LEI Nº 1.359, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002.
 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.292/01, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARAO PERÍODO DE 2002/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Em virtude da implantação do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha – SÃO GABRIEL DA PALHA – PREV, criado pelas Leis Municipais nºs 1.323/02, 1.324/02, 1.331/02 e 1.332/02, ficam incluídos os seguintes Programas constantes no anexo I, que se faz parte integrante do corpo desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de outubro de 2002.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 03 de dezembro de 2002.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.