O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo tempo determinado de 01
(um) ano, 01 (um) Viveirista Prático, percebendo o salário correspondente ao
previsto na Carreira IV, da Lei nº 600/90 de
09/03/1990, para prestar
serviços na área do antigo Seminário, nos projetos do Horto Florestal e Viveiro
de Mudas.
Art. 2º
O valor percebido conforme o artigo 1º desta Lei será reajustado de acordo com
os reajustes concedidos pelo Executivo Municipal aos Servidores e Funcionários
Públicos Municipais.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento Vigente.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 24 de março de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.