LEI
Nº 1.016, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996
ALTERA A LEI Nº
600/90 DE 09/03/1990 E LEI Nº 601/90 DE 09/03/1990.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O
Anexo I a que se refere o Inciso I do Artigo II da Lei nº 600/90 de 09/03/1990,
passa a vigorar acrescido de 05(cinco) cargos de Servente, conforme o Anexo I
que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º
O Anexo V da Lei nº 601/90 de 09/03/1990, passa a vigorar acrescido de
15(quinze) cargos de Professor Ma-PA I, conforme o Anexo II que faz parte
integrante desta Lei.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias consignadas no Orçamento
Vigente.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, 29 de Fevereiro de 1996.
LUIZ PEREIRA DO
NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I A QUE SE
REFERE O ART. 1º
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
Portaria, Transporte e
Conservação |
05 |
Servente |
I |
ANEXO II A QUE SE
REFERE O ART. 2º
CARGO |
NÍVEL |
QUANTITATIVO |
Professor Ma-PA |
I |
15 |