REVOGADA PELA LEI Nº 1810/2008

 

LEI Nº 975, DE 10 DE ABRIL DE 1995.

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 600/90 DE 09/03/1990.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Anexo I a que se refere o Inciso I do Artigo 11 da Lei n° 600/90 de 09/03/1990, passa a vigorar acrescido de 02 (dois) cargos de Agente Fiscal, conforme o Anexo que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 10 de abril de 1995.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

Fisco

02

Agente Fiscal

VI