LEI
Nº 2.074, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010.
ALTERA A LEI Nº
1.556/2005, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado
do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O
Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Nº
1.556/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. O objeto
do Convênio a ser celebrado é o pagamento de despesas referentes ao
fornecimento de energia elétrica, telefonia fixa, peças e serviços para
manutenção das viaturas, materiais de higiene e limpeza e materiais e serviços
para reparos predial na Sede da 3ª Cia do 2º BPM
I – para habilitar-se ao
recebimento da contribuição prevista no Parágrafo Único deste Artigo, a
entidade beneficiada deverá cumprir os seguintes requisitos:
- apresentar Plano de Trabalho de
aplicação dos recursos públicos;
- submeter-se à fiscalização do
Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e
objetivos para os quais receberam recursos.
- observar o cumprimento da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
II - não será concedido novo
repasse de contribuição, caso a entidade não tenha prestado contas da parcela
anteriormente recebida.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, 27 de setembro de 2010.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.