O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo tempo determinado, de
01 (um) ano; 02 (dois) Telefonistas, para prestarem serviços no Posto
Telefônico do Córrego Dourado, neste Município, percebendo o salário
correspondente ao previsto na Carreira I, da Lei
Municipal nº 600/90, de 09/03/1990.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 13 de abril de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.