O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O
Orçamento Programa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de São Gabriel da Palha, SÃO GABRIEL DA PALHA – PREV, criado pelas Leis 1.323/02, 1.324/02,
1.331/02 e 1.332/02,
para o exercício financeiro de 2002 (27 de outubro a 31 de dezembro)
discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei estima a Receita em R$
160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) e fixa as despesas em igual valor, complementando
a Lei nº 1.300/01.
Art. 2.º A
Receita decorrerá de arrecadação das contribuições previdenciárias do ente
patronal e dos servidores ativos, inativos e pensionistas e de outras receitas
correntes e patrimoniais provenientes de aplicações financeiras de recursos
próprios, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos
anexos integrantes desta Lei.
Art. 3º A
despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta
Lei.
Art. 4º As
dotações atribuídas ao SÃO GABRIEL DA PALHA-PREV, serão movimentadas pela
Diretoria Executiva.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de
outubro de 2002.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 03 de dezembro de 2002.
GETÚLIO MANOEL LOUREIRO
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.