O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º O Anexo I
a que se refere o Inciso I do Artigo 11 da Lei nº 600/90 de 09/03/1990, passa a
vigorar acrescido de 01 (um) cargo de Procurador Jurídico, conforme o Anexo que
faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha,
em 17 de maio de 1995.
LUIZ PEREIRA DO
NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.