REVOGADA PELA LEI Nº 1805/2007
LEI Nº 1.319, DE 03 DE MAIO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER VALE ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS, MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a conceder mensalmente aos servidores do Poder Executivo
do Município de São Gabriel da Palha, vale alimentação no valor de R$ 30,00
(trinta reais).
Art. 1º Ficam os Poderes,
Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a conceder mensalmente aos
servidores Públicos efetivos do Município de São Gabriel da Palha, vale
alimentação no valor de R$ 30,00 (Trinta reais). (Redação dada pela Lei n° 1.355/2002)
Art. 1º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a conceder mensalmente aos servidores do Poder Executivo
do Município de São Gabriel da Palha, vale alimentação no valor de R$ 30,00
(trinta reais). (Redação
dada pela Lei nº 1785/2007)
§ 1º - No caso de acumulação
remunerada de cargo público em órgão municipal, será atribuído um único valor,
no limite estabelecido para os demais servidores.
§ 2º - O vale
alimentação não se estende aos Servidores Públicos Municipais Inativos,
Pensionistas, Cargos Comissionados, Servidores Celetistas, Conveniados e
Contratados.
Art. 2º O valor do vale
alimentação não se incorpora à remuneração a qualquer título.
Art. 3º Os recursos
necessários à execução da presente Lei, correrão a conta de dotação própria, consignada
no Orçamento
Vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 03 de Maio de 2002.
GETULIO
MANOEL LOUREIRO
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
RICHELMI
NEITZEL MIELKE
Secretário
Municipal de Administração
Reedição realizada
com base na Lei Municipal Nº 1.785/2007, de 06 de dezembro de 2007.
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
São Gabriel da
Palha, 06 de dezembro de 2007.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha