REVOGADA PELA LEI Nº 1810/2008

 

LEI Nº 915, DE 17 DE MARÇO DE 1994.

 

ALTERA A LEI Nº 600/90 DE 09/03/1990.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Anexo I a que se refere o Inciso I do Artigo 11 da Lei nº 600/90 de 09/03/1990, passa a vigorar acrescido de 08 (oito) cargos de Pedreiro, conforme o Anexo que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 17 de Março de 1994.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

Obras, Serviços e Manutenção

08

Pedreiro

IV