LEI Nº 1.431, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.
ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 1.422/2003 DE 04 DE NOVEMBRO
DE 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 4º da Lei nº 1.422/2003 de 04 de novembro de 2003 que altera as Leis nºs 1.084/97 de 29/08/97, 1.182/99 de 15/07/99, 1.394/03
de 30/04/2003 e Dá Outras Providências passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Esta Lei entra em
vigor em 02 de janeiro de
Art. 2º Esta
Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam
- se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.