LEI Nº 956, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 1995.

                       

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Orçamento do Município de São Gabriel da Palha – ES, para o exercício de 1995, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 6.223.485,00 (Seis Milhões, duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), assim distribuídos:

 

Executivo e Legislativo..............................................................................................R$ 6.000.000,00

Fundo Municipal de Saúde..........................................................................................R$ 144.000,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente................................................R$ 1.596,00

Fundo Municipal do Bem Estar Social............................................................................R$ 10.389,00

Plano de Assistência a Saúde dos Serv. Públicos Municipais – CASP...................................R$ 67.500,00

                                                                                                                                                           R$ 6.223.485,00

(Seis milhões, duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais).

 

Art. 2º A Receita será usada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

                                                                                                                                                     R$ 1,00

 

1 – RECEITAS CORRENTES..................................................................................5.749.885,00

1.0 – Receita Tributária......................................................................................217.200,00

1.2 – Receita de Contribuições............................................................................2.300,00                                                                  1.3 – Receita Patrimonial....................................................................................292.550,00                                                        1.4 – Receita Industrial......................................................................................12.000,00                                                          1.5 – Transferências Correntes............................................................................5.085.735,00                                                      1.6 – Outras Receitas Correntes..........................................................................140.100,00                                                             

2 - RECEITAS DE CAPITAL...................................................................................473.600,00

2.1 – Operações de Crédito.................................................................................75.600,00

2.2 – Alienação de Bens.....................................................................................94.200,00

2.3 – Transferências de Capital............................................................................214.400,00

2.4 - Outras Receitas de Capital...........................................................................89.400,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:

 

UNIDADES ADMINISTRATIVAS                                                                                R$ 1,00

Câmara Municipal...............................................................................................900.000,00

Gabinete do Prefeito...........................................................................................180.000,00

Procuradoria Geral do Município.............................................................................57.600,00

Secretaria Municipal de administração....................................................................437.400,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças......................................................208.800,00

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio............................................................129.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente..................................................361.200,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura.............................................................1.863.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.....................................................1.080.000,00

Secretaria Municipal de Saúde...............................................................................600.000,00

Secretaria Municipal Ação Social............................................................................183.000,00

Fundo Municipal de Saúde....................................................................................144.000,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente..........................................1.596,00

Fundo Municipal do Bem Estar...............................................................................10.389,00

Plano de Assistência à Saúde dos Serv. Públicos Municipais........................................67.500,00

 

TOTAL            .............................................................................................................6.223.485,00

 

Art. 4º Durante a Execução Orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

a) Tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;

b) Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o Exercício, obedecidas às disposições do Art. 43, seus Parágrafos e Incisos, da Lei nº 4.320/64 de 17/03/64.

 

Art. 5º Fica a mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder abertura de Créditos Adicionais Suplementares para reforço de suas dotações, na forma do Art. 4º, alínea “b” da presente Lei.

 

Art. 6º O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de Dezembro de 1994.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.