LEI Nº 1.489, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
DECRETA:
Legislativo...............................................................
R$ 905.800,00
Executivo................................................................
R$ 14.987.840,00
Autarquias...............................................................
R$ 1.767.000,00
R$ 17.660.640,00
1 - RECEITAS CORRENTES..........................................
R$ 19.016.000,00
1.1 - Receita
Tributária.............................................. R$ 711.500,00
1.2 - Receita de
Contribuições..................................... R$ 1.643.500,00
1.3 - Receita
Patrimonial............................................. R$ 258.200,00
1.4 - Receita de
Serviços........................................... R$ 94.000,00
1.5 - Transferências
Correntes.................................... R$ 16.008.600,00
1.6 - Outras Receitas
Correntes................................... R$ 300.200,00
2 - RECEITAS DE
CAPITAL.......................................... R$ 484.000,00
2.1 - Operações de
Crédito........................................ R$ 200.000,00
2.2 - Alienação de
Bens............................................. R$ 168.400,00
2.3 - Transferências de
Capital................................... R$ 99.600,00
2.4 - Outras Receitas de
Capital.................................. R$ 16.000,00
TOTAL....................................................................
R$ 19.500.000,00
DEDUÇÃO PARA O
FUNDEF.......................................... R$ 1.839.360,00
TOTAL GERAL.........................................................R$
17.660.640,00
I - as receitas das Autarquias serão efetivadas mediante repasses do
Município, provenientes de descontos de servidores, contribuições do Município,
aplicações financeiras e outras, na forma da Lei.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Câmara
Municipal.........................................................................
R$ 905.800,00
Gabinete do Prefeito
Municipal........................................................ R$ 495.000,00
Procuradoria Geral do
Município....................................................... R$ 45.500,00
Secretaria Municipal de
Administração.............................................. R$ 2.169.202,00
Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças................................ R$ 840.498,00
Secretaria Municipal de Indústria
e Comércio..................................... R$ 230.000,00
Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente............................ R$ 1.072.000,00
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura........................................ R$ 1.923.200,00
Fundo Municipal de Educação..........................................................
R$ 1.267.491,00
Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos............................... R$ 2.629.514,00
Secretaria Municipal de
Saúde......................................................... R$ 334.400,00
Fundo Municipal de
Saúde.............................................................. R$
3.149.035,00
Fundo Municipal de Assistência
Social............................................... R$ 782.000,00
Fundo Municipal de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente...... R$ 50.000,00
R$ 15.893.640,00
Autarquias
Caixa de Assistência dos
Servidores Públicos Municipais de S. Gabriel da Palha............ R$ 560.000,00
Instituto de Previdência dos Serv.
Públicos do Município de São Gabriel da Palha......... R$ 1.207.000,00
R$ 1.767.000,00
R$ 17.660.640,00
b) abrir Créditos Adicionais Suplementares
até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o Exercício,
obedecidas às disposições do Art. 43, seus Parágrafos e incisos da Lei nº
4.320/64 de 17/03/1964.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 13 de dezembro de 2004.
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.