LEI
Nº 1.556, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio com o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Polícia Militar
do Estado do Espírito Santo, órgão integrante da Administração Pública Direta,
inscrita no CNPJ sob o Nº 27.476.373/0001-90, com Sede a Rua João Dias, Nº 89,
Centro, nesta Cidade.
Parágrafo
Único. O objeto do Convênio
a ser celebrado é o pagamento de despesas referente o fornecimento de energia
elétrica e telefonia fixa, até o limite de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos
reais) mensais, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, através da
Subunidade CPO Norte – 3º Cia/2º BPM – Batalhão da Polícia Militar, até o
vencimento das mesmas, através de cheque nominativo ao credor ou ordem
bancária.
Parágrafo Único. O
objeto do Convênio a ser celebrado é o pagamento de despesas referente ao fornecimento
de energia elétrica, telefonia fixa, peças e serviços para manutenção das
viaturas, materiais de higiene e limpeza e materiais e serviços para reparos
predial na Sede da 3ª Cia do 2º BPM em São Gabriel da Palha - ES, até o limite
de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, mediante apresentação de
requisição prévia e Nota Fiscal/Fatura, através da Subunidade CPO Norte – 3ª
Cia/2ª PM – Batalhão da Polícia Militar, até o vencimento das mesmas, através
de cheque nominativo ao credor ou ordem de pagamento bancária. (Redação dada pela Lei
nº 1710/2007)
Parágrafo
Único. O objeto
do Convênio a ser celebrado é o pagamento de despesas referentes ao
fornecimento de energia elétrica, telefonia fixa, peças e serviços para
manutenção das viaturas, materiais de higiene e limpeza e materiais e serviços
para reparos predial na Sede da 3ª Cia do 2º BPM em São Gabriel da Palha - ES,
através do repasse de contribuição até o limite de R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais) mensais, mediante requerimento protocolado pela Subunidade
CPO Norte – 3ª Cia/2º BPM – Batalhão da Polícia Militar. (Redação dada pela Lei n° 2.074/2010)
I – para habilitar-se ao recebimento da contribuição
prevista no Parágrafo Único deste Artigo, a entidade beneficiada deverá cumprir
os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei n°
2.074/2010)
- apresentar Plano de Trabalho de aplicação dos
recursos públicos; (Incluído pela Lei n°
2.074/2010)
- submeter-se à fiscalização do Poder concedente
com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais
receberam recursos. (Redação dada pela Lei
n° 2.074/2010)
- observar o cumprimento da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. (Incluído pela Lei n° 2.074/2010)
II - não será concedido novo repasse de
contribuição, caso a entidade não tenha prestado contas da parcela
anteriormente recebida. (Incluído pela Lei n°
2.074/2010)
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado
a efetuar o pagamento até o limite de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), de faturas
de energia elétrica e telefônica fixa em atraso, referente os meses de Janeiro
a Agosto/2005.
Art. 3º O Convênio a ser celebrado vigerá enquanto estiver
em vigor a Lei Municipal autorizativa, podendo ser alterado mediante assinatura
de Termo Aditivo, desde que não seja modificado seu objeto.
Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente
Lei, correrão a conta de dotação orçamentária, consignada no Orçamento Vigente, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL
DA PALHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Atividade
– 004004.04.122.0700.2.012 – Manutenção dos Serviços de Administração.
3.0.00.00.00
– DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00
– OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00
– APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00
– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Art. 5º Fica revogada a Lei
Municipal Nº 1.507/2005 de 01 de Abril de 2005, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a Efetuar o Pagamento de Despesas da 3º Cia de Polícia do
2º Batalhão de Polícia Militar e Dá Outras Providências”.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 06 de Outubro de 2005
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
ANTONIO
DE NADAI
Secretário
Municipal de Administração Interino
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.