O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I a
que se refere o Inciso I do Artigo 11 da Lei nº 600/90 de 09/03/1990, passa a
vigorar acrescido de 08 (oito) cargos de Pedreiro, conforme o Anexo que faz
parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os recursos
necessários ao cumprimento da presente Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias consignadas do Orçamento
Vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 17 de Março de 1994.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º
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