LEI Nº 1.360, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002.
 
ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA – SÃO GABRIEL DA PALHA - PREV PARA O EXERCÍCIO DE 2002 COMPLEMENTANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1.300/2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O Orçamento Programa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha, SÃO GABRIEL DA PALHA – PREV, criado pelas Leis 1.323/02, 1.324/02, 1.331/02 e 1.332/02, para o exercício financeiro de 2002 (27 de outubro a 31 de dezembro) discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei estima a Receita em R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) e fixa as despesas em igual valor, complementando a Lei nº 1.300/01.

 

Art. 2.º A Receita decorrerá de arrecadação das contribuições previdenciárias do ente patronal e dos servidores ativos, inativos e pensionistas e de outras receitas correntes e patrimoniais provenientes de aplicações financeiras de recursos próprios, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 4º As dotações atribuídas ao SÃO GABRIEL DA PALHA-PREV, serão movimentadas pela Diretoria Executiva.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de outubro de 2002.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 03 de dezembro de 2002.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.