LEI Nº 1.431, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 1.422/2003 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O Art. 4º da Lei nº 1.422/2003 de 04 de novembro de 2003 que altera as Leis nºs 1.084/97 de 29/08/97, 1.182/99 de 15/07/99, 1.394/03 de 30/04/2003 e Dá Outras Providências passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 02 de janeiro de 2004.”

 

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de novembro de 2003.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.