A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, usando
de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º
O Orçamento do Município de São Gabriel da Palha – ES para o Exercício de 1994,
incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita em CR$ 4.299.995.400,00
(Quatro bilhões, duzentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e
cinco mil e quatrocentos cruzeiros reais), assim distribuídos:
Executivo e Legislativo
........................................................ CR$ 4.194.000.000,00
Fundo Municipal de Saúde
................................................... CR$ 100.000.000,00
Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente ......... CR$ 1.068.400,00
Fundo Municipal do Bem-Estar
Social ..................................... CR$ 4.127.000,00
CR$ 4.299.995.400,00
(Quatro bilhões, duzentos e
noventa e nove milhões, novecentos e noventa e cinco mil, quatrocentos
cruzeiros Reais)
Art. 2º
A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e
outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o
seguinte desdobramento:
CR$ 1,00
I - RECEITAS CORRENTES
......................................................3. 956.706.200,00
1.1 - Receita Tributária
.........................................................151.822.000,00
1.2 - Receita de Contribuições
................................................2.795.400,00
1.3 - Receita Patrimonial
........................................................197.921.200,00
1.4 - Receita Industrial
..........................................................8.399.000,00
1.5 - Transferências correntes
................................................3.536.092.000,00
1.6 - Outras Receitas Correntes ..............................................89.686.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
......................................................313.299.200,00
2.1 - Operações de Créditos
...................................................53.000.000,00
2.2 - Alienação de bens
.........................................................65.845.800,00
2.3 - Transferências de Capital
...............................................132.372.200,00
2.4 - Outras Receitas de Capital
..............................................62.071.200,00
Art. 3º
A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta
Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, sub-programas,
projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento a saber:
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CR$ 1,00
Câmara Municipal
.....................................................................629.100.000,00
Gabinete do Prefeito
.................................................................125.820.000,00
Procuradoria Geral do Município
...................................................40.262.400,00
Secretaria Municipal de
Administração ..........................................305.712.507,00
Secretaria Municipal de Planejamento
e Finanças ...........................145.820.000,00
Secretaria Municipal de Indústria
e Comércio .................................90.350.521,00
Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente .......................252.654.572,00
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura ..................................1.302.140.000,00
Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos ..........................754.920.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
....................................................419.400.000,00
Secretaria Municipal de Ação
Social .............................................127.021.000,00
Fundo Municipal de Saúde
..........................................................100.000.000,00
Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente ....................1.068.400,00
Fundo Municipal do Bem-Estar
....................................................4.127.120,00
TOTAL
...................................................................................4.299.995.400,00
Art. 4º Durante
a Execução Orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
a) Tomar as medidas necessárias
para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;
b) Abrir créditos adicionais Suplementares
até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o Exercício,
obedecidas as disposições do art. 43, seus Parágrafos e incisos, da Lei nº
4.320/64 de 17/03/1964.
Art. 5º Fica
a mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder à abertura de Créditos
Adicionais Suplementares para reforço de suas dotações, na forma do art. 4º
alínea “b” da presente Lei.
Art. 6º O
Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar
órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades
orçamentárias.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 06 de Dezembro de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.