REVOGADA PELA LEI Nº 2.250/2012
LEI Nº 1.556, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Espírito Santo, por intermédio
da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, órgão integrante da
Administração Pública Direta, inscrita no CNPJ sob o Nº 27.476.373/0001-90, com
Sede a Rua João Dias, Nº 89, Centro, nesta Cidade.
Parágrafo Único.
O objeto do Convênio a ser celebrado é o pagamento de despesas referente ao
fornecimento de energia elétrica, telefonia fixa, peças e serviços para
manutenção das viaturas, materiais de higiene e limpeza e materiais e serviços
para reparos predial na Sede da 3ª Cia do 2º BPM em São Gabriel da Palha - ES,
até o limite de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, mediante
apresentação de requisição prévia e Nota Fiscal/Fatura, através da Subunidade
CPO Norte – 3ª Cia/2ª PM – Batalhão da Polícia Militar, até o vencimento das
mesmas, através de cheque nominativo ao credor ou ordem de pagamento bancária. (Redação dada pela Lei nº 1710/2007)
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar o pagamento até o limite de R$ 5.000,00 (Cinco
mil reais), de faturas de energia elétrica e telefônica fixa em atraso,
referente os meses de Janeiro a Agosto/2005.
Art. 3º O Convênio a ser celebrado vigerá
enquanto estiver em vigor a Lei Municipal autorizativa, podendo ser alterado
mediante assinatura de Termo Aditivo, desde que não seja modificado seu objeto.
Art. 4º Os recursos necessários à execução
da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária, consignada no Orçamento Vigente, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Atividade - 004004.04.122.0700.2.012
– Manutenção dos Serviços de Administração.
3.0.00.00.00 - DESPESAS
CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS
DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 -
APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00 - OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal Nº
1.507/2005 de 01 de Abril de 2005, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Efetuar o Pagamento de Despesas da 3º Cia de Polícia do 2º Batalhão de Polícia
Militar e Dá Outras Providências”.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete
da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 06 de Outubro de 2005
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ANTONIO DE NADAI
Secretário Municipal de Administração
Interino
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.