LEI
Nº 1.027, DE 28 DE JUNHO DE 1996
ALTERA A LEI Nº
600/90 DE 06/03/1990 e LEI nº 601/90 de 09/03/1990.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
O Anexo I a que se refere o Inciso I do Artigo 11 da Lei nº 600/90 de
09/03/1990, passa a vigorar acrescido de 04 (quatro) cargos de Servente,
conforme o Anexo I que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º
O Anexo V da Lei nº 601/90 de 09/03/1990, passa a vigorar acrescido de 03
(três) cargos de Professor Ma-PA I, conforme o Anexo II que faz parte
integrante desta Lei.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 28 de Junho de 1996.
LUIZ PEREIRA DO
NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JAIME LENZI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º
GRUPO OPERACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
Portaria,
Transporte e Conservação |
04 |
Servente |
I |
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART.2º
CARGO |
NÍVEL |
QUANTITATIVO |
Professor Ma-PA |
I |
03 |