O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º O Anexo I
a que se refere o Inciso I do Artigo 11 da Lei Nº 600/90 de 09/03/1990, passa a
vigorar acrescido de 01 (um) cargo de Auxiliar de Assistente Social. Carreira
III, conforme o Anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha,
em 16 de Dezembro de 1993.
LUIZ PEREIRA DO
NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO
A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º
GRUPO
OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
Apoio Técnico Administrativo |
01 |
Auxiliar de Assistência Social |
III |