LEI
Nº 1.785, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007
ALTERA A LEI Nº
1.319/2002, DE 03 DE MAIO DE 2002, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, CONCEDER
VALE ALIMENTAÇÃO, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 70,
Inciso VIII da
Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º
O Caput do Art. 1º da Lei nº 1.319/2002, de 03
de maio de 2002, que “Autoriza o Poder Executivo Conceder Vale Alimentação aos
Servidores Públicos Municipais e dá Outras Providências”, alterado pela Lei nº
1.355/2002 de 04 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
conceder mensalmente aos servidores do Poder Executivo do Município de São Gabriel
da Palha, vale alimentação no valor de R$ 30,00 (trinta reais).”
§ 1º
-................................................................................................
§ 2º
-.................................................................................................
Art. 2º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a reedição da Lei nº 1.319/2002, alterada pela Lei nº 1.355/2002, consolidada com as alterações já realizadas.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.