REVOGADA
PELA LEI Nº 2.571/2015
LEI Nº 1.810, DE 02 DE JANEIRO DE 2008
DISPÕE SOBRE PLANO
DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS
QUADROS DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 70, inciso
VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PLANO DE CARREIRA
Art. 1º Esta Lei institui o Plano de Carreira e Define o Sistema
de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais integrantes do Quadro de
Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
Art. 2º O Quadro de Administração é aquele que envolve a
sistematização dos cargos voltados para a prática das atribuições relativas à
execução de atividades administrativas, compreendendo execução, operação e
serviços gerais; cargos técnicos e administrativos; cargos especializados e cargos a serem extintos na vacância dos seus
ocupantes, aplicáveis no âmbito interno da Administração Pública
Municipal ou diretamente relacionada com o usuário dos serviços públicos.
Art. 3º O Plano de Carreira tem por objetivo a eficácia e a
continuidade da ação administrativa, a valorização e a profissionalização do
servidor, mediante:
I - adoção do principio do merecimento para ingresso e
desenvolvimento na carreira;
II - adoção de uma sistemática de vencimento e
remuneração harmônica e justa que permita a valorização e a contribuição de
cada servidor, através da qualidade de desempenho.
Art. 4º Não serão incluídos neste plano os casos de contratação
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, que respeitará o estabelecido em legislação específica.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 5º Para fins e efeitos deste Plano, considera-se:
I - Servidor
Público: a pessoa legalmente investida em cargo público;
II - Cargo: conjunto
de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público e que tem
como características essenciais à criação por lei, em número certo, com
denominação própria, atribuições definidas e pagamento pelos Cofres do
Município;
III - Quadro de
Cargos: conjunto de cargos correlacionados a partir de sua natureza,
objetivos, legislação, atribuições, relacionamentos e demais especificidades
que justificam tratamento diferenciado no âmbito da Administração Municipal;
IV - Carreira:
agrupamento de cargos estruturados em Níveis;
V - Nível:
divisão básica da carreira, que agrupa os cargos hierarquizados segundo o nível
de escolaridade, atribuições e responsabilidades;
VI - Classe:
símbolo alfabético indicativo do valor do vencimento-base fixado para o cargo,
correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo e se constitui na linha
natural de progressão do servidor; e
VI - Vencimento
Base: retribuição pecuniária do servidor pelo efetivo exercício do cargo
correspondente à carreira e a Classe;
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DO
QUADRO DE CARGOS
SEÇÃO I
Art. 6º A estrutura básica dos cargos de Administração que
compõem o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha é constituído pelos Grupos de Cargos
descritos nos incisos deste artigo.
I - cargos de Execução, Operação e Serviços Gerais;
II - cargos Técnicos e Administrativos;
III - cargos
Especializados; e
VI - cargos a serem extintos
na vacância dos seus ocupantes.
Art. 7º A Estrutura de cargos de provimento efetivo dos
servidores da Prefeitura Municipal, de que consta o Anexo I desta lei, é
dividida em Grupos de Cargos, fixados em carreiras organizados em Nível segundo
a complexidade das tarefas e respectivos requisitos.
Art. 8º As carreiras são distribuídas
por grupos de cargos e classificadas em 16
(dezesseis) Classes sucessivas denominados por letras maiúsculas do alfabeto e
escalonados de "A" a "P".
§ 1º A cada carreira
corresponde uma quantidade de cargos fixados por lei;
§ 2º A cada Classe do cargo corresponde um tempo de serviço mínimo prestado
especificamente naquele cargo na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
Art. 9º Os cargos a serem extintos na
vacância são aqueles previstos no Anexo III desta lei, aplicando-se-lhes os
mesmos critérios de enquadramento, regras, direitos e benefícios previstos para
os cargos integrantes do Quadro de Administração.
SEÇÃO II
Art. 10 Fica
aprovada a tabela de vencimento constante do Anexo II desta Lei aplicável aos
cargos de Administração, de acordo com a sua classe e carreira.
Art.
CAPÍTULO
IV
DO
PROVIMENTO
Art. 12 As formas de provimento dos cargos efetivos dos
servidores da Prefeitura, independente de outras previstas no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha, são:
I - Nomeação:
precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, sempre na
primeira classe de cada carreira a que pertence o cargo integrante da carreira
dos servidores da Prefeitura, em observância ao disposto nos Anexos I, II e V
desta Lei; e
II – Promoção: conforme
as normas estabelecidas, no Capítulo VI desta Lei.
Art. 13 Os requisitos para provimentos dos cargos efetivos dos
servidores da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha são os estabelecidos
no anexo V da presente lei e os constantes do Edital.
Art. 14 Para investidura nos cargos de provimento efetivo serão
rigorosamente observados os fatores em relação ao cargo, na lei de criação dos
cargos de provimento efetivo, além de outros requisitos constantes em
legislação específica, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno
direito, não gerando obrigação de espécie alguma para a Prefeitura Municipal ou qualquer direito para
o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der
causa.
Art. 15 O provimento dos cargos integrantes do Anexo I
desta Lei será autorizado pela autoridade competente, desde que haja vagas
e dotação orçamentária para atender às despesas.
DO DESENVOLVIMENTO
NA CARREIRA
Art.
16 O desenvolvimento do servidor público
na carreira dar-se-á por progressão horizontal.
Parágrafo Único. Progressão
horizontal é a passagem ao nível seguinte da tabela de vencimentos,
condicionada ao interstício de dois anos e à avaliação de desempenho funcional
do servidor público, e ainda:
I - a obtenção de, no mínimo, setenta por cento dos
critérios distribuídos em cursos ou programas de treinamento, de reciclagem, de
capacitação, de especialização e de desenvolvimento de recursos humanos; e
II - ao cumprimento das atribuições e da programação
periódica de trabalho do órgão de localização do servidor público.
Art. 17 Os períodos aquisitivos de direito à progressão
horizontal na classe, serão computados da data de admissão, completando-se no
mínimo dois anos de efetivo exercício em cada classe.
Art. 18 O período aquisitivo para o desenvolvimento na carreira
não será computado quando o servidor público incorrer em penalidades, nos
termos das disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São
Gabriel da Palha.
Art. 19 Não concorrerá à progressão horizontal:
I - aquele que tiver falta não justificada;
II - aquele que tiver sofrido pena disciplinar ou tiver
sido condenado judicialmente, em sentença transitada e julgada na esfera
criminal, que impeça o regular exercício do cargo público, respeitada a ampla
defesa e o contraditório nos termos da lei;
III - aquele que se licenciar por motivo de afastamento
do cônjuge;
IV - aquele que se licenciar para tratamento de saúde
por prazo superior a 90 (noventa) dias por biênio, exceto quando decorrentes de
gestação, lactação ou adoção, paternidade, doenças graves especificadas em Lei
e acidente ocorrido em serviço;
V - aquele que se licenciar por motivo de doença em
pessoa da família por prazo superior a 90 (noventa) dias no biênio;
VI - aquele que se licenciar para o Serviço Militar;
VII - aquele que se licenciar para trato de interesses
particulares;
VIII - aquele que se licenciar para atividade política;
(Art.
66, XX, Lei nº 718/91)
IX - aquele que tiver falta não justificada,
posteriormente a data em que se tenha dada a última promoção da categoria;
X - aquele que for cedido a outros órgãos de nível de
governo Estadual ou Federal;
XI - aquele que se afastar em virtude de disponibilidade
remunerada.
XII - aquele que estiver em cumprimento de estágio
probatório.
Art. 20 As progressões na carreira obedecerão, no que couberem,
os critérios e as regras gerais desta Lei.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art.
Art. 22 É objetivo da avaliação de desempenho:
I - oferecer oportunidade para
que o servidor
conheça seus pontos fortes e
fracos, procurando corrigir suas deficiências;
II - melhorar as relações humanas no trabalho;
III - detectar o servidor carente de treinamento;
IV - oferecer informação para readaptação ou até mesmo dispensa do servidor;
V - estimular o potencial do servidor;
VI - elaborar planos de ação para desenvolvimentos
insatisfatórios;
VII - estabelecer parâmetros de qualidade e
produtividade do servidor;
VIII - avaliar os servidores com direito a progressão na
carreira;
IX - cumprir a Legislação no tocante à avaliação do
“Estágio Probatório” do servidor, que ao seu término garantirá a sua
estabilidade, nos termos da Constituição Federal
SEÇÃO I
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA EFEITO DE
PROGRESSÃO
Art.
I - a competência, a produtividade, a assiduidade, a
pontualidade, a cooperação e a observância dos demais deveres funcionais;
II - os dados cadastrais e curriculares que comprovem
interesse de aperfeiçoamento, mediante participação em cursos de capacitação e
desenvolvimento profissional;
III - participação nos programas de treinamento, de
reciclagem, de capacitação, de especialização e de desenvolvimento funcional;
IV - eficiência e comprometimento com transformações em
várias dimensões, através da avaliação das seguintes metas de desempenho:
a) conhecimento dos ambientes funcionais, com
metodologia que assegure a reciprocidade no diagnóstico de forças;
b) afirmação da proporcionalidade governamental na
definição de metas e de indicadores de desempenho;
c) negociação e pactuação de desempenho, para adesão e
comprometimento com resultados qualificados, mediante aferição pluralizada;
d) crescimento pessoal e profissional do servidor, com
ampliação do espaço de validação ambiental e fortalecimento das suas condições
de trabalho e com progressões e premiações remuneratórias;
e) aproximação dos núcleos de governabilidade, gerando
elementos de comprometimento entre as chefias e os servidores (identidade de
ações), alicerçando o processo de integração;
f) objetivação e qualificação do Plano de Capacitação
Funcional, identificando as prioridades e necessidades;
g) incentivo à formação de lideranças e abertura de
condições para a percepção institucional de habilidades, talentos e atitudes
que o servidor tem e que possam agregar mais consistência técnica ao seu
desempenho (desenvolvimento de competências comportamentais)
h) oferecimento de condição para que o servidor projete
seu desempenho em tela contextual, o que motiva a sua proatividade e oportuniza
a geração de informações gerenciais.
V - o potencial revelado:
a) pelos resultados obtidos nos cursos de que trata o
inciso anterior;
b) pela qualidade do trabalho realizado e pelas
iniciativas das quais resulte o aprimoramento da execução de tarefas
individuais ou do órgão de sua localização;
c) pela eficiência demonstrada em função da complexidade
das atividades exercidas.
VI - o zelo funcional revelado:
a) pela observância das normas legais, regimentais e
regulamentares;
b) pela presteza e correção no desempenho das tarefas;
c) pelo espírito de colaboração e de iniciativa
revelados, inclusive, pela apresentação de trabalhos condizentes com o serviço;
d) pela discrição;
e) pelo interesse, visando à economia e conservação do
material;
VII - a disciplina caracterizada:
a) pela obediência às ordens dos superiores
hierárquicos, exceto quando manifestadamente ilegais;
b) pela urbanidade no trato com os superiores, os
colegas e o público.
Art. 24 Na avaliação de desempenho serão adotados critérios que
atenderão à natureza das atividades desempenhadas pelo servidor público e às
condições em que serão exercidas, observadas as seguintes características
fundamentais:
I - objetividade e adequação dos processos e instrumento
de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;
II - periodicidade;
III - produtividade, consignada na contribuição do
servidor para consecução dos objetivos dos órgãos da Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha/ES;
IV - comportamento observável do servidor público; e
V - conhecimento, pelo servidor público, do resultado de
todos os itens da sua avaliação.
DA AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO PARA CUMPRIMENTO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art.
I - Qualidade do
Trabalho: Objetiva medir o grau de perfeição dos resultados obtidos como o
esforço do servidor aplicado ao trabalho. Neste caso, qualidade pode
traduzir-se em exatidão, produtividade, confiabilidade, clareza, ordem e boa
apresentação das tarefas executadas pelo servidor;
II - Pontualidade:
Destina-se a verificar o cumprimento, pelo servidor, dos horários estabelecidos
no local de trabalho;
III - Assiduidade:
Tem por finalidade verificar a freqüência do servidor ao local de trabalho;
IV - Responsabilidade:
Procura medir o grau de cumprimento dos deveres e obrigações inerentes as
tarefas desenvolvidas pelo servidor;
V - Relacionamento
Interpessoal: Visa analisar o relacionamento do servidor com colegas,
chefes e o público em geral;
VI - Zelo pelos
recursos financeiros e Materiais: Tem por finalidade analisar o cuidado que
o servidor dispensa aos recursos financeiros e materiais, sob sua
responsabilidade;
VII - Iniciativa:
Objetiva analisar a capacidade de pensar e agir diante de eventual ausência
de normas e orientação superior ou em situações imprevistas de trabalho, bem
como de se adaptar às mudanças nos objetivos e rotinas que vem sendo submetido;
VIII - Criatividade:
Procura analisar a capacidade do servidor de desenvolver novos padrões de
pensamento, ter idéias originais e propor soluções alternativas aos problemas
surgidos no trabalho; e
IX - Cooperação: Destina-se
a analisar o interesse e a predisposição do servidor em colaborar com os
colegas de trabalho, com a chefia e com os representantes dos demais órgãos da
Administração Municipal na execução do trabalho diário, no desenvolvimento de
projetos, ou na formulação de políticas institucionais, conforme o caso.
§ 1º Caso o servidor não atenda a demanda de seu cargo, será
ele encaminhado ao setor de pessoal, para acompanhamento profissional e
treinamento, oportunizando o aprimoramento de seu desempenho.
§ 2º Durante o período de treinamento de que trata o § 1º, o
servidor será avaliado pelo Conselho de avaliação, em conjunto com sua chefia
imediata e mediata.
§ 3º O servidor que não apresentar o crescimento esperado na
forma dos §§ 1º e 2º deste artigo estará sujeito, obrigatoriamente, a responder
processo administrativo, ainda na vigência de seu estágio probatório, para
exoneração.
DOS PRAZOS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art.
I
- Servidor em estágio probatório:
a)
ao completar 12, 24 e 34 meses do estágio probatório.
II
- Progressão na carreira:
a)
a avaliação do servidor público para efeito de progressão será promovida
anualmente e obtida a média do biênio, para efeito de
progressão, na forma do artigo 27 dessa lei.
Art. 27 Os pontos serão atribuídos em uma escala de 1 (um) a 10 (dez).
Parágrafo Único. Serão somados os pontos obtidos na avaliação,
apurando-se o resultado, a saber:
a) Ruim, abaixo
de 60% dos pontos: o servidor não
atingiu o mínimo de desempenho esperado para o cargo no período avaliado;
b) Regular, de
c) Bom, de
d) Ótimo, acima
de 91% dos pontos: o servidor naquele fator superou as expectativas ao
desempenho esperado para o cargo.
Art. 28 Somente adquirirão direito à estabilidade ou progressão
na carreira os servidores que obtiverem:
I - Para efeito de estabilidade:
Médias iguais ou superiores a 61% (sessenta e um por cento) nas duas últimas
avaliações;
II - Para efeito de Progressão: Média igual ou
superior a 70% (setenta por cento) nas avaliações.
DO CONSELHO DE
AVALIAÇÃO
Art.
Art.
§ 1º A entidade representativa dos servidores indicará um
representante da categoria, bem como seu respectivo suplente, que, a critério
da entidade, acompanhará a avaliação dos servidores.
§ 2º O servidor de que trata o Parágrafo Primeiro deste
Artigo terá um mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzido para mais um mandato
de igual período.
Art. 31 Compete ainda à Comissão de Avaliação:
I - revisar o formulário de avaliação, propondo
adequá-lo para melhor atender necessidades;
II - revisar o preenchimento do formulário, caso alguma
dúvida seja suscitada, com o objetivo de evitar erros na avaliação;
III - emitir parecer sobre o resultado das avaliações;
IV - indicar ao setor de pessoal, programa de
treinamento e de acompanhamento sócio-funcional, com o objetivo de aprimorar o
desempenho dos servidores que não obtiveram média satisfatória na avaliação,
melhorando assim a produtividade do servidor;
V - participar do processo de acompanhamento dos
servidores com baixo desempenho;
VI - apreciar em caráter final as conclusões das
avaliações.
Art.
§ 1º Recursos poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco)
dias, a contar da data do recebimento dos resultados, para os casos de
progressão na carreira e de 10 (dez) dias quando em estágio probatório, sendo
dirigidos à Comissão de Avaliação que decidirá em primeiro grau, no prazo de
três dias.
§ 2º Caso o servidor não concordar com a decisão da Comissão
de Avaliação, em primeiro grau, poderá interpor recurso ao Prefeito Municipal,
em última estância, que decidirá no prazo de 20 (vinte) dias.
§ 3º Os recursos serão recebidos com efeito suspensivo e a
avaliação somente se efetivará após a decisão administrativa do recurso.
§ 4º Poderá ser interposto recurso, com efeito suspensivo
junto à Comissão de Avaliação, quando o servidor público estiver submetido a
processo administrativo, até que seja concluído.
§ 5º O formulário para registro da avaliação de desempenho é
aquele que consta do Anexo VII e refletirá objetivamente os critérios
estabelecidos neste CAPÍTULO.
DA QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
Art. 33 O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha coordenará as atividades internas destinadas
à qualificação e ao desenvolvimento profissional e, no que couber, à progressão
funcional, sem prejuízo do aprimoramento externo autorizado.
Art.
I - a adaptação e a preparação do servidor público para
o exercício de suas atribuições, no treinamento inicial; e
II - o aprimoramento de habilitação e o desenvolvimento
do servidor público para o desempenho eficaz das atribuições próprias das
diversas áreas e especialidades, através de cursos de reciclagem, capacitação e
de especialização.
Parágrafo Único. Os cursos ministrados com vista a atingir à consecução
dos objetivos, de que trata o inciso II serão organizados com fundamento nas
necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.
Art. 35 O titular de cada órgão, visando à melhoria da qualidade
de seus serviços, procederá à indicação do conteúdo programático a ser
desenvolvido, objetivando a realização de treinamento e capacitação dos seus
servidores subordinados, mediante:
I - diagnóstico das necessidades dos órgãos;
II - sugestão de currículos, conteúdo, horário, período
ou metodologias do curso;
III - levantamento das necessidades e áreas de interesse
dos servidores;
IV - acompanhamento das etapas do treinamento; e
V - avaliação e controle dos resultados obtidos na
execução das tarefas, em decorrência de cursos e treinamentos realizados.
DO
ENQUADRAMENTO
Art. 36 O enquadramento dos atuais ocupantes dos cargos de
provimento efetivo far-se-á, inicialmente, no valor do vencimento-base que o
servidor esteja percebendo, e de acordo com o seu tempo de efetivo exercício,
em obediência aos seguintes critérios:
I - na carreira: o
servidor será enquadrado na carreira a qual pertença o cargo a partir da data
de implantação desta Lei, observado o disposto nos Anexos I e II; e
II - no nível:
o servidor será enquadrado no nível de vencimento correspondente à carreira onde
se localiza o seu respectivo cargo, observado o disposto no Anexo II desta Lei.
§ 1º Caso o valor do vencimento-base do servidor, no ato de
seu enquadramento, observados os critérios estabelecidos neste artigo, seja
inferior ao valor do vencimento-base que estiver percebendo, o servidor será
enquadrado no nível de vencimento imediatamente superior compatível com o valor
que percebe constante no Anexo IV desta Lei.
§ 2º Fica assegurado ao servidor da Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha, o enquadramento no nível de vencimento correspondente à
carreira, onde esteja localizado o cargo de provimento efetivo, desde que
esteja exercendo atividades compatíveis com o exercício do cargo para o qual
prestou concurso público, inclusive para aquele colocado à disposição de órgãos
públicos e outros, por força de convênios ou outros instrumentos legais.
§ 3º Aplica-se aos inativos, no que couber, o disposto nos
incisos I e II deste artigo.
§ 4º O Prefeito Municipal baixará, através de ato específico,
as normas complementares para operacionalização do enquadramento dos ocupantes
de cargos de provimento efetivo, que deverão ser processadas no prazo de até 90
(noventa dias), contados da data de publicação desta Lei.
CAPÍTULO IX
DA CARGA HORÁRIA
Art.
§ 1º O ocupante do Cargo de Médico Plantonista, no exercício
de suas atribuições específicas, deverá obedecer uma
carga-horária de 12 (doze) horas semanais por plantão.
§ 2º O ocupante do Cargo de Coordenador de Turno, no
exercício de suas atribuições específicas, deverá obedecer
uma carga-horária semanal de 30 (trinta) horas, realizadas em turno
ininterrupto.
CAPÍTULO X
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 38 Ficam extintos, na vacância, os cargos de provimento
efetivo de que consta o Anexo III da presente Lei.
Art. 39 Ficam mantidos os quantitativos dos cargos colocados em
extinção e criados os cargos de Administração conforme Anexo I.
Art. 40 O Edital de concurso estabelecerá os critérios, normas
e condições para a sua realização, bem como os requisitos exigidos para cada
cargo a ser provido, respeitado o disposto nesta Lei e das normas estabelecidas
no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha.
Art.
Art. 42 O vencimento mensal do servidor da Prefeitura Municipal
terá como limite máximo os valores percebidos como subsídio, no mesmo período,
em espécie a qualquer título, pelo Prefeito Municipal.
Art.
Art. 44 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento
Vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância à legislação
pertinente.
Art.
45 Os servidores municipais efetivos já
integrantes do quadro funcional da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
terão o prazo de dois anos para adequarem-se às novas exigências de requisitos
básicos de preenchimento dos cargos.
Art.
46 Os Servidores ocupantes dos Cargos
cujos requisitos básicos exijam CNH - Carteira Nacional de Habilitação poderão
dirigir veículo automotor para o estrito cumprimento de suas atribuições,
dentro da circunscrição do Município, sendo vedado o exercício das atividades
típicas do Cargo de motorista.
Art. 47 Fica Alterada a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO)
para o exercício de 2008, para os fins de inclusão do Novo Plano de Carreira e
Vencimentos dos Servidores Público Municipais integrantes do Quadro de Cargos
de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
Art. 48 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 49
Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis: 600/90, 603/90, 622/90, 652/90, 675/91, 711/91, 752/92,
788/93, 798/93, 804/93, 806/93, 848/93, 896/93, 905/94, 912/94, 915/94, 921/94, 935/94, 952/94, 975/95, 985/95, 987/95, 989/95, 990/95, 992/95, 1.016/96, 1.027/96, 1.031/96, 1.049/97, 1.050/97, 1.053/97, 1.069/97, 1.152/98, 1.285/01, 1.490/04, 1.554/05, 1.552/05 e 1.565/05.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha,
em 02 de janeiro de 2008.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração,
na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS
(Redação dada pela Lei nº 2562/2015)
GRUPO |
CARGO |
CARREIRA |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
Operação, Execução
e Serviços Gerais |
Gari |
I |
28 |
44 |
Servente |
I |
61 |
44 |
|
Telefonista |
I |
05 |
36 |
|
Trabalhador Braçal |
I |
81 |
44 |
|
Atendente |
II |
05 |
36 |
|
Contínuo |
II |
05 |
44 |
|
Coveiro |
II |
03 |
44 |
|
Guarda Patrimonial |
II |
15 |
44 |
|
Jardineiro |
II |
03 |
44 |
|
Operador de PABX |
III |
02 |
36 |
|
Calceteiro |
IV |
11 |
44 |
|
Carpinteiro |
IV |
01 |
44 |
|
Eletricista |
IV |
03 |
44 |
|
Marceneiro |
IV |
01 |
44 |
|
Pedreiro |
IV |
28 |
44 |
|
Viveirista |
IV |
01 |
44 |
|
Mecânico |
V |
05 |
44 |
|
Motorista |
V |
65 |
44 |
|
Operador de Máquinas |
V |
20 |
44 |
Serviços
Administrativos e Técnicos |
Auxiliar Serviços Odontológicos |
II |
01 |
36 |
Auxiliar Administrativo |
III |
15 |
36 |
|
Auxiliar Assistente Social |
III |
02 |
36 |
|
Auxiliar de Biblioteca |
III |
08 |
36 |
|
Agente Serviços Saúde |
III |
20 |
36 |
|
Auxiliar de Enfermagem |
III |
05 |
36 |
|
Agente Fiscal de Saúde Sanitária |
IV |
03 |
36 |
|
Auxiliar Cuidador Social |
IV |
02 |
44 |
|
Auxiliar de Educação Infantil |
IV |
36 |
36 |
|
Agente Fiscal de Saúde Sanitária |
IV |
03 |
36 |
|
Agente Sanitário |
IV |
02 |
36 |
|
Cuidador |
IV |
12 |
44 |
|
Monitor de Transporte Escolar |
IV |
12 |
40 |
|
Almoxarife |
V |
06 |
36 |
|
Auxiliar de Secretaria |
V |
27 |
36 |
|
Escriturário |
V |
21 |
36 |
|
Cuidador Social |
V |
04 |
44 |
|
Agente Municipal de Proteção e Defesa
Civil |
VI |
02 |
36 |
|
Assistente Administrativo |
VI |
37 |
36 |
|
Agente de Arrecadação |
VI |
16 |
36 |
|
Agente de Trânsito |
VI |
16 |
44 |
|
Agente Fiscal Ambiental |
VI |
04 |
36 |
|
Agente Fiscal |
VI |
17 |
36 |
|
Coordenador de Turno |
VI |
09 |
36 |
|
Digitador |
VI |
02 |
36 |
|
Operador de Micro Computador |
VI |
01 |
36 |
|
Técnico em Agropecuária |
VI |
01 |
44 |
|
Técnico Agrícola |
VI |
06 |
44 |
|
Técnico em Construção Civil |
VI |
01 |
44 |
|
Técnico em Informática |
VI |
03 |
36 |
|
Técnico em Segurança do Trabalho |
VI |
01 |
36 |
|
Técnico em Agrimensura |
VI |
01 |
44 |
|
Técnico em Meio Ambiente |
VI |
01 |
44 |
|
Gerente Informática em Educação |
VII |
01 |
36 |
|
Inspetor de Endemias |
VII |
02 |
36 |
|
Gestor em Recursos Humanos |
VII |
01 |
36 |
|
Técnico em Contabilidade |
VII |
08 |
36 |
|
Técnico de Enfermagem |
VII |
06 |
36 |
|
Técnico de Laboratório |
VII |
03 |
36 |
|
Técnico em Radiologia |
VII |
01 |
24 |
|
Téc. Desenv. Sistemas e Aplicações em SIG |
VIII |
01 |
36 |
Especializados |
Administrador |
VIII |
01 |
36 |
Assistente Social |
VIII |
06 |
30 |
|
Bibliotecário |
VIII |
01 |
36 |
|
Farmacêutico |
VIII |
01 |
20 |
|
Farmacêutico Bioquímico |
VIII |
05 |
20 |
|
Médico |
VIII |
04 |
20 |
|
Nutricionista |
VIII |
04 |
36 |
|
Procurador Jurídico |
VIII |
03 |
20 |
|
Pedagogo |
VIII |
01 |
25 |
|
Psicólogo |
IX |
06 |
36 |
|
Arquiteto Urbanista |
IX |
02 |
36 |
|
Biólogo |
IX |
01 |
36 |
|
Contador |
IX |
03 |
36 |
|
Engenheiro Agrônomo |
IX |
01 |
36 |
|
Engenheiro Ambiental |
IX |
01 |
36 |
|
Enfermeiro |
IX |
06 |
36 |
|
Engenheiro Civil |
IX |
02 |
36 |
|
Fisioterapeuta |
IX |
04 |
20 |
|
Fonoaudiólogo |
IX |
01 |
20 |
|
Odontólogo |
IX |
09 |
20 |
|
Veterinário |
IX |
02 |
36 |
|
Auditor Público Interno |
X |
02 |
36 |
|
Médico Pediatra |
X |
03 |
20 |
|
Médico Cardiologista |
X |
02 |
20 |
|
Médico Neurologista |
X |
01 |
20 |
|
Médico Ortopedista |
X |
02 |
20 |
|
Médico Ginecologista/Obstetra |
X |
03 |
20 |
|
Médico Clínico Geral |
X |
04 |
20 |
|
Médico Gastroenterologista |
X |
01 |
20 |
|
Médico Dermatologista |
X |
01 |
20 |
|
Médico Plantonista |
X |
02 |
20 |
|
Médico Otorrinolaringologista |
X |
01 |
20 |
|
Médico Anestesista |
XI |
01 |
20 |
|
Médico Psiquiatra |
XI |
01 |
20 |
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO
ESTRUTURA BÁSICA DO PLANO DE CARGOS CARREIRA E VENCIMENTOS
CARREIRA |
CLASSE |
|||||||||||||||
I |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
II |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
III |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
IV |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
V |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
VI |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
VII |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
VIII |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
IX |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
X |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
XI |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
(*) A estrutura básica do Plano de Cargos
Carreira e Vencimentos do Quadro de Cargos de Administração e aplicável aos
Cargos a serem extintos na vacância e aos cargos criados por esta Lei.
CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA
(Redação
dada pela Lei nº 2562/2015)
CARGO |
CARREIRA |
QUANTITATIVO |
Atendente |
II |
05 |
Auxiliar Administrativo |
III |
15 |
Auxiliar de Assistência
Social |
III |
02 |
Auxiliar de Serviços
Odontológicos |
II |
01 |
Calceteiro |
IV |
11 |
Contínuo |
II |
05 |
Digitador |
VI |
02 |
Gari |
I |
28 |
Médico Plantonista |
X |
02 |
Operador de Micro-computador |
VI |
01 |
Operador de PABX |
III |
02 |
Telefonista |
I |
05 |
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
CLASSE CARREIRA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
I |
380,00 |
391,47 |
401,64 |
411,71 |
420,21 |
429,20 |
435,79 |
443,66 |
450,22 |
463,10 |
477,89 |
513,80 |
552,39 |
593,90 |
638,51 |
686,38 |
II |
392,00 |
415,00 |
425,77 |
434,82 |
443,66 |
450,47 |
469,55 |
480,85 |
513,45 |
552,71 |
594,96 |
640,43 |
689,37 |
742,07 |
798,78 |
859,84 |
III |
404,64 |
424,71 |
437,21 |
445,20 |
469,79 |
486,03 |
494,11 |
523,87 |
558,54 |
595,53 |
634,95 |
676,98 |
721,80 |
769,58 |
820,52 |
874,83 |
IV |
423,25 |
432,51 |
449,52 |
480,74 |
514,19 |
549,85 |
588,05 |
628,14 |
672,69 |
719,49 |
769,53 |
823,05 |
880,28 |
941,52 |
1.007,01 |
1.077,05 |
V |
480,74 |
514,16 |
549,90 |
588,04 |
628,93 |
672,55 |
719,27 |
769,22 |
822,71 |
879,92 |
941,11 |
1.006,55 |
1.076,54 |
1.151,40 |
1.231,47 |
1317,10 |
VI |
604,05 |
646,00 |
690,90 |
738,80 |
790,22 |
845,11 |
903,74 |
966,52 |
1.033,65 |
1.105,46 |
1.182,26 |
1.264,38 |
1.352,22 |
1.446,15 |
1.546,15 |
1.654,05 |
VII |
758,86 |
811,52 |
897,27 |
928,21 |
992,65 |
1061,59 |
1.135,35 |
1.214,14 |
1.298,38 |
1.388,48 |
1.484,83 |
1.587,86 |
1.698,04 |
1.815,87 |
1.832,92 |
1.850,13 |
VIII |
927,55 |
991,95 |
1.060,90 |
1.134,51 |
1.213,34 |
1.297,62 |
1.387,71 |
1.484,12 |
1.587,23 |
1.697,51 |
1.815,43 |
1.941,55 |
2.076,43 |
2.220,70 |
2.374,97 |
2.539,97 |
IX |
1.204,36 |
1.264,57 |
1.327,80 |
1.394,19 |
1.463,90 |
1.537,10 |
1.613,95 |
1.694,65 |
1.779,38 |
1.868,35 |
1.961,77 |
2.059,86 |
2.162,85 |
2.271,00 |
2.384,55 |
2.503,77 |
X |
1.512,00 |
1.587,60 |
1.666,98 |
1.750,32 |
1.837,84 |
1.929,73 |
2.026,22 |
2.127,53 |
2.233,91 |
2.345,60 |
2.462,88 |
2.586,03 |
2.715,33 |
2.851,10 |
2.993,65 |
3.143,33 |
XI |
1.989,54 |
2.089,01 |
2.193,46 |
2.303,14 |
2.418,29 |
2.539,21 |
2.666,17 |
2.799,48 |
2.939,45 |
3.086,42 |
3.240,75 |
3.402,78 |
3.572,92 |
3.751,57 |
3.939,15 |
4.136,11 |
CARGO: ATENDENTE
CARREIRA: II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas relacionadas com
as atividades de recepção, identificação e encaminhamento de pacientes a
laboratórios e aos consultórios médicos, odontológicos e assistenciais. Prestam
atendimentos telefônicos e fornecem informações em consultórios, hospitais e
outros estabelecimentos; organizam informações e planejam o trabalho do
cotidiano.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: Recepcionar os
pacientes em consultórios identificando-os e averiguando suas necessidades,
para posterior encaminhamento ao médico, odontólogo, bioquímico e assistente
social; efetuar o controle das fichas de consultas dos pacientes encaminhados,
bem como a marcação e o controle de novas consultas de pacientes em tratamento;
providenciar o encaminhamento dos pacientes que diretamente procuram os serviços
médicos, odontológicos e assistenciais; fazer a seleção dos pacientes a serem
consultados; fazer o preenchimento de formulários de chamamento dos pacientes,
para dar continuidade ao tratamento iniciado, quando o período estabelecido for
considerado vencido; fazer o controle das faltas dos pacientes, anotando em
fichas individuais; elaborar quadro estatístico dos atendimentos realizados;
auxiliar aplicação de flúor; fazer a distribuição e o controle de medicamentos
oferecidos à população carente; fazer o controle de equipamentos e medicamentos
utilizados nos consultórios médicos, odontológicos e em laboratórios; e
executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Ensino Médio Completo.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Circular,
informações internas; falar de maneira clara, ágil e objetiva; ouvir com
atenção; coordenar equipe; orientar de maneira precisa, comunicar-se visualmente
com o cliente; comunicar-se efetivamente por meio de escrita; agir com bom
senso; demonstrar capacidade de se antecipar às necessidades dos clientes;
demonstrar iniciativa, afabilidade, interesse e agir com agilidade; Demonstrar
organização, educação, autonomia, paciência, entusiasmo, respeito mútuo,
espírito de equipe, capacidade de auto-avaliação, interesse no aprimoramento
profissional e demonstrar conhecimentos de informática.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas altamente
repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para
o seu desempenho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
CARGO: CALCETEIRO
CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
pavimentação de ruas, praças, jardins e obras similares, utilizando blocos de
concreto, paralelepípedos e outros materiais similares. Organizam e preparam o
local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria.
Aplicam revestimentos e contrapisos.
JORNADA DE TRABALHO:
44 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS: Determinar o
alinhamento da obra, para orientar o assentamento do material adequado para
nivelá-lo e permitir o assentamento das pedras; espalhar camada de areia sobre
o assentamento; assentar blocos, broquetes, paralelepípedos, meios-fios e
outros; executar trabalho em pisos, em calçadas com assentamento de pastilhas
de granito ou outros; recobrir junções, preenchendo-as com alcatrão ou
argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra;
preparar cavaletes e outros meios para isolar as áreas de trabalho; carregar e
descarregar veículos com meios-fios, areia e outros; zelar pela conservação dos
equipamentos de trabalho; e executar outras tarefas correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Ensino Fundamental Completo
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo
O aprendizado, geralmente, ocorre no canteiro de obras
ou ainda pode ser obtido em escolas de formação profissional da área de
construção civil. O pleno desenvolvimento das atividades só ocorrerá após experiência entre um
e dois anos.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Coordenar trabalhos
com outros membros da equipe; trabalhar em áreas de risco; trabalhar em grandes
alturas; obedecer às normas de segurança; zelar pela qualidade do trabalho; manter-se
atualizado quanto as normas técnicas e de segurança;
preocupar-se com a produtividade; comunicar-se com clientes, superiores e
colegas de trabalho; cumprir as especificações do fabricante.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas repetitivas
que oferecem reduzido teor de variedades. O ocupante decide sobre alternativas
de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia
para decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
CARGO: CARPINTEIRO
CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejam trabalhos de carpintaria, preparam canteiro de
obras e montam fôrmas metálicas. Confeccionam fôrmas de madeira e forro de laje
(painéis), constroem andaimes e proteção de madeira e estruturas de madeira
para telhado. Escoram lajes de pontes, viadutos e grandes vãos. Montam portas e
esquadrias. Finalizam serviços tais como desmonte de
andaimes, limpeza e lubrificação de fôrmas metálicas, seleção de materiais
reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos.
JORNADA DE TRABALHO:
44 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Planejar trabalho de carpintaria: analisar trabalho, estabelecer cronograma, especificar
materiais e equipamentos, quantificar tempo de serviço, avaliar custos e
apresentar orçamentos; B - Preparar
canteiro de obras: Isolar área com tapume, conferir medidas do terreno, construir ambientes previstos
(depósitos, banheiros, almoxarifado, refeitório), organizar posto de trabalho,
analisar projeto observando marcações, dimensões e materiais, tirar nível do
terreno para definir gabarito, instalar gabarito de madeira para alocação,
locar eixos da construção (pilares e parede), conferir esquadro Conferir prumo
e nível (forro, pilar e viga); C- Montar
fôrmas metálicas: Separar peças e painéis conforme projeto de montagem de
fôrmas, lubrificar partes internas de fôrmas, com óleo
desmoldante, para reutilização, fazer gabarito de fôrmas, montar fôrmas
metálicas no local, travar fôrmas utilizando mão francesa metálica regulável,
colocar apoio e fixadores para fôrmas de camadas superiores; D - Confeccionar fôrmas de madeira:
Estabelecer planos de corte de peças de madeira, cortar peças para fôrmas e demais
serviços, bater painéis de fôrma usando pregos (fixar), lubrificar partes
internas de fôrmas, com desmoldante de madeira, para reutilização, montar
fôrmas com painéis de madeira no local, confeccionar fôrmas para escadas,
distribuir cavaletes para viga conforme projeto, confeccionar mão francesa de
madeira para travamento; E -
Confeccionar forro de laje (Painéis): Montar escoramento de forro de laje,
montar longarinas e barrotes para apoio de forro de laje, distribuir painéis de
laje sobre escoramento, marcar eixo de prumada, fixar painéis de laje sobre
escoramentos, vigas e pilares, fixar gastalhos no concreto fresco (mosca); F - Construir andaimes e proteção de
madeira: Analisar função e altura do andaime, construir andaime fixando com
pregos, parafusos e encaixes, fixar andaime à construção, construir bandejas
salva-vidas, construir proteção provisória de escadas;
proteger fosso com assoalho provisório; G
- Escorar lajes de pontes, viadutos e grandes vãos: Preparar berço para
escoramento sobre escadas cravadas, montar escoramentos em grandes alturas,
fazer contraventamento de escoras, emendar escoras, escorar paredes de túneis e
valas; H - Montar portas e esquadrias:
Montar portal, assentar portas e
guarnições, assentar janelas e guarnições, assentar portas; J - Construir estruturas de madeira para
telhado: Analisar plantas de cobertura, fazer levantamento de material para
telhado, efetuar operações de encaixe para telhado de madeira, efetuar emendas
e colocação de ferragem para telhado, montar tesouras, terças, caibros e ripas,
fixar pontaletes; I - Finalizar
serviços: Acompanhar concretagem, reparando fôrmas, se necessário,
desenformar, desmontar andaimes, efetuar limpeza e lubrificação de fôrmas
metálicas, remover pregos e sujeiras de fôrmas de madeira, selecionar materiais
reutilizáveis, armazenar peças e equipamentos em local adequado.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA: Instrução Formal Mínima: Ensino Fundamental Completo
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
iniciativa; manter-se atualizado dentro da carreira; controlar o estresse;
saber comunicar-se com os outros; trabalhar em equipe; participar de reuniões
técnicas; aplicar procedimentos de primeiros socorros; aceitar
responsabilidades; seguir normas de segurança; ler e interpretar projetos;
utilizar o tempo de forma eficiente.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar; organizar e
coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
CARGO: CONTÍNUO
CARREIRA: II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições serviços
relacionados com a circulação do expediente interno e externo, a abertura e
fechamento de dependências, auxiliam nas secretarias e serviços de copa,
transmitem mensagens orais e escritas e outros afins.
JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Abrir e fechar as
dependências de prédios públicos; cumprir mandados internos e externos,
executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos
volumes; remover ou arruinarem utensílios; executar tarefas de copa e cozinha;
encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura; fazer limpeza de
cômodos, pátios e outras dependências; solicitar material de limpeza e de
cozinha; e executar outras atividades correlatas; distribuir café aos
departamentos, solicitar manutenção de máquinas e equipamentos, solicitar
manutenção predial e colocar água nos bebedouros.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: 4ª série do Ensino Fundamental.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Cultivar ética
profissional; demonstrar polidez, criatividade, iniciativa, solidariedade,
paciência, discrição e responsabilidade; aprimorar conhecimento; apresentar
versatilidade; zelar documentos e valores de terceiros; cativar as pessoas;
zelar pelo patrimônio e desenvolver orientação espacial; demonstrar muito tato
em lidar com pessoas relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas repetitivas
que oferecem reduzido teor de variedades, o ocupante decide sobre alternativas
de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a Chefia
para uma decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
CARGO: COVEIRO
CARREIRA: II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auxiliam nos serviços funerários, constroem, preparam,
limpam, abrem e fecham sepulturas. Realizam sepultamento, exumam e cremam
cadáveres, trasladam corpos e despojos. Conservam cemitérios, máquinas e
ferramentas de trabalho. Zelam pela segurança do cemitério. Atuam em cemitérios
e crematórios, em horários diurnos. Em geral, trabalham em equipe, com
supervisão permanente. Trabalham em local fechado ou a céu aberto.
JORNADA DE TRABALHO:
44 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Abrir sepulturas - Verificar a
disponibilidade de sepulturas, selecionar as ferramentas, cavar o terreno;
abrir portão, remover tampão, lajes ou jardins, verificar as medidas das
sepulturas; medir caixão e acertar a sepultura; B - Realizar o sepultamento – marcar a sepultura, transportar
caixão dentro da sepultura, fechar e datar gavetas, encaixar lajes e tampão,
calafetar sepulturas, cobrir sepulturas com terra, colocar coroa de flores e
retirar o excesso de terra e materiais de sepultamento; C - Confeccionar carneiros - escorar paredes das sepulturas;
preparar materiais para confecção de carneiros, assentar ou encaixar tijolos,
colocar lajes pré-moldadas; D - Conservar máquinas e equipamentos -
efetuar pequenos reparos elétricos e hidráulicos, conservar ferramentas de
trabalho, lubrificar máquinas, trocar
revestimentos de forno crematório, fazer revisão elétrica e mecânica, lavar
máquinas, lavar câmara fria; E - Zelar pela segurança do cemitério
- controlar a entrada de veículos em
dias especiais, zelar pelo patrimônio, alertar à segurança sobre suspeitos,
alertar visitantes sobre locais e horários impróprios, acompanhar pessoas pelo
cemitério em dias especiais; F - Comunicar-se - informar à família sobre a localização de
sepulturas, confirmar com a família se pode proceder ao sepultamento,
interpretar sinais sonoros e luminosos, receber escala de serviços, verificar
autorização e numeração para sepultamento, devolver ordem de sepultamento,
exumação ou traslado ao responsável, receber autorização para execução de
trabalhos, orientar família a procurar administração para inteirar-se dos
procedimentos, colocar placas de orientação, comunicar à chefia a
disponibilidade de sepulturas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: 4ª série do Ensino Fundamental.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
executar as tarefas com presteza,
manejar caixões, demonstrar educação e paciência, dar provas de
responsabilidade, utilizar equipamentos de proteção individual, dar provas de
assiduidade ao trabalho, manter a aparência, agir com discrição, zelar pela
integridade dos companheiros; utilizar equipamentos de proteção coletiva,
operar máquinas e equipamentos (tratores e roçadeiras), manter postura diante
da família do falecido, demonstrar presteza, tolerar odores, demonstrar bom
preparo psicológico, respeitar as opções religiosas, demonstrar resistência
física, conviver com situações imprevistas, demonstrar interesse e capacidade
de desenvolver outros trabalhos.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas repetitivas que
oferecem reduzido teor de variedades, o ocupante decide sobre alternativas de
fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a Chefia
para uma decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos,
e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: ELETRICISTA
CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejam serviços elétricos, realizam instalação de
distribuição de alta e baixa tensão. Montam e reparam instalações elétricas e
equipamentos auxiliares em residências, estabelecimentos industriais,
comerciais e de serviços. Instalam e reparam equipamentos de iluminação de
cenários ou palcos.
JORNADA DE TRABALHO:
44 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: executar serviços de
instalações de circuitos elétricos, segundo plantas, esquemas e croquis;
instalar e reparar sistemas de rede elétrica em prédios, obras e logradouros
públicos; executar serviços de manutenção da iluminação dos logradouros
públicos; colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas
elétricas, calhas bocais para lâmpadas e outros; Instalar e reparar disjuntores
relês, exaustores, amperímetros, reatores,
resistências, painéis de controle e outros; instalar e reparar linhas de
alinhamento, chaves, reostatos, motores de correntes alternadas e contínuas,
chaves térmicas, magnéticas e automáticas; executar serviços elétricos nas ruas
em épocas de festas, comemoração e outros eventos; Instalar, regular, reparar
aparelhos e equipamentos elétricos; zelar pela conservação dos equipamentos de
trabalho; e executar outras tarefas correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Ensino Médio com qualificação básica de duzentas horas-aula
(Eletricista de instalações) e quatrocentas horas-aula (Eletricista de
instalações de cenários e Eletricista de instalação de edifícios).
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETENCIAS
PESSOAIS: Utilizar
equipamentos de segurança; demonstrar atenção na execução do serviço;
comunicar-se com os colegas; demonstrar capacidade de enfrentar situações de
emergência; aplicar procedimentos de primeiros-socorros; utilizar informática
básica; demonstrar condicionamento físico para executar a função; demonstrar
organização; demonstrar iniciativa para executar o serviço; seguir normas de
segurança e diferenciar cores.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar; organizar e
coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: A ocupante lida com
equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para
prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
CARGO: GARI
CARREIRA: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de
tarefas referentes a conservação da limpeza de
logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, pintura
de guias, aparo de gramas etc. Zelam pela segurança do patrimônio e das
pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos
serviços. Trabalham individualmente ou em equipe, com ou sem supervisão
permanente. O horário de trabalho é variado, podendo ser diurno, noturno ou em
regime de rodízio de turnos.
JORNADA DE TRABALHO:
44 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Conservar áreas externas -
Varrer vias públicas e calçadões, amontoar detritos e fragmentos, capinar
vegetação das guias, calçadas e margens de rio, recolher o lixo em latões ou
sacos plásticos, colocar o lixo no veículo compactador, lavar vias públicas
após varrição e coleta de feira, pintar guias, sarjetas e alambrados, fazer
manutenção de jardins; remover o lixo para depósitos e descarga, retirar
detritos das margens de rio, separar material para reciclagem e executar outras
atividades correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar destreza
manual; demonstrar educação no trato com pessoas; dar provas de organização
profissional; tratar pessoas sem discriminação; agir honestamente; demonstrar
senso de responsabilidade; dar provas de controle emocional; demonstrar
atenção; utilizar equipamento de proteção individual; dar provas de equilíbrio
físico; prestar primeiros socorros; praticar ginástica laborativa; tomar
vacina; demonstrar espírito de equipe; demonstrar presteza e acatar ordens
superiores.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas,
executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu
desempenho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
CARGO: GUARDA
PATRIMONIAL
CARREIRA: II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercem a vigilância de prédios, terrenos e suas dependências, áreas públicas com
a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos e outras irregularidades;
zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e
regulamentos; recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de
acesso livre e restrito.
JORNADA DE TRABALHO:
44 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:
controlar o acesso de pessoas em
áreas restritas; rondar as dependências do local de trabalho diurna ou noturna
nas dependências de prédios e áreas adjacentes verificando se portas; janelas e outras vias de acesso se estão devidamente
fechadas; examinar as instalações hidráulicas e elétricas da Prefeitura,
tomando as providências necessárias, na ocorrência de fatos imprevistos,
ascender e apagar lâmpadas dos prédios da Prefeitura; proceder a vigilância
diurna ou noturna nas áreas e logradouros públicos; proceder a vigilância de
veículos máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar a
vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos, ambientais, estéticos, históricos e/ ou outros,
e executar outras atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: 4ª Série do Ensino fundamental.
EXPERIÊNCIA: O exercício da ocupação requer formação
profissionalizante básica de duzentas a quatrocentas horas. Os Guardas
Patrimoniais passam por treinamento obrigatório em escolas especializadas em
segurança.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar atenção;
trabalhar em equipe; trabalhar com ética profissional; revelar idoneidade;
manter bom condicionamento físico; usar técnicas de defesa pessoal; manter boa
aparência; prestar primeiros socorros; demonstrar autocontrole em situações de
risco e demonstrar tranqüilidade.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas repetitivas
que oferecem reduzido teor de variedades. O ocupante decide sobre alternativas
de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia
para tomada de decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos
que podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
CARGO:
JARDINEIRO
CARREIRA:
II
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução de tarefas relacionadas com a limpeza dos
jardins, a confecção e modificação de canteiro e o zelo pela conservação de
parques e jardins. (Redação dada pela Lei nº 1814/2008)
JORNADA DE TRABALHO:
44 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Fazer e reformar
canteiros em jardins e parques públicos; semear e, plantar muda de flores e
folhagem; regar e podar a grama, plantas e arvores; remover, renovar e adubar a
terra dos jardins; atuar contra as pragas; separar mudas para doação em épocas
próprias, efetuar a limpeza e conservação dos parques e jardins; e executar
outras atividades correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: 4ª série do Ensino Fundamental.
EXPERIÊNCIA: A qualificação e experiência são obtidas na prática.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar força
física; demonstrar resistência física; demonstrar sensibilidade com plantas;
demonstrar habilidade manual; dar prova de responsabilidade no cuidado dos
canteiros, vasos, floreiras, horto florestal e paisagismos.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas repetitivas
que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas
de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a chefia
para uma decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
CARGO: MARCENEIRO
CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Preparam o local de trabalho, ordenando fluxos do
processo de produção, e planejam o trabalho, interpretando projetos desenhos e
especificações e esboçando o produto conforme solicitação. Confeccionam e restauram
produtos de madeira e derivados (produção em série ou sob medida). Entregam
produtos confeccionados sob medida ou restaurados, embalando, transportando e
montando o produto no local da instalação em conformidade com as normas e
procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação
ambiental.
JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Preparar o local de trabalho:
Organizar o local de trabalho, ordenar fluxos do processo de produção, preparar
local para armazenamento de materiais, preparar local
de carga e descarga. B - Planejar o
trabalho: Interpretar projetos, desenhos e especificações para a confecção
e restauração de produtos de madeira, esboçar o produto conforme solicitação,
especificar madeiras, acessórios, ferragens e acabamentos para confecção de
produtos de madeira, dimensionar produtos de madeira e derivados conforme
solicitações de clientes e local de instalação, especificar madeiras,
acessórios, ferragens e acabamentos para confecção de produtos de madeira,
elaborar orçamento para a confecção dos produtos de madeira e derivados e
outros materiais, confeccionar gabaritos ou moldes
para execução das peças em madeiras e derivados, elaborar roteiro para a
confecção e restauração de produtos de madeira e/ou derivados, selecionar as
ferramentas necessárias para a execução do trabalho; C - Confeccionar produtos de madeira e derivados para produção em série
ou sob medida: Utilizar Equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI
e EPC), regular as máquinas para obter o produto conforme o projeto, manter as
máquinas e ferramentas em condições de funcionamento, executar traçado em
madeira, derivados e outros materiais observando o sentido dos veios, usinar os
componentes dos produtos, montar produtos de madeira e derivados com elementos
de fixação, colocar apliques e lâminas nos produtos de madeira e derivados,
aplicar massa para montagem de pipas, sob pressão, aplicar produtos para
correções, montagens e acabamentos de produtos de madeira e derivados, regular
o funcionamento das partes móveis do produto, executar acabamento em produtos
de madeira e derivados, desmontar o produto; D - Restaurar produtos de madeira e derivados: Selecionar produtos
para restauração, confeccionar peças a serem substituídas na restauração de
reposição, substituir peças danificadas, reapertar elementos de fixação,
reparar o produto para o acabamento. E -
Entregar produtos confeccionados sob medida ou restaurados: Separar o
produto e acessórios, embalar o produto, transportar o produto, fixar
ferramentas, montar o produto no local de instalação, colocar arremates finais;
F - Seguir procedimentos para garantir a
qualidade: Avaliar a qualidade da matéria-prima para confecção de produtos
de madeira e derivados; verificar a resistência dos produtos de madeira e
derivados; revisar as dimensões do produto, comparar características do produto
com requisitos do cliente ou projeto, revisar as condições do acabamento do
produto.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Ensino Fundamental Completo.
EXPERIÊNCIA: O exercício desta ocupação exige experiência mínima de
um ano, comprovado mediante contrato de trabalho na função.
COMPETENCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
capacidade para trabalhar em equipe, evidenciar criatividade, manter-se
atualizado tecnologicamente, agir com ética, demonstrar capacidade para
perceber idéias, seguir procedimentos de segurança.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar; organizar e
coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com equipamentos e recursos de médio custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas,
que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
CARGO: MECÂNICO
CARREIRA: V
DESCRIÇAO SUMÁRIA: Consertam veículos, máquinas e equipamentos,
requisitando peças para reposição, montando máquinas equipamentos e acessórios,
conforme especificações do fabricante. Organizam o local de trabalho para
manutenção e avaliam as condições de máquinas e equipamentos. Elaboram
propostas de serviços e orçamentos, relacionando causas de defeitos e listando
peças para substituição. Trabalham seguindo normas de segurança e qualidade.
JORNADA DE TRABALHO:
44 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Consertar máquinas e equipamentos: Requisitar peças para reposição, manusear corretamente às ferramentas de trabalho, montar máquinas,
equipamentos e acessórios conforme especificações do fabricante, montar
carburadores, ajustar carburadores, realizar testes de estanqueidade (vazamento
de ar), afiar componentes de corte, lubrificar transmissão, regular máquinas e
equipamentos; B - Preparar ambiente para
manutenção de máquinas pequenas: Organizar local de trabalho, especificar
local para armazenamento de equipamentos, ferramentas e peças, observar seqüência
de operações: orçamento, conserto e liberação, determinar local apropriado para
limpeza das peças, retirar impurezas de ferramentas,
retificar ferramentas, identificar resíduos da manutenção realizada,
acondicionar resíduos conforme normas vigentes, controlar estoques de peças
para reposição; C – Avaliar condições de
máquinas e equipamentos recebidos: Levantar informações sobre a utilização
de máquinas e equipamentos, identificar vazamentos de fluidos, observar excesso
de óleo no escapamento, verificar o desgaste de velas de ignição, verificar
acúmulo de óleo em velas de ignição, testar dispositivos elétricos, inspecionar
visualmente a existência de impurezas em combustíveis, identificar ruídos
anormais, medir compressão de motores; D
- Elaborar proposta de serviço: Desmontar máquinas e equipamentos, lavar
peças, máquinas e equipamentos, identificar peças com problemas (quebradas e ou
com desgastes), relacionar causas de defeitos, listar peças para substituição,
elaborar orçamentos; E - Realizar
serviços de manutenção com qualidade: Assegurar reposição de peças
originais, entregar máquinas e equipamentos em prazos estabelecidos,
estabelecer prazo de garantia de serviços de manutenção, fornecer ao usuário
dados para controle e programação da manutenção; F - Trabalhar conforme normas de segurança: Identificar atos e
situações inseguras, acondicionar materiais inflamáveis em locais ventilados e isolados, utilizar equipamentos de proteção
individual, inspecionar itens de segurança para testes em máquinas e equipamentos.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Fundamental Completo. Curso básico de qualificação profissional em
mecânica de veículos automotores.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
iniciativa na identificação e resolução dos defeitos; desenvolver atividades de
manutenção com responsabilidade; trabalhar com dinamismo, interagir com a
equipe de trabalho buscando a satisfação do cliente, comunicar-se de maneira
clara e objetiva
com seus
interlocutores, realizar as atividades com determinação; atualizar-se
profissionalmente; raciocinar logicamente na montagem e desmontagem das
máquinas e equipamentos; agir com autocontrole em situações imprevistas e
desfavoráveis.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar; organizar e
coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada
embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuido.
CARGO: MOTORISTA
CARREIRA: V
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirigem e manobram veículos leves e pesados e
transportam pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções
básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como
sinalização sonora e luminosa, Trabalham seguindo normas de segurança, higiene,
qualidade e proteção ao meio ambiente.
JORNADA DE TRABALHO:
44 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Transportar,
coletar e entregar servidores e cargas em geral; Guinchar, destombar e remover
veículos avariados e prestar socorro mecânico; Movimentar cargas volumosas e
pesadas; Definir rotas e assegurar a regularidade do transporte; Desenvolver as
atividades conforme as normas e procedimentos técnicos e de segurança.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: 4ª série do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação
categoria “D” ou superior,
Curso de direção defensiva.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Agir com ética;
manter-se atualizado; zelar pelo material transportado; zelar pela segurança
dos ocupantes do veículo; trabalhar em equipe; agir com criatividade;
demonstrar cortesia; cumprir horários e escalas de trabalho; demonstrar
capacidade visual espacial; tratar clientes com polidez; trabalhar sob pressão;
respeitar leis de trânsito; dirigir defensivamente; manter-se calmo; demonstrar
noções básicas de mecânica de veículos; efetuar cálculos matemáticos básicos.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Em sua grande
maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para
solucionar problemas simples e encaminhá-los.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO: OPERADOR DE
MÁQUINA
CARREIRA: V
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Operam, ajustam e preparam
máquinas e implementos. Realizam manutenção em primeiro nível de máquinas e
implementos. Empregam medidas de segurança.
Os ocupantes do cargo têm como atribuições as tarefas relacionadas com a
operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterros de
valas, bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e estradas.
JORNADA DE TRABALHO:
44 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Operar máquinas e equipamentos: Ligar e desligar máquinas, controlar painel de comandos
e instrumentos, ligar e desligar implementos, conferir ruídos de máquinas e
implementos, controlar barras de pulverização; B - ajustar máquinas e equipamentos: Regular altura de máquinas e
implementos, ajustar profundidade e largura de implementos, regular velocidade
de máquinas, regular quantidade de sementes e adubos, regular velocidade de
cilindros e ventiladores, inverter polias, substituir plataformas e peneiras,
regular distância e pressão entre placas e fusos, regular cortinas, côncavo e
molinete, ajustar escovas e desfibrador; C
- Realizar manutenção em primeiro nível de máquinas e equipamentos: Engraxar
rolamentos, engrenagens e buchas, trocar peças de implementos e máquinas, lavar
máquinas e implementos, limpar filtro de ar, trocar óleos e filtros, colocar
água em pneus e baterias, calibrar pneus, guardar máquinas, implementos e
equipamentos; D - Empregar medidas de
segurança: Assessorar em treinamento de colegas; vestir uniformes de
proteção individual, colocar óculos, abafadores, máscaras e luvas, calçar
botas, armazenar produtos químicos, sinalizar áreas de riscos de acidentes, confirmar desligamento de máquinas e implementos; encapar
correias, correntes e giratórias de motor, engrenar máquinas estacionadas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: 4ª série do Ensino Fundamental.
O cargo exige Carteira Nacional de Habilitação, “C” ou
superior.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Trabalhar em
equipe; dar prova de resistência física; manifestar atenção difusa, manifestar
coordenação motora múltipla, atentar para intempéries, manifestar iniciativa.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar; organizar e
coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas,
que são normalmente elevados quando ocorrem.
CARGO: OPERADOR DE
PABX
CARREIRA: III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Operam equipamentos, atendem, transferem, cadastram e
completam chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais,
comunicando-se formalmente em português e/ou línguas estrangeiras. Auxiliam o
cliente, fornecendo informações e prestando serviços gerais. Podem treinar
funcionários e avaliar a qualidade de atendimento do operador, identificando
pontos de melhoria.
JORNADA DE TRABALHO:
36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - atender o cliente:
Identificar-se (nome do atendente), saudar o cliente, ouvir o cliente,
identificar tipo de chamada e código de serviço na tela do computador,
identificar origem da chamada, sondar tipo de solicitação de serviço,
interpretar mensagem do cliente, identificar necessidades do cliente, digitar
mensagem, anotar e transmitir recados, localizar pessoas, transferir chamadas
internas e externas e acessar códigos; B
- Prestar serviços: completar chamadas nacionais e internacionais,
preencher boleto de tarifa, solicitar auxílio de operadoras internacionais;
acompanhar ligação, averiguar números solicitados no exterior, agendar chamadas
com intérprete, interceptar ligações, programar mensagem, enviar mensagens, ler
mensagem para cliente, retransmitir mensagens, direcionar cliente a outros
serviços, registrar pendências de informações, encaminhar
reclamações ao supervisor, retornar contato com cliente; C - Fornecer informações: Consultar terminal de informações,
pesquisar banco de dados telefônico, informar sobre eventos e cursos, informar
ramais, informar números de telefones internos, informar endereços dos órgãos
da administração, informar códigos de área nacionais e internacionais, informar
horário de atendimento, informar fuso-horário, procedimentos de chamadas DDD e
DDI , tarifas, valor de ligações concluídas via operador, gravar informações, D - Operar
equipamentos: atualizar código de grupo, atualizar painel de procedimentos,
operar plataforma de atendimento telefônico, operar PABX, programar PABX,
pesquisar restrições do telefone, pesquisar normas para ligações internacionais
(Info), consultar banco de dados de procedimentos via internet, lançar ligações
manualmente, preencher bilhete; E -
Cadastrar informações: atualizar cadastro, cadastrar números de telefones e
ramal de funcionários, cadastrar telefone e ramais dos órgãos da administração,
atualizar painel de informações de eventos; F - Avaliar qualidade de atendimento do
operador: acompanhar execução dos trabalhos, verificar cumprimento das
normas de atendimento, monitorar tempo de atendimento, monitorar tempo de
pausa, fazer monitoria ativa, simular situações reais, identificar pontos de
melhoria, propor medidas corretivas, elaborar gráficos de desempenho, responder
questionários mensais sobre procedimentos operacionais, otimizar distribuição
de operadores e documentar serviços prestados.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Ensino Médio Completo, conhecimentos básicos de informática e demais
exigências legais.
EXPERIÊNCIA: A formação profissional ocorre com a prática de um a dois
anos, no local de trabalho.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Falar formalmente;
manter sigilo; adequar o tom de voz; demonstrar pontualidade; capacidade de
assimilação; escutar atentamente (saber ouvir e transmitir informações
corretamente); demonstrar segurança; higienizar equipamentos de trabalho;
demonstrar objetividade; entusiasmo; imparcialidade; prontidão; paciência;
digitar teclados; pronunciar-se claramente; conservar equipamentos de trabalho;
demonstrar respeito com o cliente e agilidade e bom relacionamento com os
colegas de trabalho.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Em sua grande
maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para
solucionar problemas simples e encaminhá-los.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante
lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
CARGO: PEDREIRO
CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Organizam e preparam
o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria.
Aplicam revestimentos e contrapisos. Os ocupantes do cargo têm como atribuições
a execução de serviços de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se
por instruções, desenhos, esquemas e especificações para construir, reformar ou
reparar prédios e instalações.
JORNADA DE TRABALHO:
44 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Organizar o trabalho: Interpretar
e verificar as características das ordens de serviço, examinar e especificar os
materiais a serem utilizados na obra, calcular os
materiais a serem utilizados na obra, orçar o serviço; B - Preparar o local de trabalho: Providenciar a liberação do local
de trabalho, selecionar as ferramentas e equipamentos, selecionar os
equipamentos de segurança, providenciar o local para depósito de materiais e
ferramentas, disponibilizar os materiais para a obra. C - Construir as fundações: Construir o gabarito para a locação da
obra, marcar a obra a ser realizada, cavar o local para as sapatas, providenciar
as formas para as fundações, preparar o concreto, aplicar o concreto nas
fundações, confeccionar o arranque do pilar e a cinta de fundação; D - Construir estruturas de alvenarias: Esquadrejar
as alvenarias, preparar a argamassa para o assentamento, aprumar as alvenarias,
nivelar as alvenarias, alinhar as alvenarias, assentar os tijolos, blocos e
elementos vazados, concretar os pilares e pilaretes, assentar as vergas nos
vãos, chumbar os tacos e tarugos para fixação das aduelas, aplicar
o concreto nas cintas de amarração sobre as alvenarias. montar
as lajes pré-moldadas, concretar as lajes, apertar as alvenarias; E - Aplicar os revestimentos e contrapisos:
Aplicar o chapisco em tetos e paredes, preparar a argamassa para o
revestimento, marcar os pontos de nível e pontos de massa, aplicar o emboço
para regularizar a superfície, assentar acabamentos (soleiras, peitoris etc) em
portas e janelas, preparar argamassa (farofa) para o contrapiso, assentar os
pré-moldados, trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento,
areia e água, dosando as quantidades de forma adequada; executar, por
instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução de
prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes; realizar
trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes; executar serviços de construção
de alicerces e levantamento de paredes; emboçar e rebocar as estruturas
construídas; assentar março de portas e janelas e fazer restauração de tijolos,
ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármores,
pias, vasos sanitários e outros; dar acabamento à obra, preenchendo as junções
com argamassa de cimento, alcatrão e outros; operar instrumentos de medida,
peso prumo, nível e outros; construir caixas d’água e ciópticas, esgotos e
tanques; zelar pela limpeza e conservação das ferramentas de trabalho; e
executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Ensino Fundamental Completo, com curso em escolas de formação
profissional da área de construção civil.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Coordenar trabalhos com outros membros da
equipe, trabalhar em áreas de risco, trabalhar em grandes alturas, obedecer às
normas de segurança, zelar pela qualidade do trabalho, manter-se atualizado
quanto às normas técnicas e de segurança, preocupar-se com a produtividade,
comunicar-se com clientes, superiores e colegas de trabalho, cuidar do material
de trabalho, cumprir as especificações do fabricante.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuido.
CARGO: SERVENTE
CARREIRA: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de
tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral em edifícios e escolas
públicas, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos. Conservam a limpeza de logradouros
públicos por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, pintura
de guias, aparo de gramas etc. Lavam vidros de janelas e fachadas de
edifícios e limpam recintos e acessórios dos mesmos. Atendem transeuntes,
visitantes e moradores, prestando-lhes informações. Zelam pela segurança do
patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a
realização dos serviços.
JORNADA DE TRABALHO:
44 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Abrir e fechar as
dependências de prédios públicos; limpar as dependências dos prédios públicos,
varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças;
manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha, manter a
arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; remover o pó de
móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar utensílios como
cinzeiros e objetos de adornos; coletar o lixo dos departamentos, recolhendo-o
adequadamente; remover ou arrumar móveis e utensílios; executar tarefas de copa
e cozinha; solicitar material de limpeza e de cozinha; cumprir mandados
internos e externos, executando tarefas de coleta e documentos; mensagens ou
pequenos volumes; e executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Requer Ensino Fundamental Completo.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar destreza
manual; demonstrar educação no trato com pessoas; dar provas de organização
profissional, agir honestamente, demonstrar senso de responsabilidade; dar
provas de controle emocional; demonstrar atenção; utilizar equipamento de
proteção individual; dar provas de equilíbrio físico; prestar primeiros
socorros; praticar ginástica laborativa; tomar vacina; demonstrar espírito de
equipe; demonstrar presteza; acatar ordens superiores.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas altamente
repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem menor dificuldade para o
seu desempenho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos
e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: TELEFONISTA
CARREIRA: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a operação
da mesa telefônica ou uma seção da mesma, movimentando chaves, interruptores e
outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais ou
interurbanas.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: Operar central
telefônica para estabelecer comunicação urbana ou interurbana; anotar recados,
transmitindo-os à parte interessada; controlar livro de chamadas telefônicas; elaborar
mapas, visando a prestação de contas, relativo às
chamadas telefônicas; zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho, bem
como pela limpeza e ordem do local de trabalho; atender o cliente, prestar
serviços; fornecer informações; operar equipamentos; fornecer e cadastrar
informações; monitorar atendimento e comunicar-se; e executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Ensino Fundamental Completo
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo. A formação
profissional ocorre com a prática de um a dois anos, no local de trabalho.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Falar formalmente;
manter sigilo; adequar o tom de voz, demonstrar pontualidade; demonstrar capacidade
de assimilação; escutar atentamente (saber ouvir); transmitir informações
corretamente; demonstrar segurança; higienizar equipamentos de trabalho;
demonstrar objetividade; demonstrar entusiasmo; demonstrar imparcialidade;
demonstrar prontidão; digitar teclados; pronunciar-se claramente; conservar
equipamentos de trabalho; demonstrar respeito com o cliente e demonstrar
agilidade.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas
relativamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor
dificuldade para o seu desempenho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com
o patrimônio e equipamentos, material ou recursos e pode provocar perdas parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos.
CARGO:
TRABALHADOR BRAÇAL
CARREIRA:
I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições à execução de
tarefas de natureza rudimentar em que prevaleça o esforço físico.
JORNADA DE TRABALHO:
44 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Roçar, capinar e
limpar mataria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; abrir e
limpar valas, valetas, bueiros, esgotos e galerias; fazer a limpeza de córregos
e ribeirões; carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e
volumes em geral; carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos e
outros, bem como, auxiliar assentamento dos mesmos; abrir o solo para
implantação de manilhas, auxiliando no transporte e colocação das mesmas;
auxiliar nos serviços de drenagem e aterro de depressões ou escavações de
estradas; auxiliar nos serviços de abertura, aterro, nivelamento e desobstrução
de ruas, terrenos e estradas; auxiliar na construção de bueiros e estradas;
auxiliar nos serviços de lubrificação e manutenção de máquinas; auxiliar na
execução reforma e conservação de canteiros em jardins é
praças públicas; executar os serviços de pintura em meios-fios das ruas;
preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; encher
formas de fazer broquetes, meios-fios, manilhas e tampas de esgoto com massa de
concreto; dar acabamento nas peças de concreto; zelar pela guarda e conservação
das ferramentas de trabalho; e executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal Mínima:
4ª (quarta) série do Ensino Fundamental.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo. O aprendizado ocorre no local de trabalho e o
pleno desempenho das atividades ocorre com menos de um ano de experiência.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar força
física; demonstrar resistência física; demonstrar sensibilidade; habilidade
manual; responsabilidade; sensibilidade com animais; destreza manual;
sensibilidade tátil; visão espacial; sensibilidade olfativa e trabalhar em
equipe.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas altamente
repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para
o seu desempenho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
CARGO: VIVEIRISTA
CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atuam na agricultura e na exploração florestal. Manejam recursos naturais, Produzem
mudas, realizam manutenção de plantas e manipulam plantas medicinais e
disponibilizam serviços e produtos. Trabalham seguindo normas de segurança,
higiene e proteção ao meio ambiente.
JORNADA DE TRABALHO:
44 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS: A - Manejar recursos naturais:
Difundir informações de educação ambiental, planejar extração de sementes e
plantas, conferir uso de equipamentos de segurança e proteção, colocar placas de identificação em plantas, limpar trilhas e
vias Aceirar áreas, cercar áreas de preservação, localizar focos de incêndio,
auxiliar em fiscalização de irregularidades ambientais, denunciar
irregularidades ambientais; B - Produzir
mudas: Abrir sulcos, peneirar terra para drenagem, misturar terra e adubos,
construir sementeiras, canteiros e coberturas, encher recipientes com terra
misturada, distribuir camadas de brita, areia, terra bruta e terra misturada,
colher sementes, selecionar sementes e mudas, aquecer sementes, lixar sementes,
resfriar sementes, marinar sementes em água, cortar estacas de plantas, dividir
touceiras, plantar sementes, touceiras e estacas, repicar mudas, transplantar
mudas; C - Realizar manutenção de
plantas: Capinar canteiros, arrancar ervas daninhas, escarificar canteiros,
regar sementes e mudas, controlar irrigação de mudas, podar mudas, adubar
mudas, identificar pragas, pulverizar fungicidas e herbicidas, montar
armadilhas luminosas, aplicar formicidas; D
- Disponibilizar serviços e produtos: Consultar lista de plantas medicinais
do ministério da saúde, divulgar
produtos e serviços, acondicionar plantas e preparados, armazenar plantas e
preparados, recomendar uso de plantas medicinais, distribuir plantas e
preparados, vender produtos e serviços, auxiliar em carregamento de plantas,
registrar entrada e saída de plantas e preparados, auxiliar em desenvolvimento
de pesquisas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Ensino Fundamental Completo.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Dar prova de
resistência física; trabalhar em equipe, demonstrar solidariedade; atentar-se
para detalhes; demonstrar sensibilidade a natureza, dar prova de coragem, dar
prova de agilidade motora reagir diante de situações adversas, demonstrar senso de orientação em florestas e campos.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas
relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos e instruções
gerais. O Cargo requer muito tato em lidar com o público.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. Os
materiais de trabalhos de valor médio e de fácil reposição.
CARGO: AGENTE
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: com atuação no setor operativo da Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, implementar ações
de medidas não-estruturais e
medidas estruturais; e executar a distribuição e o controle de suprimentos
necessários em situações de desastres.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A- executar, de
acordo com a programação da Coordenadoria da Defesa Civil, serviços internos e
externos, objetivando promover a defesa permanente contra desastres naturais ou
provocados pelo homem, no que diz respeito à avaliação e à redução de riscos,
através da diminuição de suas ocorrências e intensidades, compreendendo ainda a
prevenção, preparação para situações emergenciais e respostas aos desastres; B-
agir em resposta aos desastres, prevenindo ou minimizando danos, socorrendo as
populações atingidas, prestando assistências às populações ameaçadas,
reabilitando e recuperando áreas deterioradas, bem como auxiliando em
atividades de reconstrução; contribuir no desenvolvimento de projetos de
mudança cultural, monitoração, alerta e alarme, desenvolvimento científico e
tecnológico, desenvolvimento institucional, bem como programas de prevenção e
preparação para emergências e desastres, respostas aos desastres e reconstrução,
visando o atendimento, a segurança e o bem estar da população; C- atuar na
iminência ou em situação de desastres, bem como participar da escala de plantão
(caso necessário), estando disponível para atender aos pedidos emergenciais,
quando for acionado, independente do horário, visando primar pela segurança da
população; contribuir com a segurança da população em hipóteses de riscos de
desastres, atuando nas operações de resposta aos desastres e definindo suas
atribuições, e cadastrando, organizando e mantendo permanentemente atualizado
em banco de dados e mapas temáticos a disponibilidade e localização dos
recursos, equipamentos, instalações de apoio, entre outros; D- contribuir no
desenvolvimento de projetos de aparelhamento e apoio logístico, socorro e
assistências às populações, reabilitação dos cenários de desastre, entre
outros; cumprir e fazer cumprir a legislação do Município e demais normas
pertinentes ao cargo; efetuar relatórios de suas atividades, visando gerar
informações pertinentes; executar outras atribuições correlatas
às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior
hierárquico; E- atender ao público e à comunidade em geral, pessoalmente ou por
telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar
soluções para eventuais transtornos; F- executar as atividades de apoio aos
superiores hierárquicos de defesa civil; conduzir veículos automotores quando
necessário e zelar pela manutenção dos mesmos; e operar equipamentos relativos
às atividades de defesa civil, bem como zelar pelos mesmos.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Ensino Médio Completo. Conhecimentos específicos na área, conhecimentos
básicos de informática e demais exigências legais. Para o exercício da ocupação
exige-se Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria “AB” e/ou “B”.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Administrar conflitos, manter autocontrole, trabalhar em equipe, manter-se
atualizado, ouvir atentamente (saber ouvir), manter-se organizado, demonstrar
imparcialidade, demonstrar paciência, cultivar disciplina, demonstrar bom
senso, desenvolver a criatividade, ter postura adequada, demonstrar capacidade
avaliativa, gerenciar o tempo, demonstrar liderança, demonstrar conhecimentos
gerais, cultivar ética profissional, manter-se criterioso, identificar-se com a
atividade, lidar com estresse, apresentar acuidade sensorial, estabelecer
prioridades, demonstrar capacidade de comunicação, dominar a legislação,
demonstrar segurança.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Em sua maioria as
tarefas são repetitivas que oferecem reduzidos teor de variedade. O ocupante
usa a iniciativa própria para solucionar a maioria dos problemas. Os mais
complexos são relatados à chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio,
em forma de equipamentos, materiais que podem provocar perdas, decorrentes de
descuido. Embora em grau reduzido. (Incluído
pela Lei nº 2488/2014)
CARGO: AGENTE DE
ARRECADAÇÃO
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução
das atividades de fiscalização de tributos municipais e orientação dos
contribuintes quanto ao cumprimento da legislação tributária.
JORNADA DE TRABALHO:
36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Orientar o
contribuinte quanto ao cumprimento da legislação tributaria municipal;
fiscalizar mercadorias em transito nas vias públicas, estradas, empresas de
transporte, examinando documentação fiscal e para fiscal
pertinentes a tributos municipais; examinar a contabilidade de firmas
contribuintes de imposto de serviços; carimbar, dar baixa e conferir talões;
lavrar autos de infração e apreensão quando for o caso; apreender mercadorias,
quando se fizer necessários; visar guias de recolhimento, livros e documentação
fiscal das entidades sujeitas a fiscalização municipal; dar plantão na
repartição e nos postos fiscais; informar processos; tomar as devidas
providências no sentido de que os contribuintes tenham exato conhecimento para
o cumprimento das Leis, regulamentos e instruções; elaborar relatórios sobre
suas atividades; executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Ensino Médio Completo. Conhecimentos específicos na área, conhecimentos
básicos de informática e demais exigências legais. Para Exercício da ocupação,
exige-se a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria AB.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Administrar conflitos, manter autocontrole, trabalhar em equipe, manter-se atualizado,
ouvir atentamente (saber ouvir), manter-se organizado, demonstrar
imparcialidade, demonstrar paciência, cultivar disciplina, demonstrar bom
senso, desenvolver a criatividade, ter postura adequada, demonstrar capacidade
avaliativa, gerenciar o tempo, demonstrar liderança, demonstrar conhecimentos
gerais, cultivar ética profissional, manter-se criterioso, identificar-se com a
atividade, lidar com estresse, apresentar acuidade sensorial, estabelecer
prioridades, demonstrar capacidade de comunicação, dominar a legislação,
demonstrar segurança.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas variadas e
algumas complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos
para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto
nos detalhes, como no conteúdo geral.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Demonstra muito tato
em lidar com pessoas relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais
ou recursos e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
CARGO: AGENTE FISCAL
AMBIENTAL
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Orientam e fiscalizam as atividades e obras para
preservação ambiental, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de
locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da
legislação ambiental e promovem educação ambiental
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: A - FISCALIZAR ATIVIDADES
E OBRAS PARA PREVENÇÃO/PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E DA SAÚDE, investigar denúncias, constatar a veracidade da
denúncia, levantar informações junto à comunidade local, da ocorrência,
solicitar documentação ao fiscalizado, investigar o processo produtivo desde a
matéria prima até a disposição final acionar órgãos técnicos competentes,
coletar dados e informações técnicas, coletar material para análise, coletar
produtos irregulares, enquadrar legalmente o caso em apuração, acompanhar o
desembargo de obras e atividades, acompanhar a liberação de produtos e
equipamentos, acompanhar termos de compromisso, participar de operações especiais
(blitz), atender situações de emergência, tomar providências para minimizar
impactos de acidentes ambientais; B - VISTORIAR LOCAIS, ATIVIDADES E OBRAS: verificar
documentação do vistoriado, checar as informações do processo administrativo,
verificar dados geográficos e cartográficos, verificar existência de
irregularidades ambientais e sanitárias, verificar cumprimento das exigências
legais e técnicas, verificar equipamentos e sistemas de controle ambiental e
sanitário, avaliar o impacto da atividade,
verificar características organolépticas do produto, verificar aspectos
físicos das instalações e/ou do local, verificar condições sanitárias do local
e das instalações, verificar condições de trabalho (uso de equipamentos, etc),
verificar a existência de nutricionistas nas indústrias/hospitais, verificar
condições de saúde dos profissionais, para exercício da função, verificar o
atendimento dos termos de compromisso; C - AUTUAR INFRATORES: intimar
infrator, notificar o infrator, advertir o infrator, multar infratores,
apreender equipamentos/ instrumentos/ materiais / produtos, lacrar equipamentos
quando usados em atividades irregulares, interditar estabelecimentos e atividades,
embargar obras, aplicar auto de demolição, apreender produtos/subprodutos
irregulares, inutilizar produtos/subprodutos irregulares,
apreender animais quando em condições ilegais, nomear o fiel depositário,
encaminhar os infratores às autoridades competentes, providenciar o processo
para doação dos produtos apreendidos e a
sua destinação, devolver equipamentos, instrumentos, materiais e produtos ao
proprietário; D - ANALISAR TECNICAMENTE PROJETOS E PROCESSOS: analisar
projetos analisar o processo de licenciamento, elaborar relatórios técnicos,
elaborar laudos técnicos, elaborar exigências técnicas, elaborar pareceres
técnicos, analisar recursos de autuação, elaborar contradita, enviar material
para análise nos órgãos, competentes,
participar de reuniões técnicas; E - ORIENTAR O PÚBLICO SOBRE SAÚDE E
MEIO AMBIENTE: dar orientações técnicas aos interessados, promover educação
sanitária e ambiental, orientar conselhos deliberativos municipais e regionais,
promover cursos e treinamentos para capacitação de instituições; promover
encontros, ministrar palestras, elaborar
material didático; F - CONTROLAR DOCUMENTOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: abrir
processos, preencher autos de infração, emitir termos, emitir notificações,
emitir autorizações, emitir intimações, emitir licenças, emitir ofícios,
controlar fluxo de documentação, preencher fichas cadastrais, preencher
relatórios administrativos, solicitar mandado de busca e apreensão, formalizar
proposta de embargo, interdição e multa, solicitar a expedição de auto de
infração pela polícia, registrar denúncias; G - GERENCIAR AS ATIVIDADES DE
FISCALIZAÇÃO: distribuir tarefas, programar trabalhos, coordenar equipes,
gerenciar recursos humanos e materiais, administrar recursos financeiros,
administrar manutenção de equipamentos e instalações, encaminhar denúncias,
encaminhar documentos aos órgãos competentes, encaminhar documentos para
supervisão, planejar operações, fornecer suporte técnico à polícia florestal,
solicitar apoio à polícia; H - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS: administrar
conflitos, manter auto-controle, trabalhar em equipe, manter-se
atualizado, ouvir atentamente (saber ouvir), manter-se organizado, demonstrar
imparcialidade, demonstrar paciência, cultivar disciplina, demonstrar bom
senso, desenvolver a criatividade, ter postura adequada, demonstrar capacidade
avaliativa, gerenciar o tempo, demonstrar liderança, demonstrar conhecimentos
gerais, cultivar ética profissional, manter-se criterioso, identificar-se com a
atividade, lidar com estresse, apresentar acuidade sensorial, estabelecer
prioridades, demonstrar capacidade de comunicação, dominar a legislação,
demonstrar segurança.
Recursos de Trabalho: EPI; equipamentos de avaliação de ruído e vibração;
equipamentos de comunicação; equipamentos de fotografia e filmagem; fita
métrica/trena; GPS; kit de coleta para análise sanitária; lacres/etiquetas;
bicicleta, motocicleta e veículo.
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Ensino
Médio Completo. Conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos de
informática e demais exigências legais. Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
categoria AB.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Capacidade satisfatória
de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Administrar
conflitos, manter autocontrole, trabalhar em equipe, manter-se atualizado,
ouvir atentamente (saber ouvir), manter-se organizado, demonstrar
imparcialidade, demonstrar paciência, cultivar disciplina, demonstrar bom
senso, desenvolver a criatividade, ter postura adequada, demonstrar capacidade
avaliativa, gerenciar o tempo, demonstrar liderança, demonstrar conhecimentos
gerais, cultivar ética profissional, manter-se criterioso, identificar-se com a
atividade, lidar com estresse, apresentar acuidade sensorial, estabelecer
prioridades, demonstrar capacidade de comunicação, dominar a legislação,
demonstrar segurança.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Em sua maioria as tarefas
são repetitivas que oferecem reduzidos teor de variedade. O ocupante usa a
iniciativa própria para solucionar a maioria dos problemas. Os mais complexos
são relatados à chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em
forma de equipamentos, materiais que podem provocar perdas, decorrentes de
descuido. Embora em grau reduzido.
CARGO: AGENTE FISCAL
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: os ocupantes têm como atribuições as atividades de
fiscalização de obras e de posturas municipais, em obediência aos códigos
correspondentes, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da
legislação.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: A - Autuar infratores: Intimar infrator, notificar o infrator, advertir o
infrator, multar infratores, interditar estabelecimentos e atividades, embargar
obras, aplicar auto de demolição; fiscalizar as condições legais de
funcionamento e as condições higiênicas dos mercados e feiras; fiscalizar o
cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento
do comércio, indústria e domicílios particulares; B - Analisar tecnicamente
projetos e processos: comparar a construção com o projeto aprovado pela
Prefeitura, analisar projetos, analisar o processo de licenciamento, elaborar
relatórios técnicos, elaborar laudos técnicos, elaborar exigências técnicas,
elaborar pareceres técnicos, analisar recursos de autuação, participar de
reuniões técnicas; C - Controlar documentos e processos administrativos: Preencher
autos de infração, emitir termos, emitir notificações, emitir autorizações,
emitir intimações, emitir licenças, emitir ofícios, controlar fluxo de
documentação, controlar prazos, preencher relatórios administrativos; D -
Emitir solicitações: Solicitar mandado de busca e apreensão, formalizar
proposta de embargo, interdição e multa, solicitar a expedição de auto pela
polícia, registrar denúncias; E - Gerenciar as atividades de fiscalização: Distribuir
tarefas, programar trabalhos, coordenar equipes, gerenciar recursos humanos e
materiais, encaminhar denúncias, encaminhar documentos aos órgãos competentes,
encaminhar documentos para supervisão, planejar operações; orientar os
contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referentes aos Códigos de
Obras e de Postura; vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se
devidamente licenciadas e obedecendo ao Código de Obras;
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Ensino Médio Completo. Conhecimentos específicos na área, conhecimentos
básicos de informática e demais exigências legais. Para o exercício da ocupação
exige-se CNH categoria “AB”.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Capacidade satisfatória
de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Administrar
conflitos, manter autocontrole, trabalhar em equipe, manter-se atualizado,
ouvir atentamente (saber ouvir), manter-se organizado, demonstrar
imparcialidade, demonstrar paciência, cultivar disciplina, demonstrar bom
senso, desenvolver a criatividade, ter postura adequada, demonstrar capacidade
avaliativa, gerenciar o tempo, demonstrar liderança, demonstrar conhecimentos
gerais, cultivar ética profissional, manter-se criterioso, identificar-se com a
atividade, lidar com estresse, apresentar acuidade sensorial, estabelecer
prioridades, demonstrar capacidade de comunicação, dominar a legislação,
demonstrar segurança.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Em sua maioria as
tarefas são repetitivas que oferecem reduzidos teor de variedade. O ocupante
usa a iniciativa própria para solucionar a maioria dos problemas
. Os mais complexos são relatados à chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em
forma de equipamentos, materiais que podem provocar perdas, decorrentes de
descuido. Embora em grau reduzido.
CARGO: AGENTE FISCAL
DE SAÚDE SANITÁRIA
CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: os ocupantes têm como atribuições controlar e
fiscalizar procedimentos, ambientes de trabalho, produtos e substâncias de
interesse para a saúde.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: A - Autuar infratores: Intimar infrator, notificar o infrator, advertir o
infrator, multar infratores, interditar estabelecimentos e atividades, embargar
obras, aplicar auto de demolição; fiscalizar as condições legais de
funcionamento e as condições higiênicas dos mercados e feiras; fiscalizar o
cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento
do comércio, indústria e domicílios particulares; B - Analisar tecnicamente
projetos e processos: comparar a construção com o projeto aprovado pela
Prefeitura, analisar projetos, analisar o processo de licenciamento, elaborar
relatórios técnicos, elaborar laudos técnicos, elaborar exigências técnicas,
elaborar pareceres técnicos, analisar recursos de autuação, participar de
reuniões técnicas; C - Controlar documentos e processos administrativos: Preencher
autos de infração, emitir termos, emitir notificações, emitir autorizações,
emitir intimações, emitir licenças, emitir ofícios, controlar fluxo de
documentação, controlar prazos, preencher relatórios administrativos; D –
Emitir solicitações: Solicitar mandado de busca e apreensão, formalizar
proposta de embargo, interdição e multa, solicitar a expedição de auto pela
polícia, registrar denúncias; E- Gerenciar as atividades de fiscalização: Distribuir
tarefas, programar trabalhos, coordenar equipes, gerenciar recursos humanos e
materiais, encaminhar denúncias, encaminhar documentos aos órgãos competentes,
encaminhar documentos para supervisão, planejar operações; orientar os
contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referentes aos Códigos de
Obras e de Postura; vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se
devidamente licenciadas e obedecendo ao Código de Obras;
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Ensino Médio Completo. Conhecimentos específicos na área, conhecimentos
básicos de informática e demais exigências legais. Para o exercício da ocupação
exige-se CNH
categoria “AB”.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Administrar conflitos, manter autocontrole, trabalhar em equipe, manter-se
atualizado, ouvir atentamente (saber ouvir), manter-se organizado, demonstrar
imparcialidade, demonstrar paciência, cultivar disciplina, demonstrar bom senso,
desenvolver a criatividade, ter postura adequada, demonstrar capacidade
avaliativa, gerenciar o tempo, demonstrar liderança, demonstrar conhecimentos
gerais, cultivar ética profissional, manter-se criterioso, identificar-se com a
atividade, lidar com estresse, apresentar acuidade sensorial, estabelecer
prioridades, demonstrar capacidade de comunicação, dominar a legislação,
demonstrar segurança.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Em sua maioria as tarefas
são repetitivas que oferecem reduzidos teor de variedade. O ocupante usa a
iniciativa própria para solucionar a maioria dos problemas. Os mais complexos
são relatados à chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em
forma de equipamentos, materiais que podem provocar perdas, decorrentes de
descuido. Embora em grau reduzido.
CARGO: AGENTE DE
TRÂNSITO
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Mantêm a fluidez e a segurança do trânsito urbano e
rodoviário; fiscalizam o cumprimento das leis de trânsito; colaboram com a
segurança pública; protegem bens públicos, serviços e instalações.
JORNADA DE TRABALHO:
44 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Manter a fluidez e a segurança do trânsito urbano e rodoviário: Monitorar trânsito em unidades móveis, interagir em
situações emergenciais, remover obstáculos da via pública, sinalizar obstáculos
na via pública, criar rotas alternativas para o tráfego, solicitar auxílio para
desobstrução total da via, orientar condutores por meio de gestos e apitos,
atuar em interseções de vias, monitorar trânsito em postos fixos de
observações, sinalizar existência de obras nas vias públicas, elaborar projetos
relacionados a sinalização viária, prestar informações
sobre trânsito, solicitar manutenção de vias públicas, sincronizar semáforo às
condições de trânsito, intervir no tráfego em situações de eventos, sugerir
medidas para melhoria do trânsito; B -
Fiscalizar o cumprimento das leis de trânsito: Ter conhecimento sobre a
legislação de trânsito, abordar veículos para fiscalização, analisar
documentação do condutor e do veículo, vistoriar estado de conservação de
veículos, aplicar teste de verificação de ingestão de bebidas alcoólicas,
fiscalizar transporte de produtos perigosos e controlados, autuar infratores,
vistoriar veículo em processo de remoção, lacrar veículo para remoção,
documentar processo de remoção de veículo, participar de bloqueios na via
pública para fiscalização, advertir condutores, operar equipamentos de controle
de velocidade de veículos, fiscalizar sistema de transportes públicos
rodoviários, fiscalizar serviços de escolta, apreender veículo, reter veículo
até que seja sanada irregularidade constatada, fiscalizar dimensões e peso de
cargas e veículos, fiscalizar taxa de emissão de poluentes de veículos; C -
Colaborar com a segurança pública: Promover segurança nas escolas e
imediações, proferir palestras de orientação a sociedade, fazer rondas
ostensivas em áreas determinadas, deter infratores para a autoridade competente,
abordar pessoas com fundadas suspeitas, prestar assistência aos transeuntes,
acionar autoridades competentes de acordo com cada
ocorrência, prestar segurança na realização de eventos públicos, coibir ação
dos guardadores de carros, prestar assistência à população em casos de
calamidades públicas, preservar local do crime; D - Proteger os bens públicos, serviços e instalações: Proteger
próprios municipais, acompanhar fiscalização dos vendedores ambulantes, prestar
assistência ao cumprimento da legislação municipal, apoiar recolhimento de
moradores de rua aos albergues municipais, participar nas ações de reintegração
de posse de bem municipal, prestar informações sobre acervo cultural do
município.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal
Mínima: Ensino Médio Completo. Complementam a escolaridade formal conhecimentos
específicos na área, conhecimentos
básicos de informática e demais exigências legais. Para o exercício da ocupação
exige-se Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria AB.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar fluência
oral e escrita; redigir e preencher formulários; dialogar com usuário;
comunicar-se por códigos; demonstrar sensatez; evidenciar iniciativa;
demonstrar discernimento; desenvolver percepção para análise visual de pessoas
e situações; controlar direção de veículo em movimento; manter-se disciplinado;
demonstrar auto- controle; demonstrar polidez;
demonstrar assiduidade; evidenciar postura profissional; trabalhar em equipe;
manter-se discreto; manusear arma de fogo; desenvolver condições físicas;
demonstrar noções de primeiros socorros; utilizar EPI; manter-se atualizado;
desenvolver noções de informática; demonstrar segurança e cultivar
criatividade. Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com
os colegas de trabalho.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As Tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar sua atividades
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos
que podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
CARGO: AGENTE
SANITARIO
CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições à
supervisão, orientação e fiscalização da saúde pública no Município. Orientam e
fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da
saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais,
atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação
ambiental e sanitária; promovem educação sanitária e ambiental.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Vistoriar bares,
mercados e outros, verificando se os mesmos encontram-se devidamente limpos;
responsabilizar-se pelos materiais existentes e zelar por sua conservação;
organizar pedidos de materiais; elaborar relatórios das atividades
desenvolvidas; tomar as devidas providências para que os contribuintes tenham exato cumprimento as leis, regulamentos e instruções; dar
parecer em assuntos de sua especialidade;
fiscalizar atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da
saúde; autuar infratores, analisar tecnicamente projetos e processos; orientar
o público sobre saúde e meio ambiente; controlar documentos e processos
administrativos; gerenciar as atividades de fiscalização; Executar outras
tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Ensino Médio Completo ou Ensino Superior Incompleto. Complementam
a escolaridade formal a comprovação de treinamento na área mediante
certificado, conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos de
informática e demais exigências legais. Para o exercício da ocupação exige-se Carteira Nacional de
Habilitação-CNH, categoria AB.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu
ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Administrar
conflitos; manter auto-controle; trabalhar em equipe;
manter-se atualizado; ouvir atentamente (saber ouvir); manter-se organizado;
demonstrar imparcialidade; demonstrar paciência; cultivar disciplina;
demonstrar bom senso; desenvolver a criatividade; ter postura adequada;
demonstrar capacidade avaliativa; gerenciar o tempo; demonstrar liderança;
demonstrar conhecimentos gerais; cultivar ética profissional; manter-se
criterioso; identificar-se com a atividade; lidar com estresse; apresentar
acuidade sensorial; estabelecer prioridades; demonstrar capacidade de
comunicação; dominar a legislação e demonstrar segurança.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas simples e
repetitivas, executadas mecanicamente ou segundo instruções pormenorizadas.
Pouco julgamento individual exigido já que são bastante padronizados os métodos
de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Equipamentos e
instrumentos de trabalho são de valor material pequeno e de fácil reposição.
CARGO: AGENTE DE
SERVIÇOS DE SAÚDE
CARREIRA: III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições no auxilio
de todos os serviços de saúde (auxiliares de odontologia, médicos,
fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, enfermeiros, bioquímico,
farmacêutico, etc.)
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS:
Atender e auxiliar pacientes, encaminhando-os aos
profissionais; verificar a pressão e a temperatura dos pacientes, anotando em
prontuários; comunicar ao médico as condições do paciente; auxiliar os
profissionais de saúde, fazendo curativos, imobilizações especiais, ministrar
medicamentos e outros tratamentos em situações de emergência; preparar
pacientes para consultas e exames; preparar e esterilizar instrumentos
cirúrgicos; fazer curativos, nebulizações, inalações observadas as prescrições médicas; aplicar injeções, vacinas, soros e
outros; efetuar coleta de material para exames de laboratório; participar das
campanhas de vacinação; comunicar a alta do paciente a seus familiares; fazer o
balanço mensal dos medicamentos, bem como, a sua solicitação; auxiliar a
enfermeira na realização de programas educativos para grupos das comunidades;
auxiliar profissionais em palestras ou consultas realizadas nas escolas
municipais; e executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal
Mínima: Ensino Médio Completo. Complementam a
escolaridade formal comprovação de treinamento na área mediante certificado,
conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos de informática e
demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Administrar conflitos, manter autocontrole, trabalhar em equipe, manter-se
atualizado, ouvir atentamente (saber ouvir), manter-se organizado, demonstrar
imparcialidade, demonstrar paciência, cultivar disciplina, demonstrar bom
senso, desenvolver a criatividade, ter postura adequada, demonstrar capacidade
avaliativa, gerenciar o tempo, demonstrar liderança, demonstrar conhecimentos
gerais, cultivar ética profissional, manter-se criterioso, identificar-se com a
atividade, lidar com estresse, apresentar acuidade sensorial, estabelecer prioridades,
demonstrar capacidade de comunicação, dominar a legislação, demonstrar
segurança.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Em sua maioria as
tarefas são repetitivas que oferecem reduzidos teor de variedade. O ocupante
usa a iniciativa própria para solucionar a maioria dos problemas
. Os mais complexos são relatados à chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em
forma de equipamento, material que pode provocar perdas, decorrentes de
descuido. Embora em grau reduzido.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de
serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e
logística; atendem fornecedores e contribuintes, fornecendo e recebendo
informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo
todos os procedimentos necessários referente aos mesmos; preparam relatórios e
planilhas; executam serviços gerais de escritórios, bem como o controle de
aplicações das leis, regulamentos e normas de administração ou específica.
JORNADA DE TRABALHO:
36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Tratar documentos: Registrar
a entrada e saída de documentos, conferir notas
fiscais e faturas de pagamentos, triar documentos, distribuir documentos,
conferir dados e datas, verificar documentos conforme normas, identificar
irregularidades nos documentos, conferir cálculos, submeter pareceres para
apreciação da chefia, classificar documentos, segundo critérios
pré-estabelecidos, arquivar documentos conforme procedimentos; B - Preencher documentos: Digitar
textos e planilhas, preencher formulários, preparar minutas, registrar óbitos,
emitir certificados e apólices, averbar transferências de propriedades, digitar
notas de lançamentos contábeis, emitir cartas convite nos processos de compras
e serviços, preencher propostas de endosso e renovações de seguros em geral; C - Acompanhar procedimentos
administrativos (preparar relatórios, formulários e planilhas): Coletar
dados, verificar índices econômicos e financeiros, elaborar planilhas de
cálculos, confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas, efetuar
cálculos, redigir atas, elaborar correspondência, calcular prêmios, dar apoio
operacional para elaboração de manuais técnicos; D - Executar rotinas de apoio na área de Recursos Humanos: Executar
procedimentos de recrutamento e seleção, executar rotinas de admissão de
pessoal, executar rotinas de demissão de pessoal, dar suporte administrativo à
área de treinamento, orientar funcionários sobre direitos e deveres, controlar
freqüência dos funcionários, auxiliar na elaboração da folha de pagamento,
controlar recepção e distribuição de benefícios (vale transporte etc.),
atualizar dados dos funcionários. E -
Prestar apoio logístico: Controlar material de expediente, levantar a
necessidade de material, requisitar materiais, solicitar compra de material,
conferir material solicitado, providenciar devolução de material fora de
especificação, distribuir material de expediente, controlar expedição de
malotes e recebimentos, controlar execução de serviços gerais (limpeza,
transporte, vigilância); controlar execução de serviços gerais (limpeza,
transporte, vigilância).
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal
Mínima: Ensino Médio Completo. Complementam a escolaridade formal conhecimentos
específicos na área, conhecimentos básicos de informática e demais exigências
legais.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
iniciativa; trabalhar em equipe; relacionar-se com flexibilidade; demonstrar
capacidade de organização; expressar-se oralmente; demonstrar habilidade de
redação; demonstrar precisão de linguagem.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada embora utilize solução originais para o encaminhamento dos
detalhes.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
CARGO:
ALMOXARIFE
CARREIRA:
V
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organizar o trabalho do almoxarifado, como recebimento,
estocagem, distribuição, registro e inventario de materiais e produtos, para
manter o estoque em condições de atender a demanda. Recepcionam, conferem e
armazenam produtos e materiais em almoxarifados, armazéns e depósitos. Fazem os
lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques.
Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado
para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar.
JORNADA DE TRABALHO:
36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: recepcionar
produtos; conferir produtos e materiais registrar documentos de lançamentos;
armazenar produtos e materiais; distribuir produtos, materiais e preparar
volumes; verificar e controlar o estoque, examinando periodicamente o volume de
mercadorias, calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de
reposição; controlar o recebimento do material comprado, confrontando a nota de
pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua
perfeita correspondência aos dados anotados; organizar o armazenamento do
material e produtos, identificando-os e acomodando-os de forma adequada, para
garantir uma
estocagem racional e ordenada; zelar pela conservação do material estocado,
providenciando as condições necessárias para evitar deterioramento e/ ou
perdas; efetuar o registro dos materiais em guarda no depósito e das atividades
realizadas, lançar dados nos sistemas informatizados de controle, fichas e
mapas apropriados, para facilitar consultas e a elaboração dos inventários;
fazer o arrolamento dos materiais estocados ou em movimento, verificando
periodicamente os registros e outros dados pertinentes, para obter informações
sobre a situação real do almoxarifado; conferir todo o material recebido,
lançando-o em sistema próprio; entregar material solicitado, mediante
requisição, controlando sua saída através de sistema informatizado; informar
aos órgãos da Prefeitura, periodicamente,
a respeito do estoque existente; manter sempre o meio ambiente interno em
perfeito estado de conservação, asseio e arrumação; exercer ou solicitar
vigilância diurna e noturna, controlando a escala de plantão; informar
imediatamente e por escrito, ao Prefeito Municipal qualquer irregularidade
apurada ou suspensão de algum ato que possa causar prejuízos ao Município;
inventariar periodicamente material em estoque, fazendo o levantamento físico
de cada item; participar de reuniões e grupos de trabalho; responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos e
materiais colocados à sua disposição; executar outras atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Ensino Médio Completo. Complementam a escolaridade forma a comprovação
de treinamento na área mediante certificado, conhecimentos básicos de
informática, conhecimentos específicos na área e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu
ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
organização; comunicar-se com facilidade; demonstrar criatividade; demonstrar
agilidade; demonstrar disciplina; tomar decisões; reciclar-se; ouvir
atentamente (saber ouvir); demonstrar iniciativa; demonstrar dedicação;
demonstrar liderança;
manter-se
dinâmico; demonstrar resistência física; demonstrar paciência; demonstrar
noções de informática; classificar itens por características e demonstrar
honestidade.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas
semi-rotineiras e algo variado, onde os métodos e procedimentos não se estendem
a todas as fases do trabalho, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma
e execução de seu trabalho, que dependem de aprovação superior.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. Equipamentos e materiais de trabalho são de alto
valor. Sua quebra ou perda afetaria o patrimônio da Prefeitura.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CARREIRA: III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições de execução de serviços de apoio nas
áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, na execução de
tarefas simples de rotina administrativa, relacionadas com a aplicação de leis,
regulamentos e normas
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Executar serviços datilográficos e de digitação;
preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outras;
executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação,
arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral; auxiliar na
preparação de guias de acidentes de trabalho, benefícios e aposentadoria,
efetuando os cálculos necessários; auxiliar na elaboração da folha de pagamento
de pessoal; auxiliar na elaboração de declaração e certidão por tempo de
serviço; executar os serviços de recebimento, classificação, separação e
distribuição de correspondência e volumes; executar a devolução quando as
correspondências e volumes não forem procurados ate o prazo estipulado;
auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando
inventario tombamento, registro e sua conservação; auxiliar na execução de
coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras; executar
serviços de reprodução de documentos; auxiliar os serviços de protocolo,
arquivo, almoxarifado, compras, patrimônio e serviços gerais; executar serviços
administrativos nos diversos órgãos da administração; atender e prestar
informação público nos assuntos referentes a sua área
de atuação executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Ensino Médio Completo. Complementam a escolaridade formal, conhecimentos
básicos de informática, conhecimentos específicos na área e demais exigências
legais.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
iniciativa; trabalhar em equipe; relacionar-se com flexibilidade; demonstrar
capacidade de organização; expressar-se oralmente; demonstrar habilidade de
redação; demonstrar precisão de linguagem.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas repetitivas
que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas
de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a chefia
para decisão.
RESPONSABILIDADES
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: AUXILIAR DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARREIRA: III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o auxílio
nos estudos e pesquisas de programas de bem-estar social e na solução de
problemas sociais. Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias,
comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e
legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam,
coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de
atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e
outras), orientam e monitoram ações em desenvolvimento
relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e
têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor,
alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos
financeiros disponíveis.
JORNADA DE TRABALHO:
36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Auxiliar nos estudos
ou pesquisas sociais; auxiliar no planejamento e na programação de inquéritos
sobre a situação de escolares e de suas famílias; participar de campanhas de
saúde junto às escolas visando prevenção no combate à cárie dentária, à
verminose e doenças em geral; auxiliar na organização dos meios de recreação ou
espairamento e outros serviços sociais; prestar auxílio no encaminhamento de
pacientes a clínicas, hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos
mesmos, assistindo seus familiares; efetuar a distribuição de medicamentos e
tratamentos prescritos por médicos; auxiliar no encaminhamento de crianças
abandonadas às entidades de amparo; manter organizado os fichários e os
medicamentos existentes; e executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Ensino Médio Completo. Complementam a escolaridade formal,
conhecimentos básicos de informática, conhecimentos específicos na área e
demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Trabalhar com ética
profissional; manter-se atualizado; ouvir atentamente (saber ouvir); demonstrar
bom senso; demonstrar sensibilidade; contornar situações adversas; trabalhar em
equipe; manter-se imparcial; demonstrar autocontrole; lidar com estresse;
demonstrar discrição; manter-se disciplinado; manter-se firme; demonstrar
persistência; mediar conflitos; participar de grupos de estudo; demonstrar
sensibilidade política, estimular a criação de novos recursos; respeitar as
diversidades étnicas, culturais, de gênero, de credo, de opção sexual, etc.;
demonstrar criatividade; manter o sigilo profissional; manter-se flexível e
demonstrar ousadia. Possuir excelente capacidade de lidar e relacionar-se com
pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas respectivas
que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas
de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a chefia
para uma decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
CARGO: AUXILIAR DE
BIBLIOTECA
CARREIRA: III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços
de recebimento, guarda, organização e atualização de
livros, revistas e outros periódicos e o atendimento e orientação aos leitores.
Atuam no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executam
atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades
ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer
na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados. Participam da
gestão administrativa, elaboração e realização de projetos de extensão
cultural. Colaboram no controle e na conservação de equipamentos. Participam de
treinamentos e programas de atualização
JORNADA DE TRABALHO:
36 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:
A - Participar do processo de disseminação da informação: Orientar o usuário sobre as diversas linguagens para
recuperação da informação. elaborar mural, elaborar
folhetos e alertas bibliográficos, elaborar cartazes, participar da elaboração
de manuais de procedimentos, preparar painel para exposição das novas
aquisições, orientar o usuário na preservação do acervo, participar de redes de
discussão em diferentes meios, participar na elaboração de publicações,
divulgar materiais promocionais e eventos culturais, auxiliar nas atividades de
ensino à distância, auxiliar na organização de teleconferências; B - Atender o usuário nas formas presencial
e à distância: Orientar o usuário sobre o funcionamento, regulamento e
recursos da unidade de informação, emprestar material do acervo, cadastrar o
usuário, pesquisar por solicitação do usuário, realizar serviços de comutação,
realizar empréstimos entre bibliotecas, cobrar devolução de empréstimos,
controlar empréstimo, devolução, renovação e reserva de material, auxiliar na
editoração de trabalhos acadêmicos, auxiliar o usuário em pesquisa
bibliográfica, aplicar sanções ao usuário, fazer levantamentos bibliográficos,
reservar material bibliográfico, orientar nas normas de apresentação de
trabalhos acadêmicos, digitalizar materiais, monitorar visitas à biblioteca,
auxiliar na capacitação do usuário para o uso e apropriação da informação,
pesquisar bases de dados, localizar material no acervo, atualizar o cadastro de
usuários, controlar agenda de eventos e cursos, confeccionar o cartão de
identificação do usuário, participar do estudo das demandas existentes e
potenciais; C - Tratar informações e
documentos: Auxiliar na aquisição de documentos para incorporação ao
acervo, tombar documentos para incorporação ao acervo, auxiliar na seleção de
documentos para incorporação ao acervo, participar do processo de consistência
da base de dados, participar da organização da hemeroteca, magnetizar
documentos do acervo, etiquetar documentos, auxiliar na catalogação de
documentos, alimentar bases de dados, arquivar a produção acadêmica, cadastrar
a produção científica do corpo docente, carimbar
documentos, cadastrar documentos, desdobrar fichas catalográficas, arquivar
fichas catalográficas, conferir a existência de defeitos nos documentos
adquiridos, prestar informações para desenvolvimento de programas de computador
para sistemas de informação, auxiliar na indexação de documentos, realizar
permutas de material bibliográfico, controlar aquisição de documentos,
controlar doação de documentos, auxiliar na elaboração de resumos, auxiliar na
classificação de documentos; D -
Realizar manutenção do acervo: Manter o acervo em ordem de acordo com
sistema de classificação adotado, higienizar material, realizar trabalhos de
reparação de documentos, participar do remanejamento do acervo, guardar os
documentos, substituir documentos, selecionar documentos para a encadernação,
controlar acervo de duplicatas de documentos, auxiliar no descarte de
documentos, controlar permutas de documentos, preparar documentos para
encadernação, conferir documentos encadernados e inventariar o acervo.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Formação Técnica em Biblioteconomia em nível médio ou ensino médio
completo com cursos de qualificação profissional com o mínimo de 180 horas
aula. Complementam a escolaridade formal, conhecimentos básicos de informática e demais exigências
legais.
EXPERIÊNCIA: os auxiliares de biblioteca são técnicos de nível médio
que estão no início de carreira, cujo exercício não requer experiência
profissional anterior.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho;
demonstrar habilidade de operar aplicativos de informática; atualizar-se;
demonstrar desenvoltura no trato com o público; demonstrar iniciativa;
trabalhar em equipe; proceder com ética; demonstrar comprometimento com o
trabalho; qualificar-se; dominar linguagem da área de atuação da unidade de
informação; demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita; demonstrar
capacidade de adaptação a novos métodos de trabalho; demonstrar habilidade no
trato com o público.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas repetitivas
que oferecem reduzido teor de variedade, O ocupante decide sobre alternativas
de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a Chefia
para uma decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
CARGO:
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Educa e cuida de crianças de zero a (3) três anos; propicia
situações de cuidados, brincadeiras e aprendizagens orientadas de forma
integrada; planeja suas atividades e acompanha o desempenho das crianças,
valorizando e ajudando no desenvolvimento de suas capacidades. (Redação
dada pela Lei nº 1858/2008)
JORNADA DE TRABALHO:
36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Propiciar e
garantir um ambiente rico, prazeroso, saudável e não discriminatório de experiências
educativas e sociais variadas; propiciar situações de conversa, brincadeiras e
de aprendizagens orientadas que garantam a troca entre as crianças; prestar
atenção e valorizar o choro de um bebê e responder a ele com cuidado; realizar
brincadeiras, expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e
necessidades; compreender o que acontece com as famílias das crianças, entender seus valores ligados a procedimentos disciplinares
e hábitos de higiene; estar comprometido com o outro, com sua singularidade,
ser solidário com suas necessidades; organizar o seu trabalho, comunicar-se,
participar de reuniões com demais profissionais da escola. (Redação dada pela Lei nº 1858/2008)
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: para a ocupação de
auxiliar de creche (educação infantil), requer-se ensino médio, com formação em
serviço, sob orientação da equipe escolar. (Redação dada pela Lei nº 1858/2008)
EXPERIÊNCIA: não é exigida experiência anterior para o exercício
deste cargo. (Redação dada pela Lei nº 1858/2008)
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Iniciativa para
resolver pequenos problemas do cotidiano, pedindo ajuda se necessário;
identificação progressiva de algumas singularidades próprias e das pessoas com
as quais convive no seu cotidiano em situações de interação; respeito às regras
simples do convívio social; valorização do dialogo como uma forma de lidar com
os conflitos. (Redação dada pela Lei nº 1858/2008)
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
criatividade, atualização, paciência, senso de organização, afetividade,
sensibilidade, trabalhar em equipe, contornar situações adversas, demonstrar
capacidade de observação, autocontrole, participar de eventos de qualificação
profissional e servir como referencial de conduta.
CONDIÇÕES GERAIS DO
EXERCÍCIO: Trabalha em
instituição de ensino (Centros de Educação Infantil), auxiliando os trabalhos
de sala de aula, em ambientes fechados e abertos, no período diurno. (Redação dada pela Lei nº 1858/2008)
RESPONSABILIDADES
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO:
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
CARREIRA:
III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições o auxilio
nos serviços de enfermagem atendendo pacientes, fazendo curativos, aplicando
injeções preparando e esterilizando materiais cirúrgicos. Desempenham
atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros
estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em
cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde
ocupacional e outras áreas; prestam assistência ao paciente, atuando sob
supervisão de enfermeiro; desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica,
posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao
cirurgião; organizam ambiente de trabalho, dão continuidade aos plantões.
Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de
biosegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos; comunica-se
com pacientes e familiares e com a equipe de saúde.
JORNADA DE TRABALHO:
36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Atender pacientes,
encaminhando-os ao médico ou ao odontólogo; verificar a pressão e a temperatura
dos pacientes, anotando em prontuários; comunicar ao médico as condições do
paciente; auxiliar os profissionais de saúde, fazendo curativos, imobilizações
especiais, ministrar medicamentos e outros tratamentos em situações de
emergência; preparar pacientes para consultas e exames; preparar e esterilizar
instrumentos cirúrgicos; fazer curativos, nebulizações, inalações observadas as prescrições médicas; aplicar injeções, vacinas, soros e
outros; efetuar coleta de material para exames de laboratório; participar das
campanhas de vacinação; comunicar a alta do paciente a seus familiares; fazer o
balanço mensal dos medicamentos, bem como, a sua solicitação; auxiliar a
enfermeira na realização de programas educativos para grupos das comunidades;
auxiliar médicos e odontólogo em palestras ou consultas realizadas nas escolas
municipais; e executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Ensino
Fundamental Completo e cursos de qualificação profissional com o mínimo de
quatrocentas horas-aula, podendo chegar a mil e quinhentas. Registro no
Conselho de Classe.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Trabalhar com
ética; respeitar paciente; zelar pelo conforto de paciente; preservar
integridade física de paciente; ouvir atentamente (saber ouvir); observar
condições gerais de paciente; demonstrar compreensão; manter ambiente terapêutico;
levar paciente à auto-suficiência; manipular equipamentos; apoiar
psicologicamente o paciente; calcular dosagem de medicamentos; participar em
campanhas de saúde pública; incentivar continuidade de tratamento.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas repetitivas
que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas
de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a Chefia
para decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuidos patentes, embora em grau reduzido.
CARGO:
AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
CARREIRA:
II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Recepcionar pessoas em consultórios odontológicos da
saúde pertencentes à Municipalidade, procurando identificá-las e averiguando
suas necessidades para prestar informações, receber recados ou encaminhá-las ao
profissional desejado. Planejam o trabalho técnico-odontológico, de nível
médio, em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos
de saúde.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Prestar serviços de
atendimento a pessoas em consultórios odontológicos; esterilizar os
instrumentos utilizados pelo Odontólogo; preparar o material a ser utilizado
pelo Odontólogo; fazer o controle das faltas dos pacientes, anotando em fichas
individuais; efetuar o controle de agenda de consultas; ajudar o odontólogo no
atendimento aos pacientes; fazer encaminhamento de pacientes a hospitais; providenciar
consultas e internação em hospitais; auxiliar na aplicação de flúor na
população rural do Município; responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos e materiais colocados à sua disposição; executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Ensino Fundamental Completo. Complementam a escolaridade formal,
comprovação de treinamento na área mediante certificado, conhecimentos
específicos na área, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu
ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Utilizar
equipamentos; manejar instrumentos; selecionar materiais; demonstrar capacidade
de operar computadores (informática); manipular materiais; delegar funções ao
pessoal auxiliar; participar de eventos institucionais; participar de eventos
científicos; demonstrar coordenação motora fina; demonstrar senso estético;
prestar primeiros socorros; demonstrar capacidade de concentração; demonstrar
percepção visual e táctil; cuidar da higiene e aparência pessoal; participar de
pesquisas de novos materiais e equipamentos; e demonstrar capacidade de
abstrair o resultado.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas simples e
repetitivas, executadas mecanicamente ou segundo instruções pormenorizadas.
Pouco julgamento individual é exercido já que são bastante padronizados os
métodos de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. Os
materiais de trabalhos de valor médio e de fácil reposição.
CARGO: AUXILIAR DE
SECRETARIA
CARREIRA: V
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atender ao público em assuntos referentes a documentação escolar e outras informações; manter
atualizada a documentação escolar; manter os arquivos organizados; executar as
tarefas que lhes forem atribuídas por seus superiores.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Arquivar documentos, classificar documentos e objetos,
auxiliar na montagem de processos, organizar agenda de
trabalho, prestar contas de valores recebidos e pagos, franquear cartas
postais, auxiliar no processo de prestação de contas, preencher formulários,
recepcionar visitantes e funcionários, pesquisar documentos arquivados; zelar
pela organização e execução dos serviços de escrituração, documentação e
arquivo escolar; transmitir mensagens orais e escritas; atender telefone,
operar equipamento de fax, utilizar e-mail, utilizar telefone fixo e celular,
expressar-se oralmente e anotar recados.
FATORES A SERM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Para o exercício profissional dessa ocupação requer-se o
ensino médio ou superior.
EXPERIÊNCIA: nenhuma experiência é exigida para o cargo. Podendo o
trabalhador fazer cursos profissionalizantes básicos de até duzentas
horas-aula.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: capacidade de comunicação oral e escrita, monitorar
desempenho dos sistemas de informática, cultivar a ética profissional e a
honestidade, demonstrar iniciativa, solidariedade e
responsabilidade. Ser assíduo, pontual e saber trabalhar em equipe.
CONDIÇÕES
GERAIS DE EXERCÍCIO: cumprimento das
determinações da Direção Escolar, responsabilizando-se pelo registro, guarda, conservação e expedição de documentos escolares e
arquivo escola na área de sua competência e secretariando todas as reuniões do
âmbito da escola; devem trabalhar com eficiência, reduzindo desperdício;
compreender o alcance da informática e dominar os seus conhecimentos básicos e
necessários ao desempenho de suas funções; trabalham com supervisão permanente.
RESPONSABILIDADES
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, materiais ou recursos
podendo provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: COORDENADOR DE TURNO
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: O Coordenador de Turno será o auxiliar direto e
imediato da direção e deverá exercer seu trabalho de forma integrada com a
direção, pessoal de apoio pedagógico e pais de alunos para as decisões de
problemas do corpo docente e discente ocorridos no seu turno. Atuam em
atividades de ensino, ou seja, no interior das escolas (de acordo com a
tipologia das mesmas). Trabalham tanto individualmente como em equipe, com
supervisão ocasional e em horários diurno ou noturno. Exercem suas funções de
forma integradas com a direção e toda comunidade. Estão com permanente contato
com os alunos em atividades extra classe (entrada,
recreio, saída)
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Planejar e executar as atividades que lhe forem
delegadas pelo Diretor; dar assistência ao inicio e término das atividades de
seu turno de trabalho, controlando a freqüência e pontualidade do pessoal
docente e discente; controlar o cumprimento do calendário escolar, inclusive a
reposição de aulas; participar da elaboração do planejamento da escola e demais
providências relativas às atividades extra-classe;
participar do Conselho de Classe, das reuniões de pais e professores; atuar de
forma integrada junto à equipe docente e técnico administrativo da escola;
registrar e encaminhar providências sobre ocorrências relevantes na rotina
escolar; zelar pelo acesso da criança à escola e sua permanência no processo
educacional; participar da elaboração da Proposta Pedagógica; outras atividades
equivalentes ou que lhe forem delegadas.
FATORES A SERM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: O exercício dessa ocupação requer curso superior na área
da educação ou área correlatas.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Assumir responsabilidades inerentes ao seu papel,
postura ética, compreender o contexto, respeitar as diversidades, criar clima
favorável de trabalho intermediar conflitos entre a escola e a família, ser
rigoroso, porém com afetividade, ter senso de justiça e respeito mútuo,
respeitar a autonomia do educador. Estimular o respeito e a solidariedade entre
os alunos.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Realiza tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização, coordenação e cuidadosos
para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto
nos detalhes, como no conteúdo geral, que podem ser resolvidos internamente ou
com auxílio externo.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com o patrimônio na forma de equipamentos, materiais ou recursos, podendo provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos, omissão ou negligência.
CARGO: DIGITADOR
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar tarefas de caráter técnico relativas a operação de equipamentos de digitação e de conversão de
disquetes para fitas ou CDs e verificar a exatidão de dados digitados por
outros, no processamento eletrônico de informações da Prefeitura. Organizam a
rotina de serviços e realizam entrada e transmissão de dados, operando
tele-impressoras e microcomputadores; registram e transcrevem informações,
operando máquinas de escrever; atendem necessidades do cliente interno e
externo. Supervisionam trabalho e equipe e negociam serviço com cliente.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Realizar trabalhos
técnicos que envolvam a manutenção e funcionamento de atividades relacionadas
com os serviços de digitação e conservação de dados, para o processamento
eletrônico de informações; verificar o conteúdo e finalidade dos documentos
recebidos para estabelecer a ordem das informações a serem gravadas; organizar
os documentos, agrupando-os em lotes e numerando-os, para possibilitar maior
segurança na execução do trabalho; operar equipamento de conversão de dados,
passando as informações gravadas em disquetes para fitas magnéticas, para que
possam ser processadas; operar equipamentos de digitação digitando dados
obtidos em formulários próprios, para gravação em disquetes ou CDs; interpretar
as mensagens fornecidas pela máquina para efetuar a detecção dos registros
incorretos e adotar as medidas adequadas ao sistema; supervisionar o trabalho
da equipe que lhe seja designada, corrigindo os erros encontrados, para
diminuir a quantidade de erros dos trabalhos do setor; arquivar os documentos
classificando-os de acordo com as normas, para possibilitar o controle do
serviço e consultas posteriores; elaborar relatórios e outros informes técnicos
referentes ao desempenho dos serviços de digitação, na Prefeitura; programar e
estabelecer instruções complementares para a execução dos serviços,
considerando as respectivas peculiaridades técnicas; fazer observar o
cumprimento das normas de higiene e de segurança do trabalho; participar de
reuniões e grupos de trabalho; responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, materiais e documentos colocados a sua disposição; organizar
rotina de serviços de entrada de dados; realizar entrada e transmissão de
dados; atender necessidades do cliente interno e externo; supervisionar
trabalho e equipe; negociar serviços com cliente e executar outras atividades
correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal Mínima:
Ensino Médio Completo e curso básico de profissionalização em informática de
até duzentas horas-aula.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de .seu
ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Trabalhar em
equipe; trabalhar com ética profissional; manter sigilo; atentar para estado
emocional do funcionário; preservar integridade dos dados; tomar decisão;
treinar equipe; motivar equipe; seguir instruções técnicas; demonstrar
capacidade de memorização; revelar capacidade de concentração; apresentar
acuidade visual; evidenciar habilidade motora; administrar tempo; organizar
espaço da página digitada ou datilografada.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas rotineiras
e algumas variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases
do trabalho, exigindo do servidor julgamento e iniciativa para estabelecer a
forma e execução de seu trabalho, que dependam de aprovação superior.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
CARGO: ESCRITURÁRIO
CARREIRA: V
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
tarefas administrativas, recursos humanos e finanças, fornecendo e recebendo
informações sobre produtos e serviços, envolvendo cálculos e interpretações com
grau médio de complexidade. Tratam de documentos, cumprindo todo o procedimento
necessário referente ao mesmo.
JORNADA DE TRABALHO:
36 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Executar serviços de
apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística;
atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre
produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento
necessário referente ao mesmo; preparar relatórios e planilhas e executar
serviços gerais de escritório.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Complementam a escolaridade
formal, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
iniciativa; trabalhar em equipe, relacionar-se com flexibilidade; demonstrar
capacidade de organização. Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho; expressar-se oralmente; demonstrar
habilidade de redação; demonstrar precisão de linguagem.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Em sua grande maioria
as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar
problemas simples e encaminhá-los.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
CARGO: GERENTE DE
INFORMÁTICA NA EDUCAÇÃO
CARREIRA: VII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Garantir suporte de informática e serviços para a área
da Educação Municipal; manter a comunicação em rede – intranet e internet;
definir planejamento, coordenação supervisão das ações de informática,
monitorando os resultados.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Articular e
gerenciar o processo de modo a buscar os recursos necessários e mobilizar os
professores; Implantar novos ambientes de aprendizagem de informatizados;
Assegurar a obtenção de resultados quantitativos e qualitativos previstos no
programa que visem a melhoria do ensino; Intervir na
reconstrução da prática pedagógica do professor com o uso da informática na
educação; Promover reflexão sobre a introdução da informática na escola, como:
o ser humano e a tecnologia, informática x currículo, o processo de introdução
a informática, a função do coordenador de informática; Construir junto às escolas
uma visão abrangente dos conteúdos disciplinares e estar atento aos projetos
pedagógicos das diversas áreas, verificando sua contribuição; Conhecer e atuar
no projeto pedagógico da escola; Propiciar experiências de sala de aula e
conhecimento de várias abordagens de aprendizagem; Conhecer o processo
educativo e estar receptível para as devidas interferências nele; Pesquisar e
analisar os softwares educativos; Conhecer os equipamentos e se manter
informado sobre novas atualizações; Estar constantemente receptível a situações
sociais que possam ocorrer; Desenvolver e/ou aperfeiçoar competências da área
da informática colocando-a a serviço da produção de conhecimentos; Selecionar,
treinar, acompanhar e avaliar continuamente os monitores, que atuarão nos laboratórios
de informática; Ministrar cursos e/ou planejamentos para os monitores; Prestar
serviços de treinamento, assistência técnica, remoção de vírus, reparação de
erros, atualização de softwares na Secretaria Municipal de Educação; Acompanhar
os serviços efetuados na SEMEC; Orientar e esclarecer as dúvidas necessárias ao
perfeito conhecimento e controle dos serviços; Determinar ordem de prioridade
dos serviços; Promover o fornecimento das informações e condições necessárias à
prestação de serviços; Desempenhar outras atividades correlatas.
As atividades do Departamento de Informática na Educação
serão ainda executadas através dos seguintes serviços:
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA NAS ESCOLAS
Prestar serviços de manutenção, licença de uso dos
softwares e treinamento de funcionários nas escolas de Ensino Fundamental e de
Educação Infantil; Realizar manutenção preventiva e corretiva, visitas
periódicas às escolas, sempre que houver necessidade; Acompanhar e verificar o
andamento dos serviços nas escolas, quanto a vida
escolar do aluno (histórico, transferência, ata dos resultados finais, etc.);
Promover o fornecimento das informações e condições necessárias à prestação de
serviços; Coordenar, planejar, orientar e acompanhar os monitores dos
laboratórios de informática das escolas municipais; Utilizar a multimídia, a
internet e as tecnologias da informação como ferramentas naturais de
comunicação, diversão, aprendizagem e produtividade; Explorar os recursos
técnicos oferecidos pelos equipamentos da sala de informática;
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA NOS LABORATÓRIOS DAS
ESCOLAS
Prestar serviços de treinamento, assistência técnica,
remoção de vírus, reparação de erros, licença de uso e atualização de
softwares; Acompanhar as aulas desenvolvidas nos laboratórios; Orientar e
esclarecer as duvidas necessárias ao perfeito
andamento e controle das aulas; Perceber as dificuldades e o potencial dos
professores/monitores, para poder instigá-los e ajudá-los; Mostrar para o
professor/monitor que o Laboratório de Informática deve ser extensão da sala de
aula; Constituir um sistema educacional que estimule o desenvolvimento de
cidadãos com novas habilidades do fazer, do compreender, do refletir, e do
inventar recursos para a melhoria tanto de sua própria vida quanto da
comunidade em que vive; Possibilitar ao educando o desenvolvimento de sua
capacidade de aprender a aprender, estimulando a sua autonomia através de
projetos temáticos, multidisciplinares e interdisciplinares que tenham como
fundamentado a aprender fazendo, experimentando, criando e, além disso,
construindo estratégias; Desenvolver outras atividades correlatas;
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Ensino Médio Completo ou
Superior. Ter experiência de instrutor de informática de no mínimo dois anos,
conhecimentos gerais
na área de informática básica, assistência Técnica, Programação. Ter formação
por meio de cursos básicos de qualificação com carga horária entre duzentas e
quatrocentas horas.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Capacidade de
comunicação oral e escrita, monitorar desempenho dos sistemas de informática;
transmitir segurança, demonstrar e transmitir atitude ética, compreender o
contexto e criar espaços para o exercício da diversidade e criar um clima
favorável de trabalho.
ÂMBITO DE ATUAÇÃO e
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO: Exercem
suas atividades na Secretaria Municipal de Educação, nos Centros de Educação
Infantil, nas Escolas do Ensino Fundamental e nos Laboratórios de Informática,
garantindo o suporte de informática e serviços para área educacional, mantendo
a comunicação em rede, planejando, coordenando e supervisionando as ações de
informática.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas
relativamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor
dificuldade para o seu desempenho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: INSPETOR DE
ENDEMIAS
CARREIRA: VII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução
de atividades relacionadas a análises clínicas, realizando exames, testes e
outros. Coletam material biológico, orientando e
verificando preparo do paciente para o exame. Auxiliam os técnicos no preparo
de vacinas; aviam fórmulas, sob orientação e supervisão. Preparam meios de
cultura, estabilizantes e hemoderivados. Organizam o trabalho; recuperam
material de trabalho, lavando, secando, separando e embalando. Trabalham em
conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biosegurança.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Inspecionar,
orientar e acompanhar os trabalhos de campo; receber requisições para
realização de exames; relacionar os exames, testes e outros a serem realizados;
realizar a coleta de material; efetuar análise de urina, fezes, escarro, sangue, secreções e outros, utilizando aparelhagem
e reagentes adequados; zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do
material; orientar e fiscalizar a limpeza das dependências do laboratório; efetuar entregas dos resultados
dos exames; registrar protocolo das vacinas; preencher ficha de registro ou
folha de trabalho; cadastrar usuários e
ou pacientes; identificar material biológico (nome do usuário e ou paciente,
tipo de exame, vacina); orientar usuário e ou paciente sobre preparo para
exame; orientar usuário e ou paciente sobre procedimentos de coleta e ou exame
e discutir procedimentos com colegas e ou supervisores e efetuar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Nível Superior completo ou incompleto em qualquer área ou Ensino Médio Completo.
Complementam a escolaridade formal comprovação de
treinamento na área mediante certificado, conhecimentos específicos na área,
conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Trabalhar com ética
profissional; Demonstrar compreensão psicológica; atualizar-se
profissionalmente; revelar segurança profissional; discriminar cores e odores;
demonstrar habilidade tátil; trabalhar com atenção; demonstrar responsabilidade;
participar em campanhas de vacinação.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas repetitivas
que oferecem reduzido teor de variedades. O ocupante decide sobre alternativas
de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia
para decisão.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e
recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir
perdas que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
CARGO:
OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR
CARREIRA:
VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar tarefas de caráter técnico Relativas a operação de equipamentos de conversão de disquetes e/ou
CDs para fitas e verificar a exatidão de dados digitados por outros no
processamento eletrônico da Prefeitura. Organizam a rotina de serviços e
realizam entrada e transmissão de dados, operando tele-impressoras e
microcomputadores; registram e transcrevem informações, operando máquinas de
escrever; atendem necessidades do cliente interno e externo. Supervisionam trabalho
e equipe e negociam serviço com cliente.
JORNADA DE TRABALHO:
36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Realizar trabalhos
técnicos que envolvam a manutenção e funcionamento de atividades relacionadas
com os serviços de conversão de dados, para o processamento eletrônico de
informações; verificar o conteúdo e finalidade dos documentos recebidos para
estabelecer a ordem das informações a serem gravadas; organizar os documentos,
agrupando-os em lotes e numerando-os, para possibilitar maior segurança na
execução do trabalho; operar equipamentos de conversão de dados, passando as
informações gravadas em disquetes para fitas magnéticas, para que possam ser
processadas; interpretar as mensagens fornecidas para efetuar a detecção dos
registros incorretos e adotar as medidas adequadas ao sistema; supervisionar o
trabalho da equipe que lhe seja designada, corrigindo os erros encontrados para
diminuir a quantidade de erros dos trabalhos do setor; arquivar os documentos
classificando-os de acordo com as normas, para possibilitar o controle de
serviço e consultas posteriores; programar e estabelecer instruções
complementares para a execução dos serviços, considerando as respectivas
peculiaridades técnicas; fazer observar o cumprimento das normas de higiene e
de segurança do trabalho; participar de reuniões e grupos de trabalho;
responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, materiais e
documentos colocados a sua disposição; executar outras atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Ensino Médio Completo. Complementam a escolaridade formal comprovação
de treinamento na área de informática mediante certificado, conhecimentos específicos
na área e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Trabalhar em equipe;
trabalhar com ética profissional; manter sigilo; atentar para estado emocional
do funcionário; preservar integridade dos dados; tomar decisão; treinar equipe;
motivar equipe; seguir instruções técnicas; demonstrar capacidade de
memorização; revelar capacidade de concentração; apresentar acuidade visual;
evidenciar habilidade motora; administrar tempo; organizar espaço da página
digitada ou datilografada.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas
semi-rotineiras e algumas
variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas
as fases do trabalho, exigindo do servidor julgamento e iniciativa para
estabelecer a forma e execução de seu trabalho, que dependem de aprovação
superior.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Equipamentos e
materiais de trabalho são de valor alto. Sua quebra ou perda afeta o patrimônio
da Prefeitura, pouco afetando, porém, os trabalhos da Prefeitura visto que sua
reposição ou conserto seria razoavelmente rápido.
CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR
CARREIRA: VII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Responsabiliza-se pelo pleno funcionamento da
secretaria; zela pela guarda e sigilo dos documentos escolares; mantém em dia a
escrituração arquivos, fichários, correspondência escolar e o resultado das
avaliações dos alunos; mantém atualizado o arquivo de legislação e os
documentos da escola, inclusive dos ex-alunos; compatibiliza histórico escolar
(adaptação); mantém as estatísticas da escola em dia; conhecimentos básicos de
informática.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Participar do planejamento escolar, programando com seus
auxiliares as atividades da Secretaria e responsabilizando-se pela execução;
coordenar, organizar e responder pelo expediente, almoxarifado e outros
serviços gerais da Secretaria Escolar; responder pela escrituração e
documentação, assinando os documentos que devem por lei, conter sua assinatura;
manter atualizados os registros de mapas e freqüências dos alunos; comunicar à
coordenação Pedagógica os casos de alunos que necessitam de regularizar sua
vida escolar, seja quanto à falta de documentação, necessidades de
complementação curricular e outros aspectos pertinentes observados os prazos
estabelecidos pela legislação em vigor; fornecer dados e informações da
organização administrativa e didática quando solicitado; elaborar relatório,
atas, termos de abertura e encerramento de livros e
quadros estatísticos concernentes à Escola; organizar e orientar a escrituração
do diário de classe; manter-se atualizado quanto à legislação em vigor,
regulamentos, circulares, instruções e outras determinações oficiais relativas
ao ensino e a Unidade Escolar; elaborar o atestado de exercício do pessoal
docente, técnico e administrativo da Unidade Escolar; responsabilizar-se pela
incineração de documentos, juntamente com o Diretor; atribuir tarefas aos
funcionários sob sua coordenação; assinar juntamente com o Diretor a documentação
da Unidade Escolar.
FATORES A SERM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Requer curso superior na área da educação ou áreas
correlatas, tenha cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de secretario
escolar.
EXPERIÊNCIA: comprovar experiência de no mínimo 2
(dois) anos em secretaria escolar.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Organizar racionalmente o trabalho; aproveitar os
talentos e motivações de sua equipe; simplificar processos e métodos de
trabalho; trabalhar com eficiência, reduzindo desperdícios, planejar e dirigir,
avaliar e controlar as atividades da secretaria em consonância com a diretoria
da escola com ética profissional; demonstrar habilidade de redação e precisão
de linguagem, flexibilidade, iniciativa e organização; ter conhecimentos
básicos de informática; saber trabalhar em equipe.
CONDIÇÕES
GERAIS DE EXERCÍCIO: Desenvolve seu
trabalho em secretarias de escolas, nas atividades de supervisionar, coordenar
e controlar a execução das competências do setor da secretaria escolar, conta
também com o apoio técnico-administrativo dos auxiliares de secretaria no
desempenho de suas funções.
RESPONSABILIDADES
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos
podendo provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos,
omissão ou negligência.
CARGO: TÉCNICO EM
AGROPECUÁRIA
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo prestam assistência e consultoria
técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária,
comercialização e procedimentos de bio-seguridade. Executam projetos
agropecuários em suas diversas etapas. Planejam atividades agropecuárias,
verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infra-estrutura.
Promovem organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizam produção
agropecuária. Desenvolvem tecnologias adaptadas à produção agropecuária e podem
disseminar produção orgânica.
JORNADA DE TRABALHO:
44 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Prestar assistência e consultoria
técnicas: Orientar na escolha do local para atividade agropecuária,
orientar sobre preservação ambiental, orientar coleta de amostras para análises
e exames, orientar sobre preparo, correção e conservação de solo, orientar
sobre época de plantio, tratos culturais e colheita, orientar na definição e
manejo de equipamentos, máquinas e implementos, orientar sobre uso de insumos
agropecuários, orientar construções e instalações
agropecuárias, orientar na escolha de espécies e cultivares, orientar sobre
técnicas de plantio, orientar sobre tratamento da água a ser utilizada na
produção agropecuária, orientar sobre formas e manejo de irrigação e drenagem,
orientar sobre técnicas de plantio, orientar manejo integrado de pragas e
doenças, orientar sobre uso de equipamentos de proteção individual (EPI),
orientar no beneficiamento de produtos agropecuários, orientar podas, raleios,
desbrotas e desbastes, orientar sobre padrão de produção de sementes e mudas,
orientar na legalização de empreendimentos agropecuários (agroindústria,
aqüicultura e outros), orientar sobre técnicas de reprodução animal e vegetal,
orientar escolha e manejo de pastagem e forrageiras, orientar alimentação e
manejo de animais, orientar sobre formulações de rações, orientar manejo do desenvolvimento
animal (cria, recria e terminação), orientar sobre pequenas intervenções
cirúrgicas (castração, descórnia, corte de rabo e outras), orientar no controle
de animais transmissores de doenças, orientar pré-abate (deslocamento, jejum,
horário, quantidade de animal e outros), encomendar compra e venda de animais,
orientar na recuperação de áreas degradadas; B - Executar projetos agropecuários: Executar levantamento do
custo-benefício para o produtor, verificar disponibilidade e qualidade da água a
ser utilizada na produção agropecuária, comprar máquinas, equipamentos,
insumos, materiais e animais, coletar amostras para análise (sangue, solos,
rações, plantas, forragens, cereais e outros), locar
curva em nível, canais para irrigação, tomadas d’água e outros, acompanhar
construção de curva em nível, distribuir tarefas, contratar mão-de-obra,
interpretar análises de solo e resultados laboratoriais, prescrever receituário
agrícola, regular máquinas e equipamentos, elaborar relatórios, laudos, pareceres,
perícias e avaliações, coletar dados meteorológicos, coletar dados
experimentais, conduzir experimentos de pesquisa, levantar dados de pragas e
doenças, supervisionar atividades agropecuárias, instalar unidade demonstrativa
para produtores, manejar reprodução de animais (inseminação, sincronização,
cruzamentos), realizar cruzamento de cultivares, realizar pequenas intervenções
cirúrgicas, formular rações de animais, auxiliar partos distócicos (partos
difíceis), realizar necrópsias de animais; C
- Planejar atividades agropecuárias: Pesquisar mercado consumidor,
verificar viabilidade econômica, verificar condições edafoclimáticas (solo,
clima, água), verificar infra-estrutura das propriedades (máquinas,
equipamentos, instalações e outros), levantar dados sobre a área a ser
trabalhada (topografia, extensão e outros), verificar disponibilidade de
mão-de-obra para atividade, elaborar projetos agropecuários, pesquisar mercado
fornecedor de insumos, materiais, máquinas e equipamentos, elaborar planta de
construções rurais, elaborar orçamentos, definir cultivares, raças e espécies,
verificar capacitação tecnológica do produtor, planejar rotação de culturas,
verificar disponibilidade de mão-de-obra para atividade; D - Promover organização, extensão e capacitação rural: Organizar
reuniões com produtores, estimular participação de produtores em associações e
grupos, orientar formação de associações e grupos de produtores, assessorar
produtores na compra e venda de insumos, materiais e produtos agropecuários,
apresentar resultados de pesquisa em encontros e congressos da área agrícola e
meios de comunicação, sistematizar informações
sócio-econômicas da comunidade, demonstrar uso de equipamentos (EPI,
implementos e outros), preparar material de divulgação sobre questões técnicas,
demonstrar técnicas de cultivo e manejo de animais para produtores, promover
dias de campo para difusão de tecnologia, viabilizar recursos financeiros e
materiais para treinamento, ministrar treinamentos e cursos, definir local de
treinamento, divulgar cursos e eventos junto aos produtores, participar de
eventos ligados à agropecuária; E -
Recomendar procedimentos de bio-seguridade: Recomendar quanto ao uso
racional de agrotóxicos e medicamentos veterinários, recomendar sobre
isolamento de área de produção e acesso de pessoas e animais, recomendar sobre
destino de embalagens de agrotóxicos e medicamentos veterinários, recomendar
sobre técnica de tríplice lavagem de embalagens de agrotóxicos, recomendar
sobre técnica de quarentena de plantas e animais, recomendar sobre limpeza e
desinfecção de máquinas, equipamentos e instalações, orientar destino de
animais mortos, orientar manejo de dejetos, recomendar sobre técnica de vazio
sanitário; F - Disseminar produção
orgânica: Selecionar sementes para produção orgânica, disseminar produção
de compostos orgânicos, disseminar produtos naturais na adubação e correção de
solo, disseminar técnica de adubação verde, disseminar técnica de cobertura
morta, disseminar técnica de intercalação de culturas, realizar capina mecânica
e manual, disseminar produtos naturais para controle de pragas e doenças.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Curso Técnico em Agropecuária em nível médio. Conhecimentos de informática.
CNH categoria “AB”
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo. A
atualização dos técnicos é permanente, por meio de cursos de curta duração.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar responsabilidade;
sensibilidade com animais; destreza manual; sensibilidade tátil; visão
espacial; sensibilidade olfativa e trabalhar em equipe; demonstrar capacidade
de compreensão oral. Qualidade gestual, capacidade visual e oral; liderar e
escrever corretamente.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas altamente
repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para
o seu desempenho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
CARGO: TÉCNICO
AGRÍCOLA
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços
referentes ao desenvolvimento agropecuário do Município. Prestam assistência e
consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção
agropecuária, comercialização e procedimentos de bioseguridade. Executam
projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejam atividades
agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e
infra-estrutura. Promovem organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizam
produção agropecuária. Desenvolvem tecnologias adaptadas à produção
agropecuária e podem disseminar produção orgânica.
JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Prestar assistência e consultoria técnica: Orientar na escolha do local para atividade
agropecuária, orientar sobre preservação ambiental, orientar coleta de amostras
para análises e exames, orientar sobre preparo, correção e conservação de solo,
orientar sobre época de plantio, tratos culturais e colheita, orientar na
definição e manejo de equipamentos, máquinas e implementos, orientar sobre uso
de insumos agropecuários, orientar construções e
instalações agropecuárias, orientar na escolha de espécies e cultivares,
orientar sobre técnicas de plantio, orientar sobre tratamento da água a ser
utilizada na produção agropecuária, orientar sobre formas e manejo de irrigação
e drenagem, orientar manejo integrado de pragas e doenças, orientar sobre uso
de equipamentos de proteção individual (EPI), orientar no beneficiamento de
produtos agropecuários, orientar podas, raleios, desbrotas e desbastes,
orientar sobre padrão de produção de sementes e mudas, orientar na legalização
de empreendimentos agropecuários (agroindústria, aqüicultura e outros),
orientar sobre técnicas de reprodução animal e vegetal, orientar escolha e
manejo de pastagem e forrageiras, orientar alimentação e manejo de animais,
orientar sobre formulações de rações, orientar manejo do desenvolvimento animal
(cria, recria e terminação), orientar sobre pequenas intervenções cirúrgicas
(castração, descórnia, corte de rabo e outras), orientar no controle de animais
transmissores de doenças, orientar pré-abate (deslocamento, jejum, horário,
quantidade de animal e outros), orientar na recuperação de áreas degradadas; B - Executar projetos agropecuários:
Executar levantamento do custo-benefício para o produtor, verificar
disponibilidade e qualidade da água a ser utilizada na produção agropecuária,
coletar amostras para análise (sangue, solos, rações, plantas, forragens,
cereais e outros), acompanhar construção de curva em nível, distribuir tarefas,
interpretar análises de solo e resultados
laboratoriais, prescrever receituário agrícola, regular máquinas e
equipamentos, elaborar relatórios, laudos, pareceres, perícias e avaliações,
coletar dados meteorológicos e dados experimentais, conduzir experimentos de
pesquisa, levantar dados de pragas e doenças, supervisionar atividades
agropecuárias; C - Planejar atividades
agropecuárias: Verificar condições edafoclimáticas (solo, clima, água),
levantar dados sobre a área a ser trabalhada (topografia, extensão e outros),
verificar disponibilidade de mão-de-obra para atividade, elaborar projetos
agropecuários, elaborar planta de construções rurais, elaborar orçamentos,
definir cultivares, raças e espécies, planejar rotação de culturas; D - Promover organização, extensão e
capacitação rural: Organizar reuniões com produtores, estimular
participação de produtores em associações e grupos, orientar formação de
associações e grupos de produtores, apresentar resultados de pesquisa em
encontros e congressos da área agrícola e meios de comunicação, sistematizar
informações sócio-econômicas da comunidade, preparar material de divulgação
sobre questões técnicas, demonstrar técnicas de cultivo e manejo de animais
para produtores, ministrar treinamentos e cursos, divulgar cursos e eventos
junto aos produtores, participar de eventos ligados à agropecuária; E - Fiscalizar produção agrícola: Fiscalizar
produção de mudas e sementes, enviar amostras de produtos agropecuários para
análises laboratoriais, classificar produtos vegetais, inspecionar sanidade de
produtos agropecuários, fiscalizar vacinação de animais, fiscalizar venda e
aplicação de agrotóxicos, emitir documentos relativos à produção (sementes e
mudas) e à defesa sanitária (animal e vegetal); F - Recomendar procedimentos de biosseguridade: Recomendar quanto
ao uso racional de agrotóxicos e medicamentos veterinários, recomendar sobre
isolamento de área de produção e acesso de pessoas e animais, recomendar sobre
destino de embalagens de agrotóxicos e medicamentos
veterinários, sobre técnica de tríplice lavagem de embalagens de agrotóxicos,
recomendar sobre técnica de quarentena de plantas e animais, recomendar sobre
limpeza e desinfecção de máquinas, equipamentos e instalações, orientar destino
de animais mortos, orientar manejo de dejetos e recomendar sobre técnica de
vazio sanitário.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
FORMAÇÃO E
EXPERIÊNCIA: Instrução Formal
Mínima: Curso Técnico Agrícola em nível médio, conhecimentos de informática e
demais exigências legais. Para o exercício da ocupação, exige-se a Carteira
Nacional de Habilitação - CNH, categoria AB.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo. A
atualização dos técnicos é permanente, por meio de cursos de curta duração.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Dar provas de
pontualidade; demonstrar capacidade de adaptação; dar provas de moderação;
demonstrar comprometimento; demonstrar assiduidade; demonstrar capacidade de
autocrítica; demonstrar confiabilidade; demonstrar capacidade de organização;
interagir socialmente; demonstrar autoconfiança; interagir com a comunidade e
demonstrar percepção.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Em sua grande
maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para
solucionar problemas simples e encaminhá-los.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
CARGO: GESTOR
CARREIRA: VII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Lideram atividades do departamento
pessoal; formulam políticas de cargos, salários e benefícios;
desenvolvem estratégias de seleção, treinamento e desenvolvimento pessoal.
Participam na formulação e execução de estratégias e planos de negócio da
empresa; coordenam políticas de integração e eventos, na empresa e comunidade
externa; conduzem atividades de integração de recursos humanos, em processo de
fusão e integração.
JORNADA DE TRABALHO:
36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Planejar,
organizar e controlar as atividades relativas à pessoal, material e outros;
elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e laudos em que exija a
aplicação de conhecimentos
inerentes às técnicas de organização; analisar os recursos disponíveis e
rotineiros de serviços para avaliar, estabelecer ou alterar práticas
administrativas; promover estudos e desburocratização dos serviços públicos
municipais; auxiliar na avaliação do desempenho de pessoal, visando à aplicação
do plano de cargos e salários; acompanhar a implantação de novos métodos,
analisando e efetuando comparações entre a programação e os resultados
atingidos para corrigir distorções; preparar estudos para recrutamento,
seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da administração de pessoal,
definindo métodos, formulários e instruções a serem utilizados; fazer avaliação
do desenvolvimento das atividades inerentes aos órgãos da estrutura
administrativa, visando adequar o seu funcionamento; elaborar periodicamente
dados estatísticos, relatórios, gráficos e documentos para o aprimoramento do serviço administrativo;
executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Curso Técnico
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Agir com
iniciativa; demonstrar liderança; demonstrar capacidade de síntese; demonstrar
capacidade de negociação; demonstrar raciocínio lógico; demonstrar visão crítica;
demonstrar capacidade de comunicação; demonstrar capacidade de análise;
administrar conflitos; demonstrar raciocínio abstrato; trabalhar em equipe;
demonstrar espírito empreendedor; demonstrar capacidade de decisão.
RESPONSABILIDADES
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO:
TÉCNICO
CARREIRA:
VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições elaborar
desenhos técnicos e artísticos, aplicados à engenharia, estatística e outros.
Realizam levantamentos topográficos e planialtimétricos. Desenvolvem e
legalizam projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejam
a execução, orçam e providenciam suprimentos e supervisionam a execução de
obras e serviços. Treinam mão-de-obra e realizam o controle tecnológico de
materiais e do solo.
JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Elaborar trabalhos
de desenhos de obras públicas, referentes a projetos de arquitetura; elaborar
desenhos de anteprojetos de urbanismo, obras e edificações; elaborar desenhos
de projetos de instalações elétricas, hidráulicas e esgotos sanitários;
desenhar, copiar, reduzir e ampliar mapas, plantas e outros; fazer diagramas,
organogramas e funcionogramas; fazer gráficos estatísticos em geral, desenhos
de letras com normógrafos ou com aplicação de letras prontas; desenhar fichas,
formulários e outros; prestar informações a seus superiores; zelar pela limpeza
e conservação do equipamento de trabalho; fazer levantamento planialtimétrico;
elaborar desenho topográfico, desenvolver planilhas de cálculo, locar obras,
conferir cotas e medidas e executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Curso Técnico em edificações, técnico em construção civil de várias
modalidades, em nível médio, oferecidos pelas instituições de formação
profissional e escolas técnicas, com registro no CREA. Conhecimentos de
informática.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo..
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Realizar serviços
de acordo com normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, tomar decisões
cabíveis às funções realizadas, utilizar legislação trabalhista, comunicar-se,
trabalhar em equipe, prestar primeiros socorros, redigir documentos comerciais
técnicos, manter-se atualizado e informado, agir com ética, solucionar problemas,
demonstrar dinamismo e criatividade, conscientizar-se sobre questões
ambientais, agir com liderança, demonstrar capacidade em negócios, demonstrar
capacidade de relacionamento e avaliar produção e produtividade.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Em sua grande
maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para
solucionar problemas simples e encaminhá-los.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
CARGO:
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
CARREIRA: VII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução
de tarefas referentes à contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Distinguir os atos
dos fatos administrativos; encaminhar os documentos aos setores competentes;
classificar documentos fiscais; codificar documentos contábeis; enviar
documentos para serem arquivados; efetuar lançamentos contábeis, fazer
balancetes de verificação e analisar contas patrimoniais; executar, sob
supervisão, os trabalhos de escrituração contábil; auxiliar na elaboração de
escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;
organizar, elaborar e analisar prestações de contas; extrair, registrar e
controlar empenhos, notas de caixa de recebimento e de notas de caixa de
pagamento; auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando
a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas; auxiliar na
conferência e classificação dos movimentos de Tesouraria; controlar, sob
supervisão, verbas recebidas e aplicadas; conferir e classificar faturas;
elaborar balancetes orçamentários e financeiros; auxiliar o Contador na
elaboração do controle de custeio; executar serviços informatizados na área de
contabilidade; elaborar relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;
auxiliar na elaboração do balanço geral do Município; auxiliar na elaboração de
demonstrativos de fundos pendentes e concedidos; acompanhar a execução
orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos em face
da existência de saldos nas contas; proceder a análise
econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura; controlar os trabalhos de
análise e conciliação de contas;
acompanhar e controlar a aplicação dos recursos vinculados da Saúde e da
Educação; controlar, com ajuda do Departamento de Recursos Humanos, o limite de
gastos com pessoal; sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor
coordenação dos serviços contábeis; realizar atividades com vistas a
suplementação de dotações orçamentárias; preparar relatórios para a Audiência
Pública; executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: O exercício dessas ocupações requer curso técnico em contabilidade
(nível médio). O exercício pleno das atividades ocorre após dois anos de
experiência. Registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Conhecimentos
de informática.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo..
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Trabalhar em
equipe, demonstrando flexibilidade, competência, raciocínio lógico; dominar informática,
trabalhando com “software” específico de contabilidade; conhecer e interpretar
a legislação; dominar grandezas numéricas; demonstrar dinamismo e postura
profissional, apresentando-se com boa aparência; utilizar corretamente as
ferramentas de trabalho; manter-se atualizado; transparecer objetividade e
demonstrar segurança, organização, disciplina e criatividade; e aplicar a
legislação relativa ao exercício da contabilidade.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas
relativamente variadas em seus detalhes, executadas de forma padronizadas e que
não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos
e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: TÉCNICO DE
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E APLICAÇÕES EM SIG - SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
GEOGRÁFICAS
CARREIRA: VIII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolvem sistemas e aplicações em SIG – Sistema de
Informações Geográficas, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos
de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e Sistemas de Informações
Geográficas, codificação de programas; projetam, implantam e realizam manutenção
de sistemas e aplicações, mapas e suas representações computacionais;
selecionam recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de
sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Planejam
etapas e ações de trabalho.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: A - Desenvolver sistemas e
aplicações em SIG - Sistemas de Informações Geográficas: desenvolver interface
gráfica, montar estrutura de banco de dados, codificar
programas, promover sistemas de rotinas de segurança; B - Realizar
manutenção de sistemas e aplicações: Alterar sistemas e aplicações, alterar
estruturas de armazenamento de dados, atualizar informações gráficas e
textuais, converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou plataformas,
atualizar e alimentar documentações de sistemas e aplicações, fornecer suporte
técnico; C - Implantar sistemas e aplicações: Identificar demanda de mercado, coletar
dados, desenvolver layout de telas, mapas e relatórios, elaborar anti-projeto, projeto
conceitual, lógico, estrutural, físico e gráfico; D - Selecionar recursos de
trabalho: Selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem
de programação, ferramentas de desenvolvimento, especificar configurações de
máquinas e equipamentos (hardware), traduzir programa e aplicações do idioma
inglês para a português, compor equipe técnica; E - Planejar etapas e ações
de trabalho: definir cronograma de trabalho, reunir-se com a equipe de
trabalho ou cliente, definir padronização de sistemas e aplicações
RECURSOS DE TRABALHO: Aplicativo de segurança (firewall); Bibliotecas de
funções; Compiladores; Desenhos de peças; Editor de imagem, vídeo e som; Editor
de texto e programas; Ferramentas; Máquinas; Programa de linguagem de máquina
de usinagem; Servidor de internet (web).
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Para o exercício dessas ocupações requer-se Curso Superior Completo em
qualquer área, com registro no órgão de classe, curso técnico em SIG, Curso de
Informática Intermediário para avançado, conhecimento do Pacote Office (Word,
Excel, PowerPoint, Access), Autocad básico e exige-se
também para o cargo o idioma inglês intermediário para avançado. A atualização
profissional permanente é condição para o seu exercício.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo. O desempenho pleno das atividades do técnico
de desenvolvimento de sistemas e aplicações em SIG, com comando numérico requer
de dois a três anos de experiência.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manter-se
atualizado tecnicamente, demonstrar raciocínio lógico, flexibilidade, manter
sigilo, agir com paciência, demonstrar iniciativa, expressar-se oralmente,
expressar-se por escrita, demonstrar receptividade, trabalhar em equipe, demonstrar
criatividade, aplicar a legislação relativa ao objeto da empresa, supervisionar
o trabalho, distribuir tarefas, e resolver problemas administrativos.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas
relativamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor
dificuldade para o seu desempenho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARREIRA: VII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desempenham atividades técnicas de enfermagem em
hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica. Executar
sob supervisão direta, tarefas técnicas de enfermagem de interesse da
Municipalidade, utilizando procedimentos específicos para proteção e
recuperação dos pacientes.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Prestar serviços em
unidades de enfermagem, escolas, creches, locais de trabalho, comunidades
outros; separar preparos rol de roupas utilizadas nos consultórios e salas de
curativos, providenciando sua remessa para a lavanderia; preparar e esterilizar
material e instrumental, ambientes e equipamentos para permitir a realização de
exames, tratamentos, intervenções e outros tipos de atendimento; atuar nos
serviços burocráticos de enfermagem, tais como preencher fichas biomédicas
registrar os atendimentos realizados, efetuar estatísticas periódicas dos
assistidos e outros; efetuar coleta de material para exames de laboratório;
prestar informações aos pacientes em caso de dúvidas; medir temperatura e
pressão arterial; fazer curativos simples sem suturas, ferimentos e
escoriações; fazer nebulização em paciente; ministrar medicamentos prescritos,
por via oral, intramuscular, endovenosa, subcutânea e intramédica; providenciar
internamento hospitalar; prestar socorro de urgência; tarar balança e pesar
pacientes, anotando em seus respectivos prontuários para controle; requisitar
equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos, quando necessário;
fiscalizar a limpeza e arrumação do local de trabalho; dar plantão de
enfermagem; participar de reuniões e grupos de trabalho; responsabilizar-se
pelo controle e utilização de equipamentos, instrumentais, materiais e
medicamentos colocados a sua disposição; prestar plantão de enfermagem em
ambulância e Pronto-Atendimento – PA; executar outras tarefas correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 1858/2008)
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Certificação de competências ou curso técnico em enfermagem (nível
médio). Registro no Conselho de Classe.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Trabalhar com
ética; respeitar paciente; zelar pelo conforto de paciente; preservar
integridade física de paciente; ouvir atentamente (saber ouvir); observar
condições gerais de paciente; demonstrar compreensão; manter ambiente
terapêutico; levar paciente à auto-suficiência; manipular equipamentos; apoiar
psicologicamente o paciente; calcular dosagem de medicamentos; participar em
campanhas de saúde pública e incentivar continuidade de tratamento.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas
semi-rotineiras e algo variado, onde os métodos e procedimentos não se estendem
as todas as fases do trabalho, exigindo do servidor julgamento e iniciativa estabelecer forma e execução de seu trabalho, que dependem
da aprovação do seu imediato.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Equipamentos e
instrumentos de trabalho são de valor material pequeno e de fácil reposição. O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais
ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
CARREIRA: VII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa sob supervisão, trabalhos técnicos de
laboratório relacionado com dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas
e químicas em geral realizando ou orientando exames, testes de cultura e
microorganismos, através da manipulação de aparelhos de laboratórios e por
outros meios, para possibilitar o diagnostico ou prevenção de doenças.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Auxiliar na
realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam
subsídios a formulação de políticas, diretrizes, planos
e ações a implantação, manutenção e funcionamento de serviços teóricos
laboratoriais; auxiliar na coleta de materiais para a realização dos testes,
exames e amostras de laboratório; preparar reativos, lâminas, meios de cultura,
antígenos, alérgenos e vacinas; operar, calibrar e verificar o funcionamento de
aparelhos; manipular substâncias químicas como ácidos, gases, sais e outros
para obter reativos necessários a realização de testes, analises e provas de
laboratório; participar da realização de exames anótomo-patológico ajudando a
preparar amostras, fixar e cortar o tecido orgânico, para possibilitar a
leitura microscópica e o diagnostico laboratorial; participar da elaboração de
exames corpológicos, auxiliando na analise da forma, consistência, cor e cheiro
das amostras de fezes; tipos para subsidiar o diagnóstico de doenças; ajudar na
execução de exames sorológicos, hematológicos, dosagens bioquímicas e liquor em
amostras de sangue e a exames bacterioscópicos de escarro, pus e outras
secreções empregando técnicas apropriadas; auxiliar na elaboração de relatórios
técnicos e na computação de dados estatísticos, anotando e reunindo resultados
e informações para possibilitar consultas por outros órgãos; controlar o
estoque do material para evitar interrupções abruptas do trabalho; requisitar
material quando necessário; orientar e ajudar nas atividades da equipe
auxiliar; participar de reuniões e grupos de trabalho; fiscalizar a limpeza e
arrumação do local de trabalho e dos equipamentos; responsabilizar-se pelo
controle e utilização de aparelhos, equipamentos e instrumentos colocados a sua
disposição; prestar plantão na Agência Transfusional de Sangue e executar
outras tarefas correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 1858/2008)
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Ensino Médio Completo e Curso Profissionalizante e conhecimentos
específicos na área e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Confortar o
paciente; acalmar o paciente; trabalhar com ética; atualizar-se
profissionalmente; trabalhar em equipe; seguir procedimentos operacionais
padrão (POP) e instruções de trabalho (IT); mostrar flexibilidade; estimar o
consumo dos materiais; manipular materiais; aplicar conhecimentos de
informática; controlar o tempo; demonstrar percepção visual; revelar
concentração; demonstrar coordenação motora fina; cuidar da higiene pessoal;
delegar funções; garantir a integridade física e fisiológica do material
biológico; seguir normas de controle de qualidade; manipular equipamentos de
análise; manter sigilo acerca dos exames; discriminar cores; reconhecer
resultados anormais e participar do desenvolvimento e implantação de novas
técnicas de exame.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas
semi-rotineiras e algo variado, onde os métodos e procedimentos não se estendem
a todas as fases do trabalho, exigindo do servidor julgamento e iniciativa estabelecer forma e execução de seu trabalho, que dependem
da aprovação do seu imediato.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Materiais de
trabalho são de valor médio e de fácil reposição. O ocupante
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: TÉCNICO DE
INFORMÁTICA
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Operam sistemas de computadores e microcomputadores,
monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados,
recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade
central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos
aplicativos. Asseguram o funcionamento do hardware e do software; garantem a
segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em
local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações
sigilosas descartadas. Atendem clientes e usuários, orientando-os na utilização
de hardware e software; inspecionam o ambiente físico para segurança no
trabalho.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Monitorar sistemas: Monitorar
recursos de rede, monitorar recursos de entrada e saída de dados, monitorar recursos de armazenamento de dados, monitorar
disponibilidade de aplicativos, monitorar desempenho de aplicativos, monitorar
registros de erros, monitorar consumo de CPU; B - Administrar processamento de dados: Administrar cronograma de
atividades planejadas, administrar schedule (agenda de tarefas), otimizar
recursos disponíveis, administrar tarefas, providenciar correção de erros de
tarefas; C - Assegurar
funcionamento do hardware e software: Inicializar e desativar sistemas e
aplicativos, configurar e reconfigurar hardware, realizar limpezas periódicas
em equipamentos, alimentar equipamentos com suprimentos, supervisionar linha de
transmissão, identificar falhas em hardware e software, sanar pequenas falhas
de hardware, requisitar manutenção preventiva e corretiva de hardware e
software, efetuar controle de peças e suprimentos, assegurar funcionamento de
equipamento reserva (standby), acionar equipamentos reserva; D - Garantir segurança das informações:
Fazer cópias de segurança (backup), guardar cópia de segurança em local
prescrito; fazer rodízio de mídias; verificar acesso lógico do usuário,
destruir informações sigilosas descartadas; E - Atender cliente e usuário: Disponibilizar recursos
operacionais, planejar atendimento a cliente e usuário, orientar cliente e
usuário na utilização de hardware e software, executar checagem inicial de
solicitação, conduzir solicitação de suporte, reparar arquivos, reprocessar
tarefas de acordo com solicitação, recuperar arquivos, programas e relatórios,
transferir arquivos, programas e relatórios; F - Inspecionar ambiente físico de trabalho: Controlar acesso de
pessoas não autorizadas, sugerir mudanças na disposição de equipamentos,
verificar temperatura e umidade local, verificar equipamentos de energia,
checar sistema de detecção de incêndio, checar iluminação de emergência,
organizar cabeamento.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Curso Técnico em Informática ou similar de Nível Médio ou pós médio. Saber
operar plataformas de grande porte (mainframe).
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
disponibilidade; demonstrar iniciativa; administrar o tempo; demonstrar atenção
difusa; demonstrar organização; demonstrar autocontrole; agir com objetividade;
interpretar leitura técnica.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas
relativamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor
dificuldade para o seu desempenho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: TÉCNICO
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes dos cargos participam da elaboração e
programam política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizam auditoria,
acompanhamento e avaliação na área; identificam variáveis de controle de
doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem ações
educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participam de perícias e
fiscalizações e integram processos de negociação. Participam da adoção de
tecnologias e processos de trabalho; gerenciam documentação de SST; investigam,
analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção e controle.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Elaborar e participar da elaboração da política do SST: Planejar a política de saúde e segurança do trabalho,
identificar a política administrativa da instituição, diagnosticar condições
gerais da área de SST, analisar tecnicamente as condições ambientais de
trabalho, comparar a situação atual com a legislação, avaliar e comparar os
referenciais legais da política a ser implantada, mostrar o
impacto econômico de implantação da política, desenvolver sistema de gestão de
SST, negociar a aplicabilidade da política, participar de reforma e elaboração
de normas regulamentadoras; B -
Implantar a política de SST: Divulgar a política na instituição ou empresa,
administrar dificuldades de implantação, coordenar equipes multidisciplinares,
acompanhar a implantação da política de SST, estabelecer programas, projetos e
procedimentos de melhoria, elaborar e acompanhar programas preventivos e
corretivos, desenvolver programas, projetos e procedimentos de melhoria,
implantar procedimentos técnicos e administrativos, emitir ordem de serviço,
acompanhar ordem de serviço, promover ação conjunta com a área de saúde; C - Realizar auditoria, acompanhamento e
avaliação na área da SST: Avaliar o ambiente de trabalho, interpretar
indicadores de eficiência e eficácia dos programas implantados, validar
indicadores de eficiência e eficácia, avaliar as atividades da organização
versus os programas oficiais de SST e outros, adequar a política de SST às
disposições legais, identificar indicadores para replanejamento do sistema,
adotar metodologia de pesquisas quantitativas e qualitativas, verificar o nível
de atendimento e perspectivas de avanço, verificar implementação de ações
preventivas e corretivas, avaliar o desempenho do sistema, estabelecer
mecanismos de intervenção; D - Identificar variáveis de controle de doenças,
acidentes, qualidade de vida e meio ambiente: Utilizar metodologia
científica para avaliação, realizar inspeção, realizar análise preliminar de risco, elaborar e participar de Laudos ambientais, estudar a
relação entre as ocupações dos espaços físicos com o desenvolvimento
sustentável, avaliar procedimentos de atendimentos emergenciais, participar do
sistema de gestão ambiental, registrar procedimentos técnicos, supervisionar
procedimentos técnicos, emitir parecer técnico; E - Desenvolver ações educativas na área de SST: Identificar as
necessidades educativas em SST, promover ações educativas em SST, elaborar
cronograma de ações educativas de segurança e saúde do trabalho, elaborar
recursos e materiais didáticos de ações educativas de segurança e saúde,
interagir com equipes multidisciplinares, disponibilizar material e recursos
didáticos, disponibilizar material e recursos didáticos, formar
multiplicadores, implementar intercâmbio entre técnicos de segurança do
trabalho, difundir informações, utilizar métodos e técnicas de comunicação,
avaliar ações educativas de segurança e saúde, participar dos programas de
humanização do ambiente de trabalho, orientar órgãos públicos e comunidade para
o atendimento de emergências ambientais, participar de ações emergenciais; F - Participar de perícias e fiscalizações:
Elaborar laudos periciais, atuar como perito, interagir com os setores
envolvidos, propor medidas e soluções, acompanhar processos nas diversas
esferas judiciárias; G - Integrar
processos de negociações: Orientar as partes em SST, utilizar o referencial
legal, promover reuniões com as contratadas, exigir o cumprimento das cláusulas
contratuais relativas à SST, assessorar nas negociações, elaborar cláusulas de
SST para acordos e negociações coletivas; H
- Participar da doação de tecnologias e processos de trabalho: Analisar a
aplicação de tecnologia, avaliar impacto da adoção, estabelecer procedimentos
seguros e saudáveis, inspecionar implantação, estabelecer formas de controle
dos riscos associados, emitir parecer sobre equipamentos, máquinas e processos;
I - Gerenciar documentos de SST:
Elaborar manual do sistema de gestão de SST, elaborar
normas de procedimentos técnicos e administrativos, produzir anexos de
atualização, gerar relatórios de resultados, documentar procedimentos e normas
de sistemas de segurança, controlar atualização de documentos, normas e
legislação, revisar documentação de SST, atualizar registros, organizar banco
de dados, alimentar rede de informações; J
- Investigar acidentes: Selecionar metodologia para investigação de
acidentes, analisar causas de acidentes, determinar causas de acidentes,
determinar causas de acidentes, identificar perdas decorrentes do acidente,
elaborar relatório de acidente de trabalho, propor recomendações técnicas
Verificar eficácia das recomendações.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Curso Técnico de Segurança no Trabalho de nível médio ou pós-médio.
Conhecimentos específicos na área, conhecimentos de informática e demais
exigências legais.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
capacidade de observação técnica, demonstrar ética, trabalhar em equipe,
demonstrar capacidade de discernimento, administrar conflitos, demonstrar
capacidade de negociação, tomar decisões, demonstrar visão sistêmica,
demonstrar capacidade de comunicação, delegar atribuições e demonstrar atitude
pró-ativa.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas
relativamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor
dificuldade para o seu desempenho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
CARGO: TÉCNICO EM
RADIOLOGIA
CARREIRA: VII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Preparam materiais e equipamentos para exames e
radioterapia; operam aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e
gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparam
pacientes e realizam exames e radioterapia; prestam atendimento aos pacientes
fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e
procedimento de biossegurança e código de conduta. Mobilizam capacidades de
comunicação para registro de informações e troca de informações com a equipe e
com os pacientes. Podem supervisionar uma equipe de trabalho.
JORNADA DE TRABALHO:
24 horas semanais. (Redação
dada pela Lei nº 2.267/2012)
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Organizar equipamentos, sala de exame e material: Averiguar condições técnicas de equipamentos e
acessórios, calibrar o aparelho no seu padrão, averiguar a disponibilidade de
material para exame, montar carrinho de medicamentos de emergência; organizar
câmara escura e clara B - Planejar o
atendimento: Adaptar agenda para atendimento de pacientes prioritários,
ordenar a seqüência de exames, receber pedido de exames
e ou prontuário do paciente, cumprir procedimentos administrativos, auxiliar no
planejamento de tratamento radioterápico; C
- Preparar o paciente e realizar exame e ou radiologia: Verificar condições
físicas e preparo do paciente, providenciar preparos adcionais do paciente,
retirar próteses móveis e adornos do paciente, executar tricotomia, higienizar
o paciente, efetuar sustentação de mamas, colocar eletrodos no paciente; D - Prestar atendimento fora da sala de
exame: Deslocar equipamento, eliminar interferência de outros aparelhos,
determinar a remoção de pessoas não envolvidas no exame, isolar área de
trabalho para exame, monitorar o paciente através de equipamento; E - finalizar exame: Remover o
equipamento do paciente ou vice-versa, limpar o paciente após o exame, manter o
paciente sob observação após o exame, imprimir resultado de exames, a partir do
arquivo eletrônico, entregar protocolo ao paciente ou responsável, entregar
exame ao médico, paciente ou responsável, dispensar o paciente; F - Trabalhar com biossegurança:
Providenciar limpeza e assepsia da sala e equipamentos, paramentar-se, usar EPI
(luvas, óculos, máscara, avental, protetor de gônodas e tireóide), oferecer
recursos de proteção a outros profissionais presentes e acompanhantes, usar dosímetro
(medição da radiação recebida), minimizar o tempo de exposição à radiação,
substituir medicamentos e materiais com validade vencida, acondicionar
materiais radioativos para transporte ou descarte, acondicionar materiais
perfurocortantes para descarte e submeter-se à exames
periódicos.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Formação técnica de nível médio em operação de equipamentos médicos e
odontológicos, oferecidos por instituições de formação profissional e escolas
técnicas.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Prestar primeiros
socorros; supervisionar equipe técnica; operar equipamentos computadorizados e
analógicos; mostrar capacidade de improvisação; trabalhar em equipe; cuidar da
aparência pessoal; manipular materiais radioativos; reciclar-se
profissionalmente; demonstrar compreensão psicológica para com o paciente;
treinar equipe técnica e auxiliar; trabalhar com ética; respeitar o paciente e
assegurar o conforto do paciente nos exames e tratamentos.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas
semi-rotineiras e algo variado, onde os métodos e procedimentos não se estendem
a todas as fases do trabalho, exigindo do servidor julgamento e iniciativa estabelecer forma e execução de seu trabalho, que dependem
da aprovação do seu imediato.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes
de descuidos.
CARGO: TÉCNICO EM
AGRIMENSURA
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executam levantamentos geodésicos e topohidrográficos,
por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; implantam, no campo,
pontos de projeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis,
industriais, rurais e delimitando glebas; planejam trabalhos em geomática;
analisam documentos e informações cartográficas, interpretando fotos
terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas, plantas,
identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georeferenciamento e
amarração, coletando dados geométricos. Efetuam cálculos e desenhos e elaboram
documentos cartográficos, definindo escalas e cálculos cartográficos, efetuando
aerotriangulação, restituindo fotografias aéreas.
JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Executar levantamentos
geodésicos e topohidrográficos:
Executar levantamento cadastral, realizar levantamentos altimétricos, realizar
levantamentos planimétricos, realizar topografias especiais (industriais,
subterrâneas, batimétricas), medir ângulos e distâncias, determinar coordenadas
geográficas e planoretangulares (UTM), transportar coordenadas, determinar norte
verdadeiro, determinar norte magnético, demarcar áreas em campo, medir áreas em
campo, elaborar croqui de campo, realizar operações geodésicas, elaborar
relatório;
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Curso
Técnico em Geomática ou correlatas,
como: técnico em geodésia e cartografia, técnico em agrimensura, técnico em
hidrografia, técnico em topografia, oferecidos por escolas técnicas e
instituições de formação profissional.
Conhecimentos de informática.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar bom
senso; demonstrar iniciativa; liderar equipes; demonstrar consciência ecológica;
adaptar-se a intempéries e condições naturais adversas; trabalhar em equipe;
demonstrar capacidade de orientação espacial; demonstrar capacidade de exatidão
e precisão; demonstrar acuidade visual; demonstrar criatividade.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas altamente
repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para
o seu desempenho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
CARGO:
ADMINISTRADOR
CARREIRA: VIII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições o
planejamento, a execução e o controle da realização de pesquisas sobre questões
técnicas de administração relacionadas com a organização municipal, formulando
e apresentando soluções.
JORNADA DE TRABALHO:
36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Planejar, organizar e
controlar as atividades relativas a pessoal, material
e outros; elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e laudos em que
exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização;
analisar os recursos disponíveis e rotineiros de serviços para avaliar,
estabelecer ou alterar práticas administrativas; promover estudos e
desburocratização dos serviços públicos municipais; auxiliar na avaliação do
desempenho de pessoal, visando à aplicação do plano de cargos e salários;
acompanhar a implantação de novos métodos, analisando e efetuando comparações
entre a programação e os resultados atingidos para corrigir distorções;
preparar estudos para recrutamento, seleção, treinamento, promoção e demais
aspectos da administração de pessoal, definindo métodos, formulários e
instruções a serem utilizados; fazer avaliação do desenvolvimento das
atividades inerentes aos órgãos da estrutura administrativa, visando adequar o
seu funcionamento; elaborar periodicamente dados estatísticos, relatórios,
gráficos e documentos para o
aprimoramento do serviço administrativo; executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Graduação em Administração de Empresas ou Administração Pública com
registro no Conselho Regional de Administração (CRA).
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Agir com iniciativa;
demonstrar liderança; demonstrar capacidade de síntese; capacidade de
negociação; raciocínio lógico; visão crítica; capacidade de
comunicação; capacidade de análise; administrar conflitos; demonstrar
raciocínio abstrato; trabalhar em equipe; espírito empreendedor e capacidade de
decisão.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
CARGO: ASSISTENTE
SOCIAL
CARREIRA: VIII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades
que auxiliem os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas
próprias iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do
homem e seu meio ambiente.
JORNADA DE TRABALHO: 30
horas semanais (Redação
dada pela Lei nº 2.267/2012)
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Orientar e
coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas de desajustamento; prevenir as
dificuldades de ordem social ou pessoal, em casos particulares ou por grupos de
indivíduos; pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinando, mediante
entrevistas ou outros métodos: o ambiente, as particularidades de indivíduos ou
grupos; providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do
espírito social e dos reajustes sociais; organizar meios de recreação e outros
serviços sociais; prestar serviços de consultas; determinar os direitos do
indivíduo à assistência financeira, médica ou de outro tipo e promover sua
concessão; promover a prestação de assistência financeira e médica a
necessitados; observar a evolução dos casos após os resultados dos problemas
mais imediatos; planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos
escolares e de suas famílias; fazer os levantamentos sócio-econômicos com
vistas o planejamento habitacional nas comunidades; encaminhar os indivíduos
aos centros de que dispõem a comunidade como hospitais, igrejas, escolas
especiais, etc.; apresentar dados para a elaboração e execução de plano para o
serviço social de casos específicos; elaborar relatórios e mapas estatísticos
sobre as suas atividades; prestar serviços de inspeção, fiscalização,
capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros, no Departamento de
Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando
solicitado; executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Curso Superior completo em Assistência Social e registro no Conselho de
classe. (Redação
dada pela Lei nº 2558/2015)
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Trabalhar com ética
profissional; manter-se atualizado; ouvir atentamente (saber ouvir); demonstrar
bom senso; demonstrar sensibilidade; contornar situações adversas; trabalhar em
equipe; manter-se imparcial; demonstrar auto-controle;
lidar com estresse; demonstrar discrição; manter-se disciplinado; manter-se
firme; demonstrar persistência; mediar conflitos; participar de grupos de
estudo; demonstrar sensibilidade política; estimular a criação de novos
recursos; respeitar as diversidades étnicas, culturais, de gênero, de credo, de
opção sexual, etc; demonstrar criatividade; manter o sigilo profissional;
manter-se flexível e demonstrar ousadia.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas variadas e
algumas complexas que exigem planejamento, organização, coordenação e cuidados
para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto
nos detalhes, como no conteúdo geral.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
CARGO:
BIBLIOTECÁRIO
CARREIRA: VIII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Disponibilizam informação em qualquer suporte; gerenciam
unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e
correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratam tecnicamente e
desenvolvem recursos informacionais; disseminam informação com o objetivo de
facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolvem estudos e pesquisas;
realizam difusão cultural; desenvolvem ações educativas. Podem prestar serviços
de assessoria e consultoria.
JORNADA DE TRABALHO:
36 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Disponibilizar informações em qualquer suporte: Localizar informações, recuperar informações, prestar
atendimento personalizado, elaborar estratégias de buscas avançadas,
intercambiar informações e documentos, controlar circulação de recursos
informacionais, prestar serviços de informação
on-line, normalizar trabalhos técnico-científicos; B - Gerenciar unidades, redes e sistemas de informação: Elaborar
programas e projetos de ação, projetar custos de serviços e produtos,
implementar atividades cooperativas entre instituições, administrar o
compartilhamento de recursos informacionais, desenvolver planos de divulgação e
marketing, desenvolver políticas de informação, projetar unidades, redes e
sistemas de informação, automatizar unidades de informação, desenvolver padrões
de qualidade gerencial, controlar a execução dos planos de atividades,
desenvolver planos de segurança ambiental, controlar a aplicação do plano de
segurança ambiental, elaborar relatórios, buscar patrocínios e parcerias,
contratar assessorias, elaborar manuais de serviços e procedimentos, participar
da elaboração de planos e carreiras, analisar tecnologias de informação e
comunicação, administrar consórcios de unidades, redes e sistemas de
informação, administrar recursos orçamentários, implantar unidades, redes e
sistemas de informação; C - Tratar
tecnicamente recursos informacionais: Registrar
recursos informacionais, classificar recursos informacionais, catalogar
recursos informacionais, elaborar linguagens documentárias, elaborar resenhas e
resumos, desenvolver bases de dados, efetuar manutenção de bases de dados,
gerenciar qualidade e conteúdo de fontes de informação, gerar fontes de
informação, reformatar suportes, migrar dados, desenvolver metodologias para
geração de documentos digitais ou eletrônicos, D - Desenvolver recursos informacionais: Elaborar políticas de
desenvolvimento de recursos informacionais, selecionar recursos informacionais,
avaliar acervos Inventariar acervos, desenvolver interfaces de serviços
informatizados, descartar recursos informacionais,
conservar acervos, preservar acervos, desenvolver bibliotecas virtuais e
digitais, desenvolver planos de conservação preventiva; E - Disseminar informações: Disseminar seletivamente a informação,
compilar sumários correntes, compilar bibliografia, elaborar clipping de
informações, elaborar alerta bibliográfico, elaborar boletim bibliográfico; F - Desenvolver estudos e pesquisas:
Fazer sondagens sob demanda informacional, coletar informações para memória
institucional, elaborar dossiês de informações, elaborar pesquisas temáticas,
elaborar levantamento bibliográfico, acessar bases de dados e outras fontes em
meios eletrônicos, realizar estudos cientométricos, bibliométricos e
infométricos, elaborar trabalhos técnico-científicos, analisar dados
estatísticos, coletar dados estatísticos, elaborar estudos de perfil de usuário
e comunidade, desenvolver critérios de controle de qualidade e conteúdo de
fontes de informação, analisar fluxos de informações, elaborar diagnóstico de
unidades de serviço; G - Realizar
difusão cultural: Promover ação cultural, promover atividades de fomento à
leitura, promover eventos culturais, promover atividades para usuários
especiais, organizar atividades para a terceira idade, divulgar informações
através de meios de comunicação formais e informais, organizar bibliotecas
itinerantes, promover atividades infanto-juvenis; H - Desenvolver ações educativas: Capacitar o usuário, capacitar
recursos humanos, orientar estágios, elaborar serviços de apoio para educação
presencial e à distância, ministrar palestras, realizar atividades de ensino.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Curso Superior em Biblioteconomia e Documentação, com registro no
conselho profissional pertinente e
demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manter-se
atualizado; liderar equipes; trabalhar em equipe e em rede; demonstrar
capacidade de análise e síntese; conhecimento de outros idiomas; capacidade de
comunicação; capacidade de negociação; agir com ética; demonstrar senso de
organização; capacidade empreendedora; raciocínio lógico; capacidade de
concentração; pró-atividade e criatividade.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
basicamente em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Equipamentos e
instrumentos de trabalho são de valor material pequeno e fácil reposição.
CARGO:
PROCURADOR JURÍDICO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA
(Revogado
pela Lei nº 2.342/2013)
CARREIRA: VIII (Revogado
pela Lei nº 2.342/2013)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: O
ocupante do cargo, sob supervisão direta do Procurador Geral do Município, tem
como atribuição, coordenar, planejar e orientar o acesso à justiça e promover
as atividades de arbitragem, negociação, conciliação e mediação
prioritariamente para a população hipossuficiente, pronunciar-se, sobre
assuntos de natureza jurídica e executar e controlar as atividades de
atendimento a população. (Revogado
pela Lei nº 2.342/2013)
JORNADA DE TRABALHO: 20
horas semanais. (Revogado
pela Lei nº 2.342/2013)
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Elaborar plano de
atendimento, baseando-se nas necessidades de cada indivíduo dentro dos diversos
ramos do direito; propor ação junto às Comarcas circunvizinhas no que tange aos
direitos individuais e garantias fundamentais do cidadão; prestar serviços
jurídicos, especialmente às famílias de baixa renda, dos detentos as crianças e
adolescentes; contestar as ações propostas contra pessoas de baixa renda; atuar
junto com a assistência social, num amplo entendimento para sanar os problemas
dos que clamam por justiça; apresentar relatório circunstanciado dos trabalhos
desenvolvidos mensalmente, a saber: (Revogado
pela Lei nº 2.342/2013)
a) atendimento (entrevista) (Revogado
pela Lei nº 2.342/2013)
b) petição inicial (Revogado
pela Lei nº 2.342/2013)
c) contestação (Revogado
pela Lei nº 2.342/2013)
d) defesa previa (Revogado
pela Lei nº 2.342/2013)
e) audiência de conciliação e julgamento (Revogado
pela Lei nº 2.342/2013)
f) júri (Revogado
pela Lei nº 2.342/2013)
g) recurso (Revogado
pela Lei nº 2.342/2013)
h) processo (falar) (Revogado
pela Lei nº 2.342/2013)
Controlar prazos para recursos, contra-razões, quesitos
e manifestações jurídicas; participar de comissões de inquérito; proceder as anotações e controle de prazos para recursos, contra -
razões, quesitos e manifestações jurídicas; executar outras tarefas correlatas.
(Revogado
pela Lei nº 2.342/2013)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Curso Superior em Direito, com registro na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
e demais exigências legais. (Revogado
pela Lei nº 2.342/2013)
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante. (Revogado
pela Lei nº 2.342/2013)
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
capacidade de raciocínio lógico; abraçar a causa que defende; administrar o tempo;
evidenciar serenidade; demonstrar capacidade de escuta ativa; lidar com
frustrações profissionais; organizar o trabalho; expressar-se com clareza
verbal; demonstrar capacidade de expressão escrita; demonstrar capacidade de
atuar sob pressão; evidenciar capacidade de persuasão; demonstrar capacidade de
concisão; vestir-se com discrição; agir com autoridade; demonstrar
sensibilidade social; demonstrar responsabilidade individual e social; prestar
atenção a detalhes; evidenciar conhecimento técnico específico; demonstrar
iniciativa; demonstrar agilidade mental; evidenciar capacidade de cooperação e
evidenciar razoabilidade. (Revogado
pela Lei nº 2.342/2013)
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
complexas, basicamente variadas segundo normas ou políticas gerais da
Prefeitura. Usa de julgamento independente para tomar decisões que envolvam a
definição e a solução de problemas originais, altamente técnicos e constantes. (Revogado
pela Lei nº 2.342/2013)
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Equipamentos e
instrumentos de trabalho são de valor material pequeno e fácil reposição. (Revogado
pela Lei nº 2.342/2013)
CARGO:
AUDITOR PÚBLICO INTERNO (Redação
dada pela Lei nº 2343/2013)
CARREIRA:
X (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução
de atividades fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial e outras em defesa do erário e dos
interesses do Município. (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)
Executar atividades operacionais de natureza técnica
e de natureza administrativa, observada a sua área de formação, no desempenho
do controle das finanças públicas a cargo do Tribunal de Contas. (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)
JORNADA DE TRABALHO:
36 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)
I - fiscalizar o cumprimento das metas previstas no
Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados
quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentárias, financeiras,
patrimoniais e operacionais do Poder Executivo; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)
III - zelar pela obediência das formalidades legais e
avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando
especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações promovidas pelo
Poder Executivo; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)
IV - apoiar as unidades do Poder Legislativo no
exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres
sobre os balanços e balancetes a serem remetidos pelo Poder Executivo e pela
Administração Direta e Indireta do Município ao Poder Legislativo; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)
V - analisar a prestação de contas anual do Poder
Executivo a ser enviada ao Tribunal de Contas; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)
VI - recomendar medidas para o cumprimento de normas
legais e técnicas; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)
VII - zelar pela observância dos limites de gastos
totais do Poder Executivo; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)
VIII - supervisionar as medidas adotadas pelo Prefeito
Municipal, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite,
caso necessário, nos termos dos Arts. 22 e 23 da Lei Complementar N.º 101/2000;
(Redação dada pela Lei nº 2343/2013)
IX - emitir ao final de cada quadrimestre, Relatório de
Gastos Fiscais, assinado em conjunto com o Contador e o Prefeito Municipal; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)
X - produzir, sempre que requisitados, relatórios
destinados a subsidiar a ação e gestão do Prefeito e dos responsáveis pela
administração de unidades do Poder Executivo, inclusive a Administração Direta
e Indireta; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)
XI - participar de processos de expansão de informatização
do Poder Executivo, com vistas a proceder a otimização
das atividades prestadas pelo sistema de controle interno; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)
XII - realizar treinamentos dos servidores integrantes
do sistema de controle interno, bem como, a disseminação de informações
técnicas e legislativas; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)
XIII - recomendar, acompanhar e avaliar a execução de
auditorias e sindicâncias; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)
XIV - propor ao Prefeito Municipal, instruções
normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades
administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)
XV - fornecer informações de interesse público quanto à
tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição
oficial; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)
XVI - realizar vistorias, com
o objetivo de esclarecer ou oferecer elementos de prova sobre fatos e matérias
sujeitos à ação do Controle Interno; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)
XVII - elaborar relatório de
auditorias ou vistorias realizadas; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)
XVIII - executar diligência
interna e externa necessárias à instrução de processos; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)
XIX - executar os serviços de
desenvolvimento de métodos e rotinas objetivando a otimização
dos serviços a cargo do Sistema do Controle Interno; (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)
XX - exercer outras atividades
correlatas e/ou compatíveis com o grupo ocupacional do cargo, que lhe forem atribuídas, no âmbito de sua competência. (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO. (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: O ocupante deste
cargo deverá possuir nível de escolaridade superior em Ciências Contábeis,
Administração, Economia ou Direito e demonstrar conhecimento sobre matéria
orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de
dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a atividade de
auditoria e demais exigências legais.
(Redação dada pela Lei nº 2343/2013)
EXPERIÊNCIA: O cargo exige experiência profissional mínima de 03
(três) anos na administração
pública nas áreas de orçamento, finanças, contabilidade, controle interno e
jurídica. (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva;
demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo;
lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia;
demonstrar capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade
de julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo, organizar o trabalho,
Administrar o tempo, Expressar-se com clareza verbal, Demonstrar capacidade de
expressão escrita, Demonstrar capacidade de agir sob pressão, Evidenciar
capacidade de persuasão, Agir com concisão, com ética profissional, com
isenção, com autoridade inerente ao cargo, com sensibilidade social, Raciocinar
logicamente, Atualizar seus conhecimentos técnicos, Portar-se com discrição,
Evidenciar combatividade, Evidenciar idealismo, Desenvolver produção científica.
(Redação dada pela Lei nº 2343/2013)
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar; coordenar e integrar atividades
e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas
defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de extravios
devido a descuidos são patentes. Há necessidade de cuidados constantes e
meticulosos para evitar perdas embora em grau reduzido. (Redação dada pela Lei nº 2343/2013)
CARREIRA: VIII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições as tarefas
relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros
preparados semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animais
e vegetal de matérias-primas e de produtos acabados, para atender a receitas
medicas, odontológicas e veterinárias e a dispositivos legais.
JORNADA DE TRABALHO:
20 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos,
utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção
de remédios e outros preparados; fornecer produtos médicos e cirúrgicos,
seguindo receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de
pacientes; controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda
em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para
atender aos dispositivos legais; analisar produtos farmacêuticos acabados e em
fase de elaboração, ou seus insumos, valendo de métodos químicos, para
verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; analisar soro
antiofídico, pirogêneo e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos,
para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica; fazer análises
clínicas de exudatos e transudados humanos, como sangue, urina, fezes, liquor,
saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas especificas, para complementar
o diagnostico de doenças; realizar estudos análises e testes com plantas
medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais para obter princípios ativos
e matérias primas; proceder a analise legal de peças anatômicas, substâncias
suspeitas de estarem envenenadas, de exudatos e transudados humanos ou animais,
utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a
emissão de laudos técnicos-periciais; efetuar analise
bromatológica de alimento, valendo-se de métodos, para garantir o controle de
qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da
saúde publica; fiscalizar farmácias, drogarias, industrias químico-farmacêuticas,
quanto ao aspecto-sanitário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da
legislação vigente; assessorar autoridades superiores preparando informes e
documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer
subsídios para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres,
manifestos e outros; prestar serviços de inspeção,
fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros, no
Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle e
Avaliação, quando solicitado; prestar plantão na Farmácia Básica da Unidade de
Saúde e executar outras tarefas correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 1858/2008)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Nível Superior Completo em
Farmácia/Bioquímica com
registro no Conselho Regional de Farmácia e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu
ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
criatividade, demonstrar dinamismo, evidenciar iniciativa, demonstrar
capacidade de decisão, cultivar visão global, demonstrar adaptabilidade;
desenvolver visão espacial; evidenciar raciocínio lógico e desenvolver
raciocínio matemático.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: são repetitivas. O
ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e
encaminhá-las. Em sua grande maioria as tarefas.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
CARGO: FARMACÊUTICO
BIOQUÍMICO
CARREIRA: VIII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm cormo atribuições as tarefas ligadas a pesquisa de composição, funções e
processo químico dos organismos vivos, desenvolvendo testes e analises com o
objetivo de incrementar o conhecimento cientifico e de sua aplicação pratica
nos diversos campos da saúde da municipalidade.
JORNADA DE TRABALHO:
20 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Executar através de
medicação pesagem e misturas com auxilio de instrumentos adequados e fórmulas
químicas, produzindo insumos farmacêuticos; fornecer medicamentos prescritos
por médicos, a fim de recuperar o estado de saúde dos doentes; analisar
produtos farmacêuticos acabados ou em fase de elaboração, os seus insumos
confirmando a qualidade, teor, pureza e quantidade dos elementos; pesquisar e
analisar soros e outras substâncias, através de meios biológicos para controlar
a pureza, qualidade e atividade terapêutica; fazer análises clínicas de sangue,
urina, fezes e outros; realizar estudos, pesquisas e testes com plantas
medicinais; emitir laudo técnico-pericial; efetuar análise bromatológica de
alimentos; elaborar e encaminhar os relatórios exigidos pelos órgãos, Municipal
e Estadual; Atuar na Agência Transfusional, na realização de exames
preparatórios para a transfusão, em escala de plantão; Prestar serviços de inspeção,
fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros, no
Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle e
Avaliação, quando solicitado; executar outras atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Curso Superior
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Qualificar equipe;
trabalhar em equipe; gerenciar equipe; participar na revisão da farmacopéia;
participar em comissões técnicas; atualizar-se; buscar inovações; realizar
peritagem e assessoria; mostrar capacidade de liderança; elaborar formulários e
normas técnicas; tomar decisões; participar de campanhas e educação em saúde
pública e ministrar aulas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas variadas e
complexas que exigem planejamento, organização e coordenação e cuidados para a
obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam tanto nos
detalhes como no conteúdo geral.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com equipamentos, materiais e recursos de alto custo. Exige cuidados significativos para prevenir perdas,
que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
CARGO:
MÉDICO
CARREIRA: VIII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e
biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual; a
defesa de saúde pública da coletividade, trabalhadores e as perícias para fins
administrativos, jurídico legais.
JORNADA DE TRABALHO:
20 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Fazer exames médicos
formulando diagnósticos, tratamentos ou indicações terapêuticas; proceder ao
socorro de urgência; encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros
visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser
diagnosticado; estudar os resultados de exames e análises realizados em
laboratórios especializados;
Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;
fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e
observações; atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos de
doenças; fazer perícia e participar da Junta Médica para fins de posse, licença
e aposentadoria; fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de
ensino; prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua
atividade; elaborar a elucidação de casos de suspeitas de vícios, de
entorpecentes e outros; prestar serviços de inspeção, fiscalização,
capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros, no Departamento de
Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando
solicitado e executar outras atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Nível Superior Completo em
Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar atenção
seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar
altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar
empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar capacidade de
liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar
linguagem; preservar sigilo médico.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com
grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO:
NUTRICIONISTA
CARREIRA: VIII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestam assistência nutricional a indivíduos e
coletividades (sadios e enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam
unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário;
participam de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar
serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar
cursos. Atuam em conformidade ao Manual de Boas Práticas.
JORNADA DE TRABALHO:
36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades
(sadios ou enfermos); B - Administrar unidades de alimentação e nutrição: Identificar população-alvo; Participar de diagnóstico
interdisciplinar; Realizar inquérito alimentar; Coletar dados antropométricos;
Solicitar exames laboratoriais; Interpretar indicadores nutricionais; Calcular
gasto energético; Identificar necessidades nutricionais; Realizar diagnóstico
dietético-nutricional; Estabelecer plano de cuidados nutricionais; Realizar
prescrição dietética; Prescrever complementos e suplementos nutricionais;
Registrar evolução dietoterápica em prontuário; Conferir adesão à orientação dietético-nutricional;
Orientar familiares e cuidadores; Realizar acompanhamento nutricional; Dar alta
em nutrição; Realizar atendimento domiciliar; Prover educação nutricional;
Elaborar plano alimentar em atividades físicas extremas (esportes radicais
etc); C - Efetuar controle
higiênico-sanitário: Controlar higienização de pessoal Controlar
higienização de ambiente Controlar higienização de equipamentos e utensílios
Controlar higienização de alimentos Controlar validade
de produtos Controlar qualidade de alimentos Identificar perigos e pontos
críticos de controle (Appcc) Solicitar análise microbiológica dos alimentos
Efetuar controles de saúde dos funcionários, Solicitar análise bromatológica
dos alimentos Efetuar visitas técnicas; D
- Planejar unidades de alimentação e nutrição: Planejar cardápios
Confeccionar escala de trabalho Selecionar fornecedores Selecionar gêneros
perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios Comprar gêneros
perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios Supervisionar compras
Supervisionar recepção de gêneros Supervisionar controle de estoque Transmitir
instruções à equipe Supervisionar pessoal operacional Supervisionar preparo das
refeições Supervisionar distribuição das refeições Verificar aceitação das
refeições Medir resto-ingestão Avaliar etapas de trabalho
Executar procedimentos técnico-administrativos; E - Exercer atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento:
Coordenar atividades de ensino e pesquisa Divulgar ciência da nutrição
Desenvolver métodos de trabalho Desenvolver pesquisa de campo Pesquisar mercado
de produtos alimentícios, Subsidiar desenvolvimento de produtos alimentícios,
Redigir composição do alimento para rótulo de produto, Redigir informação
nutricional e especificações técnicas do alimento para rótulo, Desenvolver
testes de aceitabilidade (avaliação sensorial) Desenvolver preparações
dietéticas e culinárias, Testar preparações dietéticas e culinárias Analisar
resultados de testes de aceitabilidade Participar na formação de outros
profissionais Capacitar estagiários Supervisionar estágios; F - Estruturar atendimento ao consumidor:
Selecionar programas de informática
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Curso Superior em Nutrição, com registro no conselho profissional
pertinente e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Dominar legislação,
Manipular instrumentos de avaliação do estado nutricional, Atualizar-se,
Especializar-se, Demonstrar espírito de equipe, Manter-se dinâmico, Demonstrar
criatividade, flexibilidade, liderança, Delegar funções, Transmitir segurança,
Contornar situações adversas, Lidar com informática, Lidar com o público,
Participar de entidades de classe, Participar de grupos técnicos, Participar de
reuniões técnicas, Participar de entidades técnico-científicas, Participar de
programas institucionais Demonstrar capacidade
redacional Demonstrar fluência verbal Trabalhar em equipe multi e
interdisciplinar.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com
grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO:
PROCURADOR JURÍDICO
CARREIRA: VIII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
serviços jurídicos junto a órgãos do Poder Judiciário e outros em defesa dos
interesses da Municipalidade.
JORNADA DE TRABALHO:
20 horas semanais. (Redação
dada pela Lei nº 2.267/2012)
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Executar
intervenções judiciárias, em todas as instâncias; assistir em assuntos
jurídicos ao Prefeito; representar e defender em juízo, ou fora dele, por
designação do Prefeito, em todo e qualquer processo de interesse da
Municipalidade; promover ou auxiliar pesquisas e estudos sobre doutrina,
legislação e jurisprudência; opinar sobre interpretação de
texto legais; elaborar minuta de contratos, convênios, acordos, ajustes
e outros; redigir petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem
jurídica; efetuar a cobrança da dívida ativa e outros créditos da
Municipalidade; dar pareceres em assuntos de sua especialidade; e Executar
outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Nível Superior Completo em
Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Complementam
a escolaridade forma, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
perseverança, Demonstrar capacidade de escuta ativa, Lidar com frustrações
profissionais, Organizar o trabalho, Administrar o tempo, Expressar-se com
clareza verbal, Demonstrar capacidade de expressão escrita, Demonstrar
capacidade de agir sob pressão, Evidenciar capacidade de persuasão, Agir com concisão,
Agir com ética profissional, Agir com isenção, Agir com autoridade inerente ao
cargo, Agir com sensibilidade social, Raciocinar logicamente, Atualizar seus
conhecimentos técnicos, Portar-se com discrição, Evidenciar combatividade,
Evidenciar idealismo, Desenvolver produção científica.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com
grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
CARGO:
PSICIOLÓGICO
CARREIRA: IX
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
tarefas relacionadas com as atividades de estudo e avaliação dos mecanismos de
comportamento dos seres humanos.
JORNADA DE TRABALHO:
36 horas semanais.
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: Proceder ao estudo
e avaliação do comportamento humano através da aplicação de testes
psicológicos, para determinação de características afetivas, intelectuais,
sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e
treinamento no campo profissional e diagnostico clinico; proceder a formulação de hipótese e a sua comprovação experimental,
visando obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento,
inteligência, aprendizagem e outros aspectos de comportamento humano; analisar
a influencia dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam
sobre o indivíduo para orientar-se no diagnostico de certos distúrbios
emocionais e de personalidade; promover
a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais, para
estabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;
elaborar e aplicar testes, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de
personalidade e outras características pessoais, visando detectar possíveis
desajustes ao meio-social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica,
bem como recomendar a terapia adequada; participar na elaboração de analise
ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada
ocupação, para identificar as aptidões,
conhecimentos e traços de personalidade compatível com as exigências da
ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo
profissional; efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e
avaliação do desempenho de pessoal e a orientação profissional, para
fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de
pessoal e orientação individual; efetuar estudo da importância da motivação no
ensino, introduzindo novos métodos e
treinamento, contribuindo assim, para o estabelecimento de currículos escolares
e técnicas de ensino adequadas e a determinação de características especiais
necessárias aos Professores; reunir informações a
respeito do paciente em fichas individuais, para fornecer subsídios necessários
aos especialistas; diagnosticar a existência de problemas na área de
psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias, dislexias e outros
distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento adequado; prestar serviços
de inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre
outros, no Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria
Controle e Avaliação, quando solicitado;executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Nível Superior Completo em
Psicologia com registro no Conselho de Classe e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manter sigilo;
cultivar a ética; demonstrar ciência sobre código de ética profissional;
demonstrar ciência sobre legislação pertinente; trabalhar em equipe; manter
imparcialidade e neutralidade; demonstrar bom senso; respeitar os limites de
atuação; ser psico-analisado; ser psico-terapeutizado; demonstrar continência
(Acolhedor); demonstrar interesse pela pessoa/ser humano; ouvir ativamente
(saber ouvir); manter-se atualizado; contornar situações adversas; respeitar
valores e crenças dos clientes; demonstrar capacidade de observação; demonstrar
habilidade de questionar; amar a verdade; manter o setting analítico;
demonstrar autonomia de pensamento; demonstrar espírito crítico; respeitar os
limites do cliente e tomar decisões em situações de pressão.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas
complexas e variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente
complexos em sua generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de
perda devido a descuidos são mínimas.
CARGO:
ARQUITETO URBANISTA
CARREIRA: IX
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços
referentes à elaboração de projetos, à fiscalização e complementação de obras e
arquitetura, obedecida a legislação urbanística vigente. Elaboram planos e
projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais,
acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam
e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira,
econômica, ambiental. Podem prestar serviços de consultoria e assessoramento,
bem como estabelecer políticas de gestão.
JORNADA DE TRABALHO:
36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Elaborar planos, programas
e projetos: Identificar
necessidades do cliente/usuário; coletar informações e dados; analisar dados e
informações; elaborar diagnóstico; buscar um conceito arquitetônico compatível
com a demanda; definir conceito projetual; elaborar metodologia;
pré-dimensionar o empreendimento proposto; elaborar estudos
preliminares e alternativas; compatibilizar projetos complementares;
definir técnicas; definir materiais; elaborar planos diretores e setoriais;
elaborar o detalhamento técnico construtivo; elaborar orçamento do projeto;
buscar aprovação do projeto junto aos órgãos competentes; registrar
responsabilidade técnica (ART); elaborar manual do usuário; B - Fiscalizar
obras e serviços: Assegurar fidelidade quanto ao projeto, fiscalizar obras
e serviços quanto ao andamento físico, financeiro e legal, conferir medições,
monitorar controle de qualidade dos materiais e serviços, ajustar projeto a
imprevistos; C - Prestar serviços de consultoria e assessoria: Avaliar
métodos e soluções técnicas, promover integração entre comunidade e planos,
programas e projetos, elaborar laudos, perícias e pareceres técnicos; realizar
estudo de pós-ocupação, coordenar equipes de planos, programas e projetos; D
- Gerenciar execução de obras e serviços: Preparar cronograma físico e
financeiro, elaborar o caderno de encargos, cumprir exigências legais de
garantia dos serviços prestados, implementar parâmetros de segurança,
acompanhar execução de serviços específicos, aprovar os materiais e sistemas
envolvidos na obra, efetuar medições do serviço executado, aprovar os serviços
executados, entregar a obra executada, executar reparos e serviços de garantia
da obra; E - Desenvolver estudos de viabilidade: Analisar documentação
do empreendimento proposto, verificar adequação do projeto à legislação,
condições ambientais e institucionais, avaliar alternativas de implantação do
projeto identificar alternativas de operacionalização, identificar alternativas de financiamento, elaborar relatórios
conclusivos de viabilidade; F - Estabelecer políticas de gestão: Assessorar
formulação de políticas públicas, estabelecer diretrizes para legislação
urbanística, estabelecer diretrizes para legislação ambiental, estabelecer
diretrizes para preservação do patrimônio histórico e cultural, promover
comunicação entre a sociedade e entidades públicas e privadas, monitorar
implementação de programas,planos e projetos, estabelecer programas de
segurança, manutenção e controle dos espaços e estruturas, capacitar a
sociedade para participação nas políticas públicas; G - Ordenar uso e
ocupação do território: Definir diretrizes para uso e ocupação do espaço; H
- Fomentar prestação de serviços de arquitetura e urbanismo: Identificar
oportunidades de serviços, divulgar o trabalho de arquitetura e urbanismo, dar
garantia dos serviços prestados, promover estudos e pesquisas em arquitetura e
urbanismo; I - Demonstrar competências pessoais: Demonstrar capacidade
de síntese, expressar idéias graficamente, transmitir segurança, dar prova de
percepção espacial, manifestar criatividade, gerenciar informações e atividades
diversas, demonstrar sensibilidade estética, manifestar comprometimento social,
atuar em equipes multidisciplinares, administrar conflitos, assegurar a qualidade
dos serviços.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Curso Superior completo em Arquitetura e Urbanismo com registro no Conselho
Regional de Arquitetura e engenharia (CREA). Complementam a escolaridade
formal, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu
ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
capacidade de síntese; expressar idéias graficamente; transmitir segurança; dar
prova de percepção espacial; manifestar criatividade; gerenciar informações e
atividades diversas; demonstrar sensibilidade estética; manifestar
comprometimento social; atuar em equipes multidisciplinares; administrar
conflitos e assegurar a qualidade dos serviços.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com
grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO: CONTADOR
CARREIRA: IX
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
tarefas referentes à contabilidade financeira, orçamentária, patrimonial e
auditorias.
JORNADA DE TRABALHO:
36 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Elaborar a
escrituração de operações contábeis; elaborar demonstrativos de bens, coisas,
direitos e obrigações da municipalidade; controlar verbas recebidas e aplicadas;
elaborar planos de contas orçamentárias e outros relatórios financeiros;
examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira,
classificando a despesa em elemento próprio; elaborar demonstrativos de
despesas de custeio, por unidade orçamentária; propor normas internas
contábeis; assinar atos e fatos contábeis; organizar dados para a proposta
orçamentária e apresentar a sua versão final a cada ano contendo todos os
relatórios e anexos exigidos pela Lei Complementar 101/2000; acompanhar e
fiscalizar execução orçamentária, financeira e patrimonial mensalmente;
elaborar o Balanço Geral anual com todos os anexos, demonstrativos e relatórios
gerenciais exigidos pela Legislação em vigor; elaborar e acompanhar a
divulgação na forma da Lei dos relatórios resumidos da execução orçamentária e
gestão fiscal, exigidos pela Lei Complementar 101/2000; preparar os relatórios
exigidos pela Lei Complementar 101/2000, para realização de audiência pública,
conforme definido na mesma Lei; acompanhar o cumprimento por parte do município
dos diversos limites estabelecidos pela Lei Complementar 101/2000; assessorar a
autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e
execução orçamentária; orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos
contábeis; dar pareceres em assuntos de sua especialidade; executar serviço de
auditoria interna; executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Nível Superior Completo
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Agir eticamente Agir
de forma educada Demonstrar objetividade Demonstrar conhecimentos básicos de
informática Raciocinar logicamente Agir com discrição Manter-se atencioso
Demonstrar flexibilidade Zelar pelas informações Manter-se atualizado Falar
corretamente Guardar sigilo Trabalhar
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são basicamente
variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
CARGO:
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
CARREIRA: IX
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a elaboração
e supervisão de projetos referentes a cultivo agrícola e pastos, planejando,
orientando e controlando técnicas de utilizações do solo. Planejam, coordenam e
executam atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis
e ambientais. Fiscalizam essas atividades, promove a extensão rural, orientando
produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaboram
documentação técnica e científica. Podem prestar assistência e consultoria
técnicas.
JORNADA DE TRABALHO:
36 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Planejar, coordenar
e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais
renováveis e ambientais; fiscalizar essas atividades, promover a extensão
rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades
agrossilvipecuárias; elaborar documentação técnica e científica; prestar
assistência e consultoria técnica; demonstrar discernimento; desenvolver
raciocínio lógico; demonstrar espírito empreendedor; evidenciar adaptabilidade.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Nível Superior Completo em
Agronomia, registro no Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia (CREA).
Complementam a escolaridade formal, conhecimentos básicos de informática e
demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
discernimento; demonstrar criatividade; desenvolver raciocínio lógico;
demonstrar espírito empreendedor; evidenciar adaptabilidade.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com
grande freqüência. Os problemas defraudados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
CARGO:
ENFERMEIRO
CARREIRA: IX
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Promover a recuperação da saúde do paciente nos
hospitais, nas clínicas, em postos de saúde ou mesmo na casa do doente,
desenvolvendo prevenção de doenças, participando de projetos de saúde pública.
Prestam assistência ao paciente e/ou cliente em clínicas, hospitais,
ambulatórios, transportes aéreos, navios, postos de saúde e em domicílio,
realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo
ações; coordenam e auditam serviços de enfermagem, programam ações para a
promoção da saúde junto à comunidade. Podem realizar pesquisas.
JORNADA DE TRABALHO:
36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Organizar e dirigir
os serviços de enfermagem de hospitais, clínica e postos de saúde; acompanhar o
trabalho dos técnicos e auxiliares nos setores de enfermagem; atuar no
controle de qualidade dos equipamentos e materiais hospitalares; organizar e
supervisionar os centros cirúrgicos, cuidando para que todos os instrumentos à cirurgia estejam em ordem; acompanhar paciente da gestação ao parto e amamentação;
trabalhar em programas de planejamento familiar dando assistência e orientação
ás famílias necessitadas; cuidar de crianças e recém-nascidos em creches,
hospitais e postos de saúde; executar programas de saúde da comunidade e de
educação sanitária em centros de saúde e de ensino; prestar serviços de
inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros,
no Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle
e Avaliação, quando solicitado e executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Curso Superior de Enfermagem e registro no Corem.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu
ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
flexibilidade e organização; autocontrole; adaptar-se às situações; observar com
atenção e critério; cultivar a sensibilidade e demonstrar destreza manual.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas exigem
do ocupante preparo para lidar com imprevisto e com situações em que a emoção
será posta à prova.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. Os
materiais de trabalhos de valor médio e de fácil reposição.
CARGO: ENGENHEIRO
CIVIL
CARREIRA: IX
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a elaboração,
execução e direção de projetos de engenharia civil relativos às rodovias,
sistema d’água e esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos de
trabalho para orientar a construção, reparos de obras, assegurando os padrões
técnicos exigidos.
JORNADA DE TRABALHO:
36 horas semanais.
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: Elaborar e executar
projetos de engenharia civil no que se refere as
estruturas de prédios, pontes e outros afins; estudar projetos dando o
respectivo parecer no que se refere a construção de obras públicas e
particulares; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de
rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem para irrigações destinados ao
aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural; dirigir e
fiscalizar construção de edifícios, com todas a suas obras complementares;
projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de calçamento de ruas e
logradouros públicos; coordenar e supervisionar a execução de obras de
saneamento urbano e rural; efetuar cálculos dos projetos elaborados; realizar
perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua
especialidade; e executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Nível Superior Completo
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu
ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
discernimento; demonstrar criatividade; desenvolver raciocínio lógico; demonstrar
espírito empreendedor; evidenciar adaptabilidade.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com
grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO:
FISIOTERAPEUTA
CARREIRA: IX
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam
pacientes e clientes; implementam ações para promoção
da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias
e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área
médica. Atendem pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação
de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia,
terapia ocupacional e ortoptia.
JORNADA DE TRABALHO:
20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Atender a pacientes e clientes:
Analisar aspectos sensório-motores dos pacientes e clientes, Analisar aspectos
percepto-cognitivos dos pacientes e clientes, Analisar aspectos sócio-culturais
dos pacientes, e clientes Traçar plano terapêutico, Preparar ambiente
terapêutico, Indicar conduta terapêutica, Analisar atividades para pacientes, e
clientes Prescrever atividades, Adaptar atividades, Preparar material
terapêutico, Operar equipamentos e instrumentos de trabalho, Estimular
cognição, Estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (dnpm) normal por meio
de procedimentos específicos, estimular percepção
táctil-cinestésica, Estimular percepção auditiva, Estimular percepção visual,
Estimular percepção olfativa, Reeducar postura dos pacientes, e clientes
Prescrever órteses, próteses e adaptações, Confeccionar órteses e adaptações,
Introduzir formas alternativas de comunicação, Acompanhar evolução terapêutica,
Reorientar condutas terapêuticas, Estimular adesão e continuidade do
tratamento, Indicar tecnologia assistiva aos pacientes, e clientes Adaptar
órteses e próteses, Adaptar tecnologia assistiva, Dar alta, Estimular percepção
ocular, sensorial e motora Estimular, coordenação óculo-manual, Estimular
percepção espacial e esteroscópica, Estimular percepção da visão binocular; B - Habilitar pacientes e clientes: Eleger
procedimentos de habilitação Habilitar funções percepto-cognitivas, Habilitar funções
sensório-motoras, Habilitar funções neuro-músculo-esqueléticas, Habilitar
funções locomotoras, Aplicar procedimentos para utilização da visão residual,
Ensinar procedimentos de orientação e mobilidade dependente, Ensinar
procedimentos de orientação e mobilidade independente, Aplicar procedimentos de
habilitação pós-cirúrgico, Aplicar procedimentos de habilitação em oncologia,
Aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI, Aplicar técnicas de
tratamento dermatofuncional, Aplicar técnicas de reabilitação cárdio-pulmonar,
Aplicar técnicas de reabilitação urológica, Aplicar
procedimentos de reeducação pré e pós-parto, Tratar patologias associadas à
mulher (dismenorréia, algia pélvica etc), Habilitar funções intertegumentares,
Habilitar funcionalidade manual, Ensinar técnicas de autonomia e independência
em atividades de vida diária (AVD), Ensinar técnicas de autonomia e
independência em atividades de vida prática (AVP), Ensinar técnicas de
autonomia e independência em atividades de vida de trabalho (AVT), Ensinar
técnicas de autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL),
Habilitar funções neuromúsculo-oculares, Habilitar e reabilitar sistema
sensório-motor ocular, Habilitar e reabilitar visão binocular Ensinar
procedimentos de orientação e mobilidade-dependente relacionados a baixa-visão
Ensinar procedimentos de orientação e mobilidade-independente relacionados a
baixa-visão; C - Realizar diagnóstico
específico: Avaliar funções percepto-cognitivas, Avaliar desenvolvimento
neuro-psico-motor, Avaliar funções neuro-músculo-esqueléticas, Avaliar
sensibilidade, Avaliar condições dolorosas, Avaliar motricidade geral (postura,
marcha, equilíbrio), Testar reflexos, Avaliar habilidades motoras, Testar
padrões motores, Avaliar alterações posturais, Avaliar funções manuais, Avaliar
funcionalidade da visão residual Avaliar órteses, próteses e adaptações,
Avaliar funções cardio-pulmonares, Avaliar funções urológicas, Avaliar
condições para o desempenho ocupacional, Avaliar funções intertegumentares,
Estabelecer diagnóstico, Participar de diagnóstico interdisciplinar, Reavaliar
as condições do paciente ou cliente, Avaliar funções neuromúsculoculares,
Avaliar motricidade ocular, Avaliar sistema sensório-motor ocular, Avaliar
coordenação óculo manual, Avaliar percepção espacial e estereoscópica, Avaliar
percepção da visão binocular Avaliar distúrbios da linguagem oral, leitura e
escrita relacionados à visão binocular; D
- Analisar condições dos pacientes e clientes: Observar o paciente e cliente; Efetuar anamnese Solicitar exames complementares
Efetuar exames complementares Analisar exames complementares Analisar
avaliações clínicas de outros profissionais Analisar critérios de elegibilidade
Dar devolutiva da avaliação Encaminhar o cliente a outros profissionais
Instrumentar cirurgia oftalmológica Efetuar exames pré-operatórios; E - Orientar pacientes,clientes,
familiares, cuidadores e responsáveis: Explicar procedimentos e rotinas
Demonstrar procedimentos e técnicas Verificar a compreensão da orientação
Esclarecer dúvidas Visitar domicílios, escolas e postos de trabalho Orientar
técnicas ergonômicas; F - desenvolver
programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida: Identificar
a população-alvo Analisar a viabilidade dos procedimentos junto a
população-alvo Planejar campanhas de prevenção Utilizar procedimentos de
prevenção de deficiência, handicap e incapacidade Acompanhar o desenvolvimento
neuro-psico-motor Compor plano de trabalho Identificar procedimentos
alternativos Desenvolver atividades lúdicas e pedagógicas Planejar atividades
terapêuticas com grupos especiais (gestantes, neonatos, idosos etc.) Executar
procedimentos ergonômicos; G - Quantificar baixa visão Orientar na prescrição
de auxílios ópticos e não ópticos Adaptar auxílios ópticos Treinar paciente na
utilização de telessistemas Treinar paciente no uso de auxílio óptico Preparar
o material de auxílio visual não óptico; H
- Ministrar testes e tratamentos
ortópticos no paciente: Restabelecer visão binocular Tratar
distúrbios vergênciais e acomodativos binoculares Prescrever exercícios
ortópticos e pleópticos Aplicar exercícios ortópticos e pleópticos Tratar
ambliopia Orientar na prescrição de auxílios óticos e não óticos no estrabismo; I - Exercer atividades técnico-científicas: Montar protocolo de
avaliação e tratamento Formar profissionais Supervisionar estágios Ministrar
cursos e palestras Supervisionar profissionais Prestar consultoria ou
assessoria Realizar pesquisas Orientar pesquisas Coordenar atividades de ensino
e pesquisa Apreciar trabalhos técnico-científicos Organizar eventos
técnico-científico Planejar próteses; J
- prestar
serviços de inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios,
dentre outros, no Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de
Auditoria Controle e Avaliação, quando solicitado e executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Curso Superior em uma das áreas: Fisioterapia, Terapia ocupacional,
Ortóptica e Tecnologia oftálmica, com registros nos conselhos profissionais
pertinentes e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva;
demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo;
lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia;
interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar capacidade de liderança;
tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem;
preservar sigilo médico.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com
grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO:
FONOAUDIÓLOGO
CARREIRA: IX
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atendem pacientes e clientes para prevenção,
habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos
de fonoaudiologia. Tratam de pacientes e clientes; efetuam avaliação e
diagnóstico fonoaudiológico; orientam pacientes, clientes, familiares,
cuidadores e responsáveis; desenvolvem programas de
prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; exercem atividades
administrativas, de ensino e pesquisa; administram recursos humanos, materiais
e financeiros.
JORNADA DE TRABALHO:
20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Tratar pacientes e clientes: Eleger
procedimentos terapêuticos, habilitar sistema auditivo, reabilitar o sistema
vestibular, desenvolver percepção auditiva, tratar distúrbios vocais,
alterações da fala, alterações de linguagem oral, leitura e escrita, tratar
alterações de deglutição, alterações de fluência, alterações das funções orofaciais;
desenvolver cognição, adequar funções percepto-cognitivas, avaliar resultados
do tratamento, dar alta; B - Efetuar
avaliação e diagnóstico fonoaudiológico: Efetuar anamnese, avaliar:
desenvolvimento neuro-psico-motor, fluência, fala,
funções orofaciais, sistema auditivo, sistema vestibular, linguagem oral,
leitura e escrita, avaliar voz, deglutição, funções percepto-cognitivas,
avaliar condições para o desempenho ocupacional, avaliar aspectos
sócio-culturais, avaliar órteses, próteses e adaptações, solicitar exames
complementares, efetuar exames complementares, efetuar exames/avaliações pré e
pós-operatórios, analisar exames, analisar avaliações clínicas de outros
profissionais, participar de diagnóstico interdisciplinar, dar devolutiva da
avaliação, encaminhar cliente a outros profissionais; C - Orientar
pacientes,clientes, familiares, cuidadores e responsáveis: Explicar
procedimentos e rotinas, demonstrar procedimentos e técnicas, orientar técnicas
ergonômicas, verificar a compreensão da orientação, esclarecer dúvidas, visitar
domicílios, escolas e locais de trabalho; D
- Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de
vida: Caracterizar população-alvo, analisar viabilidade dos procedimentos
junto à população-alvo, planejar programas e campanhas de prevenção e promoção,
planejar estratégias e atividades terapêuticas com grupos especiais (gestantes,
neonatos, idosos, etc.), utilizar procedimentos de prevenção e promoção de
deficiência, handicap e incapacidade, gerenciar programas e campanhas, adotar
medidas de precaução padrão; E - Orientar
pacientes, clientes, familiares, cuidadores e
responsáveis: Explicar procedimentos e rotinas, demonstrar procedimentos e
técnicas, orientar técnicas ergonômicas, verificar a compreensão da orientação,
esclarecer dúvidas, visitar domicílios, escolas e locais de trabalho; F - Exercer atividades
técnico-científicas: Desenvolver metodologias e tecnologias de avaliação,
tratamento, adaptação e habilitação, formar profissionais, supervisionar
estágios, ministrar cursos e palestras, supervisionar profissionais, prestar
consultoria ou assessoria, realizar pesquisas, orientar pesquisas, coordenar
atividades de ensino e pesquisa, apreciar trabalhos técnico-científicos,
organizar eventos técnico-científicos, participar de comissões
técnico-científicas, participar de programas institucionais, estabelecer
parâmetros de alta, estabelecer critérios de elegibilidade; G - prestar serviços de inspeção,
fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros, no
Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle e
Avaliação, quando solicitado e executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Curso Superior em Fonoaudiologia, com registro no conselho profissional
pertinente e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu
ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
dinamismo, atuar em equipe interdisciplinar, estabelecer relacionamento
interpessoal, operar recursos de informática, tomar decisões, demonstrar
capacidade de análise e síntese, lidar com público, demonstrar capacidade de
observação, contornar situações adversas, demonstrar: criatividade, capacidade
de adaptação, iniciativa, demonstrar liderança, operar equipamentos e
instrumentos de trabalho, demonstrar fluência verbal e escrita, demonstrar
objetividade e transmitir segurança.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são complexas
e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO: ODONTÓLOGO
CARREIRA: IX
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
atividades relacionadas com a etiologia, patologia, terapêutica e biologia
bucodentais, tendo em vista a clínica geral, a perícia odontológica para fins
administrativos e jurídicos legais.
JORNADA DE TRABALHO:
20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Diagnosticar e
determinar o tratamento; fazer uso dos medicamentos que combatem as afecções da
boca; fazer clínica buco-dentária considerando: limpeza de dentes, avulsão de
tártaro, radiografias e respectivos diagnósticos; fazer cirurgia plástica e
prótese buco-dentária; fazer clínica odontopediátrica; proceder a estudos e
pesquisas sobre prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando a conseqüente
assistência, através de visitas às escolas, hospitais e outras entidades de
âmbito municipal; executar perícias odonto-legais; planejar, dirigir e
participar das campanhas odontológicas, para prevenção de cáries, aplicação de
flúor, explicação técnica de escovação, etc.; elaborar relatórios periódicos e
fornecer dados estatísticos de suas atividades; prestar serviços de inspeção,
fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros, no
Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle e
Avaliação, quando solicitado e executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Nível Superior Completo em
Odontologia com registro no Conselho Regional de Odontologia e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu
ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
paciência; evidenciar habilidade manual; cultivar senso estético; demonstrar
bom senso; demonstrar equilíbrio emocional; evidenciar criatividade; demonstrar
sensibilidade, demonstrar equilíbrio frente a situações imprevistas e
evidenciar organização.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com
freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade
de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam
produzir perdas de alta gravidade.
CARGO:
VETERINÁRIO
CARREIRA: IX
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar
o desenvolvimento dos trabalhos realizados a prevenção, diagnostico e
tratamento de diversos tipos de lesões enfermidades e transtornos do organismo
animal.
JORNADA DE TRABALHO:
36 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Realizar estudos, pesquisas
e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e
planos a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a prevenção, diagnostico e tratamento de diversos tipos de
lesões, enfermidades e transtornos do organismo animal; fazer pesquisas no
campo da biologia aplicada veterinária, realizando estudos, experimentações,
estatísticas, avaliações de campo e de laboratório, para possibilitar
desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; elaborar, executar e
avaliar planos, programas e projetos de saúde pública, para assegurar a
promoção, proteção e recuperação de sanidade física dos animais; desenvolver e
executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as razões para
baixar o índice de conversão alimentar; examinar os animais para apurar seu
estado de saúde e atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no
combate as doenças transmissíveis dos animais; prestar exames clínicos e
cirúrgicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos; requisitar exames
complementares e encaminhar o animal ao especialista, visando obtenção de
informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; vacinar os animais
contra certas doenças; prevenir doenças carências e aumentar a reprodução; fazer
aplicações de anestésicos; orientar sobre o modo de tratar e criar os animais;
prestar socorros de urgência; requisitar equipamentos, instrumentais, materiais
e medicamentos quando necessário; desenvolver Rn e técnicas de trabalho que
permitam a maior produtividade e a melhoria dos serviços veterinários; aplicar
as leis e regulamentos de saúde pública; elaborar trabalhos para congresso,
conferências reuniões que focalizem assuntos de sua especialidade;
responsabilizar-se pelo controle e utilização do equipamento, instrumentais,
materiais e medicamentos colocados a sua disposição; executar outras atividades
correlatas; praticar clínica médica veterinária em todas as suas
especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública e
defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades
de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no
controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas
comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar
laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação
pertinente.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Curso Superior
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
habilidade manual; física e versatilidade; agir com iniciativa e agir com
coragem.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas complexas,
basicamente variadas segundo normas ou políticas gerais da Prefeitura. Usa de
julgamento independente para tomar decisões que envolvam a definição e a
solução de problemas originais, altamente técnicos e constantes.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Materiais de
trabalho são de valor médio e de fácil reposição. Efeitos na execução dos
trabalhos da Prefeitura são mínimos.
CARGO:
MÉDICO PEDIATRA
CARREIRA:
X
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam
pacientes e clientes; programam ações para promoção da saúde; coordenam
programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias
médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.
JORNADA DE TRABALHO:
20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Prestar atendimento
médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e
interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no
tratamento. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos, na especialidade de Pediatria e Clínica Geral, e realizar outras
formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da
medicina preventiva ou terapêutica. Elaborar programas epidemiológicos,
educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Curso
Superior em Medicina, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) ,
com especialização em pediatria e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar atenção
seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar
altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar
empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar capacidade de
liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar
linguagem; preservar sigilo médico.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com
grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO:
MÉDICO CARDIOLOGISTA
CARREIRA: X
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam
pacientes e clientes; implementam ações para promoção
da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias
e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
JORNADA DE TRABALHO:
20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Prestar atendimento
médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e
interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no
tratamento. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos, na especialidade de cardiologia, e realizar outras formas de
tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina
preventiva ou terapêutica. Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de
atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Curso Superior em Medicina, credenciados pelo Conselho Regional de
Medicina (CRM), com especialização em cardiologia e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar atenção
seletiva, demonstrar rapidez de percepção, manifestar tolerância, manifestar
altruísmo, lidar com situações adversas, trabalhar em equipe, manifestar
empatia, interpretar linguagem verbal e não-verbal, demonstrar capacidade de
liderança, tomar decisões, demonstrar imparcialidade de julgamento, adequar
linguagem, preservar sigilo médico.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com
grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos
sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade
de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam
produzir perdas de alta gravidade.
CARGO:
MÉDICO NEUROLOGISTA
CARREIRA: X
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam
pacientes e clientes; implementam ações para promoção
da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias
e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
JORNADA DE TRABALHO:
20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Prestar atendimento
médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e
interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no
tratamento. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos, na especialidade de Neurologia e Clínica Geral, e realizar outras
formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da
medicina preventiva ou terapêutica. Elaborar programas epidemiológicos,
educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em
geral.Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão
diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar atendimento
de urgência em Neurologia e Clínica Geral. - Prestar serviços de âmbito de
saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas
e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da
coletividade. Coordenar atividades médicas institucionais a nível local.
Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas,
participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar
assistência integral ao munícipe. Delegar funções à equipe auxiliar, participando
da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos
envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidade
imprescindível à função. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante
determinação superior; prestar serviços de inspeção, fiscalização, capacitação,
elaboração de relatórios, dentre outros, no Departamento de Vigilância em Saúde
e no Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando solicitado e
Executar outras tarefas afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Curso
Superior em Medicina, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) ,
com especialização em neurologia e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar atenção
seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar
altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar
empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar capacidade de
liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar
linguagem; preservar sigilo médico.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com
grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos
sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade
de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam
produzir perdas de alta gravidade.
CARGO:
MÉDICO ORTOPEDISTA
CARREIRA: X
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam
pacientes e clientes; implementam ações para promoção
da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias
e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
JORNADA DE TRABALHO:
20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: -
Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes,
solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e
orientando-os no tratamento. - Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos, na especialidade de Ortopedia e Clínica Geral, e
realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica. - Elaborar programas
epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a
comunidade
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Curso Superior em Medicina, credenciados pelo Conselho Regional de
Medicina (CRM), com especialização em ortopedia e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar atenção
seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar
altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia;
interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar capacidade de liderança;
tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem;
preservar sigilo médico.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com
grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO:
MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
CARREIRA: X
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizam consultas e atendimentos médicos, tratam
pacientes e clientes, implementam ações para promoção
da saúde, coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias
e sindicâncias médicas, elaboram documentos e difundem conhecimentos da área
médica. (Redação
dada pela Lei nº 1814/2008)
JORNADA DE TRABALHO:
20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Prestar atendimento
médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e
interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no
tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos, na especialidade
de Ginecologia/obstetra e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento
para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica, Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento
médico preventivo, voltados para a comunidade em geral, Manter registro dos
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito
e evolução da doença, Prestar atendimento de urgência em Ginecologia e Clínica
Geral, Prestar serviços de âmbito de
saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais,
visando a promoção prevenção e recuperação da
saúde da coletividade, Coordenar atividades médicas institucionais a
nível local, Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações
desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de
trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe, Delegar funções à
equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão
dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde, Prestar
assistência médica, ginecologia e obstetrícia, Cirúrgica e pré-natal, Atender
diversas consultas médicas em ambulatórios; hospitais, unidades
sanitárias; acompanhamento das gestantes
em pré-natal e avaliação, pós-parto; realizar os procedimentos obstétricos e
ginecológicos necessários; preencher e
assinar laudos, exames e verificações,
fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;
prescrever exames laboratoriais, especializados; preparar relatórios mensais
relativos as atividades do cargo; prestar serviços de inspeção, fiscalização,
capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros, no Departamento de
Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando
solicitado; executar outras tarefas correlatas, Grau máximo
de responsabilidade imprescindíveis à função.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Essas ocupações são
exercidas por profissionais com formação superior em Medicina, credenciados
pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). O exercício pleno em
ginecologia/obstetrícia e demais exigências legais.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar atenção
seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar
altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar
empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar capacidade de
liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar
linguagem; preservar sigilo médico.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com
grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO:
MÉDICO CLÍNICO GERAL
CARREIRA: X
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam
pacientes e clientes; implementam ações para promoção
da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias
e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
JORNADA DE TRABALHO:
20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Realizar consulta e atendimento médico:
Realizar anamnese, realizar exame
físico, levantar hipóteses diagnósticas, realizar propedêutica instrumental,
solicitar exames complementares, solicitar interconsultas, realizar exames
complementares, supervisionar propedêutica instrumental, interpretar dados de
exame clínico e exames complementares, diagnosticar
estado de saúde de pacientes e clientes, realizar diagnóstico de saúde da
comunidade, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes,
clientes, responsáveis e familiares, realizar atendimento em consultório,
realizar visitas hospitalares, realizar atendimentos de urgência e emergência e
realizar visitas domiciliares; B -
Planejar tratamento de pacientes e clientes: Indicar tratamento, receitar
drogas, medicamentos e fitoterápicos, prescrever tratamento, praticar
intervenções clínicas, praticar intervenções cirúrgicas, praticar procedimentos
intervencionistas, estabelecer prognóstico, executar tratamentos com agentes
químicos, executar tratamentos com agentes físicos, executar tratamentos com
agentes biológicos, praticar psicoterapia, executar terapêutica genética, assistir
ao parto, retirar órgãos e tecidos, implantar próteses e órteses, executar
transplantes de órgãos e tecidos, guardar órgãos e tecidos, cultivar órgãos e
tecidos, monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados, reabilitar
pacientes e clientes (condições biopsicossociais); C - Implementar ações para promoção da saúde: Estabelecer plano de
ações em saúde, prescrever medidas higiênico-dietéticas, prescrever imunização,
ministrar tratamentos preventivos, rastrear doenças prevalentes, implementar
medidas de biossegurança, implementar medidas de segurança e proteção do
trabalhador, implementar medidas de saúde ambiental, promover campanhas de
saúde, promover atividades educativas, promover ações de controle de vetores e
zoonoses; D - Elaborar documentos
médicos: Elaborar prontuários, emitir receitas, emitir atestados,
elaborar protocolos de condutas médicas, emitir laudos, elaborar relatórios,
emitir pareceres, elaborar documentos de imagem, emitir declarações, elaborar
procedimentos operacionais padrão, preencher formulários de notificação
compulsória, elaborar material informativo e normativo, arquivar documentos; E - Efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas: Examinar documentos médicos, vistoriar ambientes de
trabalho, vistoriar equipamentos e instalações, efetuar necropsias, formular
quesitos periciais, responder quesitos periciais, prestar depoimentos, colher
depoimentos; F - Coordenar programas e
serviços de saúde: Selecionar equipe de trabalho, distribuir tarefas,
gerenciar recursos financeiros, especificar insumos, montar escala de serviços,
supervisionar equipe de saúde, auxiliar normatização de atividades médicas,
administrar situações de urgência e emergência, selecionar pacientes em
situações específicas, constituir comissões médico-hospitalares, constituir
diretorias de associações e entidades de classe, despachar expediente; G - Difundir conhecimentos médicos: Preparar material didático, dar aulas,
demonstrar ações médicas, descrever ações médicas, supervisionar atos médicos,
avaliar atos médicos, avaliar conhecimento de especialistas, fiscalizar
treinamento médico, preparar projetos de pesquisa, desenvolver pesquisas em
medicina, desenvolver procedimentos e equipamentos, redigir trabalhos
científicos, organizar encontros científicos, organizar cursos de educação
continuada, participar de encontros, congressos e demais eventos científicos,
prestar consultorias e assessorias; H -
prestar serviços de inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de
relatórios, dentre outros, no Departamento de Vigilância em Saúde e no
Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando solicitado e executar
outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Curso Superior em Medicina, credenciados pelo Conselho Regional de
Medicina (CRM) e demais exigências
legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu
ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva;
demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo;
lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia;
interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar capacidade de liderança;
tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem;
preservar sigilo médico.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com
grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO:
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
CARREIRA: X
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam
pacientes e clientes; implementam ações para promoção
da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias
e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
JORNADA DE TRABALHO:
20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Prestar atendimento
médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e
interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no
tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos, na especialidade
de Gastroenterologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia,
aplicando recursos da medicina preventiva
ou terapêutica; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de
atendimento médico preventivo, voltados
para a comunidade em geral; Manter
registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada,
tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em
Gastroenterologia e Clínica Geral;
Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades
clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e
recuperação da saúde da coletividade;
Coordenar atividades médicas institucionais a nível local; Coordenar as atividades médicas, acompanhando
e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo
planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe; Delegar funções à equipe auxiliar,
participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais
recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde; Grau máximo de responsabilidade
imprescindíveis à função; prestar serviços de inspeção, fiscalização,
capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros, no Departamento de
Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando
solicitado; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior e
Executar outras tarefas afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Curso Superior em Medicina, reconhecido pelo MEC e credenciados pelo
Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialização em gastroenterologia e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu
ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar atenção
seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar
altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar
empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar capacidade de
liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar
linguagem; preservar sigilo médico.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com
grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO:
MÉDICO DERMATOLOGISTA
CARREIRA: X
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam
pacientes e clientes; implementam ações para promoção
da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias
e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
JORNADA DE TRABALHO:
20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial,
examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares,
formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos,
emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Dermatologia e
Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de
patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Elaborar programas
epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro dos pacientes examinados,
anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
Prestar atendimento de urgência em Dermatologia e Clínica Geral; Prestar serviços de âmbito de saúde pública,
executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a
promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Coordenar atividades médicas institucionais a
nível local; Coordenar as atividades
médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo
de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao
munícipe; Delegar funções à equipe
auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos
demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde; Grau máximo de responsabilidade
imprescindíveis à função; Efetuar outras
tarefas correlatas, mediante determinação superior; Executar outras tarefas
afins como fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de
tratamento das afecções da pele e anexos, empregando meios clínicos e
cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde e o bem-estar dos pacientes;
prestar serviços de inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de
relatórios, dentre outros, no Departamento de Vigilância em Saúde e no
Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando solicitado e executar
outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Curso Superior em Medicina, reconhecido pelo MEC, credenciados pelo
Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialização em dermatologia e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar atenção
seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar
altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar
empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar capacidade de
liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar
linguagem; preservar sigilo médico.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com
grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade
CARGO:
MÉDICO PLANTONISTA
CARREIRA: X
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam
pacientes e clientes; implementam ações para promoção
da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias
e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: - Prestar
atendimento médico hospitalar e ambulatorial em sistema de plantão, examinando
pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando
diagnósticos e orientando-os no tratamento.
Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de
Clínica Médica, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de
patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica. Elaborar
programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo,
voltados para a comunidade
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Curso Superior em Medicina, credenciados pelo Conselho Regional de
Medicina (CRM) e demais exigências
legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar atenção
seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar
altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar
empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar capacidade de
liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar
linguagem; preservar sigilo médico.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com
grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade
CARGO:
MÉDICO ANESTESISTA
CARREIRA: XI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam
pacientes e clientes; implementam ações para promoção
da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias
e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
JORNADA DE TRABALHO:
20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial,
examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares,
formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos,
emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Anestesista e Clínica
Geral, e realizar outras formas de
tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da
medicina preventiva ou terapêutica; Elaborar
programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro dos pacientes examinados,
anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
Prestar atendimento de urgência em Anestesista e Clínica Geral; Prestar serviços de âmbito de saúde pública,
executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a
promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Coordenar atividades médicas institucionais a
nível local; Coordenar as atividades
médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo
de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao
munícipe; Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de
pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de
cuidados de saúde; Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função;
Prestar serviços de inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de
relatórios, dentre outros, no Departamento de Vigilância em Saúde e no
Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando solicitado; Efetuar
outras tarefas correlatas, mediante determinação superior; Executar outras
tarefas afins como anestesiar e acompanhar usuários em cirurgias.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Curso Superior em Medicina, reconhecido pelo MEC, credenciados pelo
Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialização anestésica e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu
ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar atenção
seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar
altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar
empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar capacidade de
liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar
linguagem; preservar sigilo médico.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são complexas
e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade
CARGO:
MÉDICO PLANTONISTA
CARREIRA: XI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam
pacientes e clientes; implementam ações para promoção
da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias
e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
JORNADA DE TRABALHO:
20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Prestar atendimento
médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e
interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no
tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos, na especialidade de Psiquiatria e realizar outras formas de tratamento para
demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Elaborar programas
epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro dos pacientes examinados,
anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
Prestar atendimento de urgência em Psiquiatria;
Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades
clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e
recuperação da saúde da coletividade;
Coordenar atividades médicas institucionais a nível local; Coordenar as atividades médicas, acompanhando
e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo
planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe; Delegar funções à equipe auxiliar,
participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais
recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde; Grau máximo de responsabilidade
imprescindíveis à função; Efetuar outras
tarefas correlatas, mediante determinação superior; Prestar serviços de
inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros,
no Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle
e Avaliação, quando solicitado; Executar outras tarefas afins como integrar a
Equipe de Saúde Mental do Município.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Curso Superior em Medicina, credenciados pelo Conselho Regional de
Medicina (CRM), com especialização em psiquiatria e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu
ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar atenção
seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar
altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar
empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar capacidade de
liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar
linguagem; preservar sigilo médico.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com
grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
(Incluído
pela Lei nº 2143/2011)
CARREIRA:
X
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam
pacientes e clientes; implementam ações para promoção
da saúde. Coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias
e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Fazer diagnósticos
e tratamento das moléstias e anormalidades relativas à especialidade, bem como
de doenças e acidentes; preencher fichas médicas dos pacientes; prestar o
devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; prestar
atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando
e interpretando exames complementares; participar de juntas médicas; participar
de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e
outros que se fizerem necessários; efetuar procedimentos ambulatoriais;
executar atividades relativas ao conhecimento da fisiologia, sintomas e
tratamento de doenças da garganta, aparelho auditivo e fossas nasais; executar
outras tarefas semelhantes.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Curso Superior em Medicina, credenciado pelo Conselho Regional de
Medicina (CRM), com especialização em otorrinolaringologia e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu
ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar atenção
seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar
altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar
empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar capacidade de
liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar
linguagem; preservar sigilo médico.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar
e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO: PEDAGOGO (Incluído
pela Lei nº 2.310/2013)
CARREIRA:
VIII (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os ocupantes do
cargo têm como atribuições implementar a execução,
avaliar e coordenar a construção ou reconstrução do projeto pedagógico de
educação do Abrigo Institucional “Abrigo Luz”. No desenvolvimento das
atividades, viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo
comunicativo com os atores a ele vinculado. Elaborar projetos pedagógicos
especiais. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
JORNADA DE TRABALHO:
25 horas semanais (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- coordenar o
planejamento e a execução das ações pedagógicas; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- articular a
elaboração participativa do Projeto Pedagógico do Abrigo Luz; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- acompanhar o
processo de implementação das diretrizes do Abrigo Luz
relativas à avaliação da aprendizagem e dos currículos, orientando e intervindo
junto aos abrigados quando solicitado e/ou necessário; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- avaliar os
resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas visando sua
reorientação; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- coordenar e
acompanhar as atividades dos horários de Atividade Complementar viabilizando a
atualização pedagógica em serviços; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- estimular,
articular e participar da elaboração de projetos especiais junto ao Abrigo Luz;
(Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- elaborar estudos,
levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento
dos abrigados do Abrigo Luz; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- elaborar,
acompanhar e avaliar, em conjunto com a direção do Abrigo Luz, os planos,
programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema em relação a
aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos
materiais; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- promover ações que
otimizem as relações interpessoais no Abrigo Luz; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- divulgar e
analisar documentos e projetos elaborados e/ou fornecidos pela Secretaria
Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, buscando implementá-los junto ao Abrigo Luz, atendendo as suas
peculiaridades; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- analisar os
resultados de desempenho dos abrigados, visando a
correção dos desvios no Planejamento Pedagógico; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- conceber,
estimular e implantar inovações pedagógicas e divulgar as experiências de
sucesso, do Abrigo Luz; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- identificar,
orientar e encaminhar, para serviços especializados, abrigados que apresentem
necessidades de atendimento diferenciado; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- promover e
incentivar a realização de palestras, encontros e similares, com grupos de
abrigados sobre temas relevantes para a educação preventiva integral e
cidadania; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- propor, em
articulação com a direção, a implantação e implementação
de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de
ensino e o sucesso escolar dos abrigados; e (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- exercer outras atribuições correlatas e afins. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: O ocupante deste
cargo deverá possuir nível de escolaridade superior com graduação em Pedagogia
com habilitação
EXPERIÊNCIA: Ter experiência mínima de dois anos em atividades de
ensino, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de
percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações
adversas; administrar conflitos; respeitar as diversidades; capacidade de
observação; criatividade; trabalhar em equipe; manifestar empatia; demonstrar
capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de
julgamento; estimular o senso de justiça; estimular o senso crítico; estimular
o respeito mútuo; desenvolver a auto-estima; estimular a cooperação; adequar
linguagem; preservar sigilo; organizar o trabalho; administrar o tempo;
expressar-se com clareza verbal; demonstrar capacidade de expressão escrita,
demonstrar capacidade de agir sob pressão, evidenciar capacidade de persuasão;
agir com concisão; com ética profissional; com isenção; com autoridade inerente
ao cargo; com sensibilidade social; raciocinar logicamente; atualizar seus
conhecimentos técnicos e portar-se com discrição. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar; coordenar e integrar atividades
e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas
defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de extravios
devido a descuidos são patentes. Há necessidade de cuidados constantes e
meticulosos para evitar perdas embora em grau reduzido. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
TÍTULO DO CARGO:
CUIDADOR SOCIAL (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
CARREIRA: V (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Auxiliar na
coordenação e funcionamento das atividades do Abrigo Institucional “Abrigo
Luz”. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- Organizar as atividades do estabelecimento e da sua
avaliação continuada; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- Assegurar a comunicação e fluxo de informações entre o
estabelecimento e os demais setores competentes; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- Auxiliar no trabalho da equipe técnica, monitorando a
higiene das crianças, a qualidade no serviço nutricional, a correta aplicação
de medicamentos; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- Manter estreito relacionamento com o Conselho
Municipal de Direitos da Criança e Adolescente e Conselho Tutelar; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- Zelar pela manutenção do relacionamento dos acolhidos
com familiares; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- Atender a solicitações, demandas e cronogramas
estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- Cuidados básicos com alimentação, higiene e
proteção; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- Cuidados com a moradia (preparação dos alimentos,
dentre outros); (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- Organização de
fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança
e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- Organização do
ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de
cada criança ou adolescente); (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- Auxílio à criança
e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da
auto-estima e construção da identidade; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- Acompanhamento nos
serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se
mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo
ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- Apoio na
preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto
orientado e supervisionado por um profissional de nível superior; e (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- exercer
outras atribuições correlatas e afins. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: O ocupante deste
cargo deverá possuir no mínimo o Ensino Médio e demonstrar conhecimento sobre o
ECREAD e demais exigências legais.
(Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar atenção
seletiva, demonstrar rapidez de percepção, manifestar tolerância, manifestar
altruísmo, lidar com situações adversas, trabalhar em equipe, manifestar
empatia, demonstrar capacidade de liderança, tomar decisões, demonstrar
imparcialidade de julgamento, adequar linguagem, preservar sigilo, organizar o
trabalho, administrar o tempo, expressar-se com clareza verbal, demonstrar
capacidade de expressão escrita, demonstrar capacidade de agir sob pressão,
evidenciar capacidade de persuasão, agir com concisão, com ética profissional,
com isenção, com autoridade inerente ao cargo, com sensibilidade social,
raciocinar logicamente, atualizar seus conhecimentos técnicos, portar-se com
discrição, evidenciar combatividade, evidenciar idealismo, desenvolver produção
científica. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
JULGAMENTO E
INICIATIVA: O ocupante deverá
ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de padrões
adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos
profissionais, demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe,
aperfeiçoamento, dedicação, capacidade resolutiva, adequação e dinamismo,
proporcionando qualidade aos serviços prestados. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais e equipamentos domésticos nos quais as possibilidades de
quebras e extravios devido a descuidos são patentes. Há necessidade de cuidados
constantes e meticulosos para evitar perdas embora em grau reduzido. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
TÍTULO DO CARGO:
AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
CARREIRA: IV (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Auxiliar o Diretor
do Abrigo Institucional e o cuidador social na coordenação e funcionamento das
atividades do Abrigo Institucional “Abrigo Luz”. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- Apoio às funções
do Cuidador Social nos cuidados e segurança dos abrigados; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- Cuidados com a
moradia (organização e limpeza de ambientes internos e externos); (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- Auxiliar nos
serviços de preparação de alimentos; (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- Realizar os
serviços de limpeza de vasilhames, mobiliários, etc. e organização do ambiente;
(Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- Realizar serviços
de lavagem e passagem de roupas de cama, mesa, banho, e vestuários; e (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- Realização de serviços externos; e (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
- Exercer outras atribuições correlatas e afins. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: O ocupante deste
cargo deverá possuir no mínimo o Ensino Fundamental e demonstrar conhecimento
sobre serviços gerais e demais
exigências legais. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar atenção
seletiva, demonstrar rapidez de percepção, manifestar tolerância, manifestar
altruísmo, lidar com situações adversas, trabalhar em equipe, manifestar
empatia, demonstrar capacidade de liderança, tomar decisões, demonstrar
imparcialidade de julgamento, adequar linguagem, preservar sigilo, organizar o
trabalho, administrar o tempo, expressar-se com clareza verbal, demonstrar
capacidade de expressão escrita, demonstrar capacidade de agir sob pressão,
evidenciar capacidade de persuasão, agir com concisão, com ética profissional,
com isenção, com autoridade inerente ao cargo, com sensibilidade social,
raciocinar logicamente, atualizar seus conhecimentos técnicos, portar-se com
discrição, evidenciar combatividade, evidenciar idealismo, desenvolver produção
científica. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar; coordenar e integrar atividades
e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas
defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais e equipamentos domésticos nos quais as possibilidades de
quebras e extravios devido a descuidos são patentes. Há necessidade de cuidados
constantes e meticulosos para evitar perdas embora em grau reduzido. (Incluído pela Lei nº 2.310/2013)
CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL (Incluído
pela Lei nº 2.318/2013)
CARREIRA:
IX (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições a elaboração, execução, coordenação, acompanhamento,
fiscalização, avaliação e supervisão de projetos de engenharia ambiental,
objetivando a redução do impacto de atividades industriais, urbanas e rurais no
meio ambiente. Elaboram documentação técnica e científica. Podem prestar
assistência e consultoria técnicas. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
JORNADA DE TRABALHO: 36
horas semanais (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Planejar, coordenar,
executar, elaborar, supervisionar e analisar projetos referentes à recuperação
de danos ambientais e de prevenção de impactos as atividades industriais,
urbanas e rurais no meio ambiente; monitorar a qualidade da água e fiscalizar a
emissão de gases poluentes que prejudicam a qualidade do ar; elaborar e
acompanhar projetos de gerenciamento de recursos hídricos, saneamento básico e
tratamento de resíduos; realizar perícias, prestar assessoria e elaborar e
emitir laudos e pareceres sobre projetos para o licenciamento ambiental,
atividades, análise de impacto referentes a sua área
de atuação; desenvolver e executar projeto de recuperação de áreas poluídas e
degradadas e a diminuição e o monitoramento dos processos e atividades
causadores de impactos ambientais; elaborar propostas alternativas para
tratamento de poluentes e para a utilização racional de recursos naturais;
elaborar documentação técnica e científica; prestar assistência e consultoria
técnica; demonstrar discernimento; desenvolver raciocínio lógico; demonstrar
espírito empreendedor; evidenciar adaptabilidade, participar de programa de
treinamento, quando convocado; responsabilizar-se por equipes auxiliares à
execução das atividades próprias do cargo;
responder tecnicamente elas funções de engenharia ambiental perante os
órgãos fiscalizadores; dirigir e conservar veículo e desenvolver outras
atividades afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da
profissão. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Nível Superior Completo em
Engenharia Ambiental, registro no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Espírito Santo (CREA). CNH categoria “AB”. Complementam a escolaridade
formal, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu
ocupante. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
discernimento; demonstrar criatividade; desenvolver raciocínio lógico;
demonstrar espírito empreendedor; evidenciar adaptabilidade. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com
grande frequência. Os problemas defraudados são igualmente complexos em sua
generalidade. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
CARGO:
BIÓLOGO (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
CARREIRA:
IX (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições estudar seres vivos, desenvolver
pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia
ambiental e epidemiologia e inventariar biodiversidade; organizar coleções
biológicas; manejar recursos naturais; desenvolver atividades de educação
ambiental; realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de
análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Realizar trabalhos
científicos de pesquisas, estudos e orientação nas diversas áreas das Ciências
Biológicas. Elaboram documentação técnica e científica e podem prestar
assistência e consultoria técnicas. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
JORNADA DE TRABALHO:
36 horas semanais (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Executar atividades
técnico-científicos de grau superior, de grande complexidade, que envolvem:
ensino, planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos
relacionados com estudos, pesquisas, projetos, consultorias, emissão de laudos
e pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas das ciências
biológicas; realizar e efetuar estudos e experiências relativos ao manejo dos
recursos naturais e à recuperação de ambientes degradados; manejar recursos
florestais, pesqueiros e hídricos e estabelecer medidas de conservação desses
recursos; propor e orientar o uso de meios de controle biológico, visando a defesa e o equilíbrio do meio ambiente; pesquisar a
adaptação dos vegetais aos ecossistemas do meio urbano; proceder levantamento
das espécies vegetais existentes na arborização pública na cidade,
classificando-as cientificamente; pesquisar e identificar as espécies mais
adequadas a repovoamentos e reflorestamentos; planejar, orientar e executar
recolhimento de dados e amostras de material para estudo; avaliação de impactos
ambientais, valoração de danos ambientais, legislação ambiental, conservação de
recursos naturais; realizar perícias e emitir laudos técnicos;
responsabilizar-se por equipes auxiliares à execução das atividades próprias do
cargo; prestar assessoria e elaborar documentação técnica rotineira: pareceres,
laudos, atestados para o licenciamento ambiental e registros legais; participar
de programa de treinamento, quando convocado; responder tecnicamente elas
funções de biologia perante os órgãos fiscalizadores; dirigir e conservar
veículo, executar tarefas complementares e afins relacionadas à conservação,
preservação, erradicação, manejo e melhoramento de organismos e do meio
ambiente e à educação ambiental, inclusive as previstas no respectivo
regulamento da profissão. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal
Mínima: Nível Superior Completo em
Ciências Biológicas, registro no Conselho Regional de Biologia do
Espírito Santo (CRBIO). CNH categoria “AB”. Complementam a escolaridade formal,
conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu
ocupante. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
discernimento; demonstrar criatividade; desenvolver raciocínio lógico;
demonstrar espírito empreendedor; evidenciar adaptabilidade. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com
grande freqüência. Os problemas defraudados são igualmente complexos em sua
generalidade. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
CARGO:
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
CARREIRA: VI (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Executar tarefas de caráter técnico
relativas à programação, organização, controle e fiscalização dos trabalhos de
manejo e meio ambiente. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
JORNADA DE TRABALHO:
36 horas semanais (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Participar no
planejamento, implementação e manutenção do sistema de
educação ambiental. planejar e organizar eventos
relacionados ao meio ambiente; ministrar treinamentos; desenvolver outras
atividades pertinentes a sua área de atuação. responsabilizar-se
pela elaboração de todos os processos de licenciamento ambiental e outros
documentos referentes às atividades do município. desenvolver
as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental municipal,
estadual e federal. elaborar levantamentos, vistorias
e avaliações ambientais; interpretar dados ambientais e elaborar relatórios
técnicos. atuar junto à comunidade como agente
divulgador das atividades do município. esclarecer
dúvidas sobre questões ligadas ao meio ambiente. elaborar
atividades que contribuam para criar consciência ambiental entre os diversos
segmentos da sociedade. executar outras tarefas
correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; auxiliar na
elaboração de laudos e documentos técnicos; auxiliar profissionais de nível
superior na implementação de projetos, gestão ambiental e coordenação de
equipes de trabalho; participar na coordenação de processos de controle
ambiental, utilidades, tratamento de efluentes; realizar análises
físico-químicas e microbiológicas dos efluentes; zelar pela manutenção,
limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos,
equipamentos e de seu local de trabalho; participar de programa de treinamento,
quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se
de equipamentos de medição e de programas de informática; executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; processos de
licenciamento e autorizações ambientais; identificação, registro e comunicação
de ocorrência de anomalia ambiental; executar a fiscalização técnica e
administrativa dos contratos de serviços, transmitir conhecimentos referentes à
sua área de atuação, realizar as demais tarefas necessárias à execução de suas
atividades como: programar e atuar em atividades relacionadas a perícias e
avaliações, valorações, cálculo de produção e produtividade, realizando
vistorias, participando das medições e da elaboração de laudos; participar de
auditorias, inspeções e vistorias na sua área de atuação; orientar e atuar na
manutenção, prontidão e operacionalidade dos equipamentos para atendimento de
acidentes ambientais, orientar e controlar a destinação, redução, reciclagem e
reutilização de resíduos; atualizar o banco de dados, inventários ambientais e
demais sistemas informatizados de gestão; atuar no relacionamento com
instituições, autoridades na sua área de atuação, comunidades e em projetos de
educação ambiental; orientar, fiscalizar e participar de programas de
recuperação de áreas impactadas; interpretar resultados analíticos, elaborar
relatórios e laudos técnicos. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal Mínima:
Curso Técnico em Meio Ambiente em nível médio, conhecimentos
de informática e demais exigências legais. Para o exercício da ocupação,
exige-se a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria AB. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo. A
atualização dos técnicos é permanente, por meio de cursos de curta duração. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Dar provas de
pontualidade; demonstrar capacidade de adaptação; dar provas de moderação;
demonstrar comprometimento; demonstrar assiduidade; demonstrar capacidade de
autocrítica; demonstrar confiabilidade; demonstrar capacidade de organização;
interagir socialmente; demonstrar autoconfiança; interagir com a comunidade e
demonstrar percepção. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Em sua grande
maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para
solucionar problemas simples e encaminhá-los. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
CARREIRA: III (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços
de recebimento, guarda, organização e atualização de
livros, revistas e outros periódicos e o atendimento e orientação aos leitores.
Atuam no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executam
atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades
ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer
na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados. Participam da
gestão administrativa, elaboração e realização de projetos de extensão
cultural. Colaboram no controle e na conservação de equipamentos. Participam de
treinamentos e programas de atualização. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
JORNADA DE TRABALHO:
36 horas semanais (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Participar do processo de disseminação da informação: Orientar o usuário sobre as diversas linguagens para
recuperação da informação. elaborar mural, elaborar
folhetos e alertas bibliográficos, elaborar cartazes, participar da elaboração
de manuais de procedimentos, preparar painel para exposição das novas
aquisições, orientar o usuário na preservação do acervo, participar de redes de
discussão em diferentes meios, participar na elaboração de publicações,
divulgar materiais promocionais e eventos culturais, auxiliar nas atividades de
ensino à distância, auxiliar na organização de teleconferências; B - Atender o usuário nas formas presencial
e à distância: Orientar o usuário sobre o funcionamento, regulamento e
recursos da unidade de informação, emprestar material do acervo, cadastrar o
usuário, pesquisar por solicitação do usuário, realizar serviços de comutação,
realizar empréstimos entre bibliotecas, cobrar devolução de empréstimos,
controlar empréstimo, devolução, renovação e reserva de material, auxiliar na
editoração de trabalhos acadêmicos, auxiliar o usuário em pesquisa
bibliográfica, aplicar sanções ao usuário, fazer levantamentos bibliográficos,
reservar material bibliográfico, orientar nas normas de apresentação de
trabalhos acadêmicos, digitalizar materiais, monitorar visitas à biblioteca,
auxiliar na capacitação do usuário para o uso e apropriação da informação,
pesquisar bases de dados, localizar material no acervo, atualizar o cadastro de
usuários, controlar agenda de eventos e cursos, confeccionar o cartão de
identificação do usuário, participar do estudo das demandas existentes e
potenciais; C - Tratar informações e
documentos: Auxiliar na aquisição de documentos para incorporação ao acervo,
tombar documentos para incorporação ao acervo, auxiliar na seleção de
documentos para incorporação ao acervo, participar do processo de consistência
da base de dados, participar da organização da hemeroteca, magnetizar
documentos do acervo, etiquetar documentos, auxiliar na catalogação de
documentos, alimentar bases de dados, arquivar a produção acadêmica, cadastrar
a produção científica do corpo docente, carimbar
documentos, cadastrar documentos, desdobrar fichas catalográficas, arquivar
fichas catalográficas, conferir a existência de defeitos nos documentos
adquiridos, prestar informações para desenvolvimento de programas de computador
para sistemas de informação, auxiliar na indexação de documentos, realizar
permutas de material bibliográfico, controlar aquisição de documentos,
controlar doação de documentos, auxiliar na elaboração de resumos, auxiliar na
classificação de documentos; D -
Realizar manutenção do acervo: Manter o acervo em ordem de acordo com
sistema de classificação adotado, higienizar material, realizar trabalhos de
reparação de documentos, participar do remanejamento do acervo, guardar os
documentos, substituir documentos, selecionar documentos para a encadernação,
controlar acervo de duplicatas de documentos, auxiliar no descarte de
documentos, controlar permutas de documentos, preparar documentos para
encadernação, conferir documentos encadernados e inventariar o acervo. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução Formal Mínima:
ensino médio completo. Complementam a escolaridade formal, conhecimentos
básicos de informática e demais exigências legais. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
EXPERIÊNCIA: os auxiliares de biblioteca são técnicos de nível médio
que estão no início de carreira, cujo exercício não requer experiência
profissional anterior. A atualização é permanente, por meio de cursos de curta
duração. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho;
demonstrar habilidade de operar aplicativos de informática; atualizar-se;
demonstrar desenvoltura no trato com o público; demonstrar iniciativa;
trabalhar em equipe; proceder com ética; demonstrar comprometimento com o
trabalho; qualificar-se; dominar linguagem da área de atuação da unidade de
informação; demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita; demonstrar
capacidade de adaptação a novos métodos de trabalho; demonstrar habilidade no
trato com o público. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas repetitivas
que oferecem reduzido teor de variedade, O ocupante decide sobre alternativas
de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a Chefia
para uma decisão. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. (Incluído pela Lei nº 2.318/2013)
CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR (Incluído
pela Lei nº 2.447/2014)
CARREIRA: IV (Incluído pela Lei nº 2.447/2014)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição de acompanhar
os alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola
de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do
expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios e zelar pela
segurança e conforto das crianças no interior de cada veículo escolar. (Incluído pela Lei nº 2.447/2014)
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. (Incluído pela Lei nº 2.447/2014)
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Zelar pela
segurança e conforto das crianças no interior de cada veículo escolar;
acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na
escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final
do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se
todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte
escolar; orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto
de segurança; orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar
partes do corpo para fora da janela; zelar pela limpeza e conservação do
transporte durante o trajeto; identificar a instituição de ensino dos
respectivos alunos e deixá-los dentro do local; ajudar os alunos a subir e
descer as escadas dos transportes; verificar a segurança dos alunos no momento
do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando
aos pais e alunos; conferir se todos os alunos frequentes no dia estão
retornando para os lares; ajudar os pais de alunos com necessidades especiais
na locomoção dos alunos; tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar
casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; ser pontual, ter
postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o
melhor atendimento às necessidades dos alunos; entregar aos escolares, no prazo
máximo de 01 (um) dia útil, qualquer objeto esquecido no veículo, quando
estiverem sob sua guarda; prestar socorro aos usuários, em caso de acidente;
não permitir o embarque de pessoas estranhas ou não autorizadas, no interior
dos ônibus; autorizar o transporte de alunos somente no horário das aulas;
executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato. (Incluído pela Lei nº 2.447/2014)
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO (Incluído pela Lei nº 2.447/2014)
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Certificado de
conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecido
pelo órgão oficial do sistema de ensino. (Incluído pela Lei nº 2.447/2014)
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo. (Incluído pela Lei nº 2.447/2014)
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar destreza
manual; demonstrar educação no trato com pessoas; agir honestamente, demonstrar
senso de responsabilidade; dar provas de controle emocional; demonstrar
atenção; prestar primeiros socorros; demonstrar espírito de equipe; demonstrar
presteza; acatar ordens superiores. (Incluído pela Lei nº 2.447/2014)
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Em sua maioria as
tarefas são repetitivas que oferecem reduzidos teor de variedade. O ocupante
usa a iniciativa própria para solucionar a maioria dos problemas. O cargo requer
muito tato em lidar com o público. Os problemas eventualmente surgem são
relatados a chefia para decisão. (Incluído pela Lei nº 2.447/2014)
RESPONSABILIDADE DE
PATRIMÔNIO: Demonstrar muito
tato em lidar com as pessoas. O ocupante lida com patrimônio
em forma de equipamentos, materiais ou recursos e podem provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. (Incluído pela Lei nº 2.447/2014)
ANEXO VI
CARGOS EXTINTOS
CARGO |
NIVEL |
QUANTITATIVO |
Coveiro |
II |
03 |
Auxiliar de Laboratório |
III |
01 |
Ajudante de Mecânico |
II |
02 |
Bombeiro |
IV |
02 |
Operador Técnico TV |
IV |
01 |
Desenhista |
V |
01 |
ANEXO VII
CARGOS COM ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA:
CARGO ORIGINÁRIO |
CARGO ATUAL |
Guarda Municipal |
Guarda Patrimonial |
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
(Redação dada pela Lei nº 2527/2015)
NOME DO AVALIADO: |
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PERÍODO
AVALIADO:____/____/_____ a ____/____/_____ |
MATRÍCULA: |
TABELA DE
VALORIZAÇÃO:
DESEMPENHO ÓTIMO |
20 pontos |
DESEMPENHO BOM |
15 pontos |
DESEMPENHO REGULAR |
10 pontos |
DESEMPENHO RUIM |
5 pontos |
Fatores indicadores de
desempenho individual |
Nota |
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1- Comportamento Ético - age com correção e
seriedade no exercício do cargo público, alinhando sua atuação aos valores da
Organização. |
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2- Trabalho em Equipe - interage
positivamente, de forma colaborativa com os demais membros da equipe de
trabalho. (exceto para Líder de
equipe) |
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3- Relacionamento Interpessoal - capacidade de
se relacionar de forma cordial com as pessoas dos diversos níveis
hierárquicos, de forma a manter o ambiente de trabalho agradável e produtivo. (exceto para Líder de
equipe) |
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4- Foco no Usuário - é o interesse em entender
as necessidades legítimas dos usuários (servidores, alunos e comunidade em
geral), oferecendo-lhes um excelente atendimento, buscando solução. |
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5- Conhecimento Técnico - conhece e aplica
adequadamente as técnicas necessárias à realização de suas atividades. |
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6- Resolução de Problemas - possui iniciativa
para buscar alternativas eficazes, visando à solução de problemas que
demandam ações rápidas e criativas. |
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7- Assiduidade e Responsabilidade - é assíduo
ao trabalho assumindo suas obrigações e compromissos diante do que lhe é
proposto e de suas atribuições. |
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8- Auto-desenvolvimento - busca
sistematicamente o auto-desenvolvimento, através da realização de eventos
formais de capacitação/qualificação e/ou através da busca permanente pelo
aperfeiçoamento constante dos processos de trabalho. |
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9- Busca de Resultados - trabalha com foco de atuação
nos resultados, buscando o aprimoramento constante dos processos de trabalho. |
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10- Capacidade de Adaptação
- possui capacidade de se ajustar positivamente a
situações inovadoras. |
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11- Negociação de Conflitos
- possui equilíbrio emocional em situações de
conflitos ou dificuldade técnica. |
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12-
Utilização das Ferramentas e Recursos Materiais - zela pelas ferramentas
disponíveis para atuação de suas atividades diárias. Utiliza
de forma adequada os recursos materiais e equipamentos, levando em
consideração fatores de custos, disponibilidade e uso correto. |
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13- Organização –
capacidade de organizar as atividades, otimizar
recursos e priorizar responsabilidades. |
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14- Credibilidade e
Confiança - repassa confiança nas
informações/atividades/serviços prestados que estão sob sua responsabilidade.
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15- Liderança e
Desenvolvimento de Equipes – conduz de forma equilibrada e ética a equipe de trabalho,
proporcionando um clima satisfatório entre seus membros e motivando seus
integrantes a buscarem coletivamente o alcance das metas acordadas. (somente para Líder de
equipe) |
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16 -
Orientação para o bem-estar da equipe - emprega esforços para oportunizar
condições de trabalho adequadas à equipe, bem como incentiva seu
desenvolvimento profissional. (Somente para Líder de
equipe) |
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Valor da Avaliação:
________ pontos |
Valor Percentual: _________
% |
EXPOSIÇÃO DAS CAUSAS DAS
DEFICIÊNCIAS APRESENTADAS PELO AVALIADO Indique a(s) possível(is) causa(s) do(s) problema(s) apresentado(s) na
avaliação: |
( ) |
Comportamento inadequado. |
( ) |
Falta de aptidão para
cumprimento das rotinas do setor. |
( ) |
Problema de relacionamento
com o grupo de trabalho e/ou com a chefia imediata. |
( ) |
Falta de motivação. |
( ) |
Dificuldades na execução de
tarefas. |
( ) |
Outra(s) - Especificar: ________________________________ ________________________________ ________________________________ |
EXPOSIÇÃO DE SOLUÇÕES PARA
AS DEFICIÊNCIAS APRESENTADAS PELO AVALIADO Indique a(s) possível(is) solução(ões) para o(s) problema(s)
apresentado(s) pelo avaliado |
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Data:____/____/_______
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO:
__________________________________ ___________________________________
Secretário
Municipal
Diretor de Departamento
__________________________________ ____________________________________
Chefe de
Divisão
Encarregado de Setor
_________________________________
Representante do Sindicato
dos
Servidores Públicos do
Município de
São Gabriel da Palha - SISMUG
Eu,
________________________________________, servidor(a)
público(a) municipal, matrícula funcional n.º_______, DECLARO estar ciente de
todo o conteúdo da presente avaliação. DECLARO, ainda, estar ciente de que
não concordando com esta avaliação, poderei solicitar sua revisão nos termos
e prazos previstos no Art. 32, §1.º e § 2.º da Lei N.º 1810, de 2 de janeiro de 2008. |
Gabinete
da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de janeiro de 2008.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.