REVOGADA PELA LEI Nº 1805/2007
 
LEI Nº 1.355, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002.
 
ALTERA A LEI Nº 1.319/2002 DE 03/05/2002.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 1.319/2002 de 03/05/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam os Poderes, Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a conceder mensalmente aos servidores Públicos efetivos do Município de São Gabriel da Palha, vale alimentação no valor de R$ 30,00 (Trinta reais).

 

§ 1º -...........

 

§ 2º - O vale alimentação não se estende aos Servidores Públicos Municipais Inativos, Pensionistas, Cargos Comissionados, Servidores Celetistas, Conveniados e Contratados.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 04 de novembro de 2002.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.