LEI Nº 796, DE 12 DE MARÇO DE 1993.

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo tempo determinado de 01 (um) ano, 01 (um) telefonista, para prestar serviços no Posto Telefônico do Patrimônio São José, neste Município, percebendo o Salário correspondente ao da Carreira I, da Lei nº 600/90 de 09/03/1990.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 12 de março de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.