O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Orçamento do Município de São Gabriel da Palha – ES, para o exercício de
1995, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 6.223.485,00 (Seis
Milhões, duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais),
assim distribuídos:
Executivo e Legislativo..............................................................................................R$
6.000.000,00
Fundo Municipal de Saúde..........................................................................................R$
144.000,00
Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente................................................R$
1.596,00
Fundo Municipal do Bem Estar
Social............................................................................R$
10.389,00
Plano de Assistência a Saúde dos
Serv. Públicos Municipais – CASP...................................R$
67.500,00
R$ 6.223.485,00
(Seis milhões, duzentos e vinte e
três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais).
Art. 2º A
Receita será usada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras
receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o
seguinte desdobramento:
R$
1,00
1 – RECEITAS CORRENTES..................................................................................5.749.885,00
1.0 – Receita Tributária......................................................................................217.200,00
1.2 –
Receita de Contribuições............................................................................2.300,00 1.3
– Receita
Patrimonial....................................................................................292.550,00 1.4 – Receita
Industrial......................................................................................12.000,00 1.5 – Transferências
Correntes............................................................................5.085.735,00 1.6 – Outras Receitas
Correntes..........................................................................140.100,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL...................................................................................473.600,00
2.1 – Operações de Crédito.................................................................................75.600,00
2.2 – Alienação de Bens.....................................................................................94.200,00
2.3 – Transferências de Capital............................................................................214.400,00
2.4 - Outras Receitas de Capital...........................................................................89.400,00
Art. 3º A
Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta
Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas,
projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
R$ 1,00
Câmara Municipal...............................................................................................900.000,00
Gabinete do Prefeito...........................................................................................180.000,00
Procuradoria Geral do Município.............................................................................57.600,00
Secretaria Municipal de
administração....................................................................437.400,00
Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças......................................................208.800,00
Secretaria Municipal de Indústria
e Comércio............................................................129.000,00
Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente..................................................361.200,00
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.............................................................1.863.000,00
Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos.....................................................1.080.000,00
Secretaria Municipal de Saúde...............................................................................600.000,00
Secretaria Municipal Ação Social............................................................................183.000,00
Fundo Municipal de Saúde....................................................................................144.000,00
Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente..........................................1.596,00
Fundo Municipal do Bem Estar...............................................................................10.389,00
Plano de Assistência à Saúde dos
Serv. Públicos Municipais........................................67.500,00
TOTAL .............................................................................................................6.223.485,00
Art. 4º Durante
a Execução Orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
a) Tomar as medidas necessárias
para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;
b) Abrir Créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o
Exercício, obedecidas às disposições do Art. 43, seus Parágrafos e Incisos, da
Lei nº 4.320/64 de 17/03/64.
Art. 5º Fica
a mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder
abertura de Créditos Adicionais Suplementares para reforço de suas dotações, na
forma do Art. 4º, alínea “b” da presente Lei.
Art. 6º O
Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar
órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades
orçamentárias.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1995, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 09 de Dezembro de 1994.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.