LEI Nº 1.027, DE 28 DE JUNHO DE 1996

 

ALTERA A LEI Nº 600/90 DE 06/03/1990 e LEI nº 601/90 de 09/03/1990.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Anexo I a que se refere o Inciso I do Artigo 11 da Lei nº 600/90 de 09/03/1990, passa a vigorar acrescido de 04 (quatro) cargos de Servente, conforme o Anexo I que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º O Anexo V da Lei nº 601/90 de 09/03/1990, passa a vigorar acrescido de 03 (três) cargos de Professor Ma-PA I, conforme o Anexo II que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de Junho de 1996.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI
Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º

 

GRUPO OPERACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

04

Servente

I

 

 

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART.2º

 

CARGO

NÍVEL

QUANTITATIVO

Professor Ma-PA

I

03