LEI Nº 1.565, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO II DO INCISO II DO ARTIGO 11 DA LEI 600/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O anexo II a que se refere o inciso II do artigo 11 da Lei 600/90 passa a constar conforme anexo II integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 11 de Novembro de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JOAQUIM JOSE BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

CARGOS COMISSIONADOS

 

CARGO

SÍMBOLO

VENCIMENTOS

 

 

 

Diretor Previd. e Atuaria SGP-PREV

CC-2

1.200,00

Diretores de Departamento

CC-2

1.200,00

 

FUNCÕES COMISSIONADAS

 

CHEFE DE DIVISÃO

FC – 1

248,85

CHEFE DE SETOR

FC – 2

219,10

ENCARREGADO DE TURMA

FC – 3

189,34

 

 

ANEXO II A QUE SE REFERE O INCISO II DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 600/90

 

CARREIRA

CLASSE “A”

CLASSE “B”

CLASSE “C”

CLASSE “D”

CLASSE “E”

CLASSE “F”

CLASSE “G”

CLASSE “H”

CLASSE “I”

CLASSE “J”

CLASSE “K”

CLASSE “L”

CLASSE “M”

CLASSE “N”

CLASSE “O”

CLASSE “P”

I

300,00

300,00

300,00

300,00

300,00

307,47

330,57

355,40

382,10

410,80

441,67

474,85

510,52

548,88

590,11

634,45

II

300,00

300,00

305,77

328,82

353,66

380,47

409,55

440,85

474,54

510,81

549,86

591,88

637,12

685,82

738,23

794,66

III

310,64

330,71

352,21

375,20

399,79

426,03

454,11

484,17

516,21

550,39

586,82

625,66

667,08

711,24

758,32

808,51

IV

363,25

388,51

415,45

444,30

475,22

508,18

543,48

581,28

621,70

664,95

711,19

760,66

813,56

870,15

930,67

995,40

V

444,30

475,19

508,22

543,47

581,27

621,58

664,76

710,92

760,35

813,22

869,77

930,25

994,94

1.064,12

1.138,12

1.217,26

VI

558,27

597,04

638,53

682,81

730,33

781,06

835,24

893,26

955,31

1.021,67

1092,64

1.168,54

1.249,72

1.336,53

1.429,37

1.528,67

VII

701,34

750,01

829,26

857,86

917,41

981,12

1.049,30

1.122,11

1.199,97

1.283,23

1.372,28

1.467,50

1.569,33

1.678,23

1.693,98

1.709,89

VIII

857,25

916,76

980,49

1.048,52

1.121,37

1.199,27

1.282,53

1.371,63

1.466,92

1.568,83

1.677,82

1.794,38

1.919,04

2.052,37

2.194,95

2.347,44