REVOGADA PELA LEI Nº
1810/2008
LEI Nº 1.031, DE 28 DE JUNHO DE 1996
ALTERA O ANEXO I DA
LEI Nº 600/90 DE 09/03/1990.
O Prefeito Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I a que se refere o Inciso I do Artigo
11 da Lei nº 600/90 de 09/03/1990, passa a vigorar acrescido de 01 (um) cargo
de Procurador Jurídico, conforme o Anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei,
correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de Junho de 1996.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JAIME LENZI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I A QUE SE
REFERE O ART. 1º
GRUPO OPERACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
Nível Superior |
01 |
Procurador Jurídico |
VIII |