LEI Nº 906, DE 18 DE JANEIRO DE 1994.

 

ALTERA A LEI Nº 840/93 DE 12/08/93.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado de 01 (um) ano, pelo regime da CLT, 01 (um) Operador de Sistemas para prestar serviços na Prefeitura Municipal, percebendo o salário de CR$ 59.139,41 (cinqüenta e nove mil cento e trinta e nove cruzeiros reais e quarenta e um centavos).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 18 de Janeiro de 1994.

 

JULIETA LIEVORE CASSARO

Prefeita Municipal em Exercício

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

PAULO ROBERTO MARTINS DE MENDONÇA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.