O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os prazos de vencimentos das
contratações por tempo determinado a que se referem às Leis
Nºs 796/93 de 12/03/93, 802/93 de 24/03/93, 811/93 de 13/04/93, 815/93
de 27/04/93, 833/93 de 27/05/93, 823/93 de 02/06/93, 828/93
de 23/06/93, 830/93 de 23/06/03, 837/93 de 21/07/91, 842/93
de 13/08/93, 851/93 de 15/09/93, 857/93 de 01/10/93, 859/93
de 01/10/93, 866/93 de 14/10/93, 883/93 de 17/11/93, 886/93
de 17/11/93, 899/93 de 29/12/93, 904/94 de 18/01/94 e 906/94
de 18/01/94 até 31 de janeiro de 1995.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de Março de 1994.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 23 de Março de 1994.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.