LEI Nº 1.785, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ALTERA A LEI Nº 1.319/2002, DE 03 DE MAIO DE 2002, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, CONCEDER VALE ALIMENTAÇÃO, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Caput do Art. 1º da Lei nº 1.319/2002, de 03 de maio de 2002, que “Autoriza o Poder Executivo Conceder Vale Alimentação aos Servidores Públicos Municipais e dá Outras Providências”, alterado pela Lei nº 1.355/2002 de 04 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder mensalmente aos servidores do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha, vale alimentação no valor de R$ 30,00 (trinta reais).”

 

§ 1º -................................................................................................

 

§ 2º -.................................................................................................

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a reedição da Lei nº 1.319/2002, alterada pela Lei nº 1.355/2002, consolidada com as alterações já realizadas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 06 de dezembro de 2007.

 

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.