O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
acrescido à Lei nº 1.324/2002 o Art. 89 a,
com a seguinte redação:
“Art.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 27 de junho de 2002.
GETÚLIO MANOEL LOUREIRO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.