LEI Nº 2.049, DE 2 DE JUNHO DE 2010.

 

ALTERA A LEI Nº 1.084/97, DE 29 DE AGOSTO DE 1997, QUE INSTITUI O PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, E CRIA AUTARQUIA PARA A SUA ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 11 da Lei Nº 1.084/1997, de 29 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo Único. Os benefícios serão concedidos após o servidor passar por perícia médica, com laudo atestando sua saúde e cumprindo os prazos de carências seguintes:

 

a) 6 (seis) meses para todas as assistências nas inscrições dos novos segurados e beneficiários;

b) 12 (doze) meses para reinscrições;

c) 24 (vinte e quatro) meses para doenças pré-existentes;

d) 10 (dez) meses para procedimento obstétrico.”

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reeditar a Lei Nº 1.084/1997, de 29 de agosto de 1997, com base nas alterações das Leis Nº 1.182/99, de 15 de julho de 1999, Nº 1.394/2003 de 30/04/2003, 1.422/2003, de 04 de novembro de 2003, 1.525/2005, de 11 de julho de 2005, 1.857, de 13 de junho de 2008 e 1.944, de 15 de junho de 2009.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 2 de junho de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.