O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º O Anexo I
a que se refere o Inciso I do Artigo 11 da Lei Nº 600/90 de 09/03/90, passa a
vigorar acrescido de 01 (um) cargo de Técnico em Contabilidade, conforme o
Anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei,
correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha,
em 18 de Janeiro de 1994.
JULIETA LIEVORE
CASSARO
Prefeita Municipal
em Exercício
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
Apoio
Técnico-Administrativo |
01 |
Técnico em
Contabilidade |
VII |