O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º O Anexo I
a que se refere o Inciso I do Artigo 11 da Lei n° 600/90 de 09/03/1990, passa a
vigorar acrescido de 02 (dois) cargos de Agente Fiscal, conforme o Anexo que
faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha,
em 10 de abril de 1995.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.
ANEXO A QUE SE REFERE
O ARTIGO 1º
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
Fisco |
02 |
Agente Fiscal |
VI |