LEI Nº 2.049, DE 2 DE JUNHO DE 2010.
ALTERA A LEI Nº
1.084/97, DE 29 DE AGOSTO DE 1997, QUE INSTITUI O PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, E CRIA AUTARQUIA
PARA A SUA ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Parágrafo Único do Art. 11 da Lei Nº
1.084/1997, de 29 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Os benefícios serão concedidos
após o servidor passar por perícia médica, com laudo atestando sua saúde e cumprindo
os prazos de carências seguintes:
a) 6 (seis) meses para todas as
assistências nas inscrições dos novos segurados e beneficiários;
b) 12 (doze) meses para
reinscrições;
c) 24 (vinte e quatro) meses para
doenças pré-existentes;
d) 10 (dez) meses para
procedimento obstétrico.”
Art. 2º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reeditar a Lei Nº 1.084/1997, de 29 de agosto de 1997, com base
nas alterações das Leis Nº 1.182/99, de 15 de julho
de 1999, Nº 1.394/2003 de 30/04/2003, 1.422/2003, de 04 de novembro de 2003, 1.525/2005, de 11 de julho de 2005, 1.857, de 13 de junho de 2008 e 1.944, de 15 de junho de 2009.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, 2 de junho de 2010.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.