O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º O Anexo I
a que se refere o Inciso I do Artigo 11 da Lei nº 600/90 de 09/03/1990, passa a
vigorar acrescido de 08 (oito) cargos de Pedreiro, conforme o Anexo que faz
parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha,
em 17 de Março de 1994.
LUIZ PEREIRA DO
NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO
A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º
GRUPO
OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
Obras, Serviços e Manutenção |
08 |
Pedreiro |
IV |