LEI Nº 916, DE 23 DE MARÇO DE 1994.

 

ALTERA AS LEIS Nºs 796/93, 802/93, 811/93, 815/93, 822/93, 823/93, 828/93, 830/93, 837/93, 842/93, 851/93, 857/93, 859/93, 866/93, 883/93, 886/93, 899/93, 904/94 e 906/94.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os prazos de vencimentos das contratações por tempo determinado a que se referem às Leis Nºs 796/93 de 12/03/93, 802/93 de 24/03/93, 811/93 de 13/04/93, 815/93 de 27/04/93, 833/93 de 27/05/93, 823/93 de 02/06/93, 828/93 de 23/06/93, 830/93 de 23/06/03, 837/93 de 21/07/91, 842/93 de 13/08/93, 851/93 de 15/09/93, 857/93 de 01/10/93, 859/93 de 01/10/93, 866/93 de 14/10/93, 883/93 de 17/11/93, 886/93 de 17/11/93, 899/93 de 29/12/93, 904/94 de 18/01/94 e 906/94 de 18/01/94 até 31 de janeiro de 1995.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Março de 1994.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 23 de Março de 1994.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.