LEI Nº 1.016, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996

 

ALTERA A LEI Nº 600/90 DE 09/03/1990 E LEI Nº 601/90 DE 09/03/1990.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Anexo I a que se refere o Inciso I do Artigo II da Lei nº 600/90 de 09/03/1990, passa a vigorar acrescido de 05(cinco) cargos de Servente, conforme o Anexo I que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º O Anexo V da Lei nº 601/90 de 09/03/1990, passa a vigorar acrescido de 15(quinze) cargos de Professor Ma-PA I, conforme o Anexo II que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, 29 de Fevereiro de 1996.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

05

Servente

I

 

 

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º

 

CARGO

NÍVEL

QUANTITATIVO

Professor Ma-PA

I

15