REVOGADA PELA LEI N° 1.556 DE 2005
LEI Nº 1.507, DE 01 DE ABRIL DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO
DE DESPESAS DA 3ª CIA DE POLÍCIA DO 2º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o
pagamento de despesas referentes ao fornecimento de energia elétrica e
telefonia fixa da Subunidade CPO NORTE
3ª CIA/2º BPM neste Município,
até o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único. As despesas a que se refere o caput do presente artigo,
também se estenderão aos meses de janeiro, fevereiro e março do corrente ano.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta da seguinte Dotação
Orçamentária, consignada no Orçamento Vigente a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL
DA PALHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Atividade – 004004.04.122.0700.2.012
- Manutenção dos Serviços de Administração
30000000 – DESPESAS CORRENTES
33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000 – APLICAÇÕES DIRETAS
33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração na data supra.
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.