LEI Nº 1.556, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, órgão integrante da Administração Pública Direta, inscrita no CNPJ sob o Nº 27.476.373/0001-90, com Sede a Rua João Dias, Nº 89, Centro, nesta Cidade.

 

Parágrafo Único. O objeto do Convênio a ser celebrado é o pagamento de despesas referente o fornecimento de energia elétrica e telefonia fixa, até o limite de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) mensais, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, através da Subunidade CPO Norte – 3º Cia/2º BPM – Batalhão da Polícia Militar, até o vencimento das mesmas, através de cheque nominativo ao credor ou ordem bancária.

 

Parágrafo Único. O objeto do Convênio a ser celebrado é o pagamento de despesas referente ao fornecimento de energia elétrica, telefonia fixa, peças e serviços para manutenção das viaturas, materiais de higiene e limpeza e materiais e serviços para reparos predial na Sede da 3ª Cia do 2º BPM em São Gabriel da Palha - ES, até o limite de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, mediante apresentação de requisição prévia e Nota Fiscal/Fatura, através da Subunidade CPO Norte – 3ª Cia/2ª PM – Batalhão da Polícia Militar, até o vencimento das mesmas, através de cheque nominativo ao credor ou ordem de pagamento bancária. (Redação dada pela Lei nº 1710/2007)

 

Parágrafo Único. O objeto do Convênio a ser celebrado é o pagamento de despesas referentes ao fornecimento de energia elétrica, telefonia fixa, peças e serviços para manutenção das viaturas, materiais de higiene e limpeza e materiais e serviços para reparos predial na Sede da 3ª Cia do 2º BPM em São Gabriel da Palha - ES, através do repasse de contribuição até o limite de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais, mediante requerimento protocolado pela Subunidade CPO Norte – 3ª Cia/2º BPM – Batalhão da Polícia Militar. (Redação dada pela Lei n° 2.074/2010)

 

I – para habilitar-se ao recebimento da contribuição prevista no Parágrafo Único deste Artigo, a entidade beneficiada deverá cumprir os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei n° 2.074/2010)

 

- apresentar Plano de Trabalho de aplicação dos recursos públicos; (Incluído pela Lei n° 2.074/2010)

- submeter-se à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos. (Redação dada pela Lei n° 2.074/2010)

- observar o cumprimento da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. (Incluído pela Lei n° 2.074/2010)

 

II - não será concedido novo repasse de contribuição, caso a entidade não tenha prestado contas da parcela anteriormente recebida. (Incluído pela Lei n° 2.074/2010)

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento até o limite de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), de faturas de energia elétrica e telefônica fixa em atraso, referente os meses de Janeiro a Agosto/2005.

 

Art. 3º O Convênio a ser celebrado vigerá enquanto estiver em vigor a Lei Municipal autorizativa, podendo ser alterado mediante assinatura de Termo Aditivo, desde que não seja modificado seu objeto.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária, consignada no Orçamento Vigente, a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

Atividade – 004004.04.122.0700.2.012 – Manutenção dos Serviços de Administração.

3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

 

Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal Nº 1.507/2005 de 01 de Abril de 2005, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Efetuar o Pagamento de Despesas da 3º Cia de Polícia do 2º Batalhão de Polícia Militar e Dá Outras Providências”.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 06 de Outubro de 2005

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ANTONIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.