudos para recrutamento, seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da administração de pessoal, definindo métodos, formulários e instruções a serem utilizados; fazer avaliação do desenvolvimento das atividades inerentes aos órgãos da estrutura administrativa, visando adequar o seu funcionamento; elaborar periodicamente dados estatísticos, relatórios, gráficos e documentos para  o aprimoramento do serviço administrativo; executar  outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Curso Técnico em Recursos Humanos ou Graduação na área de Ciências Humanas ou em outra área com especialização em Recursos Humanos. Complementam a escolaridade, conhecimentos  de informática, registro no Conselho  e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Agir com iniciativa; demonstrar liderança; demonstrar capacidade de síntese; demonstrar capacidade de negociação; demonstrar raciocínio lógico; demonstrar visão crítica; demonstrar capacidade de comunicação; demonstrar capacidade de análise; administrar conflitos; demonstrar raciocínio abstrato; trabalhar em equipe; demonstrar espírito empreendedor; demonstrar capacidade de decisão.

 

RESPONSABILIDADES PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: TÉCNICO EM CONSTRUÇÃO CIVIL

CARREIRA: VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições elaborar desenhos técnicos e artísticos, aplicados à engenharia, estatística e outros. Realizam levantamentos topográficos e planialtimétricos. Desenvolvem e legalizam projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejam a execução, orçam e providenciam suprimentos e supervisionam a execução de obras e serviços. Treinam mão-de-obra e realizam o controle tecnológico de materiais e do solo.

 

JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Elaborar trabalhos de desenhos de obras públicas, referentes a projetos de arquitetura; elaborar desenhos de anteprojetos de urbanismo, obras e edificações; elaborar desenhos de projetos de instalações elétricas, hidráulicas e esgotos sanitários; desenhar, copiar, reduzir e ampliar mapas, plantas e outros; fazer diagramas, organogramas e funcionogramas; fazer gráficos estatísticos em geral, desenhos de letras com normógrafos ou com aplicação de letras prontas; desenhar fichas, formulários e outros; prestar informações a seus superiores; zelar pela limpeza e conservação do equipamento de trabalho; fazer levantamento planialtimétrico; elaborar desenho topográfico, desenvolver planilhas de cálculo, locar obras, conferir cotas e medidas e executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Curso Técnico em edificações, técnico em construção civil de várias modalidades, em nível médio, oferecidos pelas instituições de formação profissional e escolas técnicas, com registro no CREA. Conhecimentos de informática.

 

EXPERIÊNCIA:  Nenhuma experiência é exigida para o cargo..

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Realizar serviços de acordo com normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, tomar decisões cabíveis às funções realizadas, utilizar legislação trabalhista, comunicar-se, trabalhar em equipe, prestar primeiros socorros, redigir documentos comerciais técnicos, manter-se atualizado e informado,  agir com ética, solucionar problemas, demonstrar dinamismo e criatividade, conscientizar-se sobre questões ambientais, agir com liderança, demonstrar capacidade em negócios, demonstrar capacidade de relacionamento e avaliar produção e produtividade.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE

CARREIRA: VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas referentes à contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Distinguir os atos dos fatos administrativos; encaminhar os documentos aos setores competentes; classificar documentos fiscais; codificar documentos contábeis; enviar documentos para serem arquivados; efetuar lançamentos contábeis, fazer balancetes de verificação e analisar contas patrimoniais; executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil; auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários; organizar, elaborar e analisar prestações de contas; extrair, registrar e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento e de notas de caixa de pagamento; auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas; auxiliar na conferência e classificação dos movimentos de Tesouraria; controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas; conferir e classificar faturas; elaborar balancetes orçamentários e financeiros; auxiliar o Contador na elaboração do controle de custeio; executar serviços informatizados na área de contabilidade; elaborar relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; auxiliar na elaboração do balanço geral do Município; auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e concedidos; acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos em face da existência de saldos nas contas; proceder a análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura; controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas;  acompanhar e controlar a aplicação dos recursos vinculados da Saúde e da Educação; controlar, com ajuda do Departamento de Recursos Humanos, o limite de gastos com pessoal; sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; realizar atividades com vistas a suplementação de dotações orçamentárias; preparar relatórios para a Audiência Pública; executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: O exercício dessas ocupações requer curso técnico em contabilidade (nível médio). O exercício pleno das atividades ocorre após dois anos de experiência. Registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Conhecimentos de informática.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo..

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Trabalhar em equipe, demonstrando flexibilidade, competência, raciocínio lógico; dominar informática, trabalhando com “software” específico de contabilidade; conhecer e interpretar a legislação; dominar grandezas numéricas; demonstrar dinamismo e postura profissional, apresentando-se com boa aparência; utilizar corretamente as ferramentas de trabalho; manter-se atualizado; transparecer objetividade e demonstrar segurança, organização, disciplina e criatividade; e aplicar a legislação relativa ao exercício da contabilidade.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas relativamente variadas em seus detalhes, executadas de forma padronizadas e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E APLICAÇÕES EM SIG - SISTEMAS DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS

CARREIRA: VIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolvem sistemas e aplicações em SIG – Sistema de Informações Geográficas, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e Sistemas de Informações Geográficas, codificação de programas; projetam, implantam e realizam manutenção de sistemas e aplicações, mapas e suas representações computacionais; selecionam recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Planejam etapas e ações de trabalho.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: A - Desenvolver sistemas e aplicações em SIG - Sistemas de Informações Geográficas: desenvolver interface gráfica, montar estrutura de banco de dados, codificar programas, promover sistemas de rotinas de segurança; B - Realizar manutenção de sistemas e aplicações: Alterar sistemas e aplicações, alterar estruturas de armazenamento de dados, atualizar informações gráficas e textuais, converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou plataformas, atualizar e alimentar documentações de sistemas e aplicações, fornecer suporte técnico; C - Implantar sistemas e aplicações:  Identificar demanda de mercado, coletar dados, desenvolver layout de telas, mapas e relatórios, elaborar anti-projeto, projeto conceitual, lógico, estrutural, físico e gráfico; D - Selecionar recursos de trabalho: Selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação, ferramentas de desenvolvimento, especificar configurações de máquinas e equipamentos (hardware), traduzir programa e aplicações do idioma inglês para a português, compor equipe técnica; E - Planejar etapas e ações de trabalho: definir cronograma de trabalho, reunir-se com a equipe de trabalho ou cliente, definir padronização de sistemas e aplicações

 

RECURSOS DE TRABALHO: Aplicativo de segurança (firewall); Bibliotecas de funções; Compiladores; Desenhos de peças; Editor de imagem, vídeo e som; Editor de texto e programas; Ferramentas; Máquinas; Programa de linguagem de máquina de usinagem; Servidor de internet (web).

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Para o exercício dessas ocupações requer-se Curso Superior Completo em qualquer área, com registro no órgão de classe, curso técnico em SIG, Curso de Informática Intermediário para avançado, conhecimento do Pacote Office (Word, Excel, PowerPoint, Access), Autocad básico e exige-se também para o cargo o idioma inglês intermediário para avançado. A atualização profissional permanente é condição para o seu exercício.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.  O desempenho pleno das atividades do técnico de desenvolvimento de sistemas e aplicações em SIG, com comando numérico requer de dois a três anos de experiência.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manter-se atualizado tecnicamente, demonstrar raciocínio lógico, flexibilidade, manter sigilo, agir com paciência, demonstrar iniciativa, expressar-se oralmente, expressar-se por escrita, demonstrar receptividade, trabalhar em equipe,  demonstrar criatividade, aplicar a legislação relativa ao objeto da empresa, supervisionar o trabalho, distribuir tarefas, e resolver problemas administrativos.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas relativamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CARREIRA: VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desempenham atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica. Executar sob supervisão direta, tarefas técnicas de enfermagem de interesse da Municipalidade, utilizando procedimentos específicos para proteção e recuperação dos pacientes.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Prestar serviços em unidades de enfermagem, escolas, creches, locais de trabalho, comunidades outros; separar preparos rol de roupas utilizadas nos consultórios e salas de curativos, providenciando sua remessa para a lavanderia; preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos para permitir a realização de exames, tratamentos, intervenções e outros tipos de atendimento; atuar nos serviços burocráticos de enfermagem, tais como preencher fichas biomédicas registrar os atendimentos realizados, efetuar estatísticas periódicas dos assistidos e outros; efetuar coleta de material para exames de laboratório; prestar informações aos pacientes em caso de dúvidas; medir temperatura e pressão arterial; fazer curativos simples sem suturas, ferimentos e escoriações; fazer nebulização em paciente; ministrar medicamentos prescritos, por via oral, intramuscular, endovenosa, subcutânea e intramédica; providenciar internamento hospitalar; prestar socorro de urgência; tarar balança e pesar pacientes, anotando em seus respectivos prontuários para controle; requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos, quando necessário; fiscalizar a limpeza e arrumação do local de trabalho; dar plantão de enfermagem; participar de reuniões e grupos de trabalho; responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos colocados a sua disposição; prestar plantão de enfermagem em ambulância e Pronto-Atendimento – PA; executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Lei nº 1858/2008)

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Certificação de competências ou curso técnico em enfermagem (nível médio). Registro no Conselho de Classe.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Trabalhar com ética; respeitar paciente; zelar pelo conforto de paciente; preservar integridade física de paciente; ouvir atentamente (saber ouvir); observar condições gerais de paciente; demonstrar compreensão; manter ambiente terapêutico; levar paciente à auto-suficiência; manipular equipamentos; apoiar psicologicamente o paciente; calcular dosagem de medicamentos; participar em campanhas de saúde pública e incentivar continuidade de tratamento.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas semi-rotineiras e algo variado, onde os métodos e procedimentos não se estendem as todas as fases do trabalho, exigindo do servidor julgamento e iniciativa estabelecer forma e execução de seu trabalho, que dependem da aprovação do seu imediato.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Equipamentos e instrumentos de trabalho são de valor material pequeno e de fácil reposição. O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

CARREIRA: VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa sob supervisão, trabalhos técnicos de laboratório relacionado com dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas em geral realizando ou orientando exames, testes de cultura e microorganismos, através da manipulação de aparelhos de laboratórios e por outros meios, para possibilitar o diagnostico ou prevenção de doenças.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Auxiliar na realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes, planos e ações a implantação, manutenção e funcionamento de serviços teóricos laboratoriais; auxiliar na coleta de materiais para a realização dos testes, exames e amostras de laboratório; preparar reativos, lâminas, meios de cultura, antígenos, alérgenos e vacinas; operar, calibrar e verificar o funcionamento de aparelhos; manipular substâncias químicas como ácidos, gases, sais e outros para obter reativos necessários a realização de testes, analises e provas de laboratório; participar da realização de exames anótomo-patológico ajudando a preparar amostras, fixar e cortar o tecido orgânico, para possibilitar a leitura microscópica e o diagnostico laboratorial; participar da elaboração de exames corpológicos, auxiliando na analise da forma, consistência, cor e cheiro das amostras de fezes; tipos para subsidiar o diagnóstico de doenças; ajudar na execução de exames sorológicos, hematológicos, dosagens bioquímicas e liquor em amostras de sangue e a exames bacterioscópicos de escarro, pus e outras secreções empregando técnicas apropriadas; auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, anotando e reunindo resultados e informações para possibilitar consultas por outros órgãos; controlar o estoque do material para evitar interrupções abruptas do trabalho; requisitar material quando necessário; orientar e ajudar nas atividades da equipe auxiliar; participar de reuniões e grupos de trabalho; fiscalizar a limpeza e arrumação do local de trabalho e dos equipamentos; responsabilizar-se pelo controle e utilização de aparelhos, equipamentos e instrumentos colocados a sua disposição; prestar plantão na Agência Transfusional de Sangue e executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Lei nº 1858/2008)

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo e Curso Profissionalizante e conhecimentos específicos na área e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Confortar o paciente; acalmar o paciente; trabalhar com ética; atualizar-se profissionalmente; trabalhar em equipe; seguir procedimentos operacionais padrão (POP) e instruções de trabalho (IT); mostrar flexibilidade; estimar o consumo dos materiais; manipular materiais; aplicar conhecimentos de informática; controlar o tempo; demonstrar percepção visual; revelar concentração; demonstrar coordenação motora fina; cuidar da higiene pessoal; delegar funções; garantir a integridade física e fisiológica do material biológico; seguir normas de controle de qualidade; manipular equipamentos de análise; manter sigilo acerca dos exames; discriminar cores; reconhecer resultados anormais e participar do desenvolvimento e implantação de novas técnicas de exame.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas semi-rotineiras e algo variado, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do servidor julgamento e iniciativa estabelecer forma e execução de seu trabalho, que dependem da aprovação do seu imediato.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Materiais de trabalho são de valor médio e de fácil reposição. O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA

CARREIRA: VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Operam sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Asseguram o funcionamento do hardware e do software; garantem a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas. Atendem clientes e usuários, orientando-os na utilização de hardware e software; inspecionam o ambiente físico para segurança no trabalho.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: A - Monitorar sistemas: Monitorar recursos de rede, monitorar recursos de entrada e saída de dados, monitorar recursos de armazenamento de dados, monitorar disponibilidade de aplicativos, monitorar desempenho de aplicativos, monitorar registros de erros, monitorar consumo de CPU; B - Administrar processamento de dados: Administrar cronograma de atividades planejadas, administrar schedule (agenda de tarefas), otimizar recursos disponíveis, administrar tarefas, providenciar correção de erros de tarefas; C - Assegurar funcionamento do hardware e software: Inicializar e desativar sistemas e aplicativos, configurar e reconfigurar hardware, realizar limpezas periódicas em equipamentos, alimentar equipamentos com suprimentos, supervisionar linha de transmissão, identificar falhas em hardware e software, sanar pequenas falhas de hardware, requisitar manutenção preventiva e corretiva de hardware e software, efetuar controle de peças e suprimentos, assegurar funcionamento de equipamento reserva (standby), acionar equipamentos reserva; D - Garantir segurança das informações: Fazer cópias de segurança (backup), guardar cópia de segurança em local prescrito; fazer rodízio de mídias; verificar acesso lógico do usuário, destruir informações sigilosas descartadas; E - Atender cliente e usuário: Disponibilizar recursos operacionais, planejar atendimento a cliente e usuário, orientar cliente e usuário na utilização de hardware e software, executar checagem inicial de solicitação, conduzir solicitação de suporte, reparar arquivos, reprocessar tarefas de acordo com solicitação, recuperar arquivos, programas e relatórios, transferir arquivos, programas e relatórios; F - Inspecionar ambiente físico de trabalho: Controlar acesso de pessoas não autorizadas, sugerir mudanças na disposição de equipamentos, verificar temperatura e umidade local, verificar equipamentos de energia, checar sistema de detecção de incêndio, checar iluminação de emergência, organizar cabeamento.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Curso Técnico em Informática ou similar  de Nível Médio ou pós médio. Saber operar plataformas de grande porte (mainframe).

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar disponibilidade; demonstrar iniciativa; administrar o tempo; demonstrar atenção difusa; demonstrar organização; demonstrar autocontrole; agir com objetividade; interpretar leitura técnica.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas relativamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

CARREIRA: VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes dos cargos participam da elaboração e programam política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizam auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciam documentação de SST; investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção e controle.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: A - Elaborar e participar da elaboração da política do SST: Planejar a política de saúde e segurança do trabalho, identificar a política administrativa da instituição, diagnosticar condições gerais da área de SST, analisar tecnicamente as condições ambientais de trabalho, comparar a situação atual com a legislação, avaliar e comparar os referenciais legais da política a ser implantada, mostrar o impacto econômico de implantação da política, desenvolver sistema de gestão de SST, negociar a aplicabilidade da política, participar de reforma e elaboração de normas regulamentadoras; B - Implantar a política de SST: Divulgar a política na instituição ou empresa, administrar dificuldades de implantação, coordenar equipes multidisciplinares, acompanhar a implantação da política de SST, estabelecer programas, projetos e procedimentos de melhoria, elaborar e acompanhar programas preventivos e corretivos, desenvolver programas, projetos e procedimentos de melhoria, implantar procedimentos técnicos e administrativos, emitir ordem de serviço, acompanhar ordem de serviço, promover ação conjunta com a área de saúde; C - Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área da SST: Avaliar o ambiente de trabalho, interpretar indicadores de eficiência e eficácia dos programas implantados, validar indicadores de eficiência e eficácia, avaliar as atividades da organização versus os programas oficiais de SST e outros, adequar a política de SST às disposições legais, identificar indicadores para replanejamento do sistema, adotar metodologia de pesquisas quantitativas e qualitativas, verificar o nível de atendimento e perspectivas de avanço, verificar implementação de ações preventivas e corretivas, avaliar o desempenho do sistema, estabelecer mecanismos de intervenção; D - Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente: Utilizar metodologia científica para avaliação, realizar inspeção, realizar análise preliminar de risco, elaborar e participar de Laudos ambientais, estudar a relação entre as ocupações dos espaços físicos com o desenvolvimento sustentável, avaliar procedimentos de atendimentos emergenciais, participar do sistema de gestão ambiental, registrar procedimentos técnicos, supervisionar procedimentos técnicos, emitir parecer técnico; E - Desenvolver ações educativas na área de SST: Identificar as necessidades educativas em SST, promover ações educativas em SST, elaborar cronograma de ações educativas de segurança e saúde do trabalho, elaborar recursos e materiais didáticos de ações educativas de segurança e saúde, interagir com equipes multidisciplinares, disponibilizar material e recursos didáticos, disponibilizar material e recursos didáticos, formar multiplicadores, implementar intercâmbio entre técnicos de segurança do trabalho, difundir informações, utilizar métodos e técnicas de comunicação, avaliar ações educativas de segurança e saúde, participar dos programas de humanização do ambiente de trabalho, orientar órgãos públicos e comunidade para o atendimento de emergências ambientais, participar de ações emergenciais; F - Participar de perícias e fiscalizações: Elaborar laudos periciais, atuar como perito, interagir com os setores envolvidos, propor medidas e soluções, acompanhar processos nas diversas esferas judiciárias; G - Integrar processos de negociações: Orientar as partes em SST, utilizar o referencial legal, promover reuniões com as contratadas, exigir o cumprimento das cláusulas contratuais relativas à SST, assessorar nas negociações, elaborar cláusulas de SST para acordos e negociações coletivas; H - Participar da doação de tecnologias e processos de trabalho: Analisar a aplicação de tecnologia, avaliar impacto da adoção, estabelecer procedimentos seguros e saudáveis, inspecionar implantação, estabelecer formas de controle dos riscos associados, emitir parecer sobre equipamentos, máquinas e processos; I - Gerenciar documentos de SST: Elaborar manual do sistema de gestão de SST, elaborar normas de procedimentos técnicos e administrativos, produzir anexos de atualização, gerar relatórios de resultados, documentar procedimentos e normas de sistemas de segurança, controlar atualização de documentos, normas e legislação, revisar documentação de SST, atualizar registros, organizar banco de dados, alimentar rede de informações; J - Investigar acidentes: Selecionar metodologia para investigação de acidentes, analisar causas de acidentes, determinar causas de acidentes, determinar causas de acidentes, identificar perdas decorrentes do acidente, elaborar relatório de acidente de trabalho, propor recomendações técnicas Verificar eficácia das recomendações.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Curso Técnico de Segurança no Trabalho de nível médio ou pós-médio. Conhecimentos específicos na área, conhecimentos de informática e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar capacidade de observação técnica, demonstrar ética, trabalhar em equipe, demonstrar capacidade de discernimento, administrar conflitos, demonstrar capacidade de negociação, tomar decisões, demonstrar visão sistêmica, demonstrar capacidade de comunicação, delegar atribuições e demonstrar atitude pró-ativa.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas relativamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

CARREIRA: VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Preparam materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operam aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparam pacientes e realizam exames e radioterapia; prestam atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Mobilizam capacidades de comunicação para registro de informações e troca de informações com a equipe e com os pacientes. Podem supervisionar uma equipe de trabalho.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 2.267/2012)

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: A - Organizar equipamentos, sala de exame e material: Averiguar condições técnicas de equipamentos e acessórios, calibrar o aparelho no seu padrão, averiguar a disponibilidade de material para exame, montar carrinho de medicamentos de emergência; organizar câmara escura e clara B - Planejar o atendimento: Adaptar agenda para atendimento de pacientes prioritários, ordenar a seqüência de exames, receber pedido de exames e ou prontuário do paciente, cumprir procedimentos administrativos, auxiliar no planejamento de tratamento radioterápico; C - Preparar o paciente e realizar exame e ou radiologia: Verificar condições físicas e preparo do paciente, providenciar preparos adcionais do paciente, retirar próteses móveis e adornos do paciente, executar tricotomia, higienizar o paciente, efetuar sustentação de mamas, colocar eletrodos no paciente; D - Prestar atendimento fora da sala de exame: Deslocar equipamento, eliminar interferência de outros aparelhos, determinar a remoção de pessoas não envolvidas no exame, isolar área de trabalho para exame, monitorar o paciente através de equipamento; E - finalizar exame: Remover o equipamento do paciente ou vice-versa, limpar o paciente após o exame, manter o paciente sob observação após o exame, imprimir resultado de exames, a partir do arquivo eletrônico, entregar protocolo ao paciente ou responsável, entregar exame ao médico, paciente ou responsável, dispensar o paciente; F - Trabalhar com biossegurança: Providenciar limpeza e assepsia da sala e equipamentos, paramentar-se, usar EPI (luvas, óculos, máscara, avental, protetor de gônodas e tireóide), oferecer recursos de proteção a outros profissionais presentes e acompanhantes, usar dosímetro (medição da radiação recebida), minimizar o tempo de exposição à radiação, substituir medicamentos e materiais com validade vencida, acondicionar materiais radioativos para transporte ou descarte, acondicionar materiais perfurocortantes para descarte e submeter-se à exames periódicos.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Formação técnica de nível médio em operação de equipamentos médicos e odontológicos, oferecidos por instituições de formação profissional e escolas técnicas.

 

EXPERIÊNCIA:  Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Prestar primeiros socorros; supervisionar equipe técnica; operar equipamentos computadorizados e analógicos; mostrar capacidade de improvisação; trabalhar em equipe; cuidar da aparência pessoal; manipular materiais radioativos; reciclar-se profissionalmente; demonstrar compreensão psicológica para com o paciente; treinar equipe técnica e auxiliar; trabalhar com ética; respeitar o paciente e assegurar o conforto do paciente nos exames e tratamentos.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas semi-rotineiras e algo variado, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do servidor julgamento e iniciativa estabelecer forma e execução de seu trabalho, que dependem da aprovação do seu imediato.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

CARGO: TÉCNICO EM AGRIMENSURA

CARREIRA: VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executam levantamentos geodésicos e topohidrográficos, por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; implantam, no campo, pontos de projeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais, rurais e delimitando glebas; planejam trabalhos em geomática; analisam documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georeferenciamento e amarração, coletando dados geométricos. Efetuam cálculos e desenhos e elaboram documentos cartográficos, definindo escalas e cálculos cartográficos, efetuando aerotriangulação, restituindo fotografias aéreas.

 

JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Executar levantamentos geodésicos e topohidrográficos: Executar levantamento cadastral, realizar levantamentos altimétricos, realizar levantamentos planimétricos, realizar topografias especiais (industriais, subterrâneas, batimétricas), medir ângulos e distâncias, determinar coordenadas geográficas e planoretangulares (UTM), transportar coordenadas, determinar norte verdadeiro, determinar norte magnético, demarcar áreas em campo, medir áreas em campo, elaborar croqui de campo, realizar operações geodésicas, elaborar relatório;

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima:  Curso Técnico em  Geomática ou correlatas, como: técnico em geodésia e cartografia, técnico em agrimensura, técnico em hidrografia, técnico em topografia, oferecidos por escolas técnicas e instituições de formação profissional.  Conhecimentos de informática.

 

EXPERIÊNCIA:  Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar bom senso; demonstrar iniciativa; liderar equipes; demonstrar consciência ecológica; adaptar-se a intempéries e condições naturais adversas; trabalhar em equipe; demonstrar capacidade de orientação espacial; demonstrar capacidade de exatidão e precisão; demonstrar acuidade visual; demonstrar criatividade.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: ADMINISTRADOR

CARREIRA: VIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições o planejamento, a execução e o controle da realização de pesquisas sobre questões técnicas de administração relacionadas com a organização municipal, formulando e apresentando soluções.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Planejar, organizar e controlar as atividades relativas a pessoal, material e outros; elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e laudos em que exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização; analisar os recursos disponíveis e rotineiros de serviços para avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas; promover estudos e desburocratização dos serviços públicos municipais; auxiliar na avaliação do desempenho de pessoal, visando à aplicação do plano de cargos e salários; acompanhar a implantação de novos métodos, analisando e efetuando comparações entre a programação e os resultados atingidos para corrigir distorções; preparar estudos para recrutamento, seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da administração de pessoal, definindo métodos, formulários e instruções a serem utilizados; fazer avaliação do desenvolvimento das atividades inerentes aos órgãos da estrutura administrativa, visando adequar o seu funcionamento; elaborar periodicamente dados estatísticos, relatórios, gráficos e documentos para  o aprimoramento do serviço administrativo; executar  outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Graduação em Administração de Empresas ou Administração Pública com registro no Conselho Regional de Administração (CRA).

 

EXPERIÊNCIA:  O cargo não exige experiência profissional de  seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Agir com iniciativa; demonstrar liderança; demonstrar capacidade de síntese; capacidade de negociação; raciocínio lógico;  visão crítica; capacidade de comunicação; capacidade de análise; administrar conflitos; demonstrar raciocínio abstrato; trabalhar em equipe; espírito empreendedor e capacidade de decisão.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

CARREIRA: VIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades que auxiliem os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem e seu meio ambiente.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais

 

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 2.267/2012)

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas de desajustamento; prevenir as dificuldades de ordem social ou pessoal, em casos particulares ou por grupos de indivíduos; pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinando, mediante entrevistas ou outros métodos: o ambiente, as particularidades de indivíduos ou grupos; providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e dos reajustes sociais; organizar meios de recreação e outros serviços sociais; prestar serviços de consultas; determinar os direitos do indivíduo à assistência financeira, médica ou de outro tipo e promover sua concessão; promover a prestação de assistência financeira e médica a necessitados; observar a evolução dos casos após os resultados dos problemas mais imediatos; planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos escolares e de suas famílias; fazer os levantamentos sócio-econômicos com vistas o planejamento habitacional nas comunidades; encaminhar os indivíduos aos centros de que dispõem a comunidade como hospitais, igrejas, escolas especiais, etc.; apresentar dados para a elaboração e execução de plano para o serviço social de casos específicos; elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre as suas atividades; prestar serviços de inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros, no Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando solicitado; executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Curso Superior completo em Assistência Social ou Economia Doméstica e registro no Conselho de classe.

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Curso Superior completo em Assistência Social e registro no Conselho de classe. (Redação dada pela Lei nº 2558/2015)

 

EXPERIÊNCIA:  O cargo não exige experiência profissional de   seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Trabalhar com ética profissional; manter-se atualizado; ouvir atentamente (saber ouvir); demonstrar bom senso; demonstrar sensibilidade; contornar situações adversas; trabalhar em equipe; manter-se imparcial; demonstrar auto-controle; lidar com estresse; demonstrar discrição; manter-se disciplinado; manter-se firme; demonstrar persistência; mediar conflitos; participar de grupos de estudo; demonstrar sensibilidade política; estimular a criação de novos recursos; respeitar as diversidades étnicas, culturais, de gênero, de credo, de opção sexual, etc; demonstrar criatividade; manter o sigilo profissional; manter-se flexível e demonstrar ousadia.

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e algumas complexas que exigem planejamento, organização, coordenação e cuidados para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: BIBLIOTECÁRIO

CARREIRA: VIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Disponibilizam informação em qualquer suporte; gerenciam unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratam tecnicamente e desenvolvem recursos informacionais; disseminam informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolvem estudos e pesquisas; realizam difusão cultural; desenvolvem ações educativas. Podem prestar serviços de assessoria e consultoria.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: A - Disponibilizar informações em qualquer suporte: Localizar informações, recuperar informações, prestar atendimento personalizado, elaborar estratégias de buscas avançadas, intercambiar informações e documentos, controlar circulação de recursos informacionais, prestar serviços de informação on-line, normalizar trabalhos técnico-científicos; B - Gerenciar unidades, redes e sistemas de informação: Elaborar programas e projetos de ação, projetar custos de serviços e produtos, implementar atividades cooperativas entre instituições, administrar o compartilhamento de recursos informacionais, desenvolver planos de divulgação e marketing, desenvolver políticas de informação, projetar unidades, redes e sistemas de informação, automatizar unidades de informação, desenvolver padrões de qualidade gerencial, controlar a execução dos planos de atividades, desenvolver planos de segurança ambiental, controlar a aplicação do plano de segurança ambiental, elaborar relatórios, buscar patrocínios e parcerias, contratar assessorias, elaborar manuais de serviços e procedimentos, participar da elaboração de planos e carreiras, analisar tecnologias de informação e comunicação, administrar consórcios de unidades, redes e sistemas de informação, administrar recursos orçamentários, implantar unidades, redes e sistemas de informação; C - Tratar tecnicamente recursos informacionais:  Registrar recursos informacionais, classificar recursos informacionais, catalogar recursos informacionais, elaborar linguagens documentárias, elaborar resenhas e resumos, desenvolver bases de dados, efetuar manutenção de bases de dados, gerenciar qualidade e conteúdo de fontes de informação, gerar fontes de informação, reformatar suportes, migrar dados, desenvolver metodologias para geração de documentos digitais ou eletrônicos, D - Desenvolver recursos informacionais: Elaborar políticas de desenvolvimento de recursos informacionais, selecionar recursos informacionais, avaliar acervos Inventariar acervos, desenvolver interfaces de serviços informatizados, descartar recursos informacionais, conservar acervos, preservar acervos, desenvolver bibliotecas virtuais e digitais, desenvolver planos de conservação preventiva; E - Disseminar informações: Disseminar seletivamente a informação, compilar sumários correntes, compilar bibliografia, elaborar clipping de informações, elaborar alerta bibliográfico, elaborar boletim bibliográfico; F - Desenvolver estudos e pesquisas: Fazer sondagens sob demanda informacional, coletar informações para memória institucional, elaborar dossiês de informações, elaborar pesquisas temáticas, elaborar levantamento bibliográfico, acessar bases de dados e outras fontes em meios eletrônicos, realizar estudos cientométricos, bibliométricos e infométricos, elaborar trabalhos técnico-científicos, analisar dados estatísticos, coletar dados estatísticos, elaborar estudos de perfil de usuário e comunidade, desenvolver critérios de controle de qualidade e conteúdo de fontes de informação, analisar fluxos de informações, elaborar diagnóstico de unidades de serviço; G - Realizar difusão cultural: Promover ação cultural, promover atividades de fomento à leitura, promover eventos culturais, promover atividades para usuários especiais, organizar atividades para a terceira idade, divulgar informações através de meios de comunicação formais e informais, organizar bibliotecas itinerantes, promover atividades infanto-juvenis; H - Desenvolver ações educativas: Capacitar o usuário, capacitar recursos humanos, orientar estágios, elaborar serviços de apoio para educação presencial e à distância, ministrar palestras, realizar atividades de ensino.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Curso Superior em Biblioteconomia e Documentação, com registro no conselho profissional pertinente e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de   seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manter-se atualizado; liderar equipes; trabalhar em equipe e em rede; demonstrar capacidade de análise e síntese; conhecimento de outros idiomas; capacidade de comunicação; capacidade de negociação; agir com ética; demonstrar senso de organização; capacidade empreendedora; raciocínio lógico; capacidade de concentração; pró-atividade e criatividade.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Equipamentos e instrumentos de trabalho são de valor material pequeno e fácil reposição.

 

 

CARGO: PROCURADOR JURÍDICO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA (Revogado pela Lei nº 2.342/2013)

(Redação dada pela Lei nº 2.224/2012)

(Repristinado pela Lei nº 2.143/2011)

(Redação dada pela Lei nº 2.066/2010)

 

CARREIRA: VIII (Revogado pela Lei nº 2.342/2013)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: O ocupante do cargo, sob supervisão direta do Procurador Geral do Município, tem como atribuição, coordenar, planejar e orientar o acesso à justiça e promover as atividades de arbitragem, negociação, conciliação e mediação prioritariamente para a população hipossuficiente, pronunciar-se, sobre assuntos de natureza jurídica e executar e controlar as atividades de atendimento a população. (Revogado pela Lei nº 2.342/2013)

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais. (Revogado pela Lei nº 2.342/2013)

 

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 2.267/2012) (Revogado pela Lei nº 2.342/2013)

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Elaborar plano de atendimento, baseando-se nas necessidades de cada indivíduo dentro dos diversos ramos do direito; propor ação junto às Comarcas circunvizinhas no que tange aos direitos individuais e garantias fundamentais do cidadão; prestar serviços jurídicos, especialmente às famílias de baixa renda, dos detentos as crianças e adolescentes; contestar as ações propostas contra pessoas de baixa renda; atuar junto com a assistência social, num amplo entendimento para sanar os problemas dos que clamam por justiça; apresentar relatório circunstanciado dos trabalhos desenvolvidos mensalmente, a saber: (Revogado pela Lei nº 2.342/2013)

 

a) atendimento (entrevista) (Revogado pela Lei nº 2.342/2013)

b) petição inicial (Revogado pela Lei nº 2.342/2013)

c) contestação (Revogado pela Lei nº 2.342/2013)

d) defesa previa (Revogado pela Lei nº 2.342/2013)

e) audiência de conciliação e julgamento (Revogado pela Lei nº 2.342/2013)

f) júri (Revogado pela Lei nº 2.342/2013)

g) recurso (Revogado pela Lei nº 2.342/2013)

h) processo (falar) (Revogado pela Lei nº 2.342/2013)

 

Controlar prazos para recursos, contra-razões, quesitos e manifestações jurídicas; participar de comissões de inquérito; proceder as anotações e controle de prazos para recursos, contra - razões, quesitos e manifestações jurídicas; executar outras tarefas correlatas. (Revogado pela Lei nº 2.342/2013)

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO (Revogado pela Lei nº 2.342/2013)

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Curso Superior em Direito, com registro  na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil e demais exigências legais. (Revogado pela Lei nº 2.342/2013)

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional  de  seu ocupante. (Revogado pela Lei nº 2.342/2013)

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar capacidade de raciocínio lógico; abraçar a causa que defende; administrar o tempo; evidenciar serenidade; demonstrar capacidade de escuta ativa; lidar com frustrações profissionais; organizar o trabalho; expressar-se com clareza verbal; demonstrar capacidade de expressão escrita; demonstrar capacidade de atuar sob pressão; evidenciar capacidade de persuasão; demonstrar capacidade de concisão; vestir-se com discrição; agir com autoridade; demonstrar sensibilidade social; demonstrar responsabilidade individual e social; prestar atenção a detalhes; evidenciar conhecimento técnico específico; demonstrar iniciativa; demonstrar agilidade mental; evidenciar capacidade de cooperação e evidenciar razoabilidade. (Revogado pela Lei nº 2.342/2013)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas, basicamente variadas segundo normas ou políticas gerais da Prefeitura. Usa de julgamento independente para tomar decisões que envolvam a definição e a solução de problemas originais, altamente técnicos e constantes. (Revogado pela Lei nº 2.342/2013)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Equipamentos e instrumentos de trabalho são de valor material pequeno e fácil reposição. (Revogado pela Lei nº 2.342/2013)

 

CARGO: AUDITOR PÚBLICO INTERNO (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)

 

CARREIRA: X (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e outras em defesa do erário e dos interesses do Município. (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)

Executar atividades operacionais de natureza técnica e de natureza administrativa, observada a sua área de formação, no desempenho do controle das finanças públicas a cargo do Tribunal de Contas. (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)

 

I - fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)

 

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentárias, financeiras, patrimoniais e operacionais do Poder Executivo; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)

 

III - zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações promovidas pelo Poder Executivo; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)

 

IV - apoiar as unidades do Poder Legislativo no exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre os balanços e balancetes a serem remetidos pelo Poder Executivo e pela Administração Direta e Indireta do Município ao Poder Legislativo; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)

 

V - analisar a prestação de contas anual do Poder Executivo a ser enviada ao Tribunal de Contas; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)

 

VI - recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)

 

VII - zelar pela observância dos limites de gastos totais do Poder Executivo; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)

 

VIII - supervisionar as medidas adotadas pelo Prefeito Municipal, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos Arts. 22 e 23 da Lei Complementar N.º 101/2000; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)

 

IX - emitir ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gastos Fiscais, assinado em conjunto com o Contador e o Prefeito Municipal; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)

 

X - produzir, sempre que requisitados, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Prefeito e dos responsáveis pela administração de unidades do Poder Executivo, inclusive a Administração Direta e Indireta; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)

 

XI - participar de processos de expansão de informatização do Poder Executivo, com vistas a proceder a otimização das atividades prestadas pelo sistema de controle interno; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)

 

XII - realizar treinamentos dos servidores integrantes do sistema de controle interno, bem como, a disseminação de informações técnicas e legislativas; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)

 

XIII - recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)

 

XIV - propor ao Prefeito Municipal, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)

 

XV - fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)

 

XVI - realizar vistorias, com o objetivo de esclarecer ou oferecer elementos de prova sobre fatos e matérias sujeitos à ação do Controle Interno; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)

 

XVII - elaborar relatório de auditorias ou vistorias realizadas; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)

 

XVIII - executar diligência interna e externa necessárias à instrução de processos; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)

 

XIX - executar os serviços de desenvolvimento de métodos e rotinas objetivando a otimização dos serviços a cargo do Sistema do Controle Interno; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)

 

XX - exercer outras atividades correlatas e/ou compatíveis com o grupo ocupacional do cargo, que lhe forem atribuídas, no âmbito de sua competência. (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO. (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: O ocupante deste cargo deverá possuir nível de escolaridade superior em Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a atividade de auditoria e demais exigências legais. (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)

 

EXPERIÊNCIA: O cargo exige experiência profissional mínima de 03 (três) anos na  administração pública nas áreas de orçamento, finanças, contabilidade, controle interno e jurídica. (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia; demonstrar capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo, organizar o trabalho, Administrar o tempo, Expressar-se com clareza verbal, Demonstrar capacidade de expressão escrita, Demonstrar capacidade de agir sob pressão, Evidenciar capacidade de persuasão, Agir com concisão, com ética profissional, com isenção, com autoridade inerente ao cargo, com sensibilidade social, Raciocinar logicamente, Atualizar seus conhecimentos técnicos, Portar-se com discrição, Evidenciar combatividade, Evidenciar idealismo, Desenvolver produção científica. (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar; coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de extravios devido a descuidos são patentes. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar perdas embora em grau reduzido. (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)

 

CARGO: FARMACÊUTICO

CARREIRA: VIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições as tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animais e vegetal de matérias-primas e de produtos acabados, para atender a receitas medicas, odontológicas e veterinárias e a dispositivos legais.

 

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e outros preparados; fornecer produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; analisar soro antiofídico, pirogêneo e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica; fazer análises clínicas de exudatos e transudados humanos, como sangue, urina, fezes, liquor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas especificas, para complementar o diagnostico de doenças; realizar estudos análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais para obter princípios ativos e matérias primas; proceder a analise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas, de exudatos e transudados humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de laudos técnicos-periciais; efetuar analise bromatológica de alimento, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde publica; fiscalizar farmácias, drogarias, industrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto-sanitário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; assessorar autoridades superiores preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídios para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres, manifestos e outros; prestar serviços de inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros, no Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando solicitado; prestar plantão na Farmácia Básica da Unidade de Saúde e executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Lei nº 1858/2008)

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Nível Superior Completo em Farmácia/Bioquímica com  registro no Conselho Regional de Farmácia e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar criatividade, demonstrar dinamismo, evidenciar iniciativa, demonstrar capacidade de decisão, cultivar visão global, demonstrar adaptabilidade; desenvolver visão espacial; evidenciar raciocínio lógico e desenvolver raciocínio matemático.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-las. Em sua grande maioria as tarefas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

CARREIRA: VIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm cormo atribuições as tarefas ligadas a pesquisa de composição, funções e processo químico dos organismos vivos, desenvolvendo testes e analises com o objetivo de incrementar o conhecimento cientifico e de sua aplicação pratica nos diversos campos da saúde da municipalidade.

 

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Executar através de medicação pesagem e misturas com auxilio de instrumentos adequados e fórmulas químicas, produzindo insumos farmacêuticos; fornecer medicamentos prescritos por médicos, a fim de recuperar o estado de saúde dos doentes; analisar produtos farmacêuticos acabados ou em fase de elaboração, os seus insumos confirmando a qualidade, teor, pureza e quantidade dos elementos; pesquisar e analisar soros e outras substâncias, através de meios biológicos para controlar a pureza, qualidade e atividade terapêutica; fazer análises clínicas de sangue, urina, fezes e outros; realizar estudos, pesquisas e testes com plantas medicinais; emitir laudo técnico-pericial; efetuar análise bromatológica de alimentos; elaborar e encaminhar os relatórios exigidos pelos órgãos, Municipal e Estadual; Atuar na Agência Transfusional, na realização de exames preparatórios para a transfusão, em escala de plantão; Prestar serviços de inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros, no Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando solicitado; executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Curso Superior em Farmácia Bioquímica, com registro no conselho profissional pertinente e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA:  O cargo não exige experiência profissional de   seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Qualificar equipe; trabalhar em equipe; gerenciar equipe; participar na revisão da farmacopéia; participar em comissões técnicas; atualizar-se; buscar inovações; realizar peritagem e assessoria; mostrar capacidade de liderança; elaborar formulários e normas técnicas; tomar decisões; participar de campanhas e educação em saúde pública e ministrar aulas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação e cuidados para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam tanto nos detalhes como no conteúdo geral.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos, materiais e recursos de alto custo. Exige cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

CARGO: MÉDICO

CARREIRA: VIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual; a defesa de saúde pública da coletividade, trabalhadores e as perícias para fins administrativos, jurídico legais.

 

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamentos ou indicações terapêuticas; proceder ao socorro de urgência; encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; estudar os resultados de exames e análises realizados em laboratórios especializados;

Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos de doenças; fazer perícia e participar da Junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria; fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino; prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; elaborar a elucidação de casos de suspeitas de vícios, de entorpecentes e outros; prestar serviços de inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros, no Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando solicitado e executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Nível Superior Completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA:  O cargo não exige experiência profissional de   seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo médico.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

CARGO: NUTRICIONISTA

CARREIRA: VIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestam assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário; participam de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuam em conformidade ao Manual de Boas Práticas.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: A - Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou enfermos); B - Administrar unidades de alimentação e nutrição: Identificar população-alvo; Participar de diagnóstico interdisciplinar; Realizar inquérito alimentar; Coletar dados antropométricos; Solicitar exames laboratoriais; Interpretar indicadores nutricionais; Calcular gasto energético; Identificar necessidades nutricionais; Realizar diagnóstico dietético-nutricional; Estabelecer plano de cuidados nutricionais; Realizar prescrição dietética; Prescrever complementos e suplementos nutricionais; Registrar evolução dietoterápica em prontuário; Conferir adesão à orientação dietético-nutricional; Orientar familiares e cuidadores; Realizar acompanhamento nutricional; Dar alta em nutrição; Realizar atendimento domiciliar; Prover educação nutricional; Elaborar plano alimentar em atividades físicas extremas (esportes radicais etc); C - Efetuar controle higiênico-sanitário: Controlar higienização de pessoal Controlar higienização de ambiente Controlar higienização de equipamentos e utensílios Controlar higienização de alimentos Controlar validade de produtos Controlar qualidade de alimentos Identificar perigos e pontos críticos de controle (Appcc) Solicitar análise microbiológica dos alimentos Efetuar controles de saúde dos funcionários, Solicitar análise bromatológica dos alimentos Efetuar visitas técnicas; D - Planejar unidades de alimentação e nutrição: Planejar cardápios Confeccionar escala de trabalho Selecionar fornecedores Selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios Comprar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios Supervisionar compras Supervisionar recepção de gêneros Supervisionar controle de estoque Transmitir instruções à equipe Supervisionar pessoal operacional Supervisionar preparo das refeições Supervisionar distribuição das refeições Verificar aceitação das refeições Medir resto-ingestão Avaliar etapas de trabalho Executar procedimentos técnico-administrativos; E - Exercer atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento: Coordenar atividades de ensino e pesquisa Divulgar ciência da nutrição Desenvolver métodos de trabalho Desenvolver pesquisa de campo Pesquisar mercado de produtos alimentícios, Subsidiar desenvolvimento de produtos alimentícios, Redigir composição do alimento para rótulo de produto, Redigir informação nutricional e especificações técnicas do alimento para rótulo, Desenvolver testes de aceitabilidade (avaliação sensorial) Desenvolver preparações dietéticas e culinárias, Testar preparações dietéticas e culinárias Analisar resultados de testes de aceitabilidade Participar na formação de outros profissionais Capacitar estagiários Supervisionar estágios; F - Estruturar atendimento ao consumidor: Selecionar programas de informática em CRM Estruturar banco de dados Estruturar ponto de atendimento Esclarecer dúvidas dos consumidores Informar consumidores, Cadastrar clientes, Providenciar troca de produtos, Informar empresa dos resultados do atendimento, Sugerir melhorias de produtos e serviços, Participar de ações de marketing Estruturar plano de gerenciamento de crise; G - Gerenciar recursos humanos materiais e financeiros: Definir perfil de pessoal Selecionar pessoal Capacitar pessoal Avaliar desempenho de pessoal requalificar pessoal Aplicar ações preventivas e corretivas Controlar custos Aplicar programas de auditoria interna Confeccionar plano de contingência. H - prestar serviços de inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros, no Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando solicitado e executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Curso Superior em Nutrição, com registro  no conselho profissional pertinente  e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA:  O cargo não exige experiência profissional de   seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Dominar legislação, Manipular instrumentos de avaliação do estado nutricional, Atualizar-se, Especializar-se, Demonstrar espírito de equipe, Manter-se dinâmico, Demonstrar criatividade, flexibilidade, liderança, Delegar funções, Transmitir segurança, Contornar situações adversas, Lidar com informática, Lidar com o público, Participar de entidades de classe, Participar de grupos técnicos, Participar de reuniões técnicas, Participar de entidades técnico-científicas, Participar de programas institucionais Demonstrar capacidade redacional Demonstrar fluência verbal Trabalhar em equipe multi e interdisciplinar.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

 

 

CARGO: PROCURADOR JURÍDICO

CARREIRA: VIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços jurídicos junto a órgãos do Poder Judiciário e outros em defesa dos interesses da Municipalidade.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 2.267/2012)

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Executar intervenções judiciárias, em todas as instâncias; assistir em assuntos jurídicos ao Prefeito; representar e defender em juízo, ou fora dele, por designação do Prefeito, em todo e qualquer processo de interesse da Municipalidade; promover ou auxiliar pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência; opinar sobre interpretação de texto legais; elaborar minuta de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros; redigir petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem jurídica; efetuar a cobrança da dívida ativa e outros créditos da Municipalidade; dar pareceres em assuntos de sua especialidade; e Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Nível Superior Completo em Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Complementam a escolaridade forma, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA:  O cargo não exige experiência profissional de   seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar perseverança, Demonstrar capacidade de escuta ativa, Lidar com frustrações profissionais, Organizar o trabalho, Administrar o tempo, Expressar-se com clareza verbal, Demonstrar capacidade de expressão escrita, Demonstrar capacidade de agir sob pressão, Evidenciar capacidade de persuasão, Agir com concisão, Agir com ética profissional, Agir com isenção, Agir com autoridade inerente ao cargo, Agir com sensibilidade social, Raciocinar logicamente, Atualizar seus conhecimentos técnicos, Portar-se com discrição, Evidenciar combatividade, Evidenciar idealismo, Desenvolver produção científica.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

CARGO: PSICIOLÓGICO

CARREIRA: IX

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas relacionadas com as atividades de estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento dos seres humanos.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Proceder ao estudo e avaliação do comportamento humano através da aplicação de testes psicológicos, para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e diagnostico clinico; proceder a formulação de hipótese e a sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem e outros aspectos de comportamento humano; analisar a influencia dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo para orientar-se no diagnostico de certos distúrbios emocionais e de personalidade;        promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais, para estabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; elaborar e aplicar testes, para determinar o nível de  inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, visando detectar possíveis desajustes ao meio-social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica, bem como recomendar a terapia adequada; participar na elaboração de analise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões,  conhecimentos e traços de personalidade compatível com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação  do desempenho de  pessoal e a orientação profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; efetuar estudo da importância da motivação no ensino, introduzindo novos métodos  e treinamento, contribuindo assim, para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequadas e a determinação de características especiais necessárias aos Professores; reunir informações a respeito do paciente em fichas individuais, para fornecer subsídios necessários aos especialistas; diagnosticar a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento adequado; prestar serviços de inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros, no Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando solicitado;executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Nível Superior Completo em Psicologia com registro no Conselho de Classe e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de  seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manter sigilo; cultivar a ética; demonstrar ciência sobre código de ética profissional; demonstrar ciência sobre legislação pertinente; trabalhar em equipe; manter imparcialidade e neutralidade; demonstrar bom senso; respeitar os limites de atuação; ser psico-analisado; ser psico-terapeutizado; demonstrar continência (Acolhedor); demonstrar interesse pela pessoa/ser humano; ouvir ativamente (saber ouvir); manter-se atualizado; contornar situações adversas; respeitar valores e crenças dos clientes; demonstrar capacidade de observação; demonstrar habilidade de questionar; amar a verdade; manter o setting analítico; demonstrar autonomia de pensamento; demonstrar espírito crítico; respeitar os limites do cliente e tomar decisões em situações de pressão.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar  atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.  Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perda devido a descuidos são mínimas.

 

 

CARGO: ARQUITETO URBANISTA

CARREIRA: IX

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços referentes à elaboração de projetos, à fiscalização e complementação de obras e arquitetura, obedecida a legislação urbanística vigente. Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: A - Elaborar planos, programas e projetos: Identificar necessidades do cliente/usuário; coletar informações e dados; analisar dados e informações; elaborar diagnóstico; buscar um conceito arquitetônico compatível com a demanda; definir conceito projetual; elaborar metodologia; pré-dimensionar o empreendimento proposto; elaborar estudos preliminares e alternativas; compatibilizar projetos complementares; definir técnicas; definir materiais; elaborar planos diretores e setoriais; elaborar o detalhamento técnico construtivo; elaborar orçamento do projeto; buscar aprovação do projeto junto aos órgãos competentes; registrar responsabilidade técnica (ART); elaborar manual do usuário; B - Fiscalizar obras e serviços: Assegurar fidelidade quanto ao projeto, fiscalizar obras e serviços quanto ao andamento físico, financeiro e legal, conferir medições, monitorar controle de qualidade dos materiais e serviços, ajustar projeto a imprevistos; C - Prestar serviços de consultoria e assessoria: Avaliar métodos e soluções técnicas, promover integração entre comunidade e planos, programas e projetos, elaborar laudos, perícias e pareceres técnicos; realizar estudo de pós-ocupação, coordenar equipes de planos, programas e projetos; D - Gerenciar execução de obras e serviços: Preparar cronograma físico e financeiro, elaborar o caderno de encargos, cumprir exigências legais de garantia dos serviços prestados, implementar parâmetros de segurança, acompanhar execução de serviços específicos, aprovar os materiais e sistemas envolvidos na obra, efetuar medições do serviço executado, aprovar os serviços executados, entregar a obra executada, executar reparos e serviços de garantia da obra; E - Desenvolver estudos de viabilidade: Analisar documentação do empreendimento proposto, verificar adequação do projeto à legislação, condições ambientais e institucionais, avaliar alternativas de implantação do projeto identificar alternativas de operacionalização, identificar alternativas de financiamento, elaborar relatórios conclusivos de viabilidade; F - Estabelecer políticas de gestão: Assessorar formulação de políticas públicas, estabelecer diretrizes para legislação urbanística, estabelecer diretrizes para legislação ambiental, estabelecer diretrizes para preservação do patrimônio histórico e cultural, promover comunicação entre a sociedade e entidades públicas e privadas, monitorar implementação de programas,planos e projetos, estabelecer programas de segurança, manutenção e controle dos espaços e estruturas, capacitar a sociedade para participação nas políticas públicas; G - Ordenar uso e ocupação do território: Definir diretrizes para uso e ocupação do espaço; H - Fomentar prestação de serviços de arquitetura e urbanismo: Identificar oportunidades de serviços, divulgar o trabalho de arquitetura e urbanismo, dar garantia dos serviços prestados, promover estudos e pesquisas em arquitetura e urbanismo; I - Demonstrar competências pessoais: Demonstrar capacidade de síntese, expressar idéias graficamente, transmitir segurança, dar prova de percepção espacial, manifestar criatividade, gerenciar informações e atividades diversas, demonstrar sensibilidade estética, manifestar comprometimento social, atuar em equipes multidisciplinares, administrar conflitos, assegurar a qualidade dos serviços.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Curso Superior completo em Arquitetura e Urbanismo com registro no Conselho Regional de Arquitetura e engenharia (CREA). Complementam a escolaridade formal, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar capacidade de síntese; expressar idéias graficamente; transmitir segurança; dar prova de percepção espacial; manifestar criatividade; gerenciar informações e atividades diversas; demonstrar sensibilidade estética; manifestar comprometimento social; atuar em equipes multidisciplinares; administrar conflitos e assegurar a qualidade dos serviços.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

CARGO: CONTADOR

CARREIRA: IX

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas referentes à contabilidade financeira, orçamentária, patrimonial e auditorias.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Elaborar a escrituração de operações contábeis; elaborar demonstrativos de bens, coisas, direitos e obrigações da municipalidade; controlar verbas recebidas e aplicadas; elaborar planos de contas orçamentárias e outros relatórios financeiros; examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio; elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária; propor normas internas contábeis; assinar atos e fatos contábeis; organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar a sua versão final a cada ano contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela Lei Complementar 101/2000; acompanhar e fiscalizar execução orçamentária, financeira e patrimonial mensalmente; elaborar o Balanço Geral anual com todos os anexos, demonstrativos e relatórios gerenciais exigidos pela Legislação em vigor; elaborar e acompanhar a divulgação na forma da Lei dos relatórios resumidos da execução orçamentária e gestão fiscal, exigidos pela Lei Complementar 101/2000; preparar os relatórios exigidos pela Lei Complementar 101/2000, para realização de audiência pública, conforme definido na mesma Lei; acompanhar o cumprimento por parte do município dos diversos limites estabelecidos pela Lei Complementar 101/2000; assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária; orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis; dar pareceres em assuntos de sua especialidade; executar serviço de auditoria interna; executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Nível Superior Completo em Ciências Contábeis, registro no Conselho Regional de contabilidade (CRC). Complementam a escolaridade formal, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de   seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Agir eticamente Agir de forma educada Demonstrar objetividade Demonstrar conhecimentos básicos de informática Raciocinar logicamente Agir com discrição Manter-se atencioso Demonstrar flexibilidade Zelar pelas informações Manter-se atualizado Falar corretamente Guardar sigilo Trabalhar em equipe Demonstrar conhecimento de outras línguas. Manter-se atualizado perante a legislação Manter-se informado Agir com dinamismo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

CARREIRA: IX

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a elaboração e supervisão de projetos referentes a cultivo agrícola e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilizações do solo. Planejam, coordenam e executam atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas atividades, promove a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaboram documentação técnica e científica. Podem prestar assistência e consultoria técnicas.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais; fiscalizar essas atividades, promover a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias; elaborar documentação técnica e científica; prestar assistência e consultoria técnica; demonstrar discernimento; desenvolver raciocínio lógico; demonstrar espírito empreendedor; evidenciar adaptabilidade.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Nível Superior Completo em Agronomia, registro no Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia (CREA). Complementam a escolaridade formal, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA:  O cargo não exige experiência profissional de   seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar discernimento; demonstrar criatividade; desenvolver raciocínio lógico; demonstrar espírito empreendedor; evidenciar adaptabilidade.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defraudados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: ENFERMEIRO

CARREIRA: IX

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Promover a recuperação da saúde do paciente nos hospitais, nas clínicas, em postos de saúde ou mesmo na casa do doente, desenvolvendo prevenção de doenças, participando de projetos de saúde pública. Prestam assistência ao paciente e/ou cliente em clínicas, hospitais, ambulatórios, transportes aéreos, navios, postos de saúde e em domicílio, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenam e auditam serviços de enfermagem, programam ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Podem realizar pesquisas.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Organizar e dirigir os serviços de enfermagem de hospitais, clínica e postos de saúde; acompanhar o trabalho dos técnicos e auxiliares nos  setores de enfermagem; atuar no controle de qualidade dos equipamentos e materiais hospitalares; organizar e supervisionar os centros cirúrgicos, cuidando para que todos os instrumentos  à cirurgia estejam em ordem; acompanhar  paciente da gestação ao parto e amamentação; trabalhar em programas de planejamento familiar dando assistência e orientação ás famílias necessitadas; cuidar de crianças e recém-nascidos em creches, hospitais e postos de saúde; executar programas de saúde da comunidade e de educação sanitária em centros de saúde e de ensino; prestar serviços de inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros, no Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando solicitado e executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Curso Superior de Enfermagem e registro no Corem.

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar flexibilidade e organização; autocontrole; adaptar-se às situações; observar com atenção e critério; cultivar a sensibilidade e demonstrar destreza manual.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas exigem do ocupante preparo para lidar com imprevisto e com situações em que a emoção será posta à prova.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. Os  materiais de trabalhos de valor médio e de fácil reposição.

 

 

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

CARREIRA: IX

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a elaboração, execução e direção de projetos de engenharia civil relativos às rodovias, sistema d’água e esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos de trabalho para orientar a construção, reparos de obras, assegurando os padrões técnicos exigidos.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Elaborar e executar projetos de engenharia civil no que se refere as estruturas de prédios, pontes e outros afins; estudar projetos dando o respectivo parecer no que se refere a construção de obras públicas e particulares; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem para irrigações destinados ao aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural; dirigir e fiscalizar construção de edifícios, com todas a suas obras complementares; projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de calçamento de ruas e logradouros públicos; coordenar e supervisionar a execução de obras de saneamento urbano e rural; efetuar cálculos dos projetos elaborados; realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; e executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Nível Superior Completo em Engenharia Civil, registro no Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia (CREA). Complementam a escolaridade formal, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar discernimento; demonstrar criatividade; desenvolver raciocínio lógico; demonstrar espírito empreendedor; evidenciar adaptabilidade.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

CARGO: FISIOTERAPEUTA

CARREIRA: IX

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica. Atendem pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortoptia.

 

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: A - Atender a pacientes e clientes: Analisar aspectos sensório-motores dos pacientes e clientes, Analisar aspectos percepto-cognitivos dos pacientes e clientes, Analisar aspectos sócio-culturais dos pacientes, e clientes Traçar plano terapêutico, Preparar ambiente terapêutico, Indicar conduta terapêutica, Analisar atividades para pacientes, e clientes Prescrever atividades, Adaptar atividades, Preparar material terapêutico, Operar equipamentos e instrumentos de trabalho, Estimular cognição, Estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (dnpm) normal por meio de procedimentos específicos, estimular percepção táctil-cinestésica, Estimular percepção auditiva, Estimular percepção visual, Estimular percepção olfativa, Reeducar postura dos pacientes, e clientes Prescrever órteses, próteses e adaptações, Confeccionar órteses e adaptações, Introduzir formas alternativas de comunicação, Acompanhar evolução terapêutica, Reorientar condutas terapêuticas, Estimular adesão e continuidade do tratamento, Indicar tecnologia assistiva aos pacientes, e clientes Adaptar órteses e próteses, Adaptar tecnologia assistiva, Dar alta, Estimular percepção ocular, sensorial e motora Estimular, coordenação óculo-manual, Estimular percepção espacial e esteroscópica, Estimular percepção da visão binocular; B - Habilitar pacientes e clientes: Eleger procedimentos de habilitação Habilitar funções percepto-cognitivas, Habilitar funções sensório-motoras, Habilitar funções neuro-músculo-esqueléticas, Habilitar funções locomotoras, Aplicar procedimentos para utilização da visão residual, Ensinar procedimentos de orientação e mobilidade dependente, Ensinar procedimentos de orientação e mobilidade independente, Aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico, Aplicar procedimentos de habilitação em oncologia, Aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI, Aplicar técnicas de tratamento dermatofuncional, Aplicar técnicas de reabilitação cárdio-pulmonar, Aplicar técnicas de reabilitação urológica, Aplicar procedimentos de reeducação pré e pós-parto, Tratar patologias associadas à mulher (dismenorréia, algia pélvica etc), Habilitar funções intertegumentares, Habilitar funcionalidade manual, Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida prática (AVP), Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida de trabalho (AVT), Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL), Habilitar funções neuromúsculo-oculares, Habilitar e reabilitar sistema sensório-motor ocular, Habilitar e reabilitar visão binocular Ensinar procedimentos de orientação e mobilidade-dependente relacionados a baixa-visão Ensinar procedimentos de orientação e mobilidade-independente relacionados a baixa-visão; C - Realizar diagnóstico específico: Avaliar funções percepto-cognitivas, Avaliar desenvolvimento neuro-psico-motor, Avaliar funções neuro-músculo-esqueléticas, Avaliar sensibilidade, Avaliar condições dolorosas, Avaliar motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio), Testar reflexos, Avaliar habilidades motoras, Testar padrões motores, Avaliar alterações posturais, Avaliar funções manuais, Avaliar funcionalidade da visão residual Avaliar órteses, próteses e adaptações, Avaliar funções cardio-pulmonares, Avaliar funções urológicas, Avaliar condições para o desempenho ocupacional, Avaliar funções intertegumentares, Estabelecer diagnóstico, Participar de diagnóstico interdisciplinar, Reavaliar as condições do paciente ou cliente, Avaliar funções neuromúsculoculares, Avaliar motricidade ocular, Avaliar sistema sensório-motor ocular, Avaliar coordenação óculo manual, Avaliar percepção espacial e estereoscópica, Avaliar percepção da visão binocular Avaliar distúrbios da linguagem oral, leitura e escrita relacionados à visão binocular; D - Analisar condições dos pacientes e clientes: Observar o paciente e cliente; Efetuar anamnese Solicitar exames complementares Efetuar exames complementares Analisar exames complementares Analisar avaliações clínicas de outros profissionais Analisar critérios de elegibilidade Dar devolutiva da avaliação Encaminhar o cliente a outros profissionais Instrumentar cirurgia oftalmológica Efetuar exames pré-operatórios; E - Orientar pacientes,clientes, familiares, cuidadores e responsáveis: Explicar procedimentos e rotinas Demonstrar procedimentos e técnicas Verificar a compreensão da orientação Esclarecer dúvidas Visitar domicílios, escolas e postos de trabalho Orientar técnicas ergonômicas; F - desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida: Identificar a população-alvo Analisar a viabilidade dos procedimentos junto a população-alvo Planejar campanhas de prevenção Utilizar procedimentos de prevenção de deficiência, handicap e incapacidade Acompanhar o desenvolvimento neuro-psico-motor Compor plano de trabalho Identificar procedimentos alternativos Desenvolver atividades lúdicas e pedagógicas Planejar atividades terapêuticas com grupos especiais (gestantes, neonatos, idosos etc.) Executar procedimentos ergonômicos; G - Quantificar baixa visão Orientar na prescrição de auxílios ópticos e não ópticos Adaptar auxílios ópticos Treinar paciente na utilização de telessistemas Treinar paciente no uso de auxílio óptico Preparar o material de auxílio visual não óptico; H - Ministrar testes e tratamentos ortópticos no paciente: Restabelecer visão binocular Tratar distúrbios vergênciais e acomodativos binoculares Prescrever exercícios ortópticos e pleópticos Aplicar exercícios ortópticos e pleópticos Tratar ambliopia Orientar na prescrição de auxílios óticos e não óticos no estrabismo; I - Exercer atividades técnico-científicas: Montar protocolo de avaliação e tratamento Formar profissionais Supervisionar estágios Ministrar cursos e palestras Supervisionar profissionais Prestar consultoria ou assessoria Realizar pesquisas Orientar pesquisas Coordenar atividades de ensino e pesquisa Apreciar trabalhos técnico-científicos Organizar eventos técnico-científico Planejar próteses; J -  prestar serviços de inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros, no Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando solicitado e executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Curso Superior em uma das áreas: Fisioterapia, Terapia ocupacional, Ortóptica e Tecnologia oftálmica, com registros nos conselhos profissionais pertinentes e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA:  O cargo não exige experiência profissional de   seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo médico.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

CARREIRA: IX

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atendem pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Tratam de pacientes e clientes; efetuam avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientam pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolvem programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; exercem atividades administrativas, de ensino e pesquisa; administram recursos humanos, materiais e financeiros.

 

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: A - Tratar pacientes e clientes: Eleger procedimentos terapêuticos, habilitar sistema auditivo, reabilitar o sistema vestibular, desenvolver percepção auditiva, tratar distúrbios vocais, alterações da fala, alterações de linguagem oral, leitura e escrita, tratar alterações de deglutição, alterações de fluência, alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição, adequar funções percepto-cognitivas, avaliar resultados do tratamento, dar alta; B - Efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico: Efetuar anamnese, avaliar: desenvolvimento neuro-psico-motor, fluência, fala, funções orofaciais, sistema auditivo, sistema vestibular, linguagem oral, leitura e escrita, avaliar voz, deglutição, funções percepto-cognitivas, avaliar condições para o desempenho ocupacional, avaliar aspectos sócio-culturais, avaliar órteses, próteses e adaptações, solicitar exames complementares, efetuar exames complementares, efetuar exames/avaliações pré e pós-operatórios, analisar exames, analisar avaliações clínicas de outros profissionais, participar de diagnóstico interdisciplinar, dar devolutiva da avaliação, encaminhar cliente a outros profissionais; C - Orientar pacientes,clientes, familiares, cuidadores e responsáveis: Explicar procedimentos e rotinas, demonstrar procedimentos e técnicas, orientar técnicas ergonômicas, verificar a compreensão da orientação, esclarecer dúvidas, visitar domicílios, escolas e locais de trabalho; D - Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida: Caracterizar população-alvo, analisar viabilidade dos procedimentos junto à população-alvo, planejar programas e campanhas de prevenção e promoção, planejar estratégias e atividades terapêuticas com grupos especiais (gestantes, neonatos, idosos, etc.), utilizar procedimentos de prevenção e promoção de deficiência, handicap e incapacidade, gerenciar programas e campanhas, adotar medidas de precaução padrão; E - Orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis: Explicar procedimentos e rotinas, demonstrar procedimentos e técnicas, orientar técnicas ergonômicas, verificar a compreensão da orientação, esclarecer dúvidas, visitar domicílios, escolas e locais de trabalho; F - Exercer atividades técnico-científicas: Desenvolver metodologias e tecnologias de avaliação, tratamento, adaptação e habilitação, formar profissionais, supervisionar estágios, ministrar cursos e palestras, supervisionar profissionais, prestar consultoria ou assessoria, realizar pesquisas, orientar pesquisas, coordenar atividades de ensino e pesquisa, apreciar trabalhos técnico-científicos, organizar eventos técnico-científicos, participar de comissões técnico-científicas, participar de programas institucionais, estabelecer parâmetros de alta, estabelecer critérios de elegibilidade; G - prestar serviços de inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros, no Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando solicitado e executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Curso Superior em Fonoaudiologia, com registro no conselho profissional pertinente e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar dinamismo, atuar em equipe interdisciplinar, estabelecer relacionamento interpessoal, operar recursos de informática, tomar decisões, demonstrar capacidade de análise e síntese, lidar com público, demonstrar capacidade de observação, contornar situações adversas, demonstrar: criatividade, capacidade de adaptação, iniciativa, demonstrar liderança, operar equipamentos e instrumentos de trabalho, demonstrar fluência verbal e escrita, demonstrar objetividade e transmitir segurança.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

CARGO: ODONTÓLOGO

CARREIRA: IX

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades relacionadas com a etiologia, patologia, terapêutica e biologia bucodentais, tendo em vista a clínica geral, a perícia odontológica para fins administrativos e jurídicos legais.

 

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Diagnosticar e determinar o tratamento; fazer uso dos medicamentos que combatem as afecções da boca; fazer clínica buco-dentária considerando: limpeza de dentes, avulsão de tártaro, radiografias e respectivos diagnósticos; fazer cirurgia plástica e prótese buco-dentária; fazer clínica odontopediátrica; proceder a estudos e pesquisas sobre prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando a conseqüente assistência, através de visitas às escolas, hospitais e outras entidades de âmbito municipal; executar perícias odonto-legais; planejar, dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção de cáries, aplicação de flúor, explicação técnica de escovação, etc.; elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades; prestar serviços de inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros, no Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando solicitado e executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Nível Superior Completo em Odontologia com registro no Conselho Regional de Odontologia e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar paciência; evidenciar habilidade manual; cultivar senso estético; demonstrar bom senso; demonstrar equilíbrio emocional; evidenciar criatividade; demonstrar sensibilidade, demonstrar equilíbrio frente a situações imprevistas e evidenciar organização.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

CARGO: VETERINÁRIO

CARREIRA: IX

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos realizados a prevenção, diagnostico e tratamento de diversos tipos de lesões enfermidades e transtornos do organismo animal.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a prevenção, diagnostico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo animal; fazer pesquisas no campo da biologia aplicada veterinária, realizando estudos, experimentações, estatísticas, avaliações de campo e de laboratório, para possibilitar desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos de saúde pública, para assegurar a promoção, proteção e recuperação de sanidade física dos animais; desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as razões para baixar o índice de conversão alimentar; examinar os animais para apurar seu estado de saúde e atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate as doenças transmissíveis dos animais; prestar exames clínicos e cirúrgicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos; requisitar exames complementares e encaminhar o animal ao especialista, visando obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; vacinar os animais contra certas doenças; prevenir doenças carências e aumentar a reprodução; fazer aplicações de anestésicos; orientar sobre o modo de tratar e criar os animais; prestar socorros de urgência; requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário; desenvolver Rn e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria dos serviços veterinários; aplicar as leis e regulamentos de saúde pública; elaborar trabalhos para congresso, conferências reuniões que focalizem assuntos de sua especialidade; responsabilizar-se pelo controle e utilização do equipamento, instrumentais, materiais e medicamentos colocados a sua disposição; executar outras atividades correlatas; praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública e defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação pertinente.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Curso Superior em Medicina Veterinária, com registro no conselho profissional pertinente e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA:  O cargo não exige experiência profissional de   seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar habilidade manual; física e versatilidade; agir com iniciativa e agir com coragem.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas complexas, basicamente variadas segundo normas ou políticas gerais da Prefeitura. Usa de julgamento independente para tomar decisões que envolvam a definição e a solução de problemas originais, altamente técnicos e constantes.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Materiais de trabalho são de valor médio e de fácil reposição. Efeitos na execução dos trabalhos da Prefeitura são mínimos.

 

 

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

CARREIRA: X

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; programam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

 

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Pediatria e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica. Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar atendimento de urgência em Pediatria e Clínica Geral. Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade. Coordenar atividades médicas institucionais a nível local. Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe. Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidade imprescindível à função. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior; prestar serviços de inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros, no Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando solicitado e Executar outras tarefas afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima:  Curso Superior em Medicina, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) , com especialização em pediatria  e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA:  O cargo não exige experiência profissional de   seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo médico.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA

CARREIRA: X

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

 

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de cardiologia, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica. Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar atendimento de urgência em Pediatria e Clínica Geral.  Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade. Coordenar atividades médicas institucionais a nível local.  Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe. Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidade imprescindível à função. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior; prestar serviços de inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros, no Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando solicitado e Executar outras tarefas afins como atender pacientes dos Programas de Hipertensão e Diabetes.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Curso Superior em Medicina, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialização em cardiologia  e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA:  O cargo não exige experiência profissional de   seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva, demonstrar rapidez de percepção, manifestar tolerância, manifestar altruísmo, lidar com situações adversas, trabalhar em equipe, manifestar empatia, interpretar linguagem verbal e não-verbal, demonstrar capacidade de liderança, tomar decisões, demonstrar imparcialidade de julgamento, adequar linguagem, preservar sigilo médico.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA

CARREIRA: X

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

 

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Neurologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica. Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo,  voltados para a comunidade em geral.Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar atendimento de urgência em Neurologia e Clínica Geral. - Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade. Coordenar atividades médicas institucionais a nível local. Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe. Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidade imprescindível à função. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior; prestar serviços de inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros, no Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando solicitado e Executar outras tarefas afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima:   Curso Superior em Medicina, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) , com especialização em neurologia  e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA:  O cargo não exige experiência profissional de   seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo médico.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA

CARREIRA: X

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

 

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:  - Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento. - Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Ortopedia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica. - Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar atendimento de urgência em Ortopedia e Clínica Geral. - Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico,epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade.- Coordenar atividades médicas institucionais a nível local. - Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe. - Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. - Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função;  prestar serviços de inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros, no Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando solicitado;  Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior e Executar outras tarefas afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Curso Superior em Medicina, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialização em ortopedia e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA:  O cargo não exige experiência profissional de   seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo médico.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

CARREIRA: X

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizam consultas e atendimentos médicos, tratam pacientes e clientes, implementam ações para promoção da saúde, coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas, elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica. (Redação dada pela Lei nº 1814/2008)

 

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na  especialidade de Ginecologia/obstetra e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral, Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença, Prestar atendimento de urgência em Ginecologia e Clínica Geral,  Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da  saúde da coletividade, Coordenar atividades médicas institucionais a nível local, Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe, Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde, Prestar assistência médica, ginecologia e obstetrícia, Cirúrgica e pré-natal, Atender diversas consultas médicas em ambulatórios; hospitais, unidades sanitárias;  acompanhamento das gestantes em pré-natal e avaliação, pós-parto; realizar os procedimentos obstétricos e ginecológicos necessários;  preencher e assinar laudos, exames e verificações,  fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames laboratoriais, especializados; preparar relatórios mensais relativos as atividades do cargo; prestar serviços de inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros, no Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando solicitado; executar outras tarefas correlatas, Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Essas ocupações são exercidas por profissionais com formação superior em Medicina, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). O exercício pleno em ginecologia/obstetrícia e demais exigências legais.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo médico.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

CARREIRA: X

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

 

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: A - Realizar consulta e atendimento médico: Realizar anamnese, realizar exame físico, levantar hipóteses diagnósticas, realizar propedêutica instrumental, solicitar exames complementares, solicitar interconsultas, realizar exames complementares, supervisionar propedêutica instrumental, interpretar dados de exame clínico e exames complementares, diagnosticar estado de saúde de pacientes e clientes, realizar diagnóstico de saúde da comunidade, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, clientes, responsáveis e familiares, realizar atendimento em consultório, realizar visitas hospitalares, realizar atendimentos de urgência e emergência e realizar visitas domiciliares; B - Planejar tratamento de pacientes e clientes: Indicar tratamento, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos, prescrever tratamento, praticar intervenções clínicas, praticar intervenções cirúrgicas, praticar procedimentos intervencionistas, estabelecer prognóstico, executar tratamentos com agentes químicos, executar tratamentos com agentes físicos, executar tratamentos com agentes biológicos, praticar psicoterapia, executar terapêutica genética, assistir ao parto, retirar órgãos e tecidos, implantar próteses e órteses, executar transplantes de órgãos e tecidos, guardar órgãos e tecidos, cultivar órgãos e tecidos, monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados, reabilitar pacientes e clientes (condições biopsicossociais); C - Implementar ações para promoção da saúde: Estabelecer plano de ações em saúde, prescrever medidas higiênico-dietéticas, prescrever imunização, ministrar tratamentos preventivos, rastrear doenças prevalentes, implementar medidas de biossegurança, implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, implementar medidas de saúde ambiental, promover campanhas de saúde, promover atividades educativas, promover ações de controle de vetores e zoonoses; D - Elaborar documentos médicos: Elaborar prontuários, emitir receitas, emitir atestados, elaborar protocolos de condutas médicas, emitir laudos, elaborar relatórios, emitir pareceres, elaborar documentos de imagem, emitir declarações, elaborar procedimentos operacionais padrão, preencher formulários de notificação compulsória, elaborar material informativo e normativo, arquivar documentos; E - Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas: Examinar documentos médicos, vistoriar ambientes de trabalho, vistoriar equipamentos e instalações, efetuar necropsias, formular quesitos periciais, responder quesitos periciais, prestar depoimentos, colher depoimentos; F - Coordenar programas e serviços de saúde: Selecionar equipe de trabalho, distribuir tarefas, gerenciar recursos financeiros, especificar insumos, montar escala de serviços, supervisionar equipe de saúde, auxiliar normatização de atividades médicas, administrar situações de urgência e emergência, selecionar pacientes em situações específicas, constituir comissões médico-hospitalares, constituir diretorias de associações e entidades de classe, despachar expediente; G - Difundir conhecimentos médicos:  Preparar material didático, dar aulas, demonstrar ações médicas, descrever ações médicas, supervisionar atos médicos, avaliar atos médicos, avaliar conhecimento de especialistas, fiscalizar treinamento médico, preparar projetos de pesquisa, desenvolver pesquisas em medicina, desenvolver procedimentos e equipamentos, redigir trabalhos científicos, organizar encontros científicos, organizar cursos de educação continuada, participar de encontros, congressos e demais eventos científicos, prestar consultorias e assessorias; H - prestar serviços de inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros, no Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando solicitado e executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Curso Superior em Medicina, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo médico.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

CARGO: MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

CARREIRA: X

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

 

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na  especialidade de Gastroenterologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de  tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva  ou terapêutica; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo,  voltados para a comunidade em geral;  Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Gastroenterologia e Clínica Geral;  Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade;  Coordenar atividades médicas institucionais a nível local;  Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe;  Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde;  Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; prestar serviços de inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros, no Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando solicitado; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior e Executar outras tarefas afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Curso Superior em Medicina, reconhecido pelo MEC e credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialização em gastroenterologia e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA:  O cargo não exige experiência profissional de   seu  ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo médico.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

CARGO: MÉDICO DERMATOLOGISTA

CARREIRA: X

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

 

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Dermatologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva  ou terapêutica; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo,  voltados para a comunidade em geral;  Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Dermatologia e Clínica Geral;  Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade;  Coordenar atividades médicas institucionais a nível local;  Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe;  Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde;  Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função;  Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior; Executar outras tarefas afins como fazer exames médicos, emitir diagnósticos,  prescreve medicamentos e outras formas de tratamento das afecções da pele e anexos, empregando meios clínicos e cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde e o bem-estar dos pacientes; prestar serviços de inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros, no Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando solicitado e executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Curso Superior em Medicina, reconhecido pelo MEC, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialização em dermatologia e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de  seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo médico.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade

 

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA

CARREIRA: X

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

 

JORNADA DE TRABALHO:  20 horas semanais

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: - Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial em sistema de plantão, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento.  Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na  especialidade de Clínica Médica, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica. Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral.  Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar atendimento de urgência em Clínica Médica. Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade. Coordenar atividades médicas institucionais a nível local.  Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe. Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como  de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função.  Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.  Executar outras tarefas afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Curso Superior em Medicina, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA:  O cargo não exige experiência profissional de   seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo médico.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade

 

 

CARGO: MÉDICO ANESTESISTA

CARREIRA: XI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

 

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na  especialidade de Anestesista e Clínica Geral, e realizar outras formas de  tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva  ou terapêutica; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo,  voltados para a comunidade em geral;  Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Anestesista e Clínica Geral;  Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade;  Coordenar atividades médicas institucionais a nível local;  Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe; Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde; Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Prestar serviços de inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros, no Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando solicitado; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior; Executar outras tarefas afins como anestesiar e acompanhar usuários em  cirurgias.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Curso Superior em Medicina, reconhecido pelo MEC, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialização anestésica e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo médico.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade


 

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA

CARREIRA: XI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

 

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Psiquiatria e realizar outras formas de  tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva  ou terapêutica; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo,  voltados para a comunidade em geral;  Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Psiquiatria;  Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade;  Coordenar atividades médicas institucionais a nível local;  Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe;  Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde;  Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função;  Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior; Prestar serviços de inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros, no Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando solicitado; Executar outras tarefas afins como integrar a Equipe de Saúde Mental do Município.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Curso Superior em Medicina, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialização em psiquiatria e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo médico.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

CARGO: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA (Incluído pela Lei nº 2143/2011)

 

CARREIRA: X

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde. Coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

 

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Fazer diagnósticos e tratamento das moléstias e anormalidades relativas à especialidade, bem como de doenças e acidentes; preencher fichas médicas dos pacientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; efetuar procedimentos ambulatoriais; executar atividades relativas ao conhecimento da fisiologia, sintomas e tratamento de doenças da garganta, aparelho auditivo e fossas nasais; executar outras tarefas semelhantes. 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO.

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Curso Superior em Medicina, credenciado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialização em otorrinolaringologia e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo médico.

 

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

CARGO: PEDAGOGO (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

 

CARREIRA: VIII (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições implementar a execução, avaliar e coordenar a construção ou reconstrução do projeto pedagógico de educação do Abrigo Institucional “Abrigo Luz”. No desenvolvimento das atividades, viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo com os atores a ele vinculado. Elaborar projetos pedagógicos especiais. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

 

JORNADA DE TRABALHO: 25 horas semanais (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico do Abrigo Luz; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- acompanhar o processo de implementação das diretrizes do Abrigo Luz relativas à avaliação da aprendizagem e dos currículos, orientando e intervindo junto aos abrigados quando solicitado e/ou necessário; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- avaliar os resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas visando sua reorientação; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- coordenar e acompanhar as atividades dos horários de Atividade Complementar viabilizando a atualização pedagógica em serviços; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- estimular, articular e participar da elaboração de projetos especiais junto ao Abrigo Luz; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento dos abrigados do Abrigo Luz; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a direção do Abrigo Luz, os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- promover ações que otimizem as relações interpessoais no Abrigo Luz; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- divulgar e analisar documentos e projetos elaborados e/ou fornecidos pela Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, buscando implementá-los junto ao Abrigo Luz, atendendo as suas peculiaridades; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- analisar os resultados de desempenho dos abrigados, visando a correção dos desvios no Planejamento Pedagógico; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- conceber, estimular e implantar inovações pedagógicas e divulgar as experiências de sucesso, do Abrigo Luz; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- identificar, orientar e encaminhar, para serviços especializados, abrigados que apresentem necessidades de atendimento diferenciado; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- promover e incentivar a realização de palestras, encontros e similares, com grupos de abrigados sobre temas relevantes para a educação preventiva integral e cidadania; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- propor, em articulação com a direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos abrigados; e (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- exercer outras atribuições correlatas e afins. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: O ocupante deste cargo deverá possuir nível de escolaridade superior com graduação em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar, Orientação Educacional, Inspeção e Administração Escolar, em curso reconhecido pelo MEC, nos termos da legislação vigente. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

 

EXPERIÊNCIA: Ter experiência mínima de dois anos em atividades de ensino, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; administrar conflitos; respeitar as diversidades; capacidade de observação; criatividade; trabalhar em equipe; manifestar empatia; demonstrar capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; estimular o senso de justiça; estimular o senso crítico; estimular o respeito mútuo; desenvolver a auto-estima; estimular a cooperação; adequar linguagem; preservar sigilo; organizar o trabalho; administrar o tempo; expressar-se com clareza verbal; demonstrar capacidade de expressão escrita, demonstrar capacidade de agir sob pressão, evidenciar capacidade de persuasão; agir com concisão; com ética profissional; com isenção; com autoridade inerente ao cargo; com sensibilidade social; raciocinar logicamente; atualizar seus conhecimentos técnicos e portar-se com discrição. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar; coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de extravios devido a descuidos são patentes. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar perdas embora em grau reduzido. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

 

 

TÍTULO DO CARGO: CUIDADOR SOCIAL (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

 

CARREIRA: V (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auxiliar na coordenação e funcionamento das atividades do Abrigo Institucional “Abrigo Luz”. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- Organizar as atividades do estabelecimento e da sua avaliação continuada; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- Assegurar a comunicação e fluxo de informações entre o estabelecimento e os demais setores competentes;  (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- Auxiliar no trabalho da equipe técnica, monitorando a higiene das crianças, a qualidade no serviço nutricional, a correta aplicação de medicamentos; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- Manter estreito relacionamento com o Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente e Conselho Tutelar; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- Zelar pela manutenção do relacionamento dos acolhidos com familiares; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- Cuidados com a moradia (preparação dos alimentos, dentre outros); (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior; e (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- exercer outras atribuições correlatas e afins. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: O ocupante deste cargo deverá possuir no mínimo o Ensino Médio e demonstrar conhecimento sobre o ECREAD e demais exigências legais. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva, demonstrar rapidez de percepção, manifestar tolerância, manifestar altruísmo, lidar com situações adversas, trabalhar em equipe, manifestar empatia, demonstrar capacidade de liderança, tomar decisões, demonstrar imparcialidade de julgamento, adequar linguagem, preservar sigilo, organizar o trabalho, administrar o tempo, expressar-se com clareza verbal, demonstrar capacidade de expressão escrita, demonstrar capacidade de agir sob pressão, evidenciar capacidade de persuasão, agir com concisão, com ética profissional, com isenção, com autoridade inerente ao cargo, com sensibilidade social, raciocinar logicamente, atualizar seus conhecimentos técnicos, portar-se com discrição, evidenciar combatividade, evidenciar idealismo, desenvolver produção científica. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: O ocupante deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais, demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos domésticos nos quais as possibilidades de quebras e extravios devido a descuidos são patentes. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar perdas embora em grau reduzido. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

 

 

TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

 

CARREIRA: IV (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auxiliar o Diretor do Abrigo Institucional e o cuidador social na coordenação e funcionamento das atividades do Abrigo Institucional “Abrigo Luz”. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

 

- Apoio às funções do Cuidador Social nos cuidados e segurança dos abrigados; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- Cuidados com a moradia (organização e limpeza de ambientes internos e externos); (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- Auxiliar nos serviços de preparação de alimentos; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- Realizar os serviços de limpeza de vasilhames, mobiliários, etc. e organização do ambiente; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- Realizar serviços de lavagem e passagem de roupas de cama, mesa, banho, e vestuários; e (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- Realização de serviços externos; e (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

- Exercer outras atribuições correlatas e afins. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: O ocupante deste cargo deverá possuir no mínimo o Ensino Fundamental e demonstrar conhecimento sobre serviços gerais e demais exigências legais. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva, demonstrar rapidez de percepção, manifestar tolerância, manifestar altruísmo, lidar com situações adversas, trabalhar em equipe, manifestar empatia, demonstrar capacidade de liderança, tomar decisões, demonstrar imparcialidade de julgamento, adequar linguagem, preservar sigilo, organizar o trabalho, administrar o tempo, expressar-se com clareza verbal, demonstrar capacidade de expressão escrita, demonstrar capacidade de agir sob pressão, evidenciar capacidade de persuasão, agir com concisão, com ética profissional, com isenção, com autoridade inerente ao cargo, com sensibilidade social, raciocinar logicamente, atualizar seus conhecimentos técnicos, portar-se com discrição, evidenciar combatividade, evidenciar idealismo, desenvolver produção científica. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar; coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos domésticos nos quais as possibilidades de quebras e extravios devido a descuidos são patentes. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar perdas embora em grau reduzido. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)

 

 

CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

CARREIRA: IX (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a elaboração,  execução, coordenação, acompanhamento, fiscalização, avaliação e supervisão de projetos de engenharia ambiental, objetivando a redução do impacto de atividades industriais, urbanas e rurais no meio ambiente. Elaboram documentação técnica e científica. Podem prestar assistência e consultoria técnicas. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Planejar, coordenar, executar, elaborar, supervisionar e analisar projetos referentes à recuperação de danos ambientais e de prevenção de impactos as atividades industriais, urbanas e rurais no meio ambiente; monitorar a qualidade da água e fiscalizar a emissão de gases poluentes que prejudicam a qualidade do ar; elaborar e acompanhar projetos de gerenciamento de recursos hídricos, saneamento básico e tratamento de resíduos; realizar perícias, prestar assessoria e elaborar e emitir laudos e pareceres sobre projetos para o licenciamento ambiental, atividades, análise de impacto referentes a sua área de atuação; desenvolver e executar projeto de recuperação de áreas poluídas e degradadas e a diminuição e o monitoramento dos processos e atividades causadores de impactos ambientais; elaborar propostas alternativas para tratamento de poluentes e para a utilização racional de recursos naturais; elaborar documentação técnica e científica; prestar assistência e consultoria técnica; demonstrar discernimento; desenvolver raciocínio lógico; demonstrar espírito empreendedor; evidenciar adaptabilidade, participar de programa de treinamento, quando convocado; responsabilizar-se por equipes auxiliares à execução das atividades próprias do cargo;  responder tecnicamente elas funções de engenharia ambiental perante os órgãos fiscalizadores; dirigir e conservar veículo e desenvolver outras atividades afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Nível Superior Completo em Engenharia Ambiental, registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (CREA). CNH categoria “AB”. Complementam a escolaridade formal, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar discernimento; demonstrar criatividade; desenvolver raciocínio lógico; demonstrar espírito empreendedor; evidenciar adaptabilidade. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas defraudados são igualmente complexos em sua generalidade. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

 

CARGO: BIÓLOGO (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

CARREIRA: IX (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariar biodiversidade; organizar coleções biológicas; manejar recursos naturais; desenvolver atividades de educação ambiental; realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Realizar trabalhos científicos de pesquisas, estudos e orientação nas diversas áreas das Ciências Biológicas. Elaboram documentação técnica e científica e podem prestar assistência e consultoria técnicas. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Executar atividades técnico-científicos de grau superior, de grande complexidade, que envolvem: ensino, planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, projetos, consultorias, emissão de laudos e pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas das ciências biológicas; realizar e efetuar estudos e experiências relativos ao manejo dos recursos naturais e à recuperação de ambientes degradados; manejar recursos florestais, pesqueiros e hídricos e estabelecer medidas de conservação desses recursos; propor e orientar o uso de meios de controle biológico, visando a defesa e o equilíbrio do meio ambiente; pesquisar a adaptação dos vegetais aos ecossistemas do meio urbano; proceder levantamento das espécies vegetais existentes na arborização pública na cidade, classificando-as cientificamente; pesquisar e identificar as espécies mais adequadas a repovoamentos e reflorestamentos; planejar, orientar e executar recolhimento de dados e amostras de material para estudo; avaliação de impactos ambientais, valoração de danos ambientais, legislação ambiental, conservação de recursos naturais; realizar perícias e emitir laudos técnicos; responsabilizar-se por equipes auxiliares à execução das atividades próprias do cargo; prestar assessoria e elaborar documentação técnica rotineira: pareceres, laudos, atestados para o licenciamento ambiental e registros legais; participar de programa de treinamento, quando convocado; responder tecnicamente elas funções de biologia perante os órgãos fiscalizadores; dirigir e conservar veículo, executar tarefas complementares e afins relacionadas à conservação, preservação, erradicação, manejo e melhoramento de organismos e do meio ambiente e à educação ambiental, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Nível Superior Completo em Ciências Biológicas, registro no Conselho Regional de Biologia do Espírito Santo (CRBIO). CNH categoria “AB”. Complementam a escolaridade formal, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar discernimento; demonstrar criatividade; desenvolver raciocínio lógico; demonstrar espírito empreendedor; evidenciar adaptabilidade. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defraudados são igualmente complexos em sua generalidade. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

 

CARGO: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

CARREIRA: VI (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, organização, controle e fiscalização dos trabalhos de manejo e meio ambiente. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Participar no planejamento, implementação e manutenção do sistema de educação ambiental. planejar e organizar eventos relacionados ao meio ambiente; ministrar treinamentos; desenvolver outras atividades pertinentes a sua área de atuação. responsabilizar-se pela elaboração de todos os processos de licenciamento ambiental e outros documentos referentes às atividades do município. desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental municipal, estadual e federal. elaborar levantamentos, vistorias e avaliações ambientais; interpretar dados ambientais e elaborar relatórios técnicos. atuar junto à comunidade como agente divulgador das atividades do município. esclarecer dúvidas sobre questões ligadas ao meio ambiente. elaborar atividades que contribuam para criar consciência ambiental entre os diversos segmentos da sociedade. executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; auxiliar na elaboração de laudos e documentos técnicos; auxiliar profissionais de nível superior na implementação de projetos, gestão ambiental e coordenação de equipes de trabalho; participar na coordenação de processos de controle ambiental, utilidades, tratamento de efluentes; realizar análises físico-químicas e microbiológicas dos efluentes; zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de medição e de programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; processos de licenciamento e autorizações ambientais; identificação, registro e comunicação de ocorrência de anomalia ambiental; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de serviços, transmitir conhecimentos referentes à sua área de atuação, realizar as demais tarefas necessárias à execução de suas atividades como: programar e atuar em atividades relacionadas a perícias e avaliações, valorações, cálculo de produção e produtividade, realizando vistorias, participando das medições e da elaboração de laudos; participar de auditorias, inspeções e vistorias na sua área de atuação; orientar e atuar na manutenção, prontidão e operacionalidade dos equipamentos para atendimento de acidentes ambientais, orientar e controlar a destinação, redução, reciclagem e reutilização de resíduos; atualizar o banco de dados, inventários ambientais e demais sistemas informatizados de gestão; atuar no relacionamento com instituições, autoridades na sua área de atuação, comunidades e em projetos de educação ambiental; orientar, fiscalizar e participar de programas de recuperação de áreas impactadas; interpretar resultados analíticos, elaborar relatórios e laudos técnicos. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Curso Técnico em Meio Ambiente em nível médio, conhecimentos de informática e demais exigências legais. Para o exercício da ocupação, exige-se a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria AB. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo. A atualização dos técnicos é permanente, por meio de cursos de curta duração. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Dar provas de pontualidade; demonstrar capacidade de adaptação; dar provas de moderação; demonstrar comprometimento; demonstrar assiduidade; demonstrar capacidade de autocrítica; demonstrar confiabilidade; demonstrar capacidade de organização; interagir socialmente; demonstrar autoconfiança; interagir com a comunidade e demonstrar percepção. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

 

CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

CARREIRA: III (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços de recebimento, guarda, organização e atualização de livros, revistas e outros periódicos e o atendimento e orientação aos leitores. Atuam no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executam atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados. Participam da gestão administrativa, elaboração e realização de projetos de extensão cultural. Colaboram no controle e na conservação de equipamentos. Participam de treinamentos e programas de atualização. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: A - Participar do processo de disseminação da informação: Orientar o usuário sobre as diversas linguagens para recuperação da informação. elaborar mural, elaborar folhetos e alertas bibliográficos, elaborar cartazes, participar da elaboração de manuais de procedimentos, preparar painel para exposição das novas aquisições, orientar o usuário na preservação do acervo, participar de redes de discussão em diferentes meios, participar na elaboração de publicações, divulgar materiais promocionais e eventos culturais, auxiliar nas atividades de ensino à distância, auxiliar na organização de teleconferências; B - Atender o usuário nas formas presencial e à distância: Orientar o usuário sobre o funcionamento, regulamento e recursos da unidade de informação, emprestar material do acervo, cadastrar o usuário, pesquisar por solicitação do usuário, realizar serviços de comutação, realizar empréstimos entre bibliotecas, cobrar devolução de empréstimos, controlar empréstimo, devolução, renovação e reserva de material, auxiliar na editoração de trabalhos acadêmicos, auxiliar o usuário em pesquisa bibliográfica, aplicar sanções ao usuário, fazer levantamentos bibliográficos, reservar material bibliográfico, orientar nas normas de apresentação de trabalhos acadêmicos, digitalizar materiais, monitorar visitas à biblioteca, auxiliar na capacitação do usuário para o uso e apropriação da informação, pesquisar bases de dados, localizar material no acervo, atualizar o cadastro de usuários, controlar agenda de eventos e cursos, confeccionar o cartão de identificação do usuário, participar do estudo das demandas existentes e potenciais; C - Tratar informações e documentos: Auxiliar na aquisição de documentos para incorporação ao acervo, tombar documentos para incorporação ao acervo, auxiliar na seleção de documentos para incorporação ao acervo, participar do processo de consistência da base de dados, participar da organização da hemeroteca, magnetizar documentos do acervo, etiquetar documentos, auxiliar na catalogação de documentos, alimentar bases de dados, arquivar a produção acadêmica, cadastrar a produção científica do corpo docente, carimbar documentos, cadastrar documentos, desdobrar fichas catalográficas, arquivar fichas catalográficas, conferir a existência de defeitos nos documentos adquiridos, prestar informações para desenvolvimento de programas de computador para sistemas de informação, auxiliar na indexação de documentos, realizar permutas de material bibliográfico, controlar aquisição de documentos, controlar doação de documentos, auxiliar na elaboração de resumos, auxiliar na classificação de documentos; D - Realizar manutenção do acervo: Manter o acervo em ordem de acordo com sistema de classificação adotado, higienizar material, realizar trabalhos de reparação de documentos, participar do remanejamento do acervo, guardar os documentos, substituir documentos, selecionar documentos para a encadernação, controlar acervo de duplicatas de documentos, auxiliar no descarte de documentos, controlar permutas de documentos, preparar documentos para encadernação, conferir documentos encadernados e inventariar o acervo. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: ensino médio completo. Complementam a escolaridade formal, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

EXPERIÊNCIA: os auxiliares de biblioteca são técnicos de nível médio que estão no início de carreira, cujo exercício não requer experiência profissional anterior. A atualização é permanente, por meio de cursos de curta duração. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho; demonstrar habilidade de operar aplicativos de informática; atualizar-se; demonstrar desenvoltura no trato com o público; demonstrar iniciativa; trabalhar em equipe; proceder com ética; demonstrar comprometimento com o trabalho; qualificar-se; dominar linguagem da área de atuação da unidade de informação; demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita; demonstrar capacidade de adaptação a novos métodos de trabalho; demonstrar habilidade no trato com o público. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade, O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a Chefia para uma decisão. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)

 

 

CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR (Incluído pela Lei nº 2.447/2014)

 

CARREIRA: IV (Incluído pela Lei nº 2.447/2014)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição de acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios e zelar pela segurança e conforto das crianças no interior de cada veículo escolar. (Incluído pela Lei nº 2.447/2014)

 

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. (Incluído pela Lei nº 2.447/2014)

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Zelar pela segurança e conforto das crianças no interior de cada veículo escolar; acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; zelar pela limpeza e conservação do transporte durante o trajeto; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos com necessidades especiais na locomoção dos alunos; tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; ser pontual, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; entregar aos escolares, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, qualquer objeto esquecido no veículo, quando estiverem sob sua guarda; prestar socorro aos usuários, em caso de acidente; não permitir o embarque de pessoas estranhas ou não autorizadas, no interior dos ônibus; autorizar o transporte de alunos somente no horário das aulas; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. (Incluído pela Lei nº 2.447/2014)

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO (Incluído pela Lei nº 2.447/2014)

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecido pelo órgão oficial do sistema de ensino. (Incluído pela Lei nº 2.447/2014)

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo. (Incluído pela Lei nº 2.447/2014)

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar destreza manual; demonstrar educação no trato com pessoas; agir honestamente, demonstrar senso de responsabilidade; dar provas de controle emocional; demonstrar atenção; prestar primeiros socorros; demonstrar espírito de equipe; demonstrar presteza; acatar ordens superiores. (Incluído pela Lei nº 2.447/2014)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua maioria as tarefas são repetitivas que oferecem reduzidos teor de variedade. O ocupante usa a iniciativa própria para solucionar a maioria dos problemas. O cargo requer muito tato em lidar com o público. Os problemas eventualmente surgem são relatados a chefia para decisão. (Incluído pela Lei nº 2.447/2014)

 

RESPONSABILIDADE DE PATRIMÔNIO: Demonstrar muito tato em lidar com as pessoas. O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. (Incluído pela Lei nº 2.447/2014)

 

 

ANEXO VI

 

CARGOS  EXTINTOS

 

CARGO

NIVEL

QUANTITATIVO

Coveiro

II

03

Auxiliar de Laboratório

III

01

Ajudante de Mecânico

II

02

Bombeiro

IV

02

Operador Técnico TV

IV

01

Desenhista

V

01

 

 

ANEXO VII

 

CARGOS COM ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA:

 

CARGO ORIGINÁRIO

CARGO ATUAL

Guarda Municipal

Guarda Patrimonial

 

 

ANEXO VIII

 

Registro de Critérios de Avaliação de Cargos

 

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

 

Nome do Avaliado:___________________________________

Período de Avaliação:______a _______/______/______

Admissão no Cargo:______/______/_______

Data de Nascimento:         ______/______/_______

Tempo de serviço na função:___Anos ___ meses ___ dias

Tempo de serviço na função sob avaliação ___ Anos ___ meses ___ dias

 
Avaliação do Servidor Público

 

1. COMPETÊNCIA:

 

I - Capacidade de dedicação ao trabalho:

 

a) ótima       (  ) 20 pontos;

b) boa          (  ) 15 pontos;

c) regular     (  ) 10 pontos;

d) ruim         (  ) 05 pontos.

 

II - Capacidade de desempenhar as funções inerentes ao cargo, considerando o grau de responsabilidade e de dificuldade que ela requerer:

 

a) ótima       (   ) 20 pontos;

b) boa          (   ) 15 pontos;

c) regular     (   ) 10 pontos;

d) ruim         (   ) 05 pontos.

 

III - Capacidade de desempenhar o trabalho com eficiência e temporaneidade:

 

a) ótima       (   ) 20 pontos;

b) boa          (   ) 15 pontos;

c) regular     (   ) 10 pontos;

d) ruim         (   ) 05 pontos.

 

IV - Capacidade participativa com efetiva contribuição à organização e melhoria da qualidade dos serviços:

 

a) ótima       (   ) 20 pontos;

b) boa          (   ) 15 pontos;

c) regular     (   ) 10 pontos;

d) ruim         (   ) 05 pontos.

 

V - Capacidade de contribuição para aproveitamento de sua cultura ou de sua área de atuação profissional:

 

a) ótima       (   ) 20 pontos;

b) boa          (   ) 15 pontos;

c) regular     (   ) 10 pontos;

d) ruim         (   ) 05 pontos.

 

VI - Capacidade de pensar, agir e reagir prontamente, considerando o grau de apresentação de solução criativa de problemas:

 

a) ótima       (   ) 20 pontos;

b) boa          (   ) 15 pontos;

c) regular     (   ) 10 pontos;

d) ruim         (   ) 05 pontos.

 

2. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE:

 

I - Freqüência com que comparece ao trabalho:

 

a) ótima       (   ) 10 pontos;

b) boa          (   ) 08 pontos;

c) regular     (   ) 05 pontos;

d) ruim         (   ) 03 pontos.

 

II - Freqüência com que comparece às designações decorrentes da função que exerce:

 

a) ótima       (   ) 15 pontos;

b) boa          (   ) 12 pontos;

c) regular     (   ) 08 pontos;

d) ruim         (   ) 03 pontos.

 

III - Pontualidade com que comparece ao trabalho, às designações, às convocações de chefia e outros comparecimentos decorrentes do exercício da função:

 

a) ótima       (   ) 10 pontos;

b) boa          (   ) 07 pontos;

c) regular     (   ) 05 pontos;

d) ruim         (   ) 03 pontos.

 

IV - Prontidão no atendimento às convocações da chefia imediata:

 

a) ótima       (   ) 10 pontos;

b) boa          (   ) 08 pontos;

c) regular     (   ) 05 pontos;

d) ruim         (   ) 03 pontos.

 

V - Procedimento funcional com respeito à observância dos prazos no cumprimento das funções:

 

a) ótima       (   ) 10 pontos;

b) boa          (   ) 07 pontos;

c) regular     (   ) 05 pontos;

d) ruim         (   ) 03 pontos.

 

3. ZELO FUNCIONAL:

 

I - Capacidade de lidar com os recursos materiais do órgão onde tem exercício e do material ou equipamento confiado à sua guarda, considerando o zelo, a economia e a conservação do patrimônio público:

 

a) ótima       (   ) 10 pontos;

b) boa          (   ) 08 pontos;

c) regular     (   ) 05 pontos;

d) ruim         (   ) 03 pontos.

 

II - Capacidade de executar o trabalho com observância das normas legais, regimentais e regulamentares:

 

a) ótima       (   ) 10 pontos;

b) boa          (   ) 08 pontos;

c) regular     (   ) 05 pontos;

d) ruim         (   ) 03 pontos.

 

III - Capacidade de desempenho das funções, considerando o grau de presteza com que as executa:

 

a) ótima       (   ) 07 pontos;

b) boa          (   ) 04 pontos;

c) regular     (   ) 02 pontos;

d) ruim         (   ) 01 pontos.

 

IV - Capacidade de execução das tarefas, corretamente:

 

a) ótima       (   ) 10 pontos;

b) boa          (   ) 08 pontos;

c) regular     (   ) 05 pontos;

d) ruim         (   ) 03 pontos.

 

V - Capacidade de colaboração com a chefia e com os colegas, na realização dos trabalhos afetos aos órgãos em que tem exercício:

 

a) ótima       (   ) 08 pontos;

b) boa          (   ) 06 pontos;

c) regular     (   ) 04 pontos;

d) ruim         (   ) 02 pontos.

 

VI - Capacidade com que executa suas funções e com que lida com as pessoas no ambiente de trabalho, considerando a sua discrição funcional e genética:

 

a) ótima       (   ) 08 pontos;

b) boa          (   ) 06 pontos;

c) regular     (   ) 04 pontos;

d) ruim         (   ) 02 pontos.

 

VII - Capacidade com que se faz apresentar funcionalmente, considerando o uso de traje convenientemente de acordo com o cargo que exerce:

 

a) ótima       (   ) 07 pontos;

b) boa          (   ) 04 pontos;

c) regular     (   ) 02 pontos;

d) ruim         (   ) 01 pontos.

 

4. DISCIPLINA:

 

I - Capacidade de obedecer, observar e respeitar rigorosamente a hierarquia, acatar normas legais e ordens hierarquicamente superiores:

 

a) ótima       (   ) 10 pontos;

b) boa          (   ) 08 pontos;

c) regular     (   ) 06 pontos;

d) ruim         (   ) 03 pontos.

 

II - Capacidade de tratar os colegas, os superiores e o público com urbanidade;

 

a) ótima       (   ) 10 pontos;

b) boa          (   ) 08 pontos;

c) regular     (   ) 06 pontos;

d) ruim         (   ) 03 pontos.

 

III - Capacidade de comportar-se na vida pública e, particular, com observância dos princípios éticos, morais e sociais:

 

a) ótima       (   ) 05 pontos;

b) boa          (   ) 04 pontos;

c) regular     (   ) 03 pontos;

d) ruim         (   ) 01 pontos.

 

5.      APROVEITAMENTO EM PROGRAMAS DE TREINAMENTO, RECICLAGEM OU CURSO DE CAPACITAÇÃO OU ESPECIFICAÇÃO, COM MÉDIA:

 

a) ótima, acima de 90%              (   ) 20 pontos;

b) boa, acima de 70, até 90%       (   ) 15 pontos;

c) regular, de 60 até 70%            (   ) 10 pontos;

d) ruim, abaixo de 60%               (   ) 05 pontos.

 

6.      CAPACIDADE PRODUTIVA DE TRABALHO:

 

a) ótima       (   ) 20 pontos;

b) boa          (   ) 15 pontos;

c) regular     (   ) 10 pontos;

d) ruim         (   ) 05 pontos.

 

7.  Data da avaliação anterior:______/______/_______

 

8.  Valor da Avaliação: _____________ pontos;

                                                             

9.   Valor Percentual: ____________%

                                                                     

10.  Data:______/______/_______

                                          

11. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO:

 

____________________________                               _____________________________

Secretário Municipal                                        Diretor de Departamento

 

 

________________________________                        _____________________________

Chefe de Divisão                                              Encarregado de Setor

 

12. Representante dos servidores indicado pela entidade representativa da categoria: ___________________________

 

(Redação dada pela Lei nº 2527/2015)

 

ANEXO VIII

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

NOME DO AVALIADO:

PERÍODO AVALIADO:____/____/_____ a ____/____/_____

MATRÍCULA:

 

TABELA DE VALORIZAÇÃO:

 

DESEMPENHO ÓTIMO

20 pontos

DESEMPENHO BOM

15 pontos

DESEMPENHO REGULAR

10 pontos

DESEMPENHO RUIM

5 pontos

 

Fatores indicadores de desempenho individual

Nota

1-  Comportamento Ético - age com correção e seriedade no exercício do cargo público, alinhando sua atuação aos valores da Organização.

 

2-  Trabalho em Equipe - interage positivamente, de forma colaborativa com os demais membros da equipe de trabalho.

(exceto para Líder de equipe)

 

3-  Relacionamento Interpessoal - capacidade de se relacionar de forma cordial com as pessoas dos diversos níveis hierárquicos, de forma a manter o ambiente de trabalho agradável e produtivo.

(exceto para Líder de equipe)

 

4-  Foco no Usuário - é o interesse em entender as necessidades legítimas dos usuários (servidores, alunos e comunidade em geral), oferecendo-lhes um excelente atendimento, buscando solução.

 

5-  Conhecimento Técnico - conhece e aplica adequadamente as técnicas necessárias à realização de suas atividades.

 

6-  Resolução de Problemas - possui iniciativa para buscar alternativas eficazes, visando à solução de problemas que demandam ações rápidas e criativas.

 

7-  Assiduidade e Responsabilidade - é assíduo ao trabalho assumindo suas obrigações e compromissos diante do que lhe é proposto e de suas atribuições.

 

8-  Auto-desenvolvimento - busca sistematicamente o auto-desenvolvimento, através da realização de eventos formais de capacitação/qualificação e/ou através da busca permanente pelo aperfeiçoamento constante dos processos de trabalho.

 

9-  Busca de Resultados - trabalha com foco de atuação nos resultados, buscando o aprimoramento constante dos processos de trabalho.

 

10- Capacidade de Adaptação - possui capacidade de se ajustar positivamente a situações inovadoras.

 

11- Negociação de Conflitos - possui equilíbrio emocional em situações de conflitos ou dificuldade técnica.

 

12- Utilização das Ferramentas e Recursos Materiais - zela pelas ferramentas disponíveis para atuação de suas atividades diárias. Utiliza de forma adequada os recursos materiais e equipamentos, levando em consideração fatores de custos, disponibilidade e uso correto.

 

13- Organização – capacidade de organizar as atividades, otimizar recursos e priorizar responsabilidades.

 

14- Credibilidade e Confiança - repassa confiança nas informações/atividades/serviços prestados que estão sob sua responsabilidade.

 

15- Liderança e Desenvolvimento de Equipes – conduz de forma equilibrada e ética a equipe de trabalho, proporcionando um clima satisfatório entre seus membros e motivando seus integrantes a buscarem coletivamente o alcance das metas acordadas.

(somente para Líder de equipe)

 

16 - Orientação para o bem-estar da equipe - emprega esforços para oportunizar condições de trabalho adequadas à equipe, bem como incentiva seu desenvolvimento profissional.

(Somente para Líder de equipe)

 

 

Valor da Avaliação: ________ pontos

Valor Percentual: _________ %

 

EXPOSIÇÃO DAS CAUSAS DAS DEFICIÊNCIAS APRESENTADAS PELO AVALIADO

Indique a(s) possível(is) causa(s) do(s) problema(s) apresentado(s) na avaliação:

 

 ( )

Comportamento inadequado.

(  )

Falta de aptidão para cumprimento das rotinas do setor.

(  )

Problema de relacionamento com o grupo de trabalho e/ou com a chefia imediata.

(   )

Falta de motivação.

(  )

Dificuldades na execução de tarefas.

(   )

Outra(s) - Especificar:

________________________________

________________________________

________________________________

 

EXPOSIÇÃO DE SOLUÇÕES PARA AS DEFICIÊNCIAS APRESENTADAS PELO AVALIADO

Indique a(s) possível(is) solução(ões) para o(s) problema(s) apresentado(s) pelo avaliado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data:____/____/_______

 

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO:

 

__________________________________    ___________________________________

Secretário Municipal                                       Diretor de Departamento

 

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Chefe de Divisão                                                Encarregado de Setor

 

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Representante do Sindicato dos

Servidores Públicos do Município de

São Gabriel da Palha - SISMUG

 

 

Eu, ________________________________________, servidor(a) público(a) municipal, matrícula funcional n.º_______, DECLARO estar ciente de todo o conteúdo da presente avaliação. DECLARO, ainda, estar ciente de que não concordando com esta avaliação, poderei solicitar sua revisão nos termos e prazos previstos no Art. 32, §1.º e § 2.º da Lei N.º 1810, de 2 de janeiro de 2008.

 

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de janeiro de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.