A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 10 da Lei
n° 1.084/97, alterada pelas Leis nºs. 1.182/99, 1.394/2003 e 1.422/2003, passa a vigorar com a
seguinte redação:
CAPÍTULO IV
DA CONTRIBUIÇÃO
Art.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento Vigente.
Art. 3º
Determina-se à Secretaria Municipal de Administração a reedição da Lei n°
1.084/97 de 29/08/97 com as devidas alterações.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 11 de julho de 2005.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.